Ricardo Area Leao Cardoso

Ricardo Area Leao Cardoso

Número da OAB: OAB/PI 011317

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ricardo Area Leao Cardoso possui 47 comunicações processuais, em 35 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRT16, TJPI, TJGO e outros 10 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 35
Total de Intimações: 47
Tribunais: TRT16, TJPI, TJGO, TRT10, TRT13, TJTO, TRF2, TJMT, TRF1, TJSP, TRT22, TJMA, TRT18
Nome: RICARDO AREA LEAO CARDOSO

📅 Atividade Recente

20
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
47
Últimos 90 dias
47
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (16) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 47 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRT10 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Vara do Trabalho de Guaraí - TO ATOrd 0000565-59.2024.5.10.0861 RECLAMANTE: JONAS ALVES DE SOUSA RECLAMADO: CONSTRUSERVICE C EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA, MINERADORA BANDEIRANTES LTDA, ER ENGENHARIA E MINERACAO LTDA, TOPAZIO LOGISTICA E PAVIMENTACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bf650b8 proferida nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(a) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) DOMINGAS DA SILVA MORAIS FERREIRA, em 07 de julho de 2025.   DECISÃO Vistos os autos. Interposto Agravo de instrumento em Recurso Ordinário pelo (a) reclamado(a)  - Id.1c57443. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. A parte recorrida apresentou as contrarrazões de Id.6eeef2e. Encaminhe-se o processo ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Décima Região, observadas as formalidades regulamentares. Publique-se. GUARAI/TO, 10 de julho de 2025. SOLYAMAR DAYSE NEIVA SOARES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JONAS ALVES DE SOUSA
  3. Tribunal: TRT10 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Vara do Trabalho de Guaraí - TO ATOrd 0000566-44.2024.5.10.0861 RECLAMANTE: MARCELINO GALVAO BARBOSA RECLAMADO: CONSTRUSERVICE C EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA, MINERADORA BANDEIRANTES LTDA, ER ENGENHARIA E MINERACAO LTDA, TOPAZIO LOGISTICA E PAVIMENTACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dc380bc proferida nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(a) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) DOMINGAS DA SILVA MORAIS FERREIRA, em 08 de julho de 2025.   DECISÃO Vistos os autos. Interposto Agravo de instrumento em Recurso Ordinário pela reclamada CONSTRUSERVICE C. EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA (#id:cd332c2). Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. A parte recorrida apresentou as contrarrazões de #id:15be630. Encaminhe-se o processo ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Décima Região, observadas as formalidades regulamentares. Publique-se. GUARAI/TO, 10 de julho de 2025. SOLYAMAR DAYSE NEIVA SOARES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCELINO GALVAO BARBOSA
  4. Tribunal: TRT10 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Vara do Trabalho de Guaraí - TO ATOrd 0000566-44.2024.5.10.0861 RECLAMANTE: MARCELINO GALVAO BARBOSA RECLAMADO: CONSTRUSERVICE C EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA, MINERADORA BANDEIRANTES LTDA, ER ENGENHARIA E MINERACAO LTDA, TOPAZIO LOGISTICA E PAVIMENTACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dc380bc proferida nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(a) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) DOMINGAS DA SILVA MORAIS FERREIRA, em 08 de julho de 2025.   DECISÃO Vistos os autos. Interposto Agravo de instrumento em Recurso Ordinário pela reclamada CONSTRUSERVICE C. EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA (#id:cd332c2). Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. A parte recorrida apresentou as contrarrazões de #id:15be630. Encaminhe-se o processo ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Décima Região, observadas as formalidades regulamentares. Publique-se. GUARAI/TO, 10 de julho de 2025. SOLYAMAR DAYSE NEIVA SOARES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MINERADORA BANDEIRANTES LTDA - ER ENGENHARIA E MINERACAO LTDA - TOPAZIO LOGISTICA E PAVIMENTACAO LTDA - CONSTRUSERVICE C EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA
  5. Tribunal: TJPI | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sudeste Anexo II AESPI RUA ARLINDO NOGUEIRA, 285 A, CENTRO SUL, TERESINA - PI - CEP: 64001-290 PROCESSO Nº: 0802695-26.2025.8.18.0167 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: DALVA RAMOS DA SILVA LIMA REU: BANCO C6 CONSIGNADO S/A DECISÃO A concessão de tutela de urgência é medida condicionada à rigorosa presença dos requisitos postos pela legislação, que, no caso, correspondem ao fumus boni iuris, equivalente ao relevante fundamento da demanda, e ao periculum in mora, consistente no perigo de ineficácia da medida caso concedida somente em decisão final. Em razão dos efeitos da concessão das liminares, na apreciação de pedidos de tal natureza o magistrado deve portar-se com cautela e comedimento, orientando-se pelo princípio da proporcionalidade, e atuando de forma a harmonizar o fator tempo, essencial à efetividade do processo, com as garantias do contraditório e da ampla defesa. Deve-se ter em vista que tutelas antecipatórias, especialmente nos Juizados, devem ser perseguidas como ultima ratio, e não como a primeira possibilidade. In casu, diante da vulneração ao assento constitucional do contraditório e ampla defesa em desfavor da parte adversa, aliado a necessidade de verificação dos pressupostos para o exame da medida de urgência inaudita altera pars contida na inicial e vislumbrando estarem neste momento ausentes em juízo de cognição sumária os requisitos intrínsecos e extrínsecos capazes de motivar o convencimento indispensável ao acolhimento da postulação antecipatória de urgência ora requestada, reservo-me, para em sendo o caso, apreciar o pleito até final decisão a fim de possibilitar que tenha curso a instrução, determinando que o feito tenha regular processamento, sem prejuízo da faculdade de poder reapreciar, se for o caso, mas em evento oportuno ou até mesmo em final decisão de mérito, especialmente após a realização de audiência ou estabelecido o contraditório. À Secretaria citação da parte requerida. Intimem-se da audiência designada. Teresina, datado e assinado eletronicamente. Juiz de Direito
  6. Tribunal: TRT16 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tomar ciência do(a) Intimação de ID 6c35cdd. Intimado(s) / Citado(s) - F.S.P.
  7. Tribunal: TRT16 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tomar ciência do(a) Intimação de ID 6dd2779. Intimado(s) / Citado(s) - A.D.S.C.E.E.
  8. Tribunal: TJPI | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0009974-32.2015.8.18.0140 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO(S): [Inventário e Partilha] INTERESSADO: HELDER CAMARA CRUZ LUSTOSA REQUERENTE: ADMILSON BRASIL LUSTOSA FILHO HERDEIRO: MARIA JACQUELINE CRUZ LUSTOSA Nome: HELDER CAMARA CRUZ LUSTOSA Endereço: FREI HELIODODO, 2060, SAO CRISTOVAO, TERESINA - PI - CEP: 64055-080 Nome: ADMILSON BRASIL LUSTOSA FILHO Endereço: LINDOLFO MONTEIRO, 1965, PICAREIRA I, TERESINA - PI - CEP: 64056-460 Nome: MARIA JACQUELINE CRUZ LUSTOSA Endereço: Rua Professor Joca Vieira, 930, Jóquei, TERESINA - PI - CEP: 64048-301 INVENTARIADO: ADMILSON BRASIL LUSTOSA Nome: ADMILSON BRASIL LUSTOSA Endereço: LUCILIO DE ALBUQUERQUE, 1972, SAO CRISTOVAO, TERESINA - PI - CEP: 64056-460 MANDADO Em cumprimento ao DESPACHO-CARTA(Provimento CGJ nº38/2014) abaixo fica a INVENTARIADO: ADMILSON BRASIL LUSTOSA ciente do conteúdo abaixo: DESPACHO-CARTA Diante do decurso em branco do prazo concedido para cumprimento do despacho retro, intimem-se pessoalmente os herdeiros, por carta com AR, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informem se possuem interesse no prosseguimento do feito e cumpram as diligências pendentes, sob pena de extinção sem resolução do mérito. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO/CARTA, PARA CUMPRIMENTO PELOS CORREIOS MEDIANTE CARTA ARMP. Teresina/PI, data registrada no sistema. EDVALDO DE SOUSA REBOUÇAS NETO Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina/PI
Página 1 de 5 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou