Agda Maria Rosal

Agda Maria Rosal

Número da OAB: OAB/PI 011491

📋 Resumo Completo

Dr(a). Agda Maria Rosal possui 104 comunicações processuais, em 64 processos únicos, com 47 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJPI, TRT22, TJMA e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 64
Total de Intimações: 104
Tribunais: TJPI, TRT22, TJMA, TRT16, TJRS, TRF1
Nome: AGDA MARIA ROSAL

📅 Atividade Recente

47
Últimos 7 dias
64
Últimos 30 dias
104
Últimos 90 dias
104
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (53) AGRAVO DE PETIçãO (18) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (6) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 104 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT16 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: JOSE EVANDRO DE SOUZA AP 0016601-97.2023.5.16.0004 AGRAVANTE: GEORGE ALBERTO DE SOUSA MELLO AGRAVADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição  0016601-97.2023.5.16.0004 , cujo teor poderá ser acessado  na íntegra no sistema PJE e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt16.jus.br/consultaprocessual/, nos termos do art. 17, da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2).   EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES E CONTRADIÇÕES NÃO CARACTERIZADAS. PRETENSÃO DE REEXAME DO MÉRITO. Os embargos de declaração destinam-se a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão judicial (art. 897-A da CLT c/c art. 1.022 do CPC). Não se prestam à rediscussão de matéria devidamente apreciada e fundamentada, refletindo, na hipótese, mera inconformidade do embargante com a interpretação adotada pelo julgador. Embargos de declaração conhecidos e não providos. DISPOSITIVO: A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, em sua 20ª Sessão Ordinária (18ª Sessão Virtual), realizada no período de 02 de julho a 09 de julho do ano de 2025, com a presença da Excelentíssima Desembargadora MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA, dos Excelentíssimos Desembargadores JOSÉ EVANDRO DE SOUZA e LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR e da Excelentíssima Desembargadora SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO e, ainda, do douto membro do Ministério Público do Trabalho, DECIDIU, por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento deste processo a Excelentíssima Desembargadora Márcia Andréa Farias da Silva compondo o quórum, sem voto, na forma  regimental. SAO LUIS/MA, 10 de julho de 2025. KARL FONSECA MARQUES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - GEORGE ALBERTO DE SOUSA MELLO
  3. Tribunal: TRT16 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS CumSen 0016667-77.2023.5.16.0004 EXEQUENTE: LINDENBERG CUNHA BRAGA EXECUTADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0513f84 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, decido conhecer dos embargos de declaração opostos por  LINDENBERG CUNHA BRAGA em face de sentença proferida nos autos do processo em que litiga com BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA, para rejeitá-los integralmente, por inexistir qualquer irregularidade na decisão embargada. Tudo conforme os fundamentos. Sem custas processuais. Notifiquem-se as partes.  TALIA BARCELOS HORTEGAL BRAGA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LINDENBERG CUNHA BRAGA
  4. Tribunal: TRT16 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS CumSen 0016667-77.2023.5.16.0004 EXEQUENTE: LINDENBERG CUNHA BRAGA EXECUTADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0513f84 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, decido conhecer dos embargos de declaração opostos por  LINDENBERG CUNHA BRAGA em face de sentença proferida nos autos do processo em que litiga com BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA, para rejeitá-los integralmente, por inexistir qualquer irregularidade na decisão embargada. Tudo conforme os fundamentos. Sem custas processuais. Notifiquem-se as partes.  TALIA BARCELOS HORTEGAL BRAGA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
  5. Tribunal: TRT16 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS CumSen 0016504-97.2023.5.16.0004 EXEQUENTE: LUIS GONCALVES DA COSTA EXECUTADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f7bccff proferida nos autos. Vistos. Recebo o(s) recurso(s) interposto(s), uma vez que preenche(m) os pressupostos legais de admissibilidade, conforme extrato de movimentações processuais e registro de expedientes do PJE. Vista à(s) parte(s)-recorrida(s) pelo prazo legal para contrarrazões. Tendo em vista que cabe à parte a habilitação dos seus procuradores nos autos e que o sistema do PJe da 2ª instância não se comunica integralmente com o da 1ª instância, ficam as partes, desde já, INTIMADAS para ciência de que deverão efetuar a habilitação de todos os procuradores indicados no processo e que não se encontrarem no cadastro quando os autos retornarem do E. TRT, cientes de não será aceita futura arguição de nulidade processual decorrente de irregularidade na representação. INTIMEM-SE as partes para ciência. Após, subam os autos ao Egrégio TRT/16a. Região, com as cautelas de estilo. SAO LUIS/MA, 09 de julho de 2025. NOELIA MARIA CAVALCANTI MARTINS E ROCHA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
  6. Tribunal: TRT16 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS CumSen 0016504-97.2023.5.16.0004 EXEQUENTE: LUIS GONCALVES DA COSTA EXECUTADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f7bccff proferida nos autos. Vistos. Recebo o(s) recurso(s) interposto(s), uma vez que preenche(m) os pressupostos legais de admissibilidade, conforme extrato de movimentações processuais e registro de expedientes do PJE. Vista à(s) parte(s)-recorrida(s) pelo prazo legal para contrarrazões. Tendo em vista que cabe à parte a habilitação dos seus procuradores nos autos e que o sistema do PJe da 2ª instância não se comunica integralmente com o da 1ª instância, ficam as partes, desde já, INTIMADAS para ciência de que deverão efetuar a habilitação de todos os procuradores indicados no processo e que não se encontrarem no cadastro quando os autos retornarem do E. TRT, cientes de não será aceita futura arguição de nulidade processual decorrente de irregularidade na representação. INTIMEM-SE as partes para ciência. Após, subam os autos ao Egrégio TRT/16a. Região, com as cautelas de estilo. SAO LUIS/MA, 09 de julho de 2025. NOELIA MARIA CAVALCANTI MARTINS E ROCHA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUIS GONCALVES DA COSTA
  7. Tribunal: TRT16 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS CumSen 0016720-58.2023.5.16.0004 EXEQUENTE: ANDERSON ADAMS EXECUTADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 91ac889 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de impugnação aos cálculos de liquidação opostos pelo exequente, em face da planilha apresentada pelo perito contábil nos autos dessa ação individual de cumprimento, decorrente da sentença proferida no bojo da ação coletiva nº 0016621-38.2016.5.16.0003. O exequente alega, em síntese, que a planilha apresentada pela contadoria não observou a correta metodologia para apuração da PLR do ano de 2015. Vieram os autos conclusos para julgamento. É o relatório. Decido. Da metodologia do cálculo de liquidação: Aduz o reclamante que a metodologia utilizada no cálculo do perito judicial não encontra amparo na sentença exequenda, posto que utilizado redutor indevido. Pois bem. Como bem aduziu o perito contábil do juízo, a sentença foi clara ao determinar que deve ser apurada a PLR devida a todos os funcionários a fim de verificar se observados os limites estabelecidos na CCT. Partindo dessa premissa, demonstrado em planilha tal apuração indicando o redutor de 0,65291405 para observância do teto de 12,8%. A parte autora questiona tal limite alegando que “quanto ao suposto desrespeito ao limite de distribuição de 12,80% (doze inteiros e oitenta décimos por cento) do lucro líquido entre todos os trabalhadores, o Banco não juntou nenhum documento que comprove que os valores indicados estão corretos e não há qualquer identificação de quem são os trabalhadores listados, o que impossibilita o exercício da ampla defesa e do contraditório." Sem razão. No processo de origem 0016621-38.2016.5.16.0003, mais precisamente no id 1402c67 - Pág. 24, constam as demonstrações financeiras do executado, donde há registro do número de empregados ora indicado pelo reclamado (7.231) sendo que desses, segundo o Banco, somente 7.218 preencheram requisitos para recebimento do PLR, fato este não impugnado pela parte exequente. Ante o exposto, e por entender correta a aplicado o redutor previsto na norma coletiva, deixo de acolher a impugnação da parte autora. Homologo os cálculos de Id 6488f2c. Notifiquem-se as partes. SAO LUIS/MA, 09 de julho de 2025. MANOEL LOPES VELOSO SOBRINHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANDERSON ADAMS
  8. Tribunal: TRT16 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS CumSen 0016720-58.2023.5.16.0004 EXEQUENTE: ANDERSON ADAMS EXECUTADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 91ac889 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de impugnação aos cálculos de liquidação opostos pelo exequente, em face da planilha apresentada pelo perito contábil nos autos dessa ação individual de cumprimento, decorrente da sentença proferida no bojo da ação coletiva nº 0016621-38.2016.5.16.0003. O exequente alega, em síntese, que a planilha apresentada pela contadoria não observou a correta metodologia para apuração da PLR do ano de 2015. Vieram os autos conclusos para julgamento. É o relatório. Decido. Da metodologia do cálculo de liquidação: Aduz o reclamante que a metodologia utilizada no cálculo do perito judicial não encontra amparo na sentença exequenda, posto que utilizado redutor indevido. Pois bem. Como bem aduziu o perito contábil do juízo, a sentença foi clara ao determinar que deve ser apurada a PLR devida a todos os funcionários a fim de verificar se observados os limites estabelecidos na CCT. Partindo dessa premissa, demonstrado em planilha tal apuração indicando o redutor de 0,65291405 para observância do teto de 12,8%. A parte autora questiona tal limite alegando que “quanto ao suposto desrespeito ao limite de distribuição de 12,80% (doze inteiros e oitenta décimos por cento) do lucro líquido entre todos os trabalhadores, o Banco não juntou nenhum documento que comprove que os valores indicados estão corretos e não há qualquer identificação de quem são os trabalhadores listados, o que impossibilita o exercício da ampla defesa e do contraditório." Sem razão. No processo de origem 0016621-38.2016.5.16.0003, mais precisamente no id 1402c67 - Pág. 24, constam as demonstrações financeiras do executado, donde há registro do número de empregados ora indicado pelo reclamado (7.231) sendo que desses, segundo o Banco, somente 7.218 preencheram requisitos para recebimento do PLR, fato este não impugnado pela parte exequente. Ante o exposto, e por entender correta a aplicado o redutor previsto na norma coletiva, deixo de acolher a impugnação da parte autora. Homologo os cálculos de Id 6488f2c. Notifiquem-se as partes. SAO LUIS/MA, 09 de julho de 2025. MANOEL LOPES VELOSO SOBRINHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
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