Manoel Emidio De Oliveira Neto
Manoel Emidio De Oliveira Neto
Número da OAB:
OAB/PI 011376
📋 Resumo Completo
Dr(a). Manoel Emidio De Oliveira Neto possui 32 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJPI, TRF1, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
32
Tribunais:
TJPI, TRF1, TJSP, TRT22, TJSC
Nome:
MANOEL EMIDIO DE OLIVEIRA NETO
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
32
Últimos 90 dias
32
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE INSTRUMENTO (7)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista DA COMARCA DE TERESINA Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0800735-31.2025.8.18.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Correção Monetária, Nota Promissória, Compra e Venda] AUTOR: PEDRO JOSE DANTAS TEIXEIRA REU: CARLOS CESAR SANTOS SILVA SENTENÇA Cuida-se de ação em que são partes as acima indicadas. Em seu trâmite verificou-se que o réu não reside na área territorial deste Juizado e sim no bairro Piçarreira, conforme petição de id 78368611, deixando assim de atender a disposição do art. 4º, I, da Lei 9.099/95, que define a competência em se tratando de execução ou cobrança no domicílio do devedor, e a Resolução 33, de 27/11/2008, alterada pela Resolução 28/2012, de 20/09/2012, ambas do Tribunal de Justiça do Estado, que define os limites territoriais deste Juízo. Não se há ainda arguir que a obrigação deva ser satisfeita alternativamente no domicilio do autor, porque de ação de cunho obrigacional não se cuida. Conhecimento direto da matéria que se impõe. Relatório dispensado. Convém ressaltar que não se trata de mudança de endereço no decorrer do processo, uma vez que sequer havia sido estabelecida a relação jurídico-processual pela citação válida. O que ocorreu foi a correção da informação de endereço dos demandado, o qual não faz parte da área territorial de abrangência desta unidade judiciária. Inobservadas as regras de competência definidas pelo art. 4º da Lei 9.099/95 e Resolução 33 do Tribunal de Justiça do Estado, reconheço ex officio a incompetência territorial deste Juizado para conhecer e processar a lide, o que faço com suporte no Enunciado 89 do Fonaje, do seguinte teor: "A incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema de juizados especiais cíveis." Finalmente, incomportável a declinação de foro ante o Enunciado 1º do Fonaje: "O exercício do direito de ação no Juizado Especial Cível é facultativo para o autor." Em face de todo o exposto e diante da vulneração ao contido no art. 4º, I, da Lei 9.099/95, julgo extinto o presente feito sem resolução de mérito, o que faço com suporte ainda no art. 485, IV, do Código de Processo Civil. Arquive-se, sem necessidade de intimação das partes a teor do art. 51, § 1º, da Lei 9.099/95. TERESINA-PI, datado eletronicamente. Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista
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Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025Tipo: Intimaçãopoder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA PROCESSO Nº: 0841746-33.2022.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Correção Monetária, Cheque] APELANTE: EVANDRO MARTINS DE OLIVEIRA APELADO: MESSIAS BACELAR NETO DESPACHO Vistos etc. Cuida-se de apelação cível interposta por EVANDRO MARTINS DE OLIVEIRA contra sentença que julgou extinto o processo monitório sem resolução do mérito, com fundamento na ilegitimidade ativa. O apelante requer a concessão dos benefícios da justiça gratuita, sem, contudo, ter juntado aos autos documentação comprobatória de sua alegada hipossuficiência econômica, conforme determina o §2º do art. 99 do Código de Processo Civil. Nos termos do citado dispositivo legal, antes de eventual indeferimento do pedido de gratuidade, deve-se oportunizar à parte a comprovação do preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da benesse. Por meio do despacho de ID nº 22963489, foi regularmente intimado para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar documentação comprobatória de sua alegada hipossuficiência econômica, nos termos do §2º do art. 99 do Código de Processo Civil. Contudo, transcorrido in albis o prazo concedido, sem manifestação ou juntada dos documentos exigidos, verifica-se o descumprimento da diligência judicial. Assim sendo, intime-se o apelante para que, no prazo de 05 (cinco) dias proceda ao recolhimento do preparo recursal, sob pena de ser declarada a deserção da apelação, nos moldes do art. 1.007, §4º, do CPC. Cumpra-se com urgência. Teresina (PI), data da assinatura digital.
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Tribunal: TJPI | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0026979-43.2010.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Pagamento, Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: MANOEL OLIVEIRA GALVAO EXECUTADO: JOSE RIBAMAR ROCHA NEIVA FILHO ATO ORDINATÓRIO Abro vistas às partes para manifestação nos autos sobre último despacho/decisão/sentença/certidão. TERESINA, 7 de julho de 2025. LAIANE DOS SANTOS OLIVEIRA 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina
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Tribunal: TJPI | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO Nº: 0800735-31.2025.8.18.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Correção Monetária, Nota Promissória, Compra e Venda] AUTOR: PEDRO JOSE DANTAS TEIXEIRA REU: CARLOS CESAR SANTOS SILVA ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Dr. JOÃO HENRIQUE SOUSA GOMES e com base na Resolução nº 314 do CNJ e na Portaria Conjunta nº 1292/2020 da Presidência e Corregedoria do Tribunal de Justiça, designo neste ato AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o para o dia 28/08/2025 10:00, a ser realizada por videoconferência através da Plataforma "MICROSOFT TEAMS", no seguinte link de acesso à sala do Auxiliar de Justiça: https://link.tjpi.jus.br/413061 (segure a tecla "Ctrl" e clique no link, ou copie o link e cole preferencialmente no navegador Google Chrome); Para acesso à audiência as partes poderão utilizar: notebook, celular, tablet ou computador com câmera e microfone, pelo navegador preferencial Google Chrome ou Mozilla Firefox. Utilizando celular é necessário prévia instalação do aplicativo "MICROSOFT TEAMS". A parte ou testemunha que não disponha de meios que garantam a sua presença remota à audiência por meio de videoconferência, poderá comparecer ao referido ato de forma presencial na respectiva sala de audiências desta unidade judiciária, ficando de já ciente o autor que o seu não comparecimento injustificado ou decorrido 05 (cinco) minutos do início sem estar acessado importará na extinção e arquivamento do processo. (art. 51, I da Lei 9.099/95). A parte requerida participará da audiência pessoalmente ou representado(a) por preposto habilitado a prestar depoimento, devendo ainda protocolar contestação e anexar provas nos autos até a abertura da audiência, sob pena de revelia e preclusão probatória, além de se presumirem como verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 20 da Lei 9.099/95). A parte que tiver interesse na produção de prova testemunhal deverá encaminhar o link de acesso à sua testemunha (no máximo três), que no caso de depor o fará sem estar acompanhada de qualquer outra pessoa, sob pena de recusa. No horário marcado todos que tiverem de participar da audiência deverão habilitar áudio e vídeo e exibir para visualização de todos, documento de identificação com foto, inclusive os advogados. Havendo queda de conexão por tempo superior a 05 (cinco) minutos, será prejudicado o depoimento testemunhal e no caso de qualquer das partes ou seus advogados, encerrado o ato. -PI, 3 de julho de 2025. ALANNA TAYANE DE OLIVEIRA QUEIROZ Secretaria do(a) JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista
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Tribunal: TRF1 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Piauí 2ª Vara Federal Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1021818-82.2022.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: DEBORA FONSECA LEITE REPRESENTANTES POLO ATIVO: MANOEL EMIDIO DE OLIVEIRA NETO - PI11376 POLO PASSIVO:FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUI Destinatários: DEBORA FONSECA LEITE MANOEL EMIDIO DE OLIVEIRA NETO - (OAB: PI11376) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 4 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível da SJPI
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Tribunal: TJPI | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO Nº: 0800735-31.2025.8.18.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Correção Monetária, Nota Promissória, Compra e Venda] AUTOR: PEDRO JOSE DANTAS TEIXEIRA REU: CARLOS CESAR SANTOS SILVA ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Dr. JOÃO HENRIQUE SOUSA GOMES e com base na Resolução nº 314 do CNJ e na Portaria Conjunta nº 1292/2020 da Presidência e Corregedoria do Tribunal de Justiça, designo neste ato AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o para o dia 28/08/2025 10:00, a ser realizada por videoconferência através da Plataforma "MICROSOFT TEAMS", no seguinte link de acesso à sala do Auxiliar de Justiça: https://link.tjpi.jus.br/413061 (segure a tecla "Ctrl" e clique no link, ou copie o link e cole preferencialmente no navegador Google Chrome); Para acesso à audiência as partes poderão utilizar: notebook, celular, tablet ou computador com câmera e microfone, pelo navegador preferencial Google Chrome ou Mozilla Firefox. Utilizando celular é necessário prévia instalação do aplicativo "MICROSOFT TEAMS". A parte ou testemunha que não disponha de meios que garantam a sua presença remota à audiência por meio de videoconferência, poderá comparecer ao referido ato de forma presencial na respectiva sala de audiências desta unidade judiciária, ficando de já ciente o autor que o seu não comparecimento injustificado ou decorrido 05 (cinco) minutos do início sem estar acessado importará na extinção e arquivamento do processo. (art. 51, I da Lei 9.099/95). A parte requerida participará da audiência pessoalmente ou representado(a) por preposto habilitado a prestar depoimento, devendo ainda protocolar contestação e anexar provas nos autos até a abertura da audiência, sob pena de revelia e preclusão probatória, além de se presumirem como verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 20 da Lei 9.099/95). A parte que tiver interesse na produção de prova testemunhal deverá encaminhar o link de acesso à sua testemunha (no máximo três), que no caso de depor o fará sem estar acompanhada de qualquer outra pessoa, sob pena de recusa. No horário marcado todos que tiverem de participar da audiência deverão habilitar áudio e vídeo e exibir para visualização de todos, documento de identificação com foto, inclusive os advogados. Havendo queda de conexão por tempo superior a 05 (cinco) minutos, será prejudicado o depoimento testemunhal e no caso de qualquer das partes ou seus advogados, encerrado o ato. -PI, 3 de julho de 2025. ALANNA TAYANE DE OLIVEIRA QUEIROZ Secretaria do(a) JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista
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Tribunal: TJPI | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0800735-31.2025.8.18.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Correção Monetária, Nota Promissória, Compra e Venda] AUTOR: PEDRO JOSE DANTAS TEIXEIRA REU: CARLOS CESAR SANTOS SILVA ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM Juiz, Dr. JOÃO HENRIQUE SOUSA GOMES, fica o autor por seu advogado devidamente intimado para no prazo de 5 (cinco) dias, confirme o endereço do requerido OU REQUERER O QUE FOR DE DIREITO, tendo em vista que o AR retornou com o motivo DESCONHECIDO, conforme segue em anexo, sob pena de conclusão dos autos para o MM. Juiz decidir sobre o a extinção do processo. teresina-PI, datado eletronicamente. ROGERIO ALENCAR IBIAPINA Secretaria da JECC Teresina Sul 1 Bela Vista Cível
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