Conceicao De Maria Carvalho Moura
Conceicao De Maria Carvalho Moura
Número da OAB:
OAB/PI 011539
📋 Resumo Completo
Dr(a). Conceicao De Maria Carvalho Moura possui 146 comunicações processuais, em 113 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJMA, TJPI, TJSC e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
113
Total de Intimações:
146
Tribunais:
TJMA, TJPI, TJSC, TRT22, TRF1, TJGO
Nome:
CONCEICAO DE MARIA CARVALHO MOURA
📅 Atividade Recente
19
Últimos 7 dias
67
Últimos 30 dias
140
Últimos 90 dias
146
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (73)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (18)
APELAçãO CíVEL (8)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (7)
EXECUçãO DE TíTULO EXTAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PúBLICA (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 146 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMA | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE COELHO NETO Av. Antônio Guimarães (MA 034), s/n, Olho da Aguinha, Coelho Neto/MA - CEP: 65000-720 Telefone: (98) 3473-2365 Processo: 0801715-21.2025.8.10.0032 Requerente: ADAIZO ALVES DE SOUZA Advogado: CONCEICAO DE MARIA CARVALHO MOURA OAB: PI11539 Endereço: desconhecido Requerido(a): UNSBRAS - UNIAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL DESPACHO 1) Defiro a gratuidade da justiça (CPC, art. 98). 2) Designo AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO (CPC, art. 334) para o dia 22/8/2025, às 9:30 horas, a ser realizado neste Fórum local, intimando-se parte autora na pessoa de seu advogado (CPC, art. 334, § 3º). O ato será realizado de forma presencial e por meio de videoconferência, através do link: https://meet.google.com/hut-fwkk-imc 3) CITE-SE a parte RÉ (CPC, art. 334, parte final), ADVERTINDO-A de que se não houver conciliação, o prazo para CONTESTAÇÃO será de 15 (quinze) dias (art. 335, CPC) e terá início a partir da audiência ou, se for o caso, da última sessão de conciliação (art. 335, I, CPC), e que se não apresentar contestação, será considerada revel, com presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344, CPC). 4) Ficam as partes ADVERTIDAS de que o comparecimento, acompanhado de advogados, é obrigatório e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 8º, CPC). 5) As partes podem constituir representantes por meio de procuração específica, como poderes para negociar e transigir (art. 334, § 10, CPC). 6) Não obtida a conciliação e havendo contestação, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar RÉPLICA à contestação (art. 350 e 351, do CPC) , no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Visando a celeridade processual, autorizo que a cópia da presente decisão sirva de mandado de citação e intimação. Coelho Neto (MA), data do sistema. Isaac Diego Vieira de Sousa e Silva Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Coelho Neto Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25052007500859000000138378828 PROCURAÇÃO Procuração 25052007500868100000138378832 RG Documento de identificação 25052007500876400000138378833 ENDEREÇO Comprovante de endereço 25052007500885700000138378830 HISTÓRICO DE CRÉDITOS Documento Diverso 25052007500892600000138378831
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Tribunal: TJMA | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE COELHO NETO Av. Antônio Guimarães (MA 034), s/n, Olho da Aguinha, Coelho Neto/MA - CEP: 65000-720 Telefone: (98) 3473-2365 Processo: 0801871-77.2023.8.10.0032 Requerente: MARIA DE JESUS BASTOS CARDOSO Requerido(a): BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA MARIA DE JESUS BASTOS CARDOSO ajuizou a presente ação em face de BANCO BRADESCO S.A., todos devidamente qualificados. A ação veio devidamente instruída documentalmente. O processo tramitou normalmente até que as partes apresentaram informaram que transigiram e requereram a homologação do acordo extrajudicial. É o breve relatório. Decido. Considerando que o acordo extrajudicial firmado entre as partes não apresenta vícios e tratando o negócio de agentes capazes, objeto lícito e determinado, direito patrimonial disponível, suscetível de renúncia e transação, óbice não há para o acolhimento do pedido. Ante o exposto, HOMOLOGO, por SENTENÇA, a transação firmada pelas partes para que produza os jurídicos e legais efeitos que dele se espera e, em consequência, DECLARO extinto o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, III, “b”. Sem custas remanescentes, nos termos do art. 90, §3º do CPC. Expeça-se alvará em favor da parte autora, ante o pagamento efetuado pela parte requerida. Ante a falta de litigiosidade, transitado em julgado por preclusão lógica, arquive-se. Por fim, certificado o trânsito em julgado da presente sentença e cumpridas todas as determinações, arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de estilo, dando-se baixa na distribuição. P.R.I. Cumpra-se. Coelho Neto (MA), data do sistema. Isaac Diego Vieira de Sousa e Silva Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Coelho Neto
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Tribunal: TJMA | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE COELHO NETO Av. Antônio Guimarães (MA 034), s/n, Olho da Aguinha, Coelho Neto/MA - CEP: 65000-720 Telefone: (98) 3473-2365 Processo: 0801480-54.2025.8.10.0032 Requerente: ANTONIA OLIVEIRA DE SOUZA Requerido(a): APDAP PREV -ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DECISÃO Intime-se a parte autora, por meio do patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, a fim de regularizar o polo ativo da demanda, acostando o respectivo instrumento de procuração em nome da parte autora, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321 do CPC). Coelho Neto (MA), data do sistema. Isaac Diego Vieira de Sousa e Silva Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Coelho Neto
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Tribunal: TJMA | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE COELHO NETO Av. Antônio Guimarães (MA 034), s/n, Olho da Aguinha, Coelho Neto/MA - CEP: 65000-720 Telefone: (98) 3473-2365 Processo: 0801477-02.2025.8.10.0032 Requerente: ANTONIA OLIVEIRA DE SOUZA Requerido(a): UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS DESPACHO Intime-se a parte autora, por meio do patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, a fim de 1) regularizar o polo ativo da demanda, acostando o respectivo instrumento de procuração em nome da parte autora e 2) juntar prova documental hábil de domicílio civil nesta Comarca em nome da parte autora ou comprovar documentalmente o vínculo com a pessoa indicada no comprovante apresentado, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321 do CPC). Coelho Neto (MA), data do sistema. Isaac Diego Vieira de Sousa e Silva Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Coelho Neto
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Tribunal: TJGO | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia - Oficiais de Justiça Processo: 5313452-60.2025.8.09.0051 Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Cartas -> Carta Precatória Cível Polo Ativo / Promovente / Requerente / Querelante: Francisco Daniel Ribeiro Cunha Polo Passivo / Promovido(a) / Requerido(a) / Querelado(a): Irani Oliveira De Souza Fermou Mandado: 4933257 Data da Diligência: 16 de maio de 2025 Hora da Diligência: 08:45 CERTIDÃO NEGATIVA Certifico e dou fé que deslocando pessoalmente à Alameda Angélico, Qd. 47, Setor Gentil Meirelles, não consegui localizar o lote 03, sendo que consegui localizar o lote 05, 04 e na sequencia que seria o lote 03 somente mato, sem edificação e a pessoa que disse se chamar Ricardo (Alameda Angélico, Qd. 47, lote 04, Setor Gentil Meirelles, nesta cidade) dizendo desconhecer a destinatária descrita no mandado; Motivo pelo qual DEIXEI DE CITAR A DESTINATÁRIA: IRANI OLIVEIRA DE SOUZA FEMOUR. O referido é verdade e dou fé. Diante das informações prestadas, devolvo o presente mandado para os devidos fins. Goiânia, datado e assinado digitalmente. CLAUDIA MARIA MENDES DE SOUZA Oficial(a) de Justiça Avaliador
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Tribunal: TRF1 | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Caxias-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias MA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1007643-36.2024.4.01.3702 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: M. S. S. H. e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: CONCEICAO DE MARIA CARVALHO MOURA - PI11539 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: MARIA DE FATIMA DOS SANTOS SILVA CONCEICAO DE MARIA CARVALHO MOURA - (OAB: PI11539) M. S. S. H. CONCEICAO DE MARIA CARVALHO MOURA - (OAB: PI11539) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 10 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. CAXIAS, 28 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA
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Tribunal: TRF1 | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Caxias-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias MA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1007643-36.2024.4.01.3702 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: M. S. S. H. e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: CONCEICAO DE MARIA CARVALHO MOURA - PI11539 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: MARIA DE FATIMA DOS SANTOS SILVA CONCEICAO DE MARIA CARVALHO MOURA - (OAB: PI11539) M. S. S. H. CONCEICAO DE MARIA CARVALHO MOURA - (OAB: PI11539) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 10 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. CAXIAS, 28 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA