Pamella Alves De Sa Bezerra

Pamella Alves De Sa Bezerra

Número da OAB: OAB/PI 011238

📋 Resumo Completo

Dr(a). Pamella Alves De Sa Bezerra possui 6 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJBA, TJPI, TST e especializado principalmente em Acordo de Não Persecução Penal.

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 6
Tribunais: TJBA, TJPI, TST
Nome: PAMELLA ALVES DE SA BEZERRA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
6
Últimos 90 dias
6
Último ano

⚖️ Classes Processuais

Acordo de Não Persecução Penal (2) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (1) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (1) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1) APELAçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPI | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Pio IX Avenida Senador José Cândido Ferraz, 54, Centro, PIO IX - PI - CEP: 64660-000 PROCESSO Nº: 0800206-28.2025.8.18.0066 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Fixação, Investigação de Paternidade] REQUERENTE: M. P. E., E. C. S.REQUERIDO: V. DESPACHO Trata-se de ação de investigação de paternidade em que se mostra clara a necessidade de realização de exame de compatibilidade genética (DNA) para dirimir a controvérsia havida nos autos. Em tese, as despesas com com a realização do exame deveriam ser custeadas pelo poder público (art. 98, § 1º, V, e art. 91 do CPC). No entanto, sabe-se que os meios disponibilizados pelo Tribunal de Justiça do Piauí para fazer frente a essa demanda são incertos, o que traria retardo indesejado ao andamento do feito. Diante disso, adotem-se as seguintes providências: a) Intime-se a parte investigante para que informe, no prazo de 5 dias, se tem condições e interesse em custear a realização do exame de DNA necessário à solução da causa. b) Em caso positivo, certifique-se sobre a existência de laboratórios atuantes nesta Comarca que realizem exame de código genético ou, em caso de inexistência, de instituições situadas noutros locais mas que atendam a região. A certidão deverá, ainda, apontar o custo do exame, informação a ser obtida mediante pesquisa pela internet ou contato telefônico com o respectivo laboratório. c) Se várias instituições forem indicadas na certidão acima, o laboratório encarregado pelo exame poderá ser indicado pelas partes, em comum acordo. Caso sejam silentes ou discordantes, deverá realizar o procedimento a instituição situada nesta comarca ou no local mais próximo e, na hipótese de multiplicidade dentro do mesmo lugar, aquela que cobrar menor preço. d) Definido o laboratório encarregado pelo exame, deverá a Secretaria contatar a instituição e repassar à parte autora as informações para pagamento do valor cobrado pelo procedimento. Deverá, ainda, levantar instruções a respeito da forma de coleta do material genético a ser utilizado no procedimento. e) Na sequência, o Secretário deverá designar dia, hora e local para coleta do material a ser objeto do exame. Ambas as partes deverão ser comunicadas e poderão assistir à coleta da parte contrária. De tudo deverá ser lavrado termo de coleta de material genético, assinado pelos servidores responsáveis, pelas partes e pelos profissionais de saúde encarregados da tarefa. f) Coletado o material, remeta-se ao laboratório da maneira indicada pela própria entidade, respeitando-se o sigilo da causa e a garantia de inviolabilidade das informações e do próprio material coletado. g) Recebido o resultado do exame, intimem-se as partes para que sobre ele se pronunciem no prazo de 10 dias, requerendo o que entenderem ser de direito. h) Na hipótese de a parte investigante ter informado não ter condições de arcar com o exame (item “a” acima), conclusos. Em tempo, retifique-se a autuação do feito para que conste os dados qualificativos do requerido, conforme consta na procuração de ID. 72313418. Pio IX, data indicada no sistema informatizado. ENIO GUSTAVO LOPES BARROS Juiz de Direito em respondência F
  3. Tribunal: TJPI | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0800983-96.2017.8.18.0032 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: BANCO CETELEM S.A., BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. Advogado do(a) APELANTE: LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH - RS18673-A APELADO: MARIA NILSA DE SOUSA FEITOSA Advogados do(a) APELADO: GEANCLECIO DOS ANJOS SILVA - PI8693-A, PAMELLA ALVES DE SA BEZERRA - PI11238-A RELATOR(A): Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 06/06/2025 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 4ª Câmara Especializada Cível de 06/06/2025 a 13/06/2025 - Relator: Des. João Gabriel. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 27 de maio de 2025.
  4. Tribunal: TJPI | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Central Regional de Inquéritos V - Polo Picos - Procedimentos Comuns Avenida Getúlio Vargas, 539, Centro, PICOS - PI - CEP: 64600-000 PROCESSO Nº: 0801918-92.2024.8.18.0032 CLASSE: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) ASSUNTO: [Prisão em flagrante] TESTEMUNHA: CENTRAL DE FLAGRANTES DE PICOS, MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUALTESTEMUNHA: JOSE LUIZ DE FREITAS DESPACHO Trata-se de inquérito policial concluído, no qual o Ministério Público manifestou-se pela possibilidade de celebração de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com o(s) indiciado(s), nos moldes previstos no art. 28-A do Código de Processo Penal. Consta nos autos o termo de acordo de ANPP firmado entre o Ministério Público e o indiciado em audiência extrajudicial (ID’s 70159668, 70159669), cuja eficácia está condicionada à homologação judicial, conforme o disposto no art. 28-A, §4º, do Código de Processo Penal. Diante disso, com o objetivo de verificar a legalidade e voluntariedade do acordo firmado, bem como assegurar que os investigados sejam devidamente ouvidos na presença de seus defensores, DESIGNO AUDIÊNCIA PARA HOMOLOGAÇÃO DO ANPP para o dia 09 de Julho de 2025, às 10:05H, em caráter presencial, a realizar-se na sala de audiência da Central Regional de Inquéritos de Picos-PI, ou, alternativamente, por videoconferência, através da ferramenta tecnológica Microsoft Teams, mediante o link de acesso a ser disponibilizado a seguir: Baixe o aplicativo Microsoft Teams: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/download-app Link de acesso à sala virtual na data designada: https://teams.microsoft.com/l/meetup- join/19%3ameeting_OWU1YzgyMzktNDUwZS00NTg3LWFlN2YtNWRjZWMyYWFhZWVm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2204112af6-22cf-485b-87e3-75fa02e5ddbc%22%2c%22Oid%22%3a%22f38c3568-576e-4a2a-9a72-8de44a941cd1%22%7d Intimem-se o(s) indiciado(s) e a(s) defesa(s), para ciência da audiência e comparecimento na data e horário designados, seja de forma presencial ou, caso optem por videoconferência, utilizando o link disponibilizado. Alerta-se que, em caso de dificuldades técnicas para acesso à sala virtual, a defesa poderá entrar em contato por meio do número (86) 9 98146-4623 (Contato de Atendimento da Sala de Audiências Central de Inquérito e Audiência de Custódia de Picos). Intime-se o Ministério Público, para ciência da audiência designada. Considerando que a proposta de ANPP já foi previamente formalizada e inserida nos autos, fica facultada a presença do representante ministerial na audiência de homologação. Cumpra-se com urgência. Juiz(a) de Direito do(a) Central Regional de Inquéritos V - Polo Picos - Procedimentos Comuns
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