Aline Melo Braga
Aline Melo Braga
Número da OAB:
OAB/PI 011654
📋 Resumo Completo
Dr(a). Aline Melo Braga possui 14 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TJMA, TRF1, TST e outros 2 tribunais e especializado principalmente em RECURSO INOMINADO CíVEL.
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
14
Tribunais:
TJMA, TRF1, TST, TRF3, TJPI
Nome:
ALINE MELO BRAGA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
14
Último ano
⚖️ Classes Processuais
RECURSO INOMINADO CíVEL (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 4 de 14 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ sexta Vara Cível da Comarca de Teresina Rua Josefa Lopes de Araújo, S/N, Fórum Cível e Criminal, 3° Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-515 PROCESSO Nº: 0813386-83.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Perdas e Danos, Atualização de Conta] AUTOR: MARIA DE FATIMA VIEIRA DE SOUZA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Vistos. Trata-se de Ação Revisional do PASEP c/c Danos Materiais e Morais movida por Maria de Fátima Vieira de Sousa, em desfavor do Banco do Brasil S. A., ambos já devidamente qualificados nos autos. Em 16/12/2024, o Superior Tribunal de Justiça afetou os Recursos Especiais nº 2162222/Pe, nº 2162323/PE e nº 2162223/PE e nº 2162198/PE ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC de 2015 e 256 ao 256-X do RISTJ, tornando-os paradigma da controvérsia descrita no Tema 1300, no qual se busca definir a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista. Em ofício enviado à Presidência do Tribunal de Justiça do Piauí em 16 de dezembro de 2024 (Disponível no processo SEI n.º 24.0.000154495-7), a Ministra Relatora esclareceu que há determinação de suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria. O caso em comento, conforme acima relatado, coaduna-se à aludida hipótese de suspensão, razão pela qual determino que o presente feito seja suspenso até que seja publicado acórdão paradigma pelo STJ e fixada tese (art. 1.040, III, do CPC). Intimem-se as partes. TERESINA-PI, 18 de maio de 2025. Édison Rogério Leitão Rodrigues Juiz de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de Teresina DF
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