Julio Cesar Barros Diogenes
Julio Cesar Barros Diogenes
Número da OAB:
OAB/PI 011454
📋 Resumo Completo
Dr(a). Julio Cesar Barros Diogenes possui 31 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TST, TRF1, TJPI e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
31
Tribunais:
TST, TRF1, TJPI, TRT22
Nome:
JULIO CESAR BARROS DIOGENES
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
31
Últimos 90 dias
31
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8)
RECURSO INOMINADO CíVEL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TST | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO PRESIDÊNCIA - ADMISSIBILIDADE Relator: ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA AIRR 0000423-50.2024.5.22.0108 AGRAVANTE: E.P.C.L. EMPREENDIMENTOS PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA AGRAVADO: RAFAEL DOS SANTOS VIEIRA DE SA PROCESSO Nº TST-AIRR - 0000423-50.2024.5.22.0108 AGRAVANTE: E.P.C.L. EMPREENDIMENTOS PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA ADVOGADO: Dr. RAFAEL ANTONIO DA SILVA AGRAVADO: RAFAEL DOS SANTOS VIEIRA DE SA ADVOGADO: Dr. JULIO CESAR BARROS DIOGENES GPACV/map/mcq D E C I S Ã O I - RELATÓRIO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto com o fim de reformar o despacho que denegou seguimento a Recurso de Revista. Desnecessária a remessa dos autos ao d. Ministério Público do Trabalho. É o relatório. II - FUNDAMENTAÇÃO CONHECIMENTO Conheço do agravo de instrumento, porque tempestivo e regular a representação. MÉRITO O r. despacho agravado negou seguimento ao recurso de revista interposto pela ora agravante, sob os seguintes fundamentos: PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 18/11/2024 - Idf8bed2a; recurso apresentado em 29/11/2024 - Id 20b9832). Os prazos foram suspensos no dia 20/11/2024 - ConsciênciaNegra (Ato GP n° 179/2023). Representação processual regular (Id 054d28f). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id : ; Custasfixadas, id : ; Depósito recursal recolhido no RO, id : ; Custas pagas no RO: id ;Condenação no acórdão, id 10ccef5: R$ 1.900,00; Custas no acórdão id 10ccef5:R$ 38,00; Depósito recursal recolhido no RR, id 99c6554: R$ 1.900,00; Custasprocessuais pagas no RR: id f0c4631. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somenteserá admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudênciauniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do SupremoTribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal. TRANSCENDÊNCIA Cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causaoferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política,social ou jurídica (art. 896-A da CLT), dispondo o § 6º do referido artigo que "O juízo deadmissibilidade do recurso de revista exercido pela Presidência dos Tribunais Regionaisdo Trabalho limita-se à análise dos pressupostos intrínsecos e extrínsecos do apelo,não abrangendo o critério da transcendência das questões nele veiculadas." 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBASREMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) /ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA Alegação(ões): - violação da(o) artigo 469 da Consolidação das Leis do Trabalho;artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 373 do Código de Processo Civilde 2015. A parte recorrente sustenta que a decisão Colegiada aoreformar a sentença, para julgar procedente o pedido de adicional detransferência, violou os artigos 469 e 818 da CLT e o art. 373 do CPC. Olvidou a recorrente que no procedimento sumaríssimo,somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula dejurisprudência uniforme do TST ou a súmula vinculante do STF e por violação direta daConstituição Federal. Assim, na espécie, o recurso de revista não merece impulso,nostermos do artigo 896, § 9º, da CLT, uma vez que calcado em afronta a dispositivoinfraconstitucional (art. 469 da CLT, art. 818 da CLT c/c art. 373 do CPC) . Ante o exposto, nego seguimento ao recurso de revista quantoao tema. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Teresina - PI, data da assinatura digital. TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Desembargador-Presidente Sustenta a parte agravante que seu recurso de revista merece processamento, porque satisfeitos os requisitos de admissibilidade previstos no art. 896 da CLT. Por se tratar de causa submetida ao procedimento sumaríssimo, a interposição do recurso de revista somente se viabiliza mediante a demonstração de violação direta de preceito constitucional e de contrariedade à súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal, conforme a previsão contida no art. 896, § 9º, da Consolidação das Leis do Trabalho e na Súmula 442 do TST. Verifica-se das razões do recurso de revista, que, de fato, a parte agravante não indica violação a dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade à Súmula desta Corte Superior ou Súmula vinculante da Corte Suprema, de forma que inobservado o disposto no art. 896, §9º, da CLT, não há como reformar o r. despacho agravado. Ante o exposto, nego provimento ao agravo de instrumento. III - CONCLUSÃO Ante o exposto, conheço do Agravo de Instrumento e, no mérito, nego-lhe provimento, nos termos do artigo 41, XL, do RITST. Publique-se. Brasília, 9 de julho de 2025. ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA Ministro Presidente do TST Intimado(s) / Citado(s) - RAFAEL DOS SANTOS VIEIRA DE SA
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Tribunal: TRT22 | Data: 14/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000754-95.2025.5.22.0108 distribuído para Vara do Trabalho de Bom Jesus na data 10/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt22.jus.br/pjekz/visualizacao/25071100300047500000015522790?instancia=1
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Tribunal: TRT22 | Data: 14/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000755-80.2025.5.22.0108 distribuído para Vara do Trabalho de Bom Jesus na data 11/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt22.jus.br/pjekz/visualizacao/25071200300074200000015528368?instancia=1
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Tribunal: TRF1 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Corrente-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Corrente PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1000547-94.2025.4.01.4005 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ISRAEL BARBOSA DE DEUS REPRESENTANTES POLO ATIVO: JULIO CESAR BARROS DIOGENES - PI11454 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: ISRAEL BARBOSA DE DEUS JULIO CESAR BARROS DIOGENES - (OAB: PI11454) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. CORRENTE, 10 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Corrente-PI
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Tribunal: TRF1 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Corrente-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Corrente PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1005955-66.2025.4.01.4005 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA DOLORES GUILHERME DO NASCIMENTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: JULIO CESAR BARROS DIOGENES - PI11454 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: MARIA DOLORES GUILHERME DO NASCIMENTO JULIO CESAR BARROS DIOGENES - (OAB: PI11454) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. CORRENTE, 10 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Corrente-PI
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Tribunal: TJPI | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus Av. Adelmar Diógenes - BR-135, s/n, Fórum de Bom Jesus, Bairro São Pedro, BOM JESUS - PI - CEP: 64900-000 PROCESSO Nº: 0800367-52.2021.8.18.0042 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Competência da Justiça Estadual] REQUERENTE: REGINA AMELIA DE JESUS REQUERIDO: MUNICIPIO DE BOM JESUS ATO ORDINATÓRIO Ante as modificações no formulário de requisição de precatório, para atender a Resolução 303/2019, do CNJ e sua recente atualização pela Resolução 482/2022, de 19/12/2022, faço vista a parte Autora (Credora) para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar os documentos essenciais e obrigatórios presentes na Portaria nº 4532/2023 – PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/CPREC, de 30 de Agosto de 2023. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS A EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIOS 1. Documento Pessoal - Credor Principal 2. Documento Pessoal - Advogado 3. Procuração 4. Petição Inicial - Fase de Conhecimento 5. Citação - Fase de Conhecimento 6. Comprovante de Citação - Fase de Conhecimento 7. Sentença - Fase de Conhecimento 8. Acórdão 9. Certidão de Trânsito em Julgado - Fase de Conhecimento 10. Petição Inicial - Cumprimento de Sentença 11. Despacho de Intimação 12. Comprovante de Intimação - Cumprimento de Sentença 13. Memória de Cálculo 14. Certidão de Decurso de Prazo para Impugnação/Petição de Não Impugnação aoCumprimento de Sentença/Comprovante de Intimação 15. Sentença/Decisão - Cumprimento de Sentença 16. Certidão de Trânsito em Julgado - Cumprimento de Sentença 17. Despacho/Decisão determinando Expedição de Precatório (se houver) 18. Legislação RPV (Estado ou Município) 19. Dados Bancários dos Beneficiários (autor e advogado) DESTAQUE DE HONORÁRIOS 1. Contrato de Honorários 2. Decisão com Destaque de Honorários SUCESSÃO 1. Decisão deferindo habilitação dos herdeiros/Determinando expedição dos precatóriosem nome dos hereiros (com percentual definido para cada herdeiro). 1.1 - Escritura pública de inventário e partilha OU formal de partilha decorrente desentença em processo judicial que tenha feita a divisão da quota parte de cada herdeiro. 2. Em caso de inexistência de prévia partilha dos bens, o precatório deverá ser expedidotendo como representante legal do espólio, a depender do caso: a) o inventariante judicial, no caso de existir termo legal de inventariante no juízosucessório; b) o administrador provisório, na ausência de inventário aberto; c) a integralidade dos herdeiros, em condomínio. CESSÃO DE CRÉDITO 1. Decisão Deferindo Cessão de Créditos 2. Certidão de Decurso de Prazo para manifestação sobre a Cessão de Créditos/Petiçãode Concordância com a Cessão de Créditos/Comprovante de Intimação 3. Decisão Deferindo a Cessão de Créditos 4. Contrato de Cessão de Créditos MEMÓRIA DE CÁLCULOS 1. Valor corrigido 2. Juros BOM JESUS, 9 de julho de 2025. MARCIELA DE CARVALHO SILVA 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus
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Tribunal: TRT22 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: FRANCISCO METON MARQUES DE LIMA ROT 0000205-22.2024.5.22.0108 RECORRENTE: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A RECORRIDO: DELL HENRIK DE CARVALHO E SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4930dee proferida nos autos. PROCESSO: 0000205-22.2024.5.22.0108 CLASSE JUDICIAL: Recurso Ordinário Trabalhista RECORRENTE: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado(s): JOAO CARLOS FORTES CARVALHO DE OLIVEIRA, OAB: 3890 RECORRIDO: DELL HENRIK DE CARVALHO E SILVA, DINAMO ENGENHARIA LTDA - EPP Advogado(s): JULIO CESAR BARROS DIOGENES, OAB: 0011454 LUCILEIDE GALVAO LEONARDO PINHEIRO, OAB: 0020102 DECISÃO 1. As partes recorrentes interpuseram agravos de instrumento em face da decisão que denegou seguimento a seus recursos de revista. 2. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos (IN 16, IV, TST). 3. Considerando que o juízo de admissibilidade é privativo da instância superior (art. 897, § 4º, da CLT), não cabendo a este Juízo deixar de encaminhar ao TST o agravo de instrumento interposto da decisão que inadmite recurso de natureza extraordinária (inteligência da Súmula 727 do STF), determino a notificação da(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, apresentar(em) resposta ao(s) agravo(s) e ao(s) recurso(s) de revista, dentro do prazo legal (IN 16, II, do TST), independentemente de cumprimento do depósito recursal previsto no art. 899, § 7º, da CLT (Lei 12.275/2010 e Resolução 168/2010 do TST). 4. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, enviem-se os autos ao TST. 5. Publique-se. Teresina, data da assinatura digital. TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Desembargador-Presidente Intimado(s) / Citado(s) - DELL HENRIK DE CARVALHO E SILVA - DINAMO ENGENHARIA LTDA - EPP
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