Kemeron Mendes Fialho

Kemeron Mendes Fialho

Número da OAB: OAB/PI 011244

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 73
Total de Intimações: 87
Tribunais: TRF1, TRF5, TJMA, TJPI
Nome: KEMERON MENDES FIALHO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 87 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRF1 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO: 1002352-85.2025.4.01.4004 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: C. D. D. S. A. REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS CERTIDÃO: certifico a tempestividade do recurso e a regularidade do preparo (JUSTIÇA GRATUITA). ATO ORDINATÓRIO (INTIMAÇÃO CONTRARRAZÕES) De ordem do MM. Juiz Federal Diretor desta Subseção Judiciária, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art.203, § 4º, do Código de Processo Civil, e nos termos da Portaria nº 9477244/2019-SSJ/SRN, de 17 de dezembro de 2019, publicada no EDJF1/TRF1 nº 1, Cad. Adm – Disp. 07/01/2020, desta Subseção, certificada a tempestividade do recurso e a regularidade do preparo, promova-se a intimação do RECORRIDO para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, apresentar contrarrazões. Após, apresentadas ou não as contrarrazões, envio dos autos à Turma Recursal. São Raimundo Nonato/PI, [datado automaticamente]. (assinado eletronicamente) KLEDSON DE SOUSA CARVALHO Servidor JEF
  2. Tribunal: TRF1 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de Picos-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1000095-96.2025.4.01.4001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOAO CEZAR PIMENTEL REPRESENTANTES POLO ATIVO: KEMERON MENDES FIALHO - PI11244 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: JOAO CEZAR PIMENTEL KEMERON MENDES FIALHO - (OAB: PI11244) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PICOS, 30 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos-PI
  3. Tribunal: TRF5 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DE PERNAMBUCO SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ARCOVERDE - 28ª VARA FEDERAL ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM. Juiz(íza) Federal, com amparo no art. 93, inc. XIV, da CF/88, c/c o art. 203, § 4º, do CPC/2015 e na Portaria 01/2024 da 28ª Vara (Instruções para otimizar a tramitação de processos previdenciários), fica a parte autora intimada para, no prazo constante no menu “Expedientes”: • Exibir comprovante de residência atualizado (máximo de 1 (um) ano a contar da data do ajuizamento da ação) e legível. O comprovante (conta de luz/água/telefone fixo ou móvel, contrato de locação, boletos) deve fazer alusão ao nome da parte autora (ou do(a) seu(sua) representante legal) ou do proprietário do imóvel (se alugado), admitindo-se que esteja em nome de terceiro, desde que, nesta hipótese, mediante apresentação de declaração assinada pelo(a) titular do comprovante com APRESENTAÇÃO DO SEU DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO. Ressalta-se que se o(a) titular do comprovante não for alfabetizado(a), o conteúdo da declaração deve fazer alusão tanto ao nome da parte autora quanto ao titular do documento, ser assinada a rogo e por duas testemunhas, com apresentação dos documentos de identificação do rogado, das duas testemunhas e do titular do comprovante. No caso de pedido de benefício assistencial, admite-se que o comprovante de residência esteja em nome de qualquer dos membros do grupo familiar declarado. Ressalta-se que alguns boletos emitidos por bancos digitais ou empresas de serviços online, devido à facilidade de geração por qualquer pessoa mediante inserção dos dados do endereço, não serão aceitos como comprovantes de residência. • Apresentar dados para realização de perícia social: Apresentar telefone de contato da parte autora, ponto de referência, bem como informar alcunha do(a) autor(a) ou de seu representante legal, caso exista, a fim de viabilizar a realização da visita social. • Em razão da presente ação se tratar de pedido de benefício de Amparo Assistencial, se faz necessário juntar a Folha Resumo do Cadastro Único (atualizado) acompanhado do formulário LOAS (https://www.jfpe.jus.br/JFPE/Juizados%20Especiais%20Federais%20%20Processos%20/Juizados_Especiais_Federais__Processos_/2021/02/26/20210226Formulario_LOAS.PDF), bem como anexar cópia dos documentos de identificação (RG e CPF) de todos os componentes declarados no grupo familiar. O não cumprimento total ou parcial das determinações acima estabelecidas ensejará o indeferimento liminar da petição inicial. Em respeito ao princípio da celeridade, esclarece-se que eventual pedido de prorrogação do prazo somente será deferido excepcionalmente e desde que acompanhado de justificação objetiva e específica, comprovada documentalmente. Meros pedidos genéricos de prorrogação de prazo serão sumariamente indeferidos. PORTARIA Nº 01/2024 28ª VARA FEDERAL https://www.jfpe.jus.br/images/stories/Informacesvaras/Arcoverde/Portaria012024.pdf MANUAL DO ADVOGADO https://www.jfpe.jus.br/images/stories/Informacesvaras/Arcoverde/JFPE28MANUALDOADVOGADO.pdf PORTARIA Nº 144/2022 DIREÇÃO DO FORO https://www.jfpe.jus.br/images/stories/docs_pdf/Njud/SEI_2950638_Portaria_da_Direcao_do_Foro_144.pdf Arcoverde, na data da movimentação.
  4. Tribunal: TRF5 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DE PERNAMBUCO SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ARCOVERDE - 28ª VARA FEDERAL ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM. Juiz(íza) Federal, com amparo no art. 93, inc. XIV, da CF/88, c/c o art. 203, § 4º, do CPC/2015 e na Portaria 01/2024 da 28ª Vara (Instruções para otimizar a tramitação de processos previdenciários), fica a parte autora intimada para, no prazo constante no menu “Expedientes”: • Exibir comprovante de residência atualizado (máximo de 1 (um) ano a contar da data do ajuizamento da ação) e legível. O comprovante (conta de luz/água/telefone fixo ou móvel, contrato de locação, boletos) deve fazer alusão ao nome da parte autora (ou do(a) seu(sua) representante legal) ou do proprietário do imóvel (se alugado), admitindo-se que esteja em nome de terceiro, desde que, nesta hipótese, mediante apresentação de declaração assinada pelo(a) titular do comprovante com APRESENTAÇÃO DO SEU DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO. Ressalta-se que se o(a) titular do comprovante não for alfabetizado(a), o conteúdo da declaração deve fazer alusão tanto ao nome da parte autora quanto ao titular do documento, ser assinada a rogo e por duas testemunhas, com apresentação dos documentos de identificação do rogado, das duas testemunhas e do titular do comprovante. No caso de pedido de benefício assistencial, admite-se que o comprovante de residência esteja em nome de qualquer dos membros do grupo familiar declarado. Ressalta-se que alguns boletos emitidos por bancos digitais ou empresas de serviços online, devido à facilidade de geração por qualquer pessoa mediante inserção dos dados do endereço, não serão aceitos como comprovantes de residência. • Enviar atestado médico específico nos padrões adotados pelo Conselho Federal de Medicina, na Resolução nº. 1.851, de 14 de agosto de 2008, para as ações que versem sobre incapacidade para o trabalho, indicando: • O diagnóstico, com respectivo CID; • As consequências à saúde do paciente, indicando expressamente a existência de incapacidade ou limitação laboral; • O tempo de repouso estimado necessário para a sua recuperação ou o registro da impossibilidade de precisar essa informação; • O registro dos dados de maneira LEGÍVEL; • A identificação do emissor, mediante assinatura e carimbo ou número de registro no Conselho Regional de Medicina; • Atestados médicos emitidos com data de até 6 (seis) meses anteriores à propositura da ação. • Em razão da presente ação se tratar de pedido de benefício de Amparo Assistencial, se faz necessário juntar a Folha Resumo do Cadastro Único (atualizado) acompanhado do formulário LOAS (https://www.jfpe.jus.br/JFPE/Juizados%20Especiais%20Federais%20%20Processos%20/Juizados_Especiais_Federais__Processos_/2021/02/26/20210226Formulario_LOAS.PDF), bem como anexar cópia dos documentos de identificação (RG e CPF) de todos os componentes declarados no grupo familiar. • Apresentar dados para realização de perícia social: Apresentar telefone de contato da parte autora, ponto de referência, bem como informar alcunha do(a) autor(a) ou de seu representante legal, caso exista, a fim de viabilizar a realização da visita social. • Comprovante de matrícula escolar, que deverá vir acompanhada de laudo/relatório pedagógico emitido pelo(a) profissional responsável pelo estabelecimento educacional e/ou laudo multidisciplinar correlato. O não cumprimento total ou parcial das determinações acima estabelecidas ensejará o indeferimento liminar da petição inicial. Em respeito ao princípio da celeridade, esclarece-se que eventual pedido de prorrogação do prazo somente será deferido excepcionalmente e desde que acompanhado de justificação objetiva e específica, comprovada documentalmente. Meros pedidos genéricos de prorrogação de prazo serão sumariamente indeferidos. PORTARIA Nº 01/2024 28ª VARA FEDERAL https://www.jfpe.jus.br/images/stories/Informacesvaras/Arcoverde/Portaria012024.pdf MANUAL DO ADVOGADO https://www.jfpe.jus.br/images/stories/Informacesvaras/Arcoverde/JFPE28MANUALDOADVOGADO.pdf PORTARIA Nº 144/2022 DIREÇÃO DO FORO https://www.jfpe.jus.br/images/stories/docs_pdf/Njud/SEI_2950638_Portaria_da_Direcao_do_Foro_144.pdf Arcoverde, na data da movimentação.
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Castanhal-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Castanhal PA PROCESSO: 1011552-96.2023.4.01.3904 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: RONALDO OLIVEIRA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: KEMERON MENDES FIALHO - PI11244 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (DEPÓSITO DE RPV/PRECATÓRIO) INTIME-SE a parte interessada para ciência quanto ao depósito da requisição de pagamento expedida nos presentes autos. Com fundamento no art. 50 da Resolução CJF 822/2023, não havendo outras pendências, os autos serão arquivados, após o decurso de prazo de 05 (cinco) dias. CASTANHAL, 30 de junho de 2025. SARAH HELENA FERNANDES COELHO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Castanhal PA Instruções para o saque da requisição de pagamento: Identifique a instituição bancária em que foi realizado o depósito. Para tanto, acesse o site por meio do link a seguir e informe o número do CPF do titular do crédito e selecione a opção pesquisar (outras opções de consulta também estarão disponíveis no site, como número do processo originário, OAB do advogado, etc): https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/cpfCnpjParte.php?secao=TRF1 Clique no número da requisição (coluna “número do Processo no TRF1”). A consulta irá abrir o andamento da requisição na aba Processo. Selecione a aba MOVIMENTAÇÃO. A última movimentação (depósito) deverá indicar, em seu complemento, a instituição bancária em que o saque deverá ser realizado. Caso ainda não conste tal movimentação/informação no processo, contate o atendimento da unidade judiciária para obter orientações ou esclarecimentos. Atenção: Se houver mais de uma requisição expedida, consulte cada uma delas individualmente, repetindo os passos acima. Compareça ao Banco indicado, nos dias e horários de expediente bancário, portando os seguintes documentos: documento de identidade, CPF e comprovante de residência (originais e uma cópia simples). Observações: O levantamento dos valores poderá ser realizado pelo credor/titular da requisição, independentemente de possuir consigo outros documentos do processo (como cópia da requisição de pagamento). Para advogados ou procuradores, é necessário levar cópia da Requisição de Pagamento e cópia da Procuração (documentos extraídos do PJE, com autenticação do sistema pelo QRCODE). Em algumas localidades, a instituição bancária também poderá solicitar ao advogado certidão de atuação/militância ou certidão de objeto e pé. A certidão de objeto e pé poderá ser obtida de forma automática no PJE. Para tanto, basta peticionar no processo utilizando o tipo de documento "Petição - Emissão de Certidão de Objeto e Pé". Se for necessário obter outro tipo de certidão, consulte o atendimento da unidade judiciária para se informar dos procedimentos específicos.
  6. Tribunal: TRF5 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    O conteúdo integral da comunicação pode ser acessado clicando em "Clique aqui", na seção "Inteiro teor".
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paragominas-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA PROCESSO: 1002146-11.2024.4.01.3906 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: H. D. S. E. S. REPRESENTANTES POLO ATIVO: KEMERON MENDES FIALHO - PI11244 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Converto o julgamento em diligência. A parte autora postula a concessão de benefício assistencial ao portador de deficiência (NB 714.153.851-9) que foi indeferido pelo INSS sob o argumento de que o autor não atende ao critério de deficiência para acesso ao BPC-LOAS. Laudo médico pericial já juntado aos autos (ID 2150215962). Em contestação (ID 2158106100), o INSS requer a total improcedência da ação. É o breve relatório. Decido. À Secretaria para regularizar o polo ativo, incluindo a mãe do menor como sua representante legal (ID 2112635666). Certifique-se, após. Intime-se o Ministério Público Federal para ciência e manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, à Secretaria para marcação de perícia socioeconômica a fim de avaliar se o autor possui meios de prover a própria manutenção, ou de tê-la provida por sua família. Após a juntada dos laudos, cite-se o INSS, na forma da Portaria n. 02/2023-GABJU/SJPA/PGN, certificando nos autos a citação e oferecimento da contestação, procedendo às respectivas movimentações no sistema processual. Intimem-se. Cumpra-se. Paragominas/PA, data e hora do sistema. (assinado eletronicamente) RENATA PINTO ANDRADE Juíza Federal Substituta
  8. Tribunal: TRF1 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí Vara Única da Subseção de Picos Processo: 1003655-46.2025.4.01.4001 ATO ORDINATÓRIO De ordem deste Juízo Federal, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no § 4º do art. 203 do CPC, e nos termos da Portaria n. 4, de 17 de agosto de 2022, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, emendar a petição inicial para regularizar o(s) item(ns) selecionados em negrito: 1 - juntar cópia do RG e do CPF; 2 - juntar procuração assinada; 3 - juntar o indeferimento do benefício ou de sua não prorrogação, nos termos do Art. 129-A, inciso II, alínea a, da Lei 8.213/91; 4 - fazer a descrição clara da doença e das limitações que ela impõe, indicando a atividade para a qual o autor alega estar incapacitado, nos termos do art. 129-A, inciso I, alíneas a e b, da Lei 8.213/91; 5 - juntar comprovante de ocorrência do acidente, nos termos do Art. 129-A, inciso II, alínea b, da Lei 8.213/91; 6 - juntar documentação médica de que dispuser relativa à doença alegada como a causa da incapacidade discutida na via administrativa, nos termos do art. 129-A, inciso II, alínea c, da Lei 8.213/91; 7 - juntar comprovante de residência atual em seu nome ou de seu cônjuge; e caso seja em nome de terceiro, juntar declaração assinada por este acompanhado do respectivo comprovante; 8 - indicar de forma precisa os períodos e locais de efetivo exercício de atividade rural que se pretenda reconhecer, juntando prova material, nos termos do Enunciado n. 186 do Fonajef; 9 - informar o endereço eletrônico e não eletrônico do advogado, nos termos do Art. 287, caput, do CPC; 10 - apresentando planilha de cálculos com o valor da causa (§ 2º do art. 3º da lei 10.259/2001 c/c § 1º do art. 292 do CPC), a qual abranja as prestações vencidas somadas a doze parcelas vincendas e, em caso de superar o valor do teto do Juizado Especial Federal (Art. 3º da Lei 10.259/2001), apresentar renúncia expressa ao excedente, nesse caso, a procuração deverá ter poderes específicos para renunciar; 11 - juntar procuração outorgada pela parte autora, e caso seja menor de 18 anos, devidamente assinada por seu representante legal; 12 - esclarecer os motivos pelos quais se entende não haver litispendência ou coisa julgada com o processo constante da certidão de id XXXXXXXX, nos termos do Art. 129-A, inciso I, alínea d, da Lei 8.213/91; 13 - juntar comprovante de inscrição no CadÚnico; 14 - juntar o termo de tutela/curatela. Cumprida a determinação acima, remetam-se os autos à Central de Perícias. Em caso de descumprimento, façam os autos conclusos para julgamento em Secretaria. Picos, data da assinatura eletrônica. Assinado eletronicamente
  9. Tribunal: TRF5 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 28ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0004913-08.2024.4.05.8310 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: CLOVIS LOPIS ALVIS Advogado do(a) AUTOR: KEMERON MENDES FIALHO - PI11244 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Fica determinada a intimação das partes acerca do(s) requisitório(s) expedido(s) nos autos. Prazo 05 dias. Atente o advogado que, nos termos da Resolução 822/2023 do CJF, o(s) Requisitório(s) somente será(ão) remetido(s) ao TRF5 após o decurso do prazo para ambas as partes (tanto para o exequente como para o executado) sem que tenha havido objeção. Este prazo pode ser acompanhado na aba de intimações do PJE 2.x. Arcoverde, 27 de junho de 2025
  10. Tribunal: TRF5 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 28ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0001115-05.2025.4.05.8310 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: SELMA PADILHA DINIZ CARDOSO Advogado do(a) AUTOR: KEMERON MENDES FIALHO - PI11244 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Fica determinada a intimação das partes acerca do(s) requisitório(s) expedido(s) nos autos. Prazo 05 dias. Atente o advogado que, nos termos da Resolução 822/2023 do CJF, o(s) Requisitório(s) somente será(ão) remetido(s) ao TRF5 após o decurso do prazo para ambas as partes (tanto para o exequente como para o executado) sem que tenha havido objeção. Este prazo pode ser acompanhado na aba de intimações do PJE 2.x. Arcoverde, 27 de junho de 2025
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