Lucas Barbosa Belchior
Lucas Barbosa Belchior
Número da OAB:
OAB/PI 011704
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
3
Total de Intimações:
4
Tribunais:
TJPI, TJSP
Nome:
LUCAS BARBOSA BELCHIOR
Processos do Advogado
Mostrando 4 de 4 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0851920-67.2023.8.18.0140 CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) ASSUNTO: [Tratamento médico-hospitalar] REQUERENTE: JOAO ANTONIO GUIMARAES LEITE REQUERIDO: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DESPACHO Trata-se de ação de obrigação de fazer ajuizada por JOAO ANTONIO GUIMARAES LEITE em face da UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO na qual o autor alega que é portador de mal de Parkinson e que faz uso de estimulador cerebral profundo desde 2017, encontrando-se submetido a tratamento médico para a troca do aparelho em razão do término da vida útil. Postula para que a ré seja condenada a custear e fornecer o tratamento médico consistente na substituição do aparelho de DBS do autor e à reparação pelos danos que entende devidos, com pedido de tutela de urgência. O benefício da gratuidade judiciária e da tramitação prioritária do feito foram concedidos. Além disso, foi determinada a citação da ré para se manifestar quanto ao pedido de tutela de urgência formulado na inicial (id 48098572). Apesar de citada, a ré não se manifestou, conforme atestado automaticamente por este sistema PJe em 02.12.2023 (id 50000614). Os autos seguiram ao MP, tendo o Parquet opinado pela procedência dos pedidos iniciais (id 52424502). A tutela de urgência foi concedida (id 57838215). A ré foi citada para cumprir a liminar e apresentar contestação, tendo deixado o prazo transcorrer sem manifestação em 14.08.2024 (ids 60771299 e 66217813). O autor requereu o julgamento do mérito (id 67449797). A parte ré veio aos autos e apresentou petição informando o cumprimento da tutela de urgência e acostou novos documentos (ids 69476578 e 70142844). É o que basta relatar. Primeiramente, registre-se que, tendo a parte ré comparecido aos autos, mesmo após transcorrido o prazo para apresentação de contestação, aplicar-se-á a regra prevista no art. 346 do CPC. Cite-se: “Art. 346. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial. Parágrafo único. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.” Assim, uma vez que a ré apresentou novos documentos, sobre os quais a parte autora não pôde se manifestar, assim como alegou matérias de defesa, faz-se necessário que se intime o autor para em quinze dias se pronunciar no feito (arts. 9º, 10 e 437, §1º, do CPC). Findo o prazo, autos à conclusão. TERESINA-PI, data e hora registradas no sistema. Juiz(a) de Direito do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07