Luciano Henrique Soares De Oliveira Aires

Luciano Henrique Soares De Oliveira Aires

Número da OAB: OAB/PI 011663

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luciano Henrique Soares De Oliveira Aires possui mais de 1000 comunicações processuais, em 821 processos únicos, com 252 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRF2, STJ, TJMS e outros 8 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 821
Total de Intimações: 1181
Tribunais: TRF2, STJ, TJMS, TJPI, TJGO, TJBA, TRF4, TJMG, TJSP, TJPA, TJPR
Nome: LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES

📅 Atividade Recente

252
Últimos 7 dias
659
Últimos 30 dias
1181
Últimos 90 dias
1181
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (459) APELAçãO CíVEL (157) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (156) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (55) RECURSO INOMINADO CíVEL (52)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 1181 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJBA | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   6ª Turma Recursal  Processo: RECURSO INOMINADO CÍVEL n. 8000746-62.2021.8.05.0231 Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal RECORRENTE: ANTONIO RODRIGUES DE ALMEIDA Advogado(s): LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES (OAB:PI11663-A), GEORGE HIDASI FILHO (OAB:GO39612-A), ALDO EUFLAUSINO DE PAULA FILHO (OAB:PI17092-A) RECORRIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado(s): FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA (OAB:RJ150735-A), CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB:BA37489-A)     EMENTA JUIZADOS ESPECIAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO QUE ENFRENTOU AS QUESTÕES SUSCITADAS. NÃO SE VERIFICAM AS FALHAS APONTADAS PELA PARTE EMBARGANTE, POIS A MATÉRIA SUSCITADA SE CONFUNDE COM O MÉRITO JÁ DECIDIDO POR ESTA TURMA, INEXISTINDO OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL À JUSTIFICAR O ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS. RECURSO ELEITO NÃO SE PRESTA PARA FIM DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. VIA RECURSAL INADEQUADA A ESTE DESIDERATO. AUSENTES HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 48, DA LEI 9.099/95. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. RELATÓRIO Dispensado o relatório nos termos do artigo 38, da Lei 9.099/95. DECISÃO Vistos, etc. Conheço dos embargos de declaração, em face de sua tempestividade, porém, rejeito-os, porque não existe vício a sanar pela via eleita. A decisão atacada, data venia, não carrega qualquer dos vícios de que trata o art. 48, da Lei 9.099/95, com a nova redação dada pela Lei 13.105/15, art. 1.022.    O posicionamento adotado quando da apreciação do recurso inominado encontra-se expresso na decisão embargada, pretendendo a parte embargante promover a rediscussão da matéria deduzida nesta ação, não sendo esta, todavia, a via recursal adequada a este desiderato.     As questões relevantes ao deslinde da controvérsia foram devidamente enfrentadas, inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade capaz de conferir efeito modificativo ao julgado.   Neste sentido, vejamos as seguintes decisões (grifos nossos): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ¿ EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA ¿ PROCESSO CIVIL ¿ COGNIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS ¿ QUESTIONÁRIO DO EMBARGANTE ¿ 1- A cognição nos embargos declaratórios é restrita às eivas da ambigüidade, da contradição, da omissão e da obscuridade, segundo a definição da ritualística processual. 2- Assim, "Não cabe ao tribunal, que não é órgão de consulta, responder a 'questionários' postos pela parte sucumbente, que não aponta de concreto nenhuma obscuridade, omissão ou contradição no acórdão, mas deseja, isto sim, esclarecimentos sobre sua situação futura e profliga o que considera injustiças decorrentes do decisum (...)" (EDclREsp 739/RJ, Relator Ministro Athos Carneiro, in DJ 12/11//90). 3- Embargos de declaração rejeitados. (STJ ¿ EDcl-AgRg-ED-AG 1.249.816 ¿ (2011/0041515-2) ¿ C.Esp. ¿ Relª Minª Maria Thereza de Assis Moura ¿ DJe 16.12.2011 ¿ p. 507)  PROCESSUAL CIVIL ¿ EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ¿ CABIMENTO ¿ FINALIDADE ¿ CONTRADIÇÃO COM FATOS ¿ IMPOSSIBILIDADE ¿ INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO ¿ PREQUESTIONAMENTO ¿ QUESTIONÁRIO ¿ 1- Não se encontrou qualquer dos vícios a que alude o artigo 535 do código de processo civil. Os pontos questionados foram devidamente esclarecidos e a prestação jurisdicional foi entregue de forma completa. 2- A contradição a que se refere o art. 535 do CPC é aquela existente entre as premissas lançadas no aresto e sua conclusão, não a existente entre a fundamentação do voto que compõe o acórdão e as questões fáticas e jurídicas que permeiam a lide. 3- O judiciário não está obrigado a responder questionários jurídicos formulados pelas partes litigantes. 4- embargos de declaração rejeitados. (TJDFT ¿ PC 20110020244869 ¿ (580958) ¿ Rel. Des. Flavio Rostirola ¿ DJe 24.04.2012 ¿ p. 178) O inconformismo da parte embargante não procede, em razão da inexistência de qualquer das hipóteses do art. 48, da Lei nº 9.099/95, no julgado.   Em verdade, o que pretende o embargante é a reforma do decisum, através de instrumento processual inadequado, considerando que embargos de declaração não é o recurso apropriado para reforma pretendida.   Diante do exposto, em razão de ausência dos pressupostos legais específicos da espécie recursal, REJEITO os embargos declaratórios, na forma do artigo 48, da Lei 9.0999/95 c/c art. 1.022, da Lei 13.105/15.  Sem custas e honorários.   Salvador, data lançada no sistema. Bela. Leonides Bispo dos Santos Silva Juíza de Relatora
  3. Tribunal: TJBA | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO Nº: 8000228-72.2021.8.05.0231 ATO ORDINATÓRIOPor força do Art. 5º, inciso LXXVIII, CF/88, Art. 203 § 4° do CPC c/c Provimento n° 06/2016- CGJ/BA Considerando os princípios da celeridade processual e o regular andamento do feito impulsiono os autos por ato ordinatório: Fica a parte Autora, por intermédio do(s) Ilustre(s) Advogado(s), INTIMADA para manifestar-se acerca da contestação e documentos apresentados pela parte Requerida, no prazo de 15 dias.   São Desidério, 28 de setembro de 2023 Documento assinado digitalmente
  4. Tribunal: TJBA | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO  Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001448-59.2025.8.05.0201 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO AUTOR: LUCIANA APARECIDA DIAS Advogado(s): GEORGE HIDASI FILHO (OAB:GO39612), LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES (OAB:PI11663) REU: BANCO BMG SA Advogado(s):  DESPACHO Vistos. Considerando que a prática do foro revela o reduzido índice de sucesso da autocomposição em casos semelhantes, deixo de designar de imediato a audiência de conciliação na forma do art. 334 do CPC. CITE(M)-SE a(s) parte(s) Requerida(s) e INTIME(M)-SE para apresentar contestação no prazo legal, com data de início na forma do art. 231 do CPC, advertindo-a(s) acerca dos efeitos da REVELIA (art. 344, 345 e 346 do CPC), oportunidade em que deverá, sob pena de preclusão, especificar as provas que pretende produzir, arrolando suas testemunhas, em caso de interesse na produção de prova oral. Findo o prazo, intime(m)-se a(s) parte(s) Requerente(s) para se manifestar(em), para os fins isolada ou cumulativamente previstos nos arts. 338, 348, 350 e 351, CPC, oportunidade em que deverá, sob pena de preclusão, especificar as provas que pretende produzir, arrolando suas testemunhas, em caso de interesse na produção de prova oral. Caso ambas as partes manifestem, expressamente, interesse na composição consensual, voltem conclusos para designação da audiência de conciliação ou mediação, com a inclusão em pauta. Do contrário, retornem-me conclusos para análise da necessidade de saneamento e organização do processo, bem como para determinação das provas necessárias ao julgamento do mérito, nos termos do art. 370 do CPC. Cumpra-se. PORTO SEGURO/BA, data do sistema. [Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.] TEREZA JÚLIA DO NASCIMENTO Juíza de Direito Designada
  5. Tribunal: TJMG | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Apelante(s) - MAURILIO DIAS NEVES; Apelado(a)(s) - BANCO PAN S/A; Relator - Des(a). Luiz Carlos Gomes da Mata MAURILIO DIAS NEVES Remessa para ciência do acórdão Adv - GEORGE HIDASI FILHO, GEORGE HIDASI FILHO, GEORGE HIDASI FILHO, GEORGE HIDASI FILHO, GLAUCO GOMES MADUREIRA, HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO, HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO, HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO, HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO, HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO, HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO, HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO, HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO, HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO, HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO, HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO, HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO, HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO, HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO, HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO, LEONARDO SANTOS GONÇALVES, LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES, LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES, ROBERTO DOREA PESSOA.
  6. Tribunal: TJBA | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Comarca de São Desidério Vara de Jurisdição Plena Rua Wandinalva de Carvalho Nunes dos Santos, s/n, Felisberto Ferreira dos Anjos, CEP 47.820-000, São DesidérioBA Contatos: +77 3623.2102 | saodesideriovcivelcivel@tjba.jus.br Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº.: 8000377-68.2021.8.05.0231 Deprecante: AUTOR: FRANCOLINO PEREIRA DA SILVA Deprecado: REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ATO ORDINATÓRIO Por força do Art. 5º, inciso LXXVIII, CF/88, Art. 203 § 4° do CPC c/c Provimento n° 06/2016- CGJ/BA Considerando os princípios da celeridade processual e o regular andamento do feito impulsiono os autos por ato ordinatório: Fica intimada a parte Autora, por intermédio do(s) Ilustre(s) Advogado(s) para se manifestar, em 15 (quinze) dias, acerca da contestação e documentos apresentados aos autos (art. 437 do CPC)   Documento assinado digitalmente
  7. Tribunal: TJBA | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO Nº: 8001019-41.2021.8.05.0231 ATO ORDINATÓRIOPor força do Art. 203 § 4° do CPC c/c Provimento n° CGJ/CCI - 06/2016, alterado pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI-08/2023 Considerando os princípios da celeridade processual e o regular andamento do feito impulsiono os autos por ato ordinatório: Fica a parte Autora, por intermédio do(s) Ilustre(s) Advogado(s), INTIMADA para manifestar-se acerca da contestação e documentos apresentados pela parte Requerida, no prazo de 15 dias.   São Desidério, 11 de dezembro de 2023 Documento assinado digitalmente
  8. Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Oeiras Sede DA COMARCA DE OEIRAS Avenida Totonho Freitas, 930, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0801454-50.2019.8.18.0030 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação] INTERESSADO: MARIA NEUSA TOMAS DE SOUSA INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença onde a parte requerida BANCO BRADESCO S.A. efetuou o depósito voluntário da quantia de R$7.302,01 (sete mil trezentos e dois reais e um centavo), conforme ID 76547827. A parte exequente, por seu turno, requereu a liberação, com destaque dos honorários advocatícios, cujo requerimento se encontra acompanhado do contrato. Decido. Considerando a comprovação do pagamento integral do débito pela parte executada, DECLARO satisfeita a obrigação e julgo extinto o cumprimento de sentença, a teor do art. 924, II do CPC. Expeça-se o respectivo alvará para transferência da quantia, na forma requerida, qual seja, R$ 4.016,11 (quatro mil e dezesseis reais e onze centavos) e demais acréscimos em favor da parte promovente MARIA NEUSA TOMAS DE SOUSA - CPF: 953.211.103-44, Banco Bradesco, Agência 5804-1, Conta 0005561-1; e da quantia de R$ 3.285,90 (três mil duzentos e oitenta e cinco reais e noventa centavos) e demais acréscimos em favor do seu patrono HIDASI&AIRES SOCIEDADE DE ADVOGADOS - CNPJ: 27.479.087/0001-88, Banco Caixa Econômica Federal; Agência 2776; Conta Corrente PJ: 1313-7; Operação: 003. Sem custas ou honorários. Após a liberação, arquive-se. OEIRAS-PI, 6 de julho de 2025. Rafael Mendes Palludo Juiz de Direito do JECCFP Oeiras - em substituição
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