Diego Cury Rad Barbosa
Diego Cury Rad Barbosa
Número da OAB:
OAB/PI 011729
📋 Resumo Completo
Dr(a). Diego Cury Rad Barbosa possui 11 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2024, atuando no TJAL e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
11
Tribunais:
TJAL
Nome:
DIEGO CURY RAD BARBOSA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
11
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CíVEL (5)
AGRAVO INTERNO CíVEL (4)
APELAçãO / REMESSA NECESSáRIA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAL | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0700954-47.2023.8.02.0008 - Apelação Cível - Campo Alegre - Apelante: M. K. dos S. S. (Representado(a) por sua Mãe) E. A. dos S. - Apelado: J. A. da S. - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 23/07/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos foram intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral está disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral. Publique-se. Intimem-se. Maceió, 10 de julho de 2025. Silvânia Barbosa Pereira Secretário da 4ª Câmara Cível' - Advs: Edja Augustinho dos Santos - Diego Cury Rad Barbosa (OAB: 11729/PI)
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Tribunal: TJAL | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0700954-47.2023.8.02.0008 - Apelação Cível - Campo Alegre - Apelante: M. K. dos S. S. (Representado(a) por sua Mãe) E. A. dos S. - Apelado: J. A. da S. - 'DESPACHO Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente. Maceió, 9 de julho de 2025 Des. Márcio Roberto Tenório de Albuquerque Relator' - Des. Márcio Roberto Tenório de Albuquerque - Advs: Edja Augustinho dos Santos - Diego Cury Rad Barbosa (OAB: 11729/PI)
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Tribunal: TJAL | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0700180-91.2023.8.02.0048/50000 - Agravo Interno Cível - Pão de Açúcar - Agravante: Estado de Alagoas - Agravado: Rian Dilon Barros Cardozo - 'Agravo Interno Cível nº 0700180-91.2023.8.02.0048/50000 Agravante: Estado de Alagoas. Procurador: Thiago Brilhante Pires (OAB: 47725/CE). Agravado: Rian Dilon Barros Cardozo. Defensor P: Diego Cury Rad Barbosa (OAB: 11729/PI). DESPACHO/CARTA/OFÍCIO Nº ______/2025. Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme previsão contida no art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, a ser computado em dobro em razão da prerrogativa conferida pelo art. 186 do referido diploma legal. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. Publique-se. Intimem-se. Maceió, data da assinatura digital. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des. Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Thiago Brilhante Pires (OAB: 47725/CE) - Diego Cury Rad Barbosa (OAB: 11729/PI)
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Tribunal: TJAL | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0700516-24.2019.8.02.0020/50000 - Agravo Interno Cível - Maravilha - Agravante: Estado de Alagoas - Agravado: Silas Henrique Araujo - 'Agravo Interno Cível nº 0700516-24.2019.8.02.0020/50000 Agravante: Estado de Alagoas. Procurador: Helder Braga Arruda Junior (OAB: 20118/CE) e outro. Agravado: Silas Henrique Araujo. Defensor P: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB: D/AL) e outro. DESPACHO/CARTA/OFÍCIO Nº ______/2025. Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme previsão contida no art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, a ser computado em dobro em razão da prerrogativa conferida pelo art. 186 do referido diploma legal. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. Publique-se. Intimem-se. Maceió, data da assinatura digital. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des. Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Helder Braga Arruda Junior (OAB: 20118/CE) - Patrícia Melo Messias (OAB: 4510/AL) - Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB: D/AL) - Diego Cury Rad Barbosa (OAB: 11729/PI)
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Tribunal: TJAL | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0700012-26.2022.8.02.0048/50000 - Agravo Interno Cível - Pão de Açúcar - Agravante: Estado de Alagoas - Agravada: Ana Beatriz Barros Soares - Agravada: Neilda dos Santos Barros Soares - 'Agravo Interno Cível nº 0700012-26.2022.8.02.0048/50000 Agravante: Estado de Alagoas. Advogados: Thiago Brilhante Pires (OAB: 47725/CE) e outro. Agravados: Ana Beatriz Barros Soares e outro. Defensor P: Diego Cury Rad Barbosa (OAB: 11729/PI). DESPACHO/CARTA/OFÍCIO Nº ______/2025. Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme previsão contida no art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, a ser computado em dobro em razão da prerrogativa conferida pelo art. 186 do referido diploma legal. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. Publique-se. Intimem-se. Maceió, data da assinatura digital. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des. Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Thiago Brilhante Pires (OAB: 47725/CE) - Helder Braga Arruda Júnior (OAB: 11935B/AL) - Diego Cury Rad Barbosa (OAB: 11729/PI)
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Tribunal: TJAL | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0700518-02.2022.8.02.0048/50000 - Agravo Interno Cível - Pão de Açúcar - Agravante: Estado de Alagoas - Agravado: Fagner Ramos Rodrigues - 'Agravo Interno Cível nº 0700518-02.2022.8.02.0048/50000 Agravante : Estado de Alagoas. Procurador : Thiago Brilhante Pires (OAB: 47725/CE). Agravado : Fagner Ramos Rodrigues. Defensor P : Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB: D/AL). Defensor P : Diego Cury Rad Barbosa (OAB: 11729/PI). DESPACHO/CARTA/OFÍCIO Nº _________/2025 Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme previsão contida no art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, a ser computado em dobro em razão da prerrogativa conferida pelo art. 186 do referido diploma legal. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. Publique-se. Intimem-se. Maceió, data da assinatura digital. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des. Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Thiago Brilhante Pires (OAB: 47725/CE) - Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB: D/AL) - Diego Cury Rad Barbosa (OAB: 11729/PI)
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Tribunal: TJAL | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0700172-06.2024.8.02.0008 - Apelação Cível - Campo Alegre - Apelante: M. J. N. - Apelado: M. J. N. - 'R E L A T Ó R I O Trata-se de apelação cível interposta por Maria José Nunes, representada pela Defensoria Pública do Estado de Alagoas, contra sentença proferida pelo Juízo de Direito da Vara do Único Ofício de Campo Alegre (págs. 33/34) que extinguiu, sem resolução do mérito, a ação de Divórcio Litigioso c/c Partilha de Bens ajuizada em face de Marcelo dos Santos. A sentença recorrida indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução do mérito, com base nos artigos 321, parágrafo único, e 485, incisos I e IV, ambos do Código de Processo Civil. O magistrado de primeiro grau fundamentou sua decisão no fato de a autora não ter cumprido o despacho de emenda à inicial no prazo concedido, totalizando 17 dias úteis, e por não ter juntado os documentos necessários para a propositura da ação. A sentença também deferiu o benefício da justiça gratuita à autora. Em suas razões recursais (págs. 37/40), a apelante alega que a sentença deve ser reformada. Preliminarmente, solicita o pedido de reconsideração da sentença, sob o argumento de que a despeito de não ter realizado o cumprimento da determinação judicial, a documentação solicitada foi juntada no presente ato. Justifica que o atraso na apresentação do documento solicitado (certidão de inexistência de bens em seu nome) deu-se em razão de ter recebido o documento apenas na data da interposição do recurso, após comparecer à Defensoria Pública e ser orientada sobre as diligências a serem realizadas junto ao Cartório. No mérito, sustenta que o processo foi extinto sem resolução do mérito com fulcro no art. 485, inciso III, do CPC, em razão de suposto abandono de causa. Alega que não foi observada a imperiosa intimação da requerente, violando o art. 485, §1º, do Código de Processo Civil e o acesso à justiça da assistida. Com isso, requer, seja acatado o pleito de reconsideração e o provimento da apelação para que a decisão seja reformada e o feito tenha seu prosseguimento determinado. É o relatório. Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente. Maceió, datado eletronicamente. Juíza Conv. Adriana Carla Feitosa Martins Relatora' - Des. Juíza Conv. Adriana Carla Feitosa Martins - Advs: Diego Cury Rad Barbosa (OAB: 11729/PI)
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