James Lopes Miranda De Sene

James Lopes Miranda De Sene

Número da OAB: OAB/PI 011371

📋 Resumo Completo

Dr(a). James Lopes Miranda De Sene possui 46 comunicações processuais, em 37 processos únicos, com 21 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJPI, TRT5, TRT22 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 37
Total de Intimações: 46
Tribunais: TJPI, TRT5, TRT22, TJSP, TRF5, TRF1
Nome: JAMES LOPES MIRANDA DE SENE

📅 Atividade Recente

21
Últimos 7 dias
31
Últimos 30 dias
46
Últimos 90 dias
46
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (18) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I Rua Governador Tibério Nunes, 309, (Zona Sul), Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64001-610 PROCESSO Nº: 0853748-64.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito, Financiamento do SUS, Fornecimento de medicamentos] AUTOR: JOELSON MENDES VELOSO REU: Procuradoria do Município de Teresina e outros (3) DECISÃO Vistos em lote... Trata-se de petição feita pela parte autora (ID 74271606) em que se revela pedido de reconsideração em face de sentença terminativa, sob a seguinte alegação: […] 3) PEDIDOS Diante de todo o exposto, requer-se a Vossa Excelência: 1. A reconsideração da sentença de extinção do processo nº 0853748- 64.2024.8.18.0140, anteriormente proferida sob o fundamento de litispendência, tendo em vista que o processo nº 1042197-73.2024.4.01.4000 já foi devidamente extinto sem julgamento do mérito, conforme comprovado nos autos, não subsistindo, portanto, qualquer impedimento ao prosseguimento do presente feito. 2. A imediata liberação dos valores já depositados nos autos em favor do autor, Sr. Joilson Mendes Veloso, para que possa custear o tratamento médico indispensável à sua sobrevivência, considerando a situação de extrema urgência e risco iminente de vida em que se encontra. 3. A priorização do direito fundamental à vida do autor, garantido constitucionalmente, sobre quaisquer questões processuais já superadas, em conformidade com os princípios da dignidade da pessoa humana e da efetivação dos direitos fundamentais. (Grifado). Considerando a sentença (ID 74133906), nos seguintes termos: […] Assim, acolho a preliminar de litispendência e julgo extinto o presente feito sem julgamento do mérito, nos termos do art. 27, da Lei nº 12.153/09 c/c art. 337, inc. VI, §§ 1º, 3º e 5º, e art. 485, V, do Código de Processo Civil 2015, ao tempo em que revogo a liminar concedida no ID 67709337. […] Assim, AUTORIZO a expedição de alvará(s) para levantamento do valor depositado (Guia de depósito nº da conta judicial 3000104413569 - ID 73703601) em nome da parte executada (Estado do Piauí), referente a quantia que lhe cabe em proveito, com os acréscimos legais, tudo desde que certificada a inexistência de execução provisória e manifestação contrária a expedição do alvará. Apresentadas a(s) conta(s) bancária(s) pelas parte(s) executada(s), proceda-se com a confecção do alvará. Não apresentadas, arquive-se. (Grifado). Considerando a manifestação (ID 74396667), nos seguintes termos: […] O ESTADO DO PIAUÍ, pessoa jurídica de direito público interno, representado por sua Procuradoria Geral, com sede na Avenida Senador Arêa Leão, 1650, Bairro Jóquei, nesta Capital, por intermédio do Procurador subscrito, nos termos dos artigos 132 da Constituição Federal e 150 da Constituição Estadual, tomar ciência da sentença, ao tempo em que requer a devolução do valor depositado aos cofres públicos, por meio da conta do FUNSAUDE: FUNSAUDE TESOURO Agência: 3791-5 Conta: 9101-4 CNPJ: 06.206.659/0001-85. Decido. Em primeiro lugar, sobre o pedido de reconsideração, instrumento nascido da prática forense, a doutrina explica: Entre os recursos e as ações de impugnação, costuma-se reconhecer a existência de alguns sucedâneos recursais, que não se enquadrando na categoria de recursos nem na de ação autônoma, permitem, assim mesmo, alguma forma de impugnação a decisões judiciais. Exemplos dessa categoria processual seriam encontrados no pedido de reconsideração,6 no pedido de suspensão da segurança (Lei nº 12.016/2009, art. 15), na remessa necessária (NCPC, art. 496)7 e na correição parcial (regimentos internos dos tribunais). p. 1208 […] É interessante notar que o prazo, como ocorre em todas as modalidades recursais, é peremptório e, por isso, não se suspende nem se interrompe diante de eventual pedido de reconsideração submetido ao prolator da decisão recorrida. (THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de direito processual civil: teoria geral do direito processual civil, processo de conhecimento e procedimento comum. 56. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2015, p. 1305). Portanto, por ter natureza jurídica de sucedâneo recursal, não interrompe, nem suspende prazo para recurso, já que este, por imperativo de lei, desde que oportunamente interposto, objetiva impedir o trânsito em julgado. De outro lado, o instrumento hábil para tal desiderato é recurso que, em sede de Juizado, podem ser os embargos de declaração e o recurso inominado. Por estas razões, mantenho incólume a decisão de extinção do feito. Em segundo lugar, remeto os autos à Secretaria deste Juizado para certificar a ocorrência, ou não, do trânsito em julgado da sentença de ID 74133906. Em terceiro lugar, com trânsito em julgado, tendo em vista a manifestação da parte ré (ID 74396667) requerendo a devolução do valor, considerando que já existe pronunciamento judicial nos autos (ID 74133906), ordeno o seu integral cumprimento. Intimem-se. Certifique-se. Cumpra-se. Dra. Maria Célia Lima Lúcio Juíza de Direito Titular do Juizado Especial da Fazenda Pública de Teresina-PI
  3. Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sudeste Sede Redonda Cível DA COMARCA DE TERESINA Rua Jornalista Lívio Lopes, s/n, Parque Ideal, TERESINA - PI - CEP: 64077-805 PROCESSO Nº: 0803450-84.2024.8.18.0167 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA FRANCISCA FERREIRA DA CONCEICAO REU: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. SENTENÇA Dispensado o relatório, por força do artigo 38, da Lei 9.099/95, passo a decidir. Compulsando os autos e conforme manifestação da parte requerida em sua contestação, quanto a alegação preliminar de mérito (ID 63435026), observa-se que está caracterizada a litispendência. Diz-se que uma ação é idêntica a outra quando verificada a identidade de partes, de pedido e de causa de pedir, nos termos do art. 337, § 1º e § 2°, do CPC, hipótese verificada neste caso, haja vista que a presente ação caracteriza repetição da ação proposta perante este juizado especial anteriormente em proc. n° 0803440-40.2024.8.18.0167, com data de autuação em 26/07/2024 às 15h16min, sobre a qual já encontra-se prolatada sentença de mérito com trânsito em julgado, impondo-se o reconhecimento da litispendência e coisa julgada material, na forma do art. 337, §3º, do CPC. O art. 321 do Código de Processo Civil estabelece a possibilidade de emenda ou complemento da inicial quando esta apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito. No entanto, no presente caso não se trata de uma emenda ou complemento. Ante o exposto, acolho a alegação preliminar de mérito do réu e julgo EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, V, Código de Processo Civil. Considerando a inexistência de prova material da hipossuficiência apenas alegada pela parte autora, INDEFIRO o pleito de gratuidade judicial, eis que tal comprovação é uma exigência contida no art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal. Sem custas processuais e honorários de advogado, conforme os arts. 54 e 55, da Lei nº 9.099/95. Havendo protocolo de recurso inominado, considerando o disposto no art. 1010, §3º, do CPC (atualmente norma mais coaduna com os princípios estabelecidos no art. 2º da Lei 9099/1995 que regem o Sistema dos Juizados Especiais), determino a Secretaria que: 1) certifique o preparo (ou a concessão do benefício da gratuidade, se for o caso) e a tempestividade; 2) após certificação positiva, intimar a parte contrária VIA ATO ORDINATÓRIO para contrarrazoar no prazo legal; 3) apresentadas ou não as contrarrazões, remeter à Turma Recursal; 4) caso a certificação seja negativa, fazer conclusão. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa definitiva. Intimem-se. TERESINA - PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz (a) de Direito
  4. Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista DA COMARCA DE TERESINA Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0800270-22.2025.8.18.0136 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço, Ação Anulatória ] INTERESSADO: CRISTIANO RICARDO DA SILVA ALVES INTERESSADO: MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA SENTENÇA Há nos autos depósito realizado pelo requerido, conforme ID 78372578, com o qual anuiu a parte autora (ID 78725546). Diante do pagamento, determino a expropriação da quantia para o pagamento da dívida, DECLARO satisfeita a obrigação e JULGO extinta a demanda, a teor do art. 924, II do CPC. Tendo em vista o requerimento da requerente para levantamento de valores, consoante ID 78725546, determino à Secretaria a expedição do respectivo alvará judicial, para fins de transferência à conta indicada. Cumprido o que for, dê-se ciência as partes. Após, arquive-se os autos de forma definitiva, pois exaurido o ofício jurisdicional. Sem custas ou honorários. Teresina-PI, datado eletronicamente. Bel. João Henrique Sousa Gomes Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Sul II - Bela Vista
  5. Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0835592-91.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Agência e Distribuição, Abatimento proporcional do preço, Seguro, Financiamento de Produto, Práticas Abusivas, Acidente de Trabalho - Ressarcimento ao Erário] AUTOR: SHYRLENNE SAMARA DA SILVA SOUSAREU: SPE AMORIM COUTINHO ENGENHARIA E CONSTRUCOES BARRA SUL VILLAGE LTDA DESPACHO Vistos. A correta interpretação da Lei 1.060/50, associada às previsões trazidas pelo Código de Processo Civil, impõe o entendimento de que para a concessão da gratuidade da justiça não basta a mera declaração de insuficiência de recursos sendo necessária a apresentação de prova concreta e efetiva da impossibilidade de arcar com as despesas processuais. No mesmo sentido, a redação do art. 5º, LXXIV da Constituição Federal deixa assente a necessidade de prova de insuficiência financeira para o gozo da assistência jurídica gratuita. Isto posto e, com base no art. 99, § 2º do CPC, determino a intimação do requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar, alternativamente, cópia de comprovante de rendimentos, extratos de contas bancárias, declaração de imposto de renda, etc. Após, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. TERESINA-PI, 8 de julho de 2025. ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz(a) de Direito em exercício na 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina
  6. Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des. Pedro Conde, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0802795-94.2024.8.18.0076 j CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: MARIA DE JESUS DOS SANTOS REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Em observância ao Tema 1.300 do STJ (REsp 2162222/PE), que discute a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista, onde foi determinada de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPCP/15, determino a suspensão do presente feito até ulterior decisão do STJ. Intimem-se as partes. Cumpra-se. UNIÃO-PI, datado e assinado eletronicamente. 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1047129-07.2024.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: K. L. V. D. C. REPRESENTANTES POLO ATIVO: JAMES LOPES MIRANDA DE SENE - PI11371 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): K. L. V. D. C. JAMES LOPES MIRANDA DE SENE - (OAB: PI11371) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 8 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí
  8. Tribunal: TRF1 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Piauí 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1050226-15.2024.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: F. M. P. D. S. REPRESENTANTES POLO ATIVO: JAMES LOPES MIRANDA DE SENE - PI11371 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: F. M. P. D. S. JAMES LOPES MIRANDA DE SENE - (OAB: PI11371) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 7 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI
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