Ana Paula Aguiar Guimarães
Ana Paula Aguiar Guimarães
Número da OAB:
OAB/PI 011623
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ana Paula Aguiar Guimarães possui 19 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2020 e 2023, atuando em TJCE, TJPI, TJPB e especializado principalmente em PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS.
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
19
Tribunais:
TJCE, TJPI, TJPB
Nome:
ANA PAULA AGUIAR GUIMARÃES
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
19
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (16)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (1)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CRIMINAL (1)
APELAçãO CRIMINAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPB | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 5ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Fórum Afonso Campos, rua Vice-Prefeito Antônio de Carvalho Souza, s/n, bairro Liberdade - CEP 58410-050 PROCESSO: 0824207-67.2022.8.15.0001 PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) / [Colaboração com Grupo, Organização ou Associação Destinados à Produção ou Tráfico de Drogas] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA, DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM CAMPINA GRANDE REU: SERGIO PACHECO DA SILVA, JEFFERSON MATOS ROSSETO, JUSILANE MARIA BARILI, LIGIA MARIANO BACHITCHI, VAGNER KEITH DE FREITAS, VALDBERG DE CASTRO FELIX DECISÃO Vistos etc. O caso em apreço não comporta absolvição sumária, ao teor do art. 397 do CPP, pois não se enquadra em nenhuma daquelas hipóteses. Desta forma, designo audiência de instrução e julgamento, na MODALIDADE PRESENCIAL, para o dia 15/07/2025, às 09h15, a se realizar na sala de audiências deste Juízo, no endereço em epígrafe, oportunidade que se procederá à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, se necessário for, além de se oportunizar o exercício da ampla defesa ao(s) denunciado(s), através do(s) seu(s) interrogatório(s), tudo na forma do art. 400, do CPP. Nos termos da redação impressa ao artigo 3º da Resolução CNJ 354/2020, pela Resolução CNJ 481/2022, as audiências só poderão ser realizadas de forma telepresencial a pedido das partes, ressalvada a realização de interrogatório telepresencial de réu preso, nos moldes do artigo 185 do CPP. Fica ressalvada a possibilidade de participação do Ministério Público, dos advogados habilitados/defensores públicos, de réu(s) preso(s), réu(s) em liberdade residente(s) em outras(s) comarca(s) e testemunha(s) também residente(s) em outras(s) comarca(s) no modo telepresencial, devendo, apenas nessas hipóteses, o cartório encaminhar o link para participação virtual, através da plataforma ZOOM pelo link: https://us02web.zoom.us/j/84881206251 ou ID da Reunião: 848 8120 6251. Intimem-se as testemunhas de acusação e as de defesa, porventura arroladas, bem como a parte acusada/querelada e seu defensor. Faça-se constar da intimação que na referida audiência a parte acusada/querelada será interrogada após a oitiva das testemunhas, bem como as partes poderão requer diligências, cuja necessidade se origine de circunstâncias ou fatos apurados na instrução, bem como oferecer alegações finais orais no prazo legal. Nos termos do art. 102 do Código de Normas da CGJ-PB, serve este despacho como expediente de intimação/comunicação ou requisição (quando couber). Cumpra-se com urgência, caso se trate de processo de réu preso. Campina Grande - PB, data e assinatura eletrônica do sistema PJe. Francilene Lucena Melo Jordão Juíza de Direito [documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei nº 11.419/2006]
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Tribunal: TJPB | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 5ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Fórum Afonso Campos, rua Vice-Prefeito Antônio de Carvalho Souza, s/n, bairro Liberdade - CEP 58410-050 PROCESSO: 0824207-67.2022.8.15.0001 PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) / [Colaboração com Grupo, Organização ou Associação Destinados à Produção ou Tráfico de Drogas] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA, DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM CAMPINA GRANDE REU: SERGIO PACHECO DA SILVA, JEFFERSON MATOS ROSSETO, JUSILANE MARIA BARILI, LIGIA MARIANO BACHITCHI, VAGNER KEITH DE FREITAS, VALDBERG DE CASTRO FELIX DECISÃO Vistos etc. O caso em apreço não comporta absolvição sumária, ao teor do art. 397 do CPP, pois não se enquadra em nenhuma daquelas hipóteses. Desta forma, designo audiência de instrução e julgamento, na MODALIDADE PRESENCIAL, para o dia 15/07/2025, às 09h15, a se realizar na sala de audiências deste Juízo, no endereço em epígrafe, oportunidade que se procederá à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, se necessário for, além de se oportunizar o exercício da ampla defesa ao(s) denunciado(s), através do(s) seu(s) interrogatório(s), tudo na forma do art. 400, do CPP. Nos termos da redação impressa ao artigo 3º da Resolução CNJ 354/2020, pela Resolução CNJ 481/2022, as audiências só poderão ser realizadas de forma telepresencial a pedido das partes, ressalvada a realização de interrogatório telepresencial de réu preso, nos moldes do artigo 185 do CPP. Fica ressalvada a possibilidade de participação do Ministério Público, dos advogados habilitados/defensores públicos, de réu(s) preso(s), réu(s) em liberdade residente(s) em outras(s) comarca(s) e testemunha(s) também residente(s) em outras(s) comarca(s) no modo telepresencial, devendo, apenas nessas hipóteses, o cartório encaminhar o link para participação virtual, através da plataforma ZOOM pelo link: https://us02web.zoom.us/j/84881206251 ou ID da Reunião: 848 8120 6251. Intimem-se as testemunhas de acusação e as de defesa, porventura arroladas, bem como a parte acusada/querelada e seu defensor. Faça-se constar da intimação que na referida audiência a parte acusada/querelada será interrogada após a oitiva das testemunhas, bem como as partes poderão requer diligências, cuja necessidade se origine de circunstâncias ou fatos apurados na instrução, bem como oferecer alegações finais orais no prazo legal. Nos termos do art. 102 do Código de Normas da CGJ-PB, serve este despacho como expediente de intimação/comunicação ou requisição (quando couber). Cumpra-se com urgência, caso se trate de processo de réu preso. Campina Grande - PB, data e assinatura eletrônica do sistema PJe. Francilene Lucena Melo Jordão Juíza de Direito [documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei nº 11.419/2006]
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Tribunal: TJPB | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 5ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Fórum Afonso Campos, rua Vice-Prefeito Antônio de Carvalho Souza, s/n, bairro Liberdade - CEP 58410-050 PROCESSO: 0824207-67.2022.8.15.0001 PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) / [Colaboração com Grupo, Organização ou Associação Destinados à Produção ou Tráfico de Drogas] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA, DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM CAMPINA GRANDE REU: SERGIO PACHECO DA SILVA, JEFFERSON MATOS ROSSETO, JUSILANE MARIA BARILI, LIGIA MARIANO BACHITCHI, VAGNER KEITH DE FREITAS, VALDBERG DE CASTRO FELIX DECISÃO Vistos etc. O caso em apreço não comporta absolvição sumária, ao teor do art. 397 do CPP, pois não se enquadra em nenhuma daquelas hipóteses. Desta forma, designo audiência de instrução e julgamento, na MODALIDADE PRESENCIAL, para o dia 15/07/2025, às 09h15, a se realizar na sala de audiências deste Juízo, no endereço em epígrafe, oportunidade que se procederá à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, se necessário for, além de se oportunizar o exercício da ampla defesa ao(s) denunciado(s), através do(s) seu(s) interrogatório(s), tudo na forma do art. 400, do CPP. Nos termos da redação impressa ao artigo 3º da Resolução CNJ 354/2020, pela Resolução CNJ 481/2022, as audiências só poderão ser realizadas de forma telepresencial a pedido das partes, ressalvada a realização de interrogatório telepresencial de réu preso, nos moldes do artigo 185 do CPP. Fica ressalvada a possibilidade de participação do Ministério Público, dos advogados habilitados/defensores públicos, de réu(s) preso(s), réu(s) em liberdade residente(s) em outras(s) comarca(s) e testemunha(s) também residente(s) em outras(s) comarca(s) no modo telepresencial, devendo, apenas nessas hipóteses, o cartório encaminhar o link para participação virtual, através da plataforma ZOOM pelo link: https://us02web.zoom.us/j/84881206251 ou ID da Reunião: 848 8120 6251. Intimem-se as testemunhas de acusação e as de defesa, porventura arroladas, bem como a parte acusada/querelada e seu defensor. Faça-se constar da intimação que na referida audiência a parte acusada/querelada será interrogada após a oitiva das testemunhas, bem como as partes poderão requer diligências, cuja necessidade se origine de circunstâncias ou fatos apurados na instrução, bem como oferecer alegações finais orais no prazo legal. Nos termos do art. 102 do Código de Normas da CGJ-PB, serve este despacho como expediente de intimação/comunicação ou requisição (quando couber). Cumpra-se com urgência, caso se trate de processo de réu preso. Campina Grande - PB, data e assinatura eletrônica do sistema PJe. Francilene Lucena Melo Jordão Juíza de Direito [documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei nº 11.419/2006]
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Tribunal: TJPB | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 5ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Fórum Afonso Campos, rua Vice-Prefeito Antônio de Carvalho Souza, s/n, bairro Liberdade - CEP 58410-050 PROCESSO: 0824207-67.2022.8.15.0001 PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) / [Colaboração com Grupo, Organização ou Associação Destinados à Produção ou Tráfico de Drogas] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA, DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM CAMPINA GRANDE REU: SERGIO PACHECO DA SILVA, JEFFERSON MATOS ROSSETO, JUSILANE MARIA BARILI, LIGIA MARIANO BACHITCHI, VAGNER KEITH DE FREITAS, VALDBERG DE CASTRO FELIX DECISÃO Vistos etc. O caso em apreço não comporta absolvição sumária, ao teor do art. 397 do CPP, pois não se enquadra em nenhuma daquelas hipóteses. Desta forma, designo audiência de instrução e julgamento, na MODALIDADE PRESENCIAL, para o dia 15/07/2025, às 09h15, a se realizar na sala de audiências deste Juízo, no endereço em epígrafe, oportunidade que se procederá à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, se necessário for, além de se oportunizar o exercício da ampla defesa ao(s) denunciado(s), através do(s) seu(s) interrogatório(s), tudo na forma do art. 400, do CPP. Nos termos da redação impressa ao artigo 3º da Resolução CNJ 354/2020, pela Resolução CNJ 481/2022, as audiências só poderão ser realizadas de forma telepresencial a pedido das partes, ressalvada a realização de interrogatório telepresencial de réu preso, nos moldes do artigo 185 do CPP. Fica ressalvada a possibilidade de participação do Ministério Público, dos advogados habilitados/defensores públicos, de réu(s) preso(s), réu(s) em liberdade residente(s) em outras(s) comarca(s) e testemunha(s) também residente(s) em outras(s) comarca(s) no modo telepresencial, devendo, apenas nessas hipóteses, o cartório encaminhar o link para participação virtual, através da plataforma ZOOM pelo link: https://us02web.zoom.us/j/84881206251 ou ID da Reunião: 848 8120 6251. Intimem-se as testemunhas de acusação e as de defesa, porventura arroladas, bem como a parte acusada/querelada e seu defensor. Faça-se constar da intimação que na referida audiência a parte acusada/querelada será interrogada após a oitiva das testemunhas, bem como as partes poderão requer diligências, cuja necessidade se origine de circunstâncias ou fatos apurados na instrução, bem como oferecer alegações finais orais no prazo legal. Nos termos do art. 102 do Código de Normas da CGJ-PB, serve este despacho como expediente de intimação/comunicação ou requisição (quando couber). Cumpra-se com urgência, caso se trate de processo de réu preso. Campina Grande - PB, data e assinatura eletrônica do sistema PJe. Francilene Lucena Melo Jordão Juíza de Direito [documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei nº 11.419/2006]
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Tribunal: TJPB | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 5ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Fórum Afonso Campos, rua Vice-Prefeito Antônio de Carvalho Souza, s/n, bairro Liberdade - CEP 58410-050 PROCESSO: 0824207-67.2022.8.15.0001 PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) / [Colaboração com Grupo, Organização ou Associação Destinados à Produção ou Tráfico de Drogas] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA, DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM CAMPINA GRANDE REU: SERGIO PACHECO DA SILVA, JEFFERSON MATOS ROSSETO, JUSILANE MARIA BARILI, LIGIA MARIANO BACHITCHI, VAGNER KEITH DE FREITAS, VALDBERG DE CASTRO FELIX DECISÃO Vistos etc. O caso em apreço não comporta absolvição sumária, ao teor do art. 397 do CPP, pois não se enquadra em nenhuma daquelas hipóteses. Desta forma, designo audiência de instrução e julgamento, na MODALIDADE PRESENCIAL, para o dia 15/07/2025, às 09h15, a se realizar na sala de audiências deste Juízo, no endereço em epígrafe, oportunidade que se procederá à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, se necessário for, além de se oportunizar o exercício da ampla defesa ao(s) denunciado(s), através do(s) seu(s) interrogatório(s), tudo na forma do art. 400, do CPP. Nos termos da redação impressa ao artigo 3º da Resolução CNJ 354/2020, pela Resolução CNJ 481/2022, as audiências só poderão ser realizadas de forma telepresencial a pedido das partes, ressalvada a realização de interrogatório telepresencial de réu preso, nos moldes do artigo 185 do CPP. Fica ressalvada a possibilidade de participação do Ministério Público, dos advogados habilitados/defensores públicos, de réu(s) preso(s), réu(s) em liberdade residente(s) em outras(s) comarca(s) e testemunha(s) também residente(s) em outras(s) comarca(s) no modo telepresencial, devendo, apenas nessas hipóteses, o cartório encaminhar o link para participação virtual, através da plataforma ZOOM pelo link: https://us02web.zoom.us/j/84881206251 ou ID da Reunião: 848 8120 6251. Intimem-se as testemunhas de acusação e as de defesa, porventura arroladas, bem como a parte acusada/querelada e seu defensor. Faça-se constar da intimação que na referida audiência a parte acusada/querelada será interrogada após a oitiva das testemunhas, bem como as partes poderão requer diligências, cuja necessidade se origine de circunstâncias ou fatos apurados na instrução, bem como oferecer alegações finais orais no prazo legal. Nos termos do art. 102 do Código de Normas da CGJ-PB, serve este despacho como expediente de intimação/comunicação ou requisição (quando couber). Cumpra-se com urgência, caso se trate de processo de réu preso. Campina Grande - PB, data e assinatura eletrônica do sistema PJe. Francilene Lucena Melo Jordão Juíza de Direito [documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei nº 11.419/2006]
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Tribunal: TJPB | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 5ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Fórum Afonso Campos, rua Vice-Prefeito Antônio de Carvalho Souza, s/n, bairro Liberdade - CEP 58410-050 PROCESSO: 0824207-67.2022.8.15.0001 PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) / [Colaboração com Grupo, Organização ou Associação Destinados à Produção ou Tráfico de Drogas] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA, DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM CAMPINA GRANDE REU: SERGIO PACHECO DA SILVA, JEFFERSON MATOS ROSSETO, JUSILANE MARIA BARILI, LIGIA MARIANO BACHITCHI, VAGNER KEITH DE FREITAS, VALDBERG DE CASTRO FELIX DECISÃO Vistos etc. O caso em apreço não comporta absolvição sumária, ao teor do art. 397 do CPP, pois não se enquadra em nenhuma daquelas hipóteses. Desta forma, designo audiência de instrução e julgamento, na MODALIDADE PRESENCIAL, para o dia 15/07/2025, às 09h15, a se realizar na sala de audiências deste Juízo, no endereço em epígrafe, oportunidade que se procederá à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, se necessário for, além de se oportunizar o exercício da ampla defesa ao(s) denunciado(s), através do(s) seu(s) interrogatório(s), tudo na forma do art. 400, do CPP. Nos termos da redação impressa ao artigo 3º da Resolução CNJ 354/2020, pela Resolução CNJ 481/2022, as audiências só poderão ser realizadas de forma telepresencial a pedido das partes, ressalvada a realização de interrogatório telepresencial de réu preso, nos moldes do artigo 185 do CPP. Fica ressalvada a possibilidade de participação do Ministério Público, dos advogados habilitados/defensores públicos, de réu(s) preso(s), réu(s) em liberdade residente(s) em outras(s) comarca(s) e testemunha(s) também residente(s) em outras(s) comarca(s) no modo telepresencial, devendo, apenas nessas hipóteses, o cartório encaminhar o link para participação virtual, através da plataforma ZOOM pelo link: https://us02web.zoom.us/j/84881206251 ou ID da Reunião: 848 8120 6251. Intimem-se as testemunhas de acusação e as de defesa, porventura arroladas, bem como a parte acusada/querelada e seu defensor. Faça-se constar da intimação que na referida audiência a parte acusada/querelada será interrogada após a oitiva das testemunhas, bem como as partes poderão requer diligências, cuja necessidade se origine de circunstâncias ou fatos apurados na instrução, bem como oferecer alegações finais orais no prazo legal. Nos termos do art. 102 do Código de Normas da CGJ-PB, serve este despacho como expediente de intimação/comunicação ou requisição (quando couber). Cumpra-se com urgência, caso se trate de processo de réu preso. Campina Grande - PB, data e assinatura eletrônica do sistema PJe. Francilene Lucena Melo Jordão Juíza de Direito [documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei nº 11.419/2006]
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Tribunal: TJPB | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 5ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Fórum Afonso Campos, rua Vice-Prefeito Antônio de Carvalho Souza, s/n, bairro Liberdade - CEP 58410-050 PROCESSO: 0824207-67.2022.8.15.0001 PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) / [Colaboração com Grupo, Organização ou Associação Destinados à Produção ou Tráfico de Drogas] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA, DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM CAMPINA GRANDE REU: SERGIO PACHECO DA SILVA, JEFFERSON MATOS ROSSETO, JUSILANE MARIA BARILI, LIGIA MARIANO BACHITCHI, VAGNER KEITH DE FREITAS, VALDBERG DE CASTRO FELIX DECISÃO Vistos etc. O caso em apreço não comporta absolvição sumária, ao teor do art. 397 do CPP, pois não se enquadra em nenhuma daquelas hipóteses. Desta forma, designo audiência de instrução e julgamento, na MODALIDADE PRESENCIAL, para o dia 15/07/2025, às 09h15, a se realizar na sala de audiências deste Juízo, no endereço em epígrafe, oportunidade que se procederá à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, se necessário for, além de se oportunizar o exercício da ampla defesa ao(s) denunciado(s), através do(s) seu(s) interrogatório(s), tudo na forma do art. 400, do CPP. Nos termos da redação impressa ao artigo 3º da Resolução CNJ 354/2020, pela Resolução CNJ 481/2022, as audiências só poderão ser realizadas de forma telepresencial a pedido das partes, ressalvada a realização de interrogatório telepresencial de réu preso, nos moldes do artigo 185 do CPP. Fica ressalvada a possibilidade de participação do Ministério Público, dos advogados habilitados/defensores públicos, de réu(s) preso(s), réu(s) em liberdade residente(s) em outras(s) comarca(s) e testemunha(s) também residente(s) em outras(s) comarca(s) no modo telepresencial, devendo, apenas nessas hipóteses, o cartório encaminhar o link para participação virtual, através da plataforma ZOOM pelo link: https://us02web.zoom.us/j/84881206251 ou ID da Reunião: 848 8120 6251. Intimem-se as testemunhas de acusação e as de defesa, porventura arroladas, bem como a parte acusada/querelada e seu defensor. Faça-se constar da intimação que na referida audiência a parte acusada/querelada será interrogada após a oitiva das testemunhas, bem como as partes poderão requer diligências, cuja necessidade se origine de circunstâncias ou fatos apurados na instrução, bem como oferecer alegações finais orais no prazo legal. Nos termos do art. 102 do Código de Normas da CGJ-PB, serve este despacho como expediente de intimação/comunicação ou requisição (quando couber). Cumpra-se com urgência, caso se trate de processo de réu preso. Campina Grande - PB, data e assinatura eletrônica do sistema PJe. Francilene Lucena Melo Jordão Juíza de Direito [documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei nº 11.419/2006]
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