Kemeron Mendes Fialho

Kemeron Mendes Fialho

Número da OAB: OAB/PI 011244

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 66
Total de Intimações: 79
Tribunais: TRF5, TRF1, TJMA
Nome: KEMERON MENDES FIALHO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 79 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRF5 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ATO ORDINATÓRIO De ordem da M.M. Juíza Federal, Dra. Danielli Farias Rabelo Leitão Rodrigues, designo para o dia 11/09/2024 (consultar o horário no sistema PJE) a realização de Audiência de Conciliação com Instrução Preliminar. A audiência será realizada na modalidade PRESENCIAL, devendo a parte demandante e suas testemunhas participarem PRESENCIALMENTE, na Sede da Justiça Federal em Arcoverde, Rodovia BR 232, s/n - Km 258. Caberá ao advogado anexar aos autos os documentos pessoais (RG e CPF) da testemunha arrolada, previamente à realização de audiência. Observe-se que todas as pessoas que participarão da audiência deverão estar munidas dos respectivos documentos pessoais. A ausência injustificada à audiência poderá acarretar extinção do processo sem resolução do mérito (art. 51 da Lei 9.099/95). Fica facultado ao patrono da parte autora e ao réu participarem por meio do sistema “Teams”, devendo, nesse caso, acessar o link disponibilizado na data e horário marcados. Ficam advertidos os patronos da parte autora acerca da necessidade de treinamento antecipado sobre as funcionalidades do sistema, podendo entrar em contato com o setor de TI se necessário. Adverte-se, também, aqueles do imperativo de manter a qualidade e viabilidade da conexão de internet, sob pena de arcarem com os prejuízos da não realização do ato. Abaixo, segue link para acesso à sala virtual de audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3a1181114dc52f4e158c8338c706538ec8%40thread.tacv2/1751320776880?context=%7b%22Tid%22%3a%22bdbdca3c-c282-4026-b41a-e37bc946711c%22%2c%22Oid%22%3a%22660d7fec-54f8-4be7-bd27-39376c91e19f%22%7d Servidor
  2. Tribunal: TRF5 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 28ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0003696-27.2024.4.05.8310 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE MARIA ALVES DE AMORIM Advogado do(a) AUTOR: KEMERON MENDES FIALHO - PI11244 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas da audiência designada, conforme data e hora registradas nos autos do processo. Arcoverde, 1 de julho de 2025
  3. Tribunal: TRF5 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário Federal Seção Judiciária de Pernambuco Subseção Judiciária de Arcoverde - 28ª Vara Federal Processo nº: 0002332-83.2025.4.05.8310 ATO ORDINATÓRIO Por ordem da MM. Juíza Federal, em razão do pedido contido no documento (ID. 77244806), fica concedido o prazo adicional de 10 (dez) dias para que a parte autora traga aos autos a totalidade do quanto exigido por meio do despacho de ID. 72482956. Advirta-se que o prazo para a juntada das informações é mais do que razoável e considera as dificuldades necessárias para reunir os elementos faltantes, de modo que não serão admitidas prorrogações ou dilações, salvo se houver prova de impedimento insuperável à prática do ato, vale dizer, não serão admitidos pedidos genéricos e desmotivados de prorrogação e sem prova documental do impedimento. Arcoverde, na data da movimentação.
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO: 1004727-59.2025.4.01.4004 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DAVID DA SILVA PAES LANDIM REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal Diretor desta Subseção Judiciária, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 203, § 4º, c/c art. 321, tudo do CPC/2015 e item 9.1.4 do Anexo IV do Provimento COGER SEI/TRF1 nº 10126799, intime-se a parte autora para, emendar, em 15 (quinze) dias, a petição inicial, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito (indeferimento da petição inicial), para: - apresentar cópia do laudo médico pericial administrativo (PERÍCIA MÉDICA FEDERAL/AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL DETALHADA) de modo a atender o Art. 129-A, inciso I, alínea “c”, inciso II, alínea “c” e os §§ 1º e 2º, da Lei 8.213/91, com redação dada pela Lei 14.331, de 4 de maio de 2022. 028.233.413-07 - juntar instrumento de procuração outorgado pela parte autora de forma pública ou particular (a rogo – desde que assinada nos termos do art. 595 do CC), com poderes para representação em juízo (consta em documento de identificação parte não alfabetizada/impossibilitada de assinar/não assinou nesse ato) – Anexo I, número 3, da Portaria nº 9477244/2019-SSJ/SRN, de 17 de dezembro de 2019, publicada no EDJF1/TRF1 nº 1, Cad. Adm – Disp. 07/01/2020. No caso de procuração particular e assinada nos termos do art. 595 do CC(a rogo), para fins de identificação todos os signatários devem ter anotados, no instrumento, o nome completo e legível, o número de identidade e o CPF. A procuração a rogo deverá estar assinada pela pessoa convocada no lugar da impedida e por duas testemunhas que não poderão ser nenhuma das pessoas outorgadas no instrumento de mandato. São Raimundo Nonato/PI, [datado automaticamente]. (assinado eletronicamente) FRANCISCO DAS CHAGAS DE BARROS JEF/SRN
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de São Raimundo Nonato PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1004727-59.2025.4.01.4004 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: DAVID DA SILVA PAES LANDIM REPRESENTANTES POLO ATIVO: KEMERON MENDES FIALHO - PI11244 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: DAVID DA SILVA PAES LANDIM KEMERON MENDES FIALHO - (OAB: PI11244) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SÃO RAIMUNDO NONATO, 1 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI
  6. Tribunal: TRF1 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO: 1002352-85.2025.4.01.4004 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: C. D. D. S. A. REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS CERTIDÃO: certifico a tempestividade do recurso e a regularidade do preparo (JUSTIÇA GRATUITA). ATO ORDINATÓRIO (INTIMAÇÃO CONTRARRAZÕES) De ordem do MM. Juiz Federal Diretor desta Subseção Judiciária, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art.203, § 4º, do Código de Processo Civil, e nos termos da Portaria nº 9477244/2019-SSJ/SRN, de 17 de dezembro de 2019, publicada no EDJF1/TRF1 nº 1, Cad. Adm – Disp. 07/01/2020, desta Subseção, certificada a tempestividade do recurso e a regularidade do preparo, promova-se a intimação do RECORRIDO para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, apresentar contrarrazões. Após, apresentadas ou não as contrarrazões, envio dos autos à Turma Recursal. São Raimundo Nonato/PI, [datado automaticamente]. (assinado eletronicamente) KLEDSON DE SOUSA CARVALHO Servidor JEF
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de Picos-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1000095-96.2025.4.01.4001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOAO CEZAR PIMENTEL REPRESENTANTES POLO ATIVO: KEMERON MENDES FIALHO - PI11244 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: JOAO CEZAR PIMENTEL KEMERON MENDES FIALHO - (OAB: PI11244) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PICOS, 30 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos-PI
  8. Tribunal: TRF5 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DE PERNAMBUCO SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ARCOVERDE - 28ª VARA FEDERAL ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM. Juiz(íza) Federal, com amparo no art. 93, inc. XIV, da CF/88, c/c o art. 203, § 4º, do CPC/2015 e na Portaria 01/2024 da 28ª Vara (Instruções para otimizar a tramitação de processos previdenciários), fica a parte autora intimada para, no prazo constante no menu “Expedientes”: • Exibir comprovante de residência atualizado (máximo de 1 (um) ano a contar da data do ajuizamento da ação) e legível. O comprovante (conta de luz/água/telefone fixo ou móvel, contrato de locação, boletos) deve fazer alusão ao nome da parte autora (ou do(a) seu(sua) representante legal) ou do proprietário do imóvel (se alugado), admitindo-se que esteja em nome de terceiro, desde que, nesta hipótese, mediante apresentação de declaração assinada pelo(a) titular do comprovante com APRESENTAÇÃO DO SEU DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO. Ressalta-se que se o(a) titular do comprovante não for alfabetizado(a), o conteúdo da declaração deve fazer alusão tanto ao nome da parte autora quanto ao titular do documento, ser assinada a rogo e por duas testemunhas, com apresentação dos documentos de identificação do rogado, das duas testemunhas e do titular do comprovante. No caso de pedido de benefício assistencial, admite-se que o comprovante de residência esteja em nome de qualquer dos membros do grupo familiar declarado. Ressalta-se que alguns boletos emitidos por bancos digitais ou empresas de serviços online, devido à facilidade de geração por qualquer pessoa mediante inserção dos dados do endereço, não serão aceitos como comprovantes de residência. • Apresentar dados para realização de perícia social: Apresentar telefone de contato da parte autora, ponto de referência, bem como informar alcunha do(a) autor(a) ou de seu representante legal, caso exista, a fim de viabilizar a realização da visita social. • Em razão da presente ação se tratar de pedido de benefício de Amparo Assistencial, se faz necessário juntar a Folha Resumo do Cadastro Único (atualizado) acompanhado do formulário LOAS (https://www.jfpe.jus.br/JFPE/Juizados%20Especiais%20Federais%20%20Processos%20/Juizados_Especiais_Federais__Processos_/2021/02/26/20210226Formulario_LOAS.PDF), bem como anexar cópia dos documentos de identificação (RG e CPF) de todos os componentes declarados no grupo familiar. O não cumprimento total ou parcial das determinações acima estabelecidas ensejará o indeferimento liminar da petição inicial. Em respeito ao princípio da celeridade, esclarece-se que eventual pedido de prorrogação do prazo somente será deferido excepcionalmente e desde que acompanhado de justificação objetiva e específica, comprovada documentalmente. Meros pedidos genéricos de prorrogação de prazo serão sumariamente indeferidos. PORTARIA Nº 01/2024 28ª VARA FEDERAL https://www.jfpe.jus.br/images/stories/Informacesvaras/Arcoverde/Portaria012024.pdf MANUAL DO ADVOGADO https://www.jfpe.jus.br/images/stories/Informacesvaras/Arcoverde/JFPE28MANUALDOADVOGADO.pdf PORTARIA Nº 144/2022 DIREÇÃO DO FORO https://www.jfpe.jus.br/images/stories/docs_pdf/Njud/SEI_2950638_Portaria_da_Direcao_do_Foro_144.pdf Arcoverde, na data da movimentação.
  9. Tribunal: TRF5 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DE PERNAMBUCO SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ARCOVERDE - 28ª VARA FEDERAL ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM. Juiz(íza) Federal, com amparo no art. 93, inc. XIV, da CF/88, c/c o art. 203, § 4º, do CPC/2015 e na Portaria 01/2024 da 28ª Vara (Instruções para otimizar a tramitação de processos previdenciários), fica a parte autora intimada para, no prazo constante no menu “Expedientes”: • Exibir comprovante de residência atualizado (máximo de 1 (um) ano a contar da data do ajuizamento da ação) e legível. O comprovante (conta de luz/água/telefone fixo ou móvel, contrato de locação, boletos) deve fazer alusão ao nome da parte autora (ou do(a) seu(sua) representante legal) ou do proprietário do imóvel (se alugado), admitindo-se que esteja em nome de terceiro, desde que, nesta hipótese, mediante apresentação de declaração assinada pelo(a) titular do comprovante com APRESENTAÇÃO DO SEU DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO. Ressalta-se que se o(a) titular do comprovante não for alfabetizado(a), o conteúdo da declaração deve fazer alusão tanto ao nome da parte autora quanto ao titular do documento, ser assinada a rogo e por duas testemunhas, com apresentação dos documentos de identificação do rogado, das duas testemunhas e do titular do comprovante. No caso de pedido de benefício assistencial, admite-se que o comprovante de residência esteja em nome de qualquer dos membros do grupo familiar declarado. Ressalta-se que alguns boletos emitidos por bancos digitais ou empresas de serviços online, devido à facilidade de geração por qualquer pessoa mediante inserção dos dados do endereço, não serão aceitos como comprovantes de residência. • Enviar atestado médico específico nos padrões adotados pelo Conselho Federal de Medicina, na Resolução nº. 1.851, de 14 de agosto de 2008, para as ações que versem sobre incapacidade para o trabalho, indicando: • O diagnóstico, com respectivo CID; • As consequências à saúde do paciente, indicando expressamente a existência de incapacidade ou limitação laboral; • O tempo de repouso estimado necessário para a sua recuperação ou o registro da impossibilidade de precisar essa informação; • O registro dos dados de maneira LEGÍVEL; • A identificação do emissor, mediante assinatura e carimbo ou número de registro no Conselho Regional de Medicina; • Atestados médicos emitidos com data de até 6 (seis) meses anteriores à propositura da ação. • Em razão da presente ação se tratar de pedido de benefício de Amparo Assistencial, se faz necessário juntar a Folha Resumo do Cadastro Único (atualizado) acompanhado do formulário LOAS (https://www.jfpe.jus.br/JFPE/Juizados%20Especiais%20Federais%20%20Processos%20/Juizados_Especiais_Federais__Processos_/2021/02/26/20210226Formulario_LOAS.PDF), bem como anexar cópia dos documentos de identificação (RG e CPF) de todos os componentes declarados no grupo familiar. • Apresentar dados para realização de perícia social: Apresentar telefone de contato da parte autora, ponto de referência, bem como informar alcunha do(a) autor(a) ou de seu representante legal, caso exista, a fim de viabilizar a realização da visita social. • Comprovante de matrícula escolar, que deverá vir acompanhada de laudo/relatório pedagógico emitido pelo(a) profissional responsável pelo estabelecimento educacional e/ou laudo multidisciplinar correlato. O não cumprimento total ou parcial das determinações acima estabelecidas ensejará o indeferimento liminar da petição inicial. Em respeito ao princípio da celeridade, esclarece-se que eventual pedido de prorrogação do prazo somente será deferido excepcionalmente e desde que acompanhado de justificação objetiva e específica, comprovada documentalmente. Meros pedidos genéricos de prorrogação de prazo serão sumariamente indeferidos. PORTARIA Nº 01/2024 28ª VARA FEDERAL https://www.jfpe.jus.br/images/stories/Informacesvaras/Arcoverde/Portaria012024.pdf MANUAL DO ADVOGADO https://www.jfpe.jus.br/images/stories/Informacesvaras/Arcoverde/JFPE28MANUALDOADVOGADO.pdf PORTARIA Nº 144/2022 DIREÇÃO DO FORO https://www.jfpe.jus.br/images/stories/docs_pdf/Njud/SEI_2950638_Portaria_da_Direcao_do_Foro_144.pdf Arcoverde, na data da movimentação.
  10. Tribunal: TRF1 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Castanhal-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Castanhal PA PROCESSO: 1011552-96.2023.4.01.3904 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: RONALDO OLIVEIRA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: KEMERON MENDES FIALHO - PI11244 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (DEPÓSITO DE RPV/PRECATÓRIO) INTIME-SE a parte interessada para ciência quanto ao depósito da requisição de pagamento expedida nos presentes autos. Com fundamento no art. 50 da Resolução CJF 822/2023, não havendo outras pendências, os autos serão arquivados, após o decurso de prazo de 05 (cinco) dias. CASTANHAL, 30 de junho de 2025. SARAH HELENA FERNANDES COELHO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Castanhal PA Instruções para o saque da requisição de pagamento: Identifique a instituição bancária em que foi realizado o depósito. Para tanto, acesse o site por meio do link a seguir e informe o número do CPF do titular do crédito e selecione a opção pesquisar (outras opções de consulta também estarão disponíveis no site, como número do processo originário, OAB do advogado, etc): https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/cpfCnpjParte.php?secao=TRF1 Clique no número da requisição (coluna “número do Processo no TRF1”). A consulta irá abrir o andamento da requisição na aba Processo. Selecione a aba MOVIMENTAÇÃO. A última movimentação (depósito) deverá indicar, em seu complemento, a instituição bancária em que o saque deverá ser realizado. Caso ainda não conste tal movimentação/informação no processo, contate o atendimento da unidade judiciária para obter orientações ou esclarecimentos. Atenção: Se houver mais de uma requisição expedida, consulte cada uma delas individualmente, repetindo os passos acima. Compareça ao Banco indicado, nos dias e horários de expediente bancário, portando os seguintes documentos: documento de identidade, CPF e comprovante de residência (originais e uma cópia simples). Observações: O levantamento dos valores poderá ser realizado pelo credor/titular da requisição, independentemente de possuir consigo outros documentos do processo (como cópia da requisição de pagamento). Para advogados ou procuradores, é necessário levar cópia da Requisição de Pagamento e cópia da Procuração (documentos extraídos do PJE, com autenticação do sistema pelo QRCODE). Em algumas localidades, a instituição bancária também poderá solicitar ao advogado certidão de atuação/militância ou certidão de objeto e pé. A certidão de objeto e pé poderá ser obtida de forma automática no PJE. Para tanto, basta peticionar no processo utilizando o tipo de documento "Petição - Emissão de Certidão de Objeto e Pé". Se for necessário obter outro tipo de certidão, consulte o atendimento da unidade judiciária para se informar dos procedimentos específicos.
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