Francisco Jose Rodrigues
Francisco Jose Rodrigues
Número da OAB:
OAB/PI 011457
📋 Resumo Completo
Dr(a). Francisco Jose Rodrigues possui 20 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJSP, TJMA, TJPI e outros 1 tribunais e especializado principalmente em RECUPERAçãO JUDICIAL.
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
20
Tribunais:
TJSP, TJMA, TJPI, TRF1
Nome:
FRANCISCO JOSE RODRIGUES
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
20
Último ano
⚖️ Classes Processuais
RECUPERAçãO JUDICIAL (6)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
APELAçãO CRIMINAL (2)
RECURSO INOMINADO CíVEL (2)
Separação Contenciosa (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMA | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO ASSESSORIA DE GESTÃO DE PRECATÓRIOS PRECATÓRIO Nº 0804779-38.2025.8.10.0000 Credor(a): M. D. T. V. Advogados do(a) REQUERENTE: AIDA MORAIS ARAGAO - MA11457-A, HERNAN ALVES VIANA - PI5954-A Devedor(a): E. D. M. PROCURADOR: VALDÊNIO NOGUEIRA CAMINHA - MA5835-A NATUREZA: ALIMENTAR DECISÃO Compulsando os autos, verifico que o credor principal possui a maioridade exigida pela Constituição para fins de pagamento da parcela superpreferencial, conforme ID 43366363. Uma vez que a análise do preenchimento dos pressupostos da superpreferência por idade deve ser aferido de ofício com os dados pessoais constantes nos autos, independentemente de requerimento, concedo a habilitação da superpreferência pelo critério de idade (maior de 60 anos), em favor de M. D. T. V., em conformidade com o disposto no art. 100, § 2º, do corpo permanente da Constituição Federal e no art. 9º, § 2º, da Resolução nº 303, de 18 de dezembro de 2019, do Conselho Nacional de Justiça. Inclua-se na lista geral para fins de definição da pauta de pagamento, promovendo-se o fracionamento, caso o crédito integral ultrapasse o limite constitucional. Encaminhem-se os autos à Coordenadoria de Cálculo para registro e anotações nos sistemas pertinentes. Intimem-se os beneficiários, a fim de que apresentem seus dados bancários (da parte credora e de eventual titular de honorários), caso ainda não tenham sido informados. Por fim, ante a inexistência, até o momento, de petições pendentes de análise nos autos e a ausência de duplicidade, quando da disponibilização de verbas pelo ente devedor e do alcance da ordem cronológica de pagamento do presente precatório, adotem-se as providências necessárias para a individualização e posterior pagamento do valor correspondente à parcela superpreferencial, com o encaminhamento dos autos para revisão, atualização e apuração de tributos/retenções pela Coordenadoria de Cálculo. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. São Luís – MA, na data registrada no sistema. Alistelman Mendes Dias Filho Juiz Auxiliar da Presidência Assessoria de Gestão de Precatórios
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Tribunal: TJPI | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO CÍVEL (198) 0001154-24.2015.8.18.0140 APELANTE: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA APELADO: NOEMIA LOPES DA SILVA DESPACHO Vistos, A interposição de Agravo em Recurso Especial ou Extraordinário possibilita a retratação da decisão pelo Presidente ou Vice-Presidente do Tribunal de origem, após o transcurso do prazo para contrarrazões, consoante o artigo 1.042, §4º do Código de Processo Civil. Considerando que as razões do agravo não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada, e cumprida a determinação constante do § 3º do mesmo dispositivo legal, com a intimação do agravado, deixo de exercer retratação e determino a imediata REMESSA dos autos ao Tribunal Superior, nos termos do art. 1042, § 7º, do CPC. Cumpra-se. Teresina-PI, data registrada no sistema eletrônico. Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
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Tribunal: TJPI | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Altos Sede Rua XV, s/n, Residencial Primavera II, Bairro São Sebastião, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0800323-85.2025.8.18.0141 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito, Aquisição, Alienação Judicial, Abatimento proporcional do preço, Acidente de Trânsito, Admissão / Permanência / Despedida, Ação Anulatória ] AUTOR: ESPEDITO MENDES PACIFICO INTERESSADO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO MANDADO DE INTIMAÇÃO O(a) MM. Juiz(a) de Direito da JECC Altos Sede MANDA a qualquer dos Oficiais de Justiça deste juízo, ou quem suas vezes fizer e for apresentado, estando este devidamente assinado, que, em cumprimento ao presente mandado: FINALIDADE: INTIMAR a parte abaixo qualificada do(a) decisão com chave de acesso (25051912011492800000070837649), que possui o seguinte dispositivo: "ANTE O EXPOSTO, em atenção ao requerimento formulado pela parte autora da ação, declino da competência para prosseguir no feito e determino a remessa dos autos para a 2ª Vara desta Comarca.". QUALIFICAÇÃO DA PARTE: ESPEDITO MENDES PACIFICO Rua Telesfóro do Vale, 270, centro, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 CUMPRA-SE, observando as formalidades legais e promovendo todas as diligências necessárias à localização do intimando(a). Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio: https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25043017134757600000069965868 Doc. 01 - Petição inicial Petição 25043017134785700000069965877 Doc. 02 - Procuração Procuração 25043017134802200000069966234 Doc. 03 - Declaração de hipossuficiência Documentos 25043017134816000000069966241 Doc. 04 - Relatório do veículo DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25043017134830300000069966242 Doc. 05 - Comprovante de pagamento Comprovante 25043017134847500000069966244 Doc. 06 - Documentos pessoais DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25043017134866600000069966245 Doc. 07 - Comprovante de residência Comprovante 25043017134881500000069966247 Despacho Despacho 25050620044121100000070030038 Intimação Intimação 25050711070100600000070198325 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 25051819534318300000070807789 Sistema Sistema 25051908403937300000070815528 Decisão Decisão 25051912011492800000070837649 ALTOS, 26 de maio de 2025. SILVIANY ALCANTARA VASCONCELOS Secretaria do(a) JECC Altos Sede Ciente em _____/_____/________ ____________________________ Intimado/Citado ATENÇÃO: A intimação/citação é pessoal, devendo o mandado ser entregue somente à pessoa acima qualificada.
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Tribunal: TJPI | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Altos Sede Rua XV, s/n, Residencial Primavera II, Bairro São Sebastião, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0800323-85.2025.8.18.0141 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito, Aquisição, Alienação Judicial, Abatimento proporcional do preço, Acidente de Trânsito, Admissão / Permanência / Despedida, Ação Anulatória ] AUTOR: ESPEDITO MENDES PACIFICO INTERESSADO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO MANDADO DE INTIMAÇÃO O(a) MM. Juiz(a) de Direito da JECC Altos Sede MANDA a qualquer dos Oficiais de Justiça deste juízo, ou quem suas vezes fizer e for apresentado, estando este devidamente assinado, que, em cumprimento ao presente mandado: FINALIDADE: INTIMAR a parte abaixo qualificada do(a) decisão com chave de acesso (25051912011492800000070837649), que possui o seguinte dispositivo: "ANTE O EXPOSTO, em atenção ao requerimento formulado pela parte autora da ação, declino da competência para prosseguir no feito e determino a remessa dos autos para a 2ª Vara desta Comarca.". QUALIFICAÇÃO DA PARTE: ESPEDITO MENDES PACIFICO Rua Telesfóro do Vale, 270, centro, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 CUMPRA-SE, observando as formalidades legais e promovendo todas as diligências necessárias à localização do intimando(a). Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio: https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25043017134757600000069965868 Doc. 01 - Petição inicial Petição 25043017134785700000069965877 Doc. 02 - Procuração Procuração 25043017134802200000069966234 Doc. 03 - Declaração de hipossuficiência Documentos 25043017134816000000069966241 Doc. 04 - Relatório do veículo DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25043017134830300000069966242 Doc. 05 - Comprovante de pagamento Comprovante 25043017134847500000069966244 Doc. 06 - Documentos pessoais DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25043017134866600000069966245 Doc. 07 - Comprovante de residência Comprovante 25043017134881500000069966247 Despacho Despacho 25050620044121100000070030038 Intimação Intimação 25050711070100600000070198325 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 25051819534318300000070807789 Sistema Sistema 25051908403937300000070815528 Decisão Decisão 25051912011492800000070837649 ALTOS, 26 de maio de 2025. SILVIANY ALCANTARA VASCONCELOS Secretaria do(a) JECC Altos Sede Ciente em _____/_____/________ ____________________________ Intimado/Citado ATENÇÃO: A intimação/citação é pessoal, devendo o mandado ser entregue somente à pessoa acima qualificada.
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Tribunal: TJPI | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Pedro II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des. Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0000250-40.2012.8.18.0065 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Roubo Majorado] AUTOR: MARCOS AURÉLIO FLORÊNCIO, MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: WELLINGTHON RODRIGUES DE ARAUJO ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte ré para pagar a dívida da pena de multa, cujo cálculo segue em anexo, R$ R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais), no prazo de 10 (dez) dias, ou garantir a execução. O pagamento deve ser efetuado, via depósito em Casa Lotérica na conta do Fundo Penitenciário Estadual, com dados bancários: Conta 121-6, Agência: 2004, Operação: 006, Caixa Econômica. Efetuado o pagamento, o comprovante deverá ser entregue na Secretaria da Vara respectiva ou juntado aos autos. ADVERTÊNCIA: Não sendo paga a dívida nem garantida a execução, proceder-se-á a penhora de tantos bens quanto bastem para garantir o pagamento da integralidade do débito. Ademais, intimo também para pagar as custas processuais ao qual foi condenado. PEDRO II, 22 de maio de 2025. ELIANE RAQUEL RESENDE SOARES 1ª Vara da Comarca de Pedro II
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Tribunal: TRF1 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Piauí 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1013940-04.2025.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: FRANCISCO ADRIANO DE SOUSA MEDEIROS REPRESENTANTES POLO ATIVO: FRANCISCO JOSE RODRIGUES - PI11457 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: FRANCISCO ADRIANO DE SOUSA MEDEIROS FRANCISCO JOSE RODRIGUES - (OAB: PI11457) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 21 de maio de 2025. (assinado digitalmente) 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI
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Tribunal: TRF1 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Piauí 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI 1013940-04.2025.4.01.4000 AUTOR: FRANCISCO ADRIANO DE SOUSA MEDEIROS Advogado do(a) AUTOR: FRANCISCO JOSE RODRIGUES - PI11457 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal da 7ª Vara dos Juizados Especiais Federais, conforme previsão do art.203, §4º do Código de Processo Civil e nos termos da Portaria n.02/2021: Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a certidão de prevenção positiva constante dos autos, devendo demonstrar de forma motivada e documental a ausência da prevenção apontada, sob sanção de extinção do processo. 21/05/2025 JULIANA AGUIAR SETUBAL DA SILVA Servidor
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