Joao Braga Campelo Neto

Joao Braga Campelo Neto

Número da OAB: OAB/PI 011393

📋 Resumo Completo

Dr(a). Joao Braga Campelo Neto possui 19 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJMA, TJPI, TRF1 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 17
Total de Intimações: 19
Tribunais: TJMA, TJPI, TRF1, TJCE, TRT22
Nome: JOAO BRAGA CAMPELO NETO

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
19
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7) RECURSO INOMINADO CíVEL (3) REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (1) APELAçãO CíVEL (1) PRECATÓRIO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 9 de 19 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPI | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI DA COMARCA DE TERESINA Rua Vitorino Orthiges Fernandes, 6123, Uruguai, TERESINA - PI - CEP: 64073-505 PROCESSO Nº: 0803697-80.2024.8.18.0162 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Prestação de Serviços] AUTOR: FRANKLIN WANDER PIRES FARIAS ALVES REU: EQUATORIAL ENERGIA S.A., E-NOVA GERACAO DISTRIBUIDA S.A, SOLFACIL ENERGIA SOLAR TECNOLOGIA E SERVICOS FINANCEIROS LTDA SENTENÇA Sem relatório (art. 38, caput, da Lei no. 9.099/95). FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS POR DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO (PRAZOS E PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS), C/C APLICAÇÃO DE MULTA DIÁRIA E LIMINAR PARA RETIRADA E SUSPENSÃO DE INCLUSÃO DE RESTRIÇÕES AO CRÉDITO/SPC E SERASA proposta por FLANKLIN WANDER PIRES ALVES em desfavor de EQUATORIAL ENERGIA S.A.; E-NOVA GERACAO DISTRIBUIDA S.A; e SOLFACIL ENERGIA SOLAR TECNOLOGIA E SERVICOS FINANCEIROS LTDA. Sustenta a parte autora que adquiriu os serviços de instalação para utilização de energia solar em sua residência e que por atrasos na entrega e instalação da mesma, teve que pagar os valores referentes às parcelas, mesmo não tendo o serviço instalado conforme inicialmente contratado, requerendo os pedidos da inicial. As requeridas, em síntese, alegam preliminares de ilegitimidade passiva, complexidade da causa, bem como os aparelhos foram entregues dentro do prazo, mas que por circunstâncias de responsabilidade da parte autora, não foi instalado devidamente. Refutando todos os pedidos da inicial. Observa-se, no caso em tela, que a controvérsia reside no pagamento de valores de forma antecipada por aparelhos de energia solar que não haviam sido instalados. A distribuição do ônus da prova é de fundamental importância na solução de controvérsias deduzidas em juízo e, de regra, incumbe à parte autora provar o fato constitutivo de seu direito e ao réu a prova quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, nos termos do art. 373 do NCPC. Da análise das provas nos autos, verifica-se que a parte autora não se desincumbiu de seu ônus de desconstituir a regularidade das cobranças. Consoante as provas colacionadas aos autos, verificou-se que os aparelhos para a instalação da energia solar foram entregues no prazo devido, mas que por circunstâncias referentes às ausências de pagamentos exigidos da parte autora para a completa instalação, a mesma não se deu completamente, não havendo que se falar em descumprimento do acordo pelas requeridas, haja vista que ambas efetuaram seus serviços contratados, mas que pela ausência de pagamentos exigidos da parte autora, conforme confirmado pela mesma em audiência de instrução e julgamento (ID n°: 65327533), tais serviços não puderam ser instalados e prestados. Portanto, à luz das provas dos autos, constata-se que os serviços foram prestados ao autor no sentido da entrega dos aparelhos, mas que somente não foram instalados por atitude da parte autora ao não efetuar os pagamentos devidos e exigidos antes da completa instalação. Desta feita, em relação aos pedidos, entendo pela sua inocorrência, decorrência lógica dos motivos acima expostos. Havendo a regularidade das cobranças do serviço contratado, não se verifica a prática de qualquer ato ilícito pelas requeridas aptas a ensejar a procedência dos pedidos. DISPOSITIVO Assim, e ante todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE(S) O(S) PEDIDO(S) DA PARTE AUTORA, EXTINGUINDO A AÇÃO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (ART. 487, I do NCPC). Considerando a gratuidade da justiça em primeira instância nos Juizados Especiais, deixo para apreciar o pedido de justiça gratuita por ocasião de eventual interposição de recurso. Incabível a condenação no pagamento das custas processuais, bem como dos honorários advocatícios (art. 55 da Lei no 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Teresina-PI, “datado eletronicamente”. __________Assinatura Eletrônica__________ Dr. Kelson Carvalho Lopes da Silva Juiz de Direito
  3. Tribunal: TJPI | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 02 Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0810139-41.2018.8.18.0140 CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) ASSUNTO(S): [Exoneração] AUTOR: R. N. D. S. F. Nome: R. N. D. S. F. Endereço: Rua Carlos Fortes de Pádua, 1330, Ap 103, Ed. Portugal, Campestre, TERESINA - PI - CEP: 64053-680 REU: R. M. O. D. S. Nome: R. M. O. D. S. Endereço: 406 Norte Alameda 10/ Saint George, 1, BL1 Ap 603, Plano Diretor Norte, PALMAS - TO - CEP: 77006-492 DECISÃO O(a) Dr.(a) JOSE AIRTON MEDEIROS DE SOUSA, MM. Juiz(a) de Direito do Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 02 da Comarca de TERESINA, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO Trata-se de ação na qual foi expedida carta precatória para citação da parte ré, a qual retornou com resultado infrutífero. Intimado, por seu representante, o autor permaneceu inerte. Ante o exposto, INTIME-SE PESSOALMENTE o requerente para que informe novo endereço da parte requerida, em 15 (quinze) dias, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA. Informado novo endereço da parte ré, CITE-SE de pronto, independente de novo despacho. Em caso de requisição diversa, retornem os autos conclusos para decisão. Na ausência de manifestação pelo autor, retornem os autos conclusos para julgamento. Expedientes necessários. Cumpra-se. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 18051620230681100000002037137 1 Inicial de Exoneração de Alimentos - Nonato Petição 18051620230686300000002037161 2 Proc e Docs - R. Nonato Procuração 18051620230691300000002037162 3 Declaração de Hipossuficiência - Nonato DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 18051620230699700000002037163 4 Valor das Custas Iniciais - R$1.568,22 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 18051620230703300000002037164 5 Certidão de Nascimento e Docs - Raynara Muriell Documentos 18051620230707900000002037165 6 Processo de Alimentos DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 18051620230718000000002037166 7 Sentença e Ofício p. desconto 15% DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 18051620230725100000002037168 8 Declaração da Faculdade em 04.2012 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 18051620230730700000002037169 9 Comprov de Rendimentos - Nonato DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 18051620230736500000002037170 10 - Valor do Condomínio 569,01 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 18051620230742700000002037171 11 - Plano de Saúde - 1.189,44 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 18051620230749700000002037172 12 - Contrato do Imóvel e Planilha de Pagamentos - Nonato DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 18051620230753700000002037174 13 - Declaração e Hist. Esc. da FSA 2018 Documentos 18051620230775800000002037182 14 - Deferimento de Transferência para a UESPI, pag. 5 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 18051620230783400000002037175 15 - EDITAL-Proc Seletivo Residência Raynara Muriell nº192 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 18051620230788700000002037176 Decisão Decisão 18051712255731300000002059155 Intimação Intimação 18051811515779400000002102655 Manifestação Manifestação 18051812593242600000002106667 Certidão Certidão 18052412402025300000002276213 Despacho Despacho 18071310164597300000002880856 Citação Citação 18082714284557000000003122630 Pendência Diligência 18082810262486400000003127475 Citação Citação 18083113110766400000003157157 Diligência Diligência 18092716013195400000003327174 rayana Diligência 18092716013199500000003327181 Petição Petição 18092717283308400000003328034 Pedido de Citação Petição 18092717283313100000003328035 Certidão Certidão 18092809471516300000003329866 Despacho Despacho 18102309362205000000003457947 Citação Citação 18102515252059400000003488741 Diligência Diligência 18112620402128600000003680795 Petição Petição 19012418320694100000003984707 Reinterar a Tutela de Urgência - Petição 19012418320707100000003984711 Certidão Certidão 19012912030265700000003156932 Decisão Decisão 19041009591194900000004543848 Ofício Ofício 19041013353428900000004549266 Ofício Ofício 19041016354292300000004553382 Certidão Certidão 19041016433928600000004553624 img20190410_16421043 Informação 19041016433942600000004553625 Certidão Certidão 19111113011681800000006811668 Despacho Despacho 20081618470256500000010706715 Ofício Ofício 20120109443027300000012757981 Ofício Ofício 20120109461039000000012758388 Certidão Certidão 20120210415490600000012794821 INFORMAÇÃO Informação 21011110371551200000013245899 img20210111_10363914 Informação 21011110371559900000013245902 INFORMAÇÃO Informação 21011110504373200000013246594 img20210111_10500664 Informação 21011110504383600000013246601 Certidão Certidão 21011914431245400000013376997 Ofício Informação 21011914431253500000013377312 Despacho Informação 21011914431262600000013377314 Extrato Informação 21011914431273000000013377315 INFORMAÇÃO Informação 21012811192955300000013557795 img20210128_11184769 Informação 21012811192964600000013557808 Certidão Certidão 21031213170290900000014499511 Despacho Despacho 21070923442549400000017050794 Intimação Intimação 21070923442549400000017050794 Manifestação Manifestação 21101212470432700000019695052 Certidão Certidão 22011813265970300000022099520 Despacho Despacho 22041402334099200000024532112 Citação Citação 22053109032137300000026303080 Sistema Sistema 22053109033629200000026303081 Diligência Diligência 22060608545824800000026510128 A RAYNARA MURIELL Informação 22060608545832700000026510129 Despacho Despacho 22093003242636200000030250776 Petição Petição 22102111025948500000031329855 CERTIDÃO CERTIDÃO 23030614090233900000035533483 Despacho Despacho 23082220563154900000042384901 CARTA CARTA 23121416181436600000047608787 Certidão Certidão 24041911290815900000052724469 recibo Comprovante 24041911290824200000052724477 Certidão Certidão 24041911342053500000052724999 recibo Comprovante 24041911342056600000052725007 Certidão Certidão 24060610145136600000054824441 0810139-41.2018.8.18.0140 Diligência 24060610145150900000054824442 Intimação Intimação 24080616264759700000057669700 Certidão Certidão 25011511174228100000064690152 Sistema Sistema 25011511181851000000064690182 Sistema Sistema 25011511181851000000064690182 Não intervenção Manifestação 25011611545000000000064751304 Sistema Sistema 25040208595359800000068571525 TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
  4. Tribunal: TJMA | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIMON Rua Duque de Caxias, nº 220, Centro, Timon/MA, Cep: 65630-190 Fone: (99) 3212-79-70 / 3212-6158 / 3212-9650 / 98813-0733 e-mail: [email protected] PROCESSO: 0801209-10.2024.8.10.0152 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LOURINALDO SILVA FILHO Advogado do(a) AUTOR: JOAO BRAGA CAMPELO NETO - PI11393 REU: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA, AMERICANAS S.A. (CNPJ=00.776.574/0006-60) Advogado do(a) REU: THIAGO MAHFUZ VEZZI - SP228213-A Advogado do(a) REU: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA - MG108112-A DESTINATÁRIO: LOURINALDO SILVA FILHO Rua Pedro José Gomes, 829, Parque Alvorada, TIMON - MA - CEP: 65633-050 A(o)(s) Terça-feira, 20 de Maio de 2025, Fica(m) a(s) parte(s) destinatárias acima discriminadas, através do(s) seu(s) respectivo(s) advogado(s), devidamente INTIMADA(S) da DECISÃO constante nos autos do processo acima epigrafado, cujo teor se lê a seguir in verbis: " DECISÃO A despeito da discordância do autor na conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, não avisto impedimento para o pleito por inexistir prejuízo ao demandante. A determinação era substituir um produto pelo outro, entretanto, a própria ré Samsung requereu a conversão por impossibilidade de substituição do produto. Isto, posto, defiro o pedido e converto a obrigação de fazer em perdas e danos. Considerando o valor atual do produto TV Samsung Crystal UHD 4K, modelo 43CU8000, ano 2024, que tem a média de R$ 2.700,00, e provável valor de frete em caso de compra online, devida a quantia de R$ 3.000,00. Intimem-se para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%. Em relação ao pedido de estorno do valor pago em excesso, defiro. Expeça-se alvará de levantamento do depósito realizado pela ré Americanas, em favor da Americanas. Timon/MA, 28 de abril de 2025 JOSEMILTON SILVA BARROS Juiz de Direito Atenciosamente, Timon(MA), 20 de maio de 2025. LIA RAQUEL NUNES DE FRANCA Serventuário(a) da Justiça
  5. Tribunal: TRT22 | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ACPCiv 0001289-73.2010.5.22.0003 AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO RÉU: ELIZETE BARROS VENANCIO E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6249c4f proferido nos autos. Vistos, etc. Fica intimado o MPT para ciência acerca dos valores ainda depositados nos autos, requerendo o que entender de direito, no prazo de 20 dias. Publique-se. TERESINA/PI, 20 de maio de 2025. DANIELA MARTINS SOARES BARBOSA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
  6. Tribunal: TJPI | Data: 29/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina Rua Josefa Lopes de Araújo, S/N, Fórum Cível e Criminal, 3° Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-515 PROCESSO Nº: 0005873-59.2009.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária, Busca e Apreensão] EXEQUENTE: ROLDTUR TURISMO LTDA - ME REQUERIDO: M DO S ARAUJO VASCONCELOS COM DE AUTO PECAS - ME ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista o decurso do prazo, constante da decisão de ID 27809251, procedo a intimação das partes envolvidas no feito para, em 15 (quinze) dias, se manifestarem acerca da ocorrência da prescrição intercorrente. TERESINA, 28 de abril de 2025. ANA REGIA MOREIRA DA SILVA 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina
  7. Tribunal: TJCE | Data: 25/04/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Considerando que a declaração de pobreza goza de presunção de veracidade, nos termos da derrogada Lei nº 1.060/50 e do art. 99, § 3º do CPC, é certo que referida presunção é relativa (juris tantum) e, portanto, não vincula o magistrado. Assim, havendo elementos que fragilizem o valor probatório da alegação de hipossuficiência, pode o juiz exigir do demandante que comprove efetivamente não poder arcar com as despesas processuais, conforme inteligência do art. 99, § 2º, do CPC e art. 5º, caput, da Lei 1.060/50. No caso dos autos, consta na inicial que é parte autora é autônoma, o que, a priori, mostra-se incompatível com estado de hipossuficiência alegado, motivo pelo qual remanescem dúvidas acerca da sua necessidade de ser beneficiada pela gratuidade da justiça, Diante disso, intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, determino a intimação da parte requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove ser beneficiária da justiça gratuita ou recolha as custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC). Em igual prazo, acostar aos autos o comprovante de residência. Expedientes necessários.   Denys Karol Martins Santana Juiz de Direito   .
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