Andreia Saraiva De Deus
Andreia Saraiva De Deus
Número da OAB:
OAB/PI 011439
📋 Resumo Completo
Dr(a). Andreia Saraiva De Deus possui 61 comunicações processuais, em 35 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJPI, TJMA, TRT11 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
35
Total de Intimações:
61
Tribunais:
TJPI, TJMA, TRT11, TRF1, TRT22
Nome:
ANDREIA SARAIVA DE DEUS
📅 Atividade Recente
19
Últimos 7 dias
40
Últimos 30 dias
61
Últimos 90 dias
61
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (23)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (12)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (4)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 61 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Piauí 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1023010-79.2024.4.01.4000 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: CICERO PEREIRA DA SILVA FILHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: DOUGLAS RONNY FARIAS COUTINHO - PI13858 e ANDREIA SARAIVA DE DEUS - PI11439 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: CICERO PEREIRA DA SILVA FILHO ANDREIA SARAIVA DE DEUS - (OAB: PI11439) DOUGLAS RONNY FARIAS COUTINHO - (OAB: PI13858) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 21 de maio de 2025. (assinado digitalmente) 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI
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Tribunal: TRT22 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000590-54.2025.5.22.0004 AUTOR: ANA CRISTINA CARDOSO DE SOUSA RÉU: D. G. ALMEIDA E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo PJe-JT DESTINATÁRIO: ANA CRISTINA CARDOSO DE SOUSA Endereço desconhecido AUDIÊNCIA: 01/08/2025 09:40 Ficam as partes notificadas acerca da data e horário da audiência do presente feito, a qual ocorrerá no formato telepresencial, por meio da plataforma Zoom, sendo que as partes deverão seguir os seguintes parâmetros: As partes e advogados deverão utilizar equipamento que deverá possuir dispositivo para captura de imagens e de som (câmera e microfone), podendo ser utilizado um laptop, um smartphone ou um desktop equipado com tais dispositivos.Registre-se que, em caso de dificuldade no acesso, as partes e procuradores poderão dirigir-se até a sede da 4ª Vara no Fórum Trabalhista, para participar da audiência presencialmente.O acesso deverá ser realizado com 10 minutos de antecedência do horário designado para a audiência.Em caso de laptop, desktop ou tablet, deverão acessar no navegador de internet (preferencialmente Google Chrome) o link: https://trt22-jus-br.zoom.us/j/87853046464?pwd=WWtJajducTVzQVJkSzIxM0xuc01zUT09 Caso use o smartphone, deverá inicialmente baixar o aplicativo Zoom e, ao abrir o app, deverá clicar em “Ingressar em uma reunião”, seguindo os passos: ID: 878 5304 6464 Ingressar Senha da reunião: 209764 Após a autorização de ingresso, as partes permanecerão numa sala virtual de espera, já que serão inseridas na sala de audiência apenas no momento de início da sua audiência. Em caso de dúvidas, as partes poderão entrar em contato através de um dos canais de comunicação desta 4ª Vara (Mensagem de texto através do Whatsapp 86 99445-5480; ligação no telefone 86 2106-9490; ou por meio do balcão virtual - https://trt22-jus-br.zoom.us/j/4874767544?pwd=RXBPL2tSUk1zdFc1WUFEK09ibERIUT09 ).Caso a parte reclamante, pessoalmente, não se apresente para participação na audiência designada, o processo será arquivado. Até a data de realização da audiência deverá a parte reclamada, por intermédio de seu advogado, apresentar sua defesa e documentos, considerando-se os efeitos da revelia.A audiência do presente feito será para recebimento de defesa, sob pena de revelia, para depoimento das partes, sob pena de confissão, para depoimento de testemunhas, independentemente de notificação, e para produção de demais provas.A parte que tiver interesse na produção de prova testemunhal deverá encaminhar o link ou código de acesso à testemunha por email, whatsapp ou outro meio eletrônico;Em caso de necessidade de intimação da testemunha, a parte deverá efetuar arrolamento prévio nos autos em até 5 (cinco) dias úteis antes da audiência, apresentando as informações necessárias para a notificação da referida; Em observância ao disposto no art. 852-B, § 2º, da CLT c/c art. 274, parágrafo único, do CPC/2015, a parte deverá informar eventual mudança de endereço a este Juízo, sob pena de, não o fazendo, suportar as consequência previstas nas referidas normas. TERESINA/PI, 21 de maio de 2025. GUSTAVO HENRIQUE LIMA PALACIO Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - ANA CRISTINA CARDOSO DE SOUSA
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Tribunal: TJPI | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 3ª Câmara Especializada Cível EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) No 0761972-15.2024.8.18.0000 EMBARGANTE: ANTONIO RENAN DA SILVA Advogado(s) do reclamante: ANDREIA SARAIVA DE DEUS, DOUGLAS RONNY FARIAS COUTINHO EMBARGADO: BANCO DO BRASIL SA RELATOR(A): Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À PRESCRIÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA EM SEDE DE LIMINAR. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. RECURSO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de Declaração opostos contra decisão monocrática proferida em sede de agravo de instrumento, que apreciou pedido liminar de efeito suspensivo ativo para suspender os efeitos de decisão interlocutória. O embargante alega omissão quanto à análise da prescrição das parcelas anteriores ao decênio contado do ajuizamento da ação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão no acórdão embargado quanto à análise da alegação de prescrição, conforme sustentado pelo embargante. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão embargada limitou-se à análise liminar do pedido de gratuidade de justiça, não sendo o momento processual adequado para exame aprofundado de mérito, como a questão da prescrição. 4. Não há omissão, pois a matéria da prescrição foi reservada para ser apreciada na análise exauriente do agravo de instrumento, em momento oportuno. 5. A função dos embargos declaratórios, conforme o art. 1.022 do CPC, é sanar vícios como omissão, obscuridade, contradição ou erro material, o que não se verifica no caso concreto. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Embargos de Declaração conhecidos e improvidos. Mantém-se a decisão monocrática em sua integralidade. ACÓRDÃO Acordam os componentes do(a) 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a). Participaram do julgamento os(as) Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO, FERNANDO LOPES E SILVA NETO e RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES. SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 13 de maio de 2025. RELATÓRIO O SENHOR DESEMBARGADOR RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS (Relator): Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (ID 20155215) opostos por ANTONIO RENAN DA SILVA em face de decisão proferida no julgamento da Agravo de Instrumento interposta por nos autos da AÇÃO DE COBRANÇA- SALDO DAS COTAS PASEP por ele proposta. Na decisão vergastada (ID 19731946), foi negada a medida liminar. Irresignado com a decisão, o autor opôs o presente recurso, alegando que ele teria sido omisso, pois não houve o enfrentamento da questão da prescrição, que foi alegada em sede de agravo. Intimado, o recorrido não apresentou contrarrazões. É a síntese do necessário. VOTO Os Embargos de Declaração são um recurso que visa sanear eventuais vícios e incorreções que maculem o provimento judicial questionado. Sua disciplina se acha contida no art. 1.022 do Código de Processo Civil (CPC), segundo o qual: Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Conforme dispositivo supratranscrito, os declaratórios servem à correção do acórdão que padeça de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, mediante a prolação de novo pronunciamento que elimine o vício apontado. No recurso sub examine, o Embargante aduz que o acórdão foi omisso, porque teria se pronunciado equivocadamente acerca da repetição do indébito e do suposto direito à compensação de valores por danos morais. No entanto, não assiste razão ao Recorrente. Conforme leciona Fredie Didier Jr (2022, fls. 328)1, “considera-se omissa a decisão que não se manifestar: a) sobre um pedido de tutela jurisdicional; b) sobre fundamentos e argumentos relevantes lançados pelas partes (art. 489, §1º, IV); c) sobre questões apreciáveis de ofício pelo magistrado, tenham ou não tenham sido suscitadas pela parte”. O embargante afirma que “Vossa Excelência não pronunciou uma linha sequer da matéria ventilada no agravo, qual seja, a incidência da prescrição relativos das parcelas anteriores ao prazo de 10 (dez) anos do ingresso da ação, tendo como o marco inicial a data do saque, qual seja, 22/10/2014, ou seja, restando prescritos os saques indevidos antes de outubro de 2009, motivo pelo qual a parte embargante reitera os seus termos”. Ocorre que a decisão monocrática ora debatida se deu em sede de liminar, limitando-se a analisar o pedido de efeito ativo ao recurso para suspender os efeitos da decisão interlocutória, a fim de determinar o prosseguimento do feito sem o recolhimento das custas e despesas processuais. Destarte, a análise do mérito do agravo, notadamente quanto a matéria prescricional ventilada, será feita em momento processual oportuno, qual seja, decisão final do recurso, após análise exauriente, por meio de voto. Ou seja, o pedido liminar pleiteado pelo agravo é quanto a gratuidade, que foi devidamente analisado, com a devida análise perfunctória, na decisão monocrática ora recorrida. Por outro lado, a matéria de prescrição foi alegada para ser analisada ao final, após análise exauriente, o que será feito em momento processual oportuno. Destarte, não houve omissão, isto é, não se deixou de pronunciar sobre o tema da prescrição, não merecendo acolhimento a insurgência do Embargante. Isso posto, ante as razões acima consignadas, voto pelo conhecimento e improvimento dos Embargos de Declaração opostos, mantendo-se em sua integralidade o acórdão recorrido. É como voto. Teresina, data registrada no sistema. Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Relator
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Tribunal: TRT22 | Data: 30/04/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000463-28.2025.5.22.0001 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Teresina na data 28/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt22.jus.br/pjekz/visualizacao/25042900300183200000015183581?instancia=1
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Tribunal: TRT22 | Data: 29/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA 0001146-33.2023.5.22.0002 : JOSE SOARES DA SILVA : EMPRESA TERESINENSE DE DESENVOLVIMENTO URBANO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 01b606f proferida nos autos. DESPACHO Deixo de receber o Agravo de Petição, uma vez que é incabível o referido recurso em face de decisão interlocutória (id. 56cd5a2), nos termos do art. 893 , § 1º , da CLT. TERESINA/PI, 28 de abril de 2025. ALBA CRISTINA DA SILVA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JOSE SOARES DA SILVA
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Tribunal: TRT22 | Data: 29/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA 0001146-33.2023.5.22.0002 : JOSE SOARES DA SILVA : EMPRESA TERESINENSE DE DESENVOLVIMENTO URBANO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 01b606f proferida nos autos. DESPACHO Deixo de receber o Agravo de Petição, uma vez que é incabível o referido recurso em face de decisão interlocutória (id. 56cd5a2), nos termos do art. 893 , § 1º , da CLT. TERESINA/PI, 28 de abril de 2025. ALBA CRISTINA DA SILVA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA TERESINENSE DE DESENVOLVIMENTO URBANO
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Tribunal: TRT11 | Data: 29/04/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000388-98.2023.5.11.0151 distribuído para 1ª Turma - Gabinete do Desembargador David Alves de Mello Junior na data 27/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt11.jus.br/pjekz/visualizacao/25042800300074900000014070654?instancia=2