Luciano Gomes Santana
Luciano Gomes Santana
Número da OAB:
OAB/PI 011668
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luciano Gomes Santana possui 39 comunicações processuais, em 33 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJPI, TRT22, TRF1 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
33
Total de Intimações:
39
Tribunais:
TJPI, TRT22, TRF1, TRF3
Nome:
LUCIANO GOMES SANTANA
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
39
Últimos 90 dias
39
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (19)
RECURSO INOMINADO CíVEL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (3)
PETIçãO CíVEL (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 9 de 39 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Piauí 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1004076-39.2025.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: EDUARDO LOPES COSTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUCIANO GOMES SANTANA - PI11668 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: EDUARDO LOPES COSTA LUCIANO GOMES SANTANA - (OAB: PI11668) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 21 de maio de 2025. (assinado digitalmente) 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI
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Tribunal: TRF1 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Piauí 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI 1004076-39.2025.4.01.4000 AUTOR: EDUARDO LOPES COSTA Advogado do(a) AUTOR: LUCIANO GOMES SANTANA - PI11668 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal da 7ª Vara dos Juizados Especiais Federais, conforme previsão do art.203, §4º do Código de Processo Civil e nos termos da Portaria n.02/2021: Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a certidão de prevenção positiva constante dos autos, devendo demonstrar de forma motivada e documental a ausência da prevenção apontada, sob sanção de extinção do processo. 21/05/2025 JULIANA AGUIAR SETUBAL DA SILVA Servidor
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Tribunal: TJPI | Data: 30/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0808280-14.2023.8.18.0140 CLASSE: PETIÇÃO CÍVEL (241) ASSUNTO: [Repetição do Indébito] REQUERENTE: JOSE FRANCISCO DA CONCEICAO FARIAS REQUERIDO: CLINICA PREVCAN LTDA DECISÃO Vistos. Passo ao saneamento do processo, na forma do art. 357, CPC. I. DA ALEGADA INÉPCIA DA INICIAL Rejeito a preliminar de ausência de documento indispensável à propositura da demanda, pois os autos contêm todos os elementos ditos essenciais à análise e ao julgamento do feito, como está a ser feito nesta oportunidade. Ocorre que a presente demanda não possui como requisito essencial para a sua propositura a juntada de todas as provas pré-constituídas, uma vez que é possibilitada a dilação probatória no âmbito da instrução processual. Ademais, a parte promovente já instruiu a petição inicial "com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito" (art. 311, IV do CPC/2015). II. DA ILEGITIMIDADE PASSIVA A preliminar de ilegitimidade passiva deve ser afastada, uma vez que é ao réu que o autor atribui a prática da conduta que, supostamente, lhe causou prejuízo. Se essa conduta foi ou não cometida pelo demandado, ou se o prejuízo realmente ocorreu, trata-se de questões de mérito que serão oportunamente abordadas. III. DO ÔNUS DA PROVA Compete ao autor a prova de fato constitutivo do seu direito, demonstrando o preenchimento dos requisitos da responsabilidade civil previstos no art. 186 e 927, CC, na forma do art. 373, I, CPC. Compete ao réu a prova de fato impeditivo/extintivo/modificativo do direito do autor, na forma do art. 373, II, CPC. INTIMEM-SE AS PARTES para indicarem a produção de provas no prazo de 10 (dez) dias. TERESINA-PI, 1 de abril de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina
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Tribunal: TJPI | Data: 24/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Esperantina Rua Coronel Patrocínio Lages, 463, Centro, ESPERANTINA - PI - CEP: 64180-000 PROCESSO Nº: 0801839-93.2023.8.18.0050 CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) ASSUNTO: [Alimentos] AUTOR: F. M. S. REU: A. F. S. P. VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO Faço vista dos autos a parte requerida para se manifestar no prazo legal e para ciência sobre a Audiência de Instrução designada para 25/06/2025, às 14:00h na sede desta 2ª Vara da Comarca de Esperantina no endereço acima indicado e para apresentar o rol de testemunha no prazo de 15 (quinze) dias, a teor do art. 357, §4º, do CPC, acaso já não tenham feito. ATENÇÃO: O acesso à audiência por videoconferência, se dará através do link: https://bit.ly/44nctmt, por meio do sistema MICROSOFT TEAMS. ESPERANTINA, 23 de abril de 2025. JAHILTON DE JESUS RODRIGUES MACHADO 2ª Vara da Comarca de Esperantina
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Tribunal: TJPI | Data: 24/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0824790-68.2024.8.18.0140 CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) ASSUNTO: [Administração de herança] REQUERENTE: JOSE RENE DE MOURA FRAZAOREQUERENTE: MARCIA MILANIA DE MOURA CAVALCANTE FRAZAO DESPACHO Na petição de ID 73205503 e anexo, o autor informa que a falecida deixou, além de valores em conta, bens móveis e imóveis a inventariar. Portanto, existindo bem sujeito a partilha, deve a parte promover o ajuizamento do competente inventário, não sendo admissível o ajuizamento de alvará de forma autônoma, pois o referido bem ficaria fora do cálculo do ITCMD, contrariando os interesses do Estado, notadamente da Fazenda Pública. O artigo 31 da Lei de Execução Fiscal diz que: Art. 31 - Nos processos de falência, concordata, liquidação, inventário, arrolamento ou concurso de credores, nenhuma alienação será judicialmente autorizada sem a prova de quitação da Dívida Ativa ou a concordância da Fazenda Pública. Ademais, o artigo 2º da Lei 6858/80 estabelece que o disposto na referida lei também se aplica aos saldos bancários e de contas de cadernetas de poupança e fundos de investimentos até 500 ORTNS, mas desde que inexistindo outros bens. Art. 2º - O disposto nesta Lei se aplica às restituições relativas ao Imposto de Renda e outros tributos, recolhidos por pessoa física, e, não existindo outros bens sujeitos a inventário, aos saldos bancários e de contas de cadernetas de poupança e fundos de investimento de valor até 500 (quinhentas) Obrigações do Tesouro Nacional. Desse modo, havendo bens a inventariar, não é possível levantar valores existentes em nome do falecido por alvará autônomo, devendo o referido pedido ser formulado no bojo do respectivo inventário. Assim, intime-se a parte autora, via advogado ou defensoria pública, para, caso seja do seu interesse, providenciar nova emenda à inicial no prazo de 15 (quinze) dias, promovendo a conversão da presente ação em inventário ou arrolamento, se for o caso, sob pena de indeferimento, nos termos dos arts. 320 e 321 do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação nos autos, intime-se a parte autora pessoalmente, para mesma finalidade no prazo de 5 (cinco) dias. Cumpra-se com os expedientes necessários. TERESINA-PI, 16 de abril de 2025. TÂNIA REGINA S. SOUSA Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina
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Tribunal: TJPI | Data: 24/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Esperantina Rua Coronel Patrocínio Lages, 463, Centro, ESPERANTINA - PI - CEP: 64180-000 PROCESSO Nº: 0801472-35.2024.8.18.0050 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Auxílio por Incapacidade Temporária] AUTOR: LAVINHA CARVALHO SANTOS REU: INSS ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora para apresentar Réplica à Contestação no prazo de 15 (quinze) dias. ESPERANTINA, 23 de abril de 2025. MARIA DO CARMO DE CARVALHO SOUSA 2ª Vara da Comarca de Esperantina
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