Thayro Raffael Pereira Abreu

Thayro Raffael Pereira Abreu

Número da OAB: OAB/PI 011669

📋 Resumo Completo

Dr(a). Thayro Raffael Pereira Abreu possui 32 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRF1, TRT22, TJMA e outros 2 tribunais e especializado principalmente em RECURSO INOMINADO CíVEL.

Processos Únicos: 22
Total de Intimações: 32
Tribunais: TRF1, TRT22, TJMA, TST, TJPI
Nome: THAYRO RAFFAEL PEREIRA ABREU

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
32
Últimos 90 dias
32
Último ano

⚖️ Classes Processuais

RECURSO INOMINADO CíVEL (12) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3) APELAçãO CíVEL (3) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPI | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Secretaria da Vara Única da Comarca de Jaicós Praça Padre Marcos, Centro, JAICÓS - PI - CEP: 64575-000 PROCESSO Nº 0800551-26.2022.8.18.0057 CLASSE: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) ASSUNTO: [Cumprimento Provisório de Sentença] REQUERENTE: L. D. S. V. e outros REQUERIDO: G. C. V.         ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, atualizar o débito. JAICÓS, 27 de maio de 2025.  MARTHA VIRNA DE SOUSA  Secretaria da Vara Única da Comarca de Jaicós
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJPI Secretaria da 1ª Turma Recursal da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1002812-52.2023.4.01.4001 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: LINDON JOHNSON VIANA AVELINO REPRESENTANTES POLO ATIVO: THAYRO RAFFAEL PEREIRA ABREU - PI11669-A POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Destinatários: LINDON JOHNSON VIANA AVELINO THAYRO RAFFAEL PEREIRA ABREU - (OAB: PI11669-A) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 26 de maio de 2025. (assinado digitalmente) 2ª Relatoria da 1ª Turma Recursal da SJPI
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJPI Secretaria da 1ª Turma Recursal da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1002820-29.2023.4.01.4001 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: MANOEL MESSIAS DE CARVALHO TEIXEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: THAYRO RAFFAEL PEREIRA ABREU - PI11669-A POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Destinatários: MANOEL MESSIAS DE CARVALHO TEIXEIRA THAYRO RAFFAEL PEREIRA ABREU - (OAB: PI11669-A) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 26 de maio de 2025. (assinado digitalmente) 2ª Relatoria da 1ª Turma Recursal da SJPI
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJPI Secretaria da 1ª Turma Recursal da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1001067-37.2023.4.01.4001 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: THIAGO RICARDO DANTAS OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: THAYRO RAFFAEL PEREIRA ABREU - PI11669-A POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Destinatários: THIAGO RICARDO DANTAS OLIVEIRA THAYRO RAFFAEL PEREIRA ABREU - (OAB: PI11669-A) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 26 de maio de 2025. (assinado digitalmente) 2ª Relatoria da 1ª Turma Recursal da SJPI
  6. Tribunal: TRF1 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 26 de maio de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 APELANTE: MANOEL RODRIGUES DE CARVALHO NETO Advogado do(a) APELANTE: THAYRO RAFFAEL PEREIRA ABREU - PI11669-A APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O processo nº 1008560-45.2025.4.01.9999 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 23/06/2025 a 27-06-2025 Horário: 00:01 Local: Gab 3.1 V - Des Marcelo - Observação: A Sessao Virtual (Resolucao Presi 10118537) tera duracao de 5 (cinco) dias uteis com inicio em 23/06/2025 e termino em 27/06/2025. As sustentacoes orais que deverao ser apresentadas por midia suportada no PJe, ou pedido de retirada de pauta da Sessao Virtual para inclusao em Sessao Presencial ou Presencial com Suporte em Video, deverao ser apresentadas via e-mail do Orgao Julgador - Primeira Turma: 1tur@trf1.jus.br, ate 48h antes do inicio da Sessao.
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    Núcleos de Justiça 4.0 Secretaria da 9ª Turma 4.0 adjunta à 3ª Turma Recursal do Distrito Federal INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1002818-59.2023.4.01.4001 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: CHRISTIA DE SOUSA RIBEIRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: THAYRO RAFFAEL PEREIRA ABREU - PI11669-A POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Destinatários: CHRISTIA DE SOUSA RIBEIRO THAYRO RAFFAEL PEREIRA ABREU - (OAB: PI11669-A) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 23 de maio de 2025. (assinado digitalmente) 1ª Relatoria da 9ª Turma 4.0 - adjunta à 3ª Turma Recursal do Distrito Federal
  8. Tribunal: TJPI | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO PROCESSO Nº: 0800598-05.2019.8.18.0057 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Seguro] APELANTE: MARIA DAS MERCES DE CARVALHO REIS APELADO: BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS, BANCO DO BRASIL SA REPRESENTANTE: ALIANCA DO BRASIL SEGUROS S/A., BANCO DO BRASIL SA DECISÃO MONOCRÁTICA II. RELATO Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por MARIA DAS MERCÊS DE CARVALHO REIS contra sentença proferida pelo d. Juízo da Vara Única da Comarca de Jaicós - PI nos autos da AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA DE PAGAMENTO DE SEGURO CUMULADA COM DANOS MORAIS E DANOS MATERIAIS (Proc. nº 0800598-05.2019.8.18.0057) ajuizada pela apelante em face de COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DO BRASIL e BANCO DO BRASIL S.A., ora apelada. Na sentença (ID 14302164), o d. Juízo de 1º grau julgou improcedentes os pedidos iniciais. Nas suas razões recursais (ID 14302165), a apelante argumenta razões para a reforma da sentença, em suma, aduz a Teoria da Aparência aplicável ao Direito do Consumidor, afirma que a conduta da seguradora é abusiva, ressalta a obrigação da seguradora de pagar a indenização, alega a existência de danos morais. Ao fim, pede o conhecimento e o provimento da presente apelação. Devidamente intimada, COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DO BRASIL quedou-se inerte. Nas contrarrazões (ID 14302170), o Banco do Brasil S/A sustenta, preliminarmente, a impossibilidade de concessão dos benefícios da gratuidade judiciária e a ausência de legitimidade passiva. No mérito, aduz a ausência de ato ilícito praticado pelo banco, a ausência de responsabilidade imputável ao recorrido e o Princípio da causalidade. O Ministério Público Superior devolveu os autos (ID. 7270576) sem exarar manifestação meritória. Por meio de Despacho (ID. 18869181), foi oportunizado à apelante que se manifestasse sobre a impugnação à justiça gratuita e assim comprovar o preenchimento dos requisitos para a concessão de justiça gratuita, mas a apelante apenas reiterou o pedido, sem juntar nenhum documento comprobatório. É o relato. II. FUNDAMENTOS No tocante ao benefício da justiça gratuita pleiteada em sede recursal, disciplina o art. 99, §7º, do CPC: Art. 99. (...) § 7º Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento. Nestas circunstâncias, não há falar no preenchimento dos requisitos necessários ao deferimento da justiça gratuita. Tal entendimento encontra-se, inclusive, em consonância com a orientação deste Eg. TJPI. Veja-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA NA ORIGEM. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA MANTIDO. 1. A declaração de insuficiência de recursos firmada pelo requerente do benefício da justiça gratuita tem presunção relativa, cabendo ao Juiz aferir o real valor do conceito de pobreza, deferindo ou não o benefício diante da situação apresentada nos autos. 2. In casu, sequer haveria a necessidade de se exigir mais provas acerca da declaração de hipossuficiência firmada pela autor/agravante, vez que este não junta aos autos elementos para demonstrar a sua precariedade financeira, e, ao se obrigar com a aquisição de um veículo automotor, demonstra situação patrimonial de maior conforto frente à maioria da população de nosso país. 3. Agravo conhecido e improvido, indeferimento da justiça gratuita mantido. (TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2015.0001.002351-9 | Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 19/09/2015). Grifou-se. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. SIMPLES AFIRMAÇÃO DE POBREZA. HIPOSSUFICIÊNCIA RELATIVA. ÔNUS DA PROVA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A concessão de assistência judiciária gratuita decorre de efetiva demonstração de carência econômica, mesmo momentânea, independentemente da condição de pobreza ou miserabilidade da parte, consoante estabelece o art. 98, caput, do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 5º, LXXIV da CF. 2. A declaração de pobreza gera presunção relativa acerca da necessidade da assistência gratuita, ou seja, juris tantum, podendo o Julgador verificar outros elementos constantes do processo para decidir acerca do deferimento ou não do benefício, uma vez que pode decorrer dos autos a demonstração de que a parte tem condições de arcar com as despesas processuais, o que impediria a concessão deste pedido. (TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2017.0001.007432-9 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 06/03/2018). Grifou-se. Por certo, há presunção de veracidade da alegação de hipossuficiência formulada pela pessoa natural, mas esta não é absoluta, devendo o julgador, ao examinar a situação e constatar a incompatibilidade do benefício com a realidade exsurgida dos autos, indeferir a destacada pretensão. No caso dos autos, a recorrente é funcionária pública e a instituição financeira impugnou especificamente o beneplácito da justiça gratuita. A apelante mesmo tendo oportunidade para comprovar o preenchimento dos requisitos para tal concessão, não o fez. Com efeito, impõe-se o indeferimento do benefício e a determinação de recolhimento do preparo recursal, nos termos do art. 99, §7 do CPC. Ademais, conforme os artigos 7º e 8º, da lei de regência, a gratuidade de justiça pode ser revogada a pedido da parte contrária (art. 7º), desde que prove a inexistência ou o desaparecimento dos requisitos à sua concessão. III. DISPOSITIVO Com estes fundamentos, INDEFIRO o pedido de justiça gratuita e determino à apelante o recolhimento do preparo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de não conhecimento recurso (art. 99, 7º, do CPC). Cumpra-se. Teresina – PI, datado e assinado eletronicamente. Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Relator
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