Leia Juliana Silva Farias
Leia Juliana Silva Farias
Número da OAB:
OAB/PI 011234
📋 Resumo Completo
Dr(a). Leia Juliana Silva Farias possui 326 comunicações processuais, em 259 processos únicos, com 61 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJMA, TJBA, TJPI e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
259
Total de Intimações:
326
Tribunais:
TJMA, TJBA, TJPI, TJSP, TRF1
Nome:
LEIA JULIANA SILVA FARIAS
📅 Atividade Recente
61
Últimos 7 dias
146
Últimos 30 dias
293
Últimos 90 dias
326
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (149)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (53)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (46)
APELAçãO CíVEL (36)
RECURSO INOMINADO CíVEL (27)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 326 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0801451-92.2024.8.18.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] AUTOR: MARIA DE LOURDES SOUSA REU: BANCO AGIPLAN S.A. ATO ORDINATÓRIO Diante do retorno dos presentes autos das Turmas Recursais, de ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. João Henrique Sousa Gomes, e com fulcro no art. 52, incisos II e IV, da Lei nº 9.099/95, bem como em observância ao disposto no art. 524 do Código de Processo Civil, que impõe ao exequente a apresentação do demonstrativo de débito atualizado quanto à execução de sentença, fica a parte autora devidamente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se nos autos, requerendo o que o que for de direito e instruindo o pedido com o respectivo memorial de cálculo, sob pena de extinção do feito e consequente arquivamento dos autos. TERESINA, 11 de julho de 2025. ALANNA TAYANE DE OLIVEIRA QUEIROZ JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista
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Tribunal: TJPI | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI DA COMARCA DE TERESINA Rua Vitorino Orthiges Fernandes, 6123, Uruguai, TERESINA - PI - CEP: 64073-505 PROCESSO Nº: 0804625-65.2023.8.18.0162 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: ANA FRANCISCA DE OLIVEIRA NASCIMENTO REU: BANCO PAN S.A SENTENÇA Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interpostos por BANCO PAN S.A, tempestivamente, alegando ser a sentença prolatada omissa ao deferir a compensação dos valores descontados, mas se omitir quanto à necessária correção monetária destes valores e ao não definir explicitamente o índice de correção monetária e a forma de aplicação dos juros a serem utilizados no cálculo do valor da condenação. Dispensados os demais dados para relatório, consoante o disposto no art.38, da Lei nº9.099/95. Decido. Os embargos de declaração foram opostos tempestivamente, devendo, portanto, serem conhecidos. Assim, devem ser analisados os embargos à luz da legislação. Do cabimento dos embargos, a Lei 9.099/95 assim dispõe: Art. 48. Caberão embargos de declaração contra sentença ou acórdão nos casos previstos no Código de Processo Civil. Ainda, segundo o Código de Processo Civil: Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Analisando a fundo os embargos, restou evidente a omissão quanto ao índice a ser utilizado para cálculo de atualização monetária dos valores. Nesse sentir, deve ser adotado o índice nacional de preços ao consumidor –INPC. Quanto à falta de análise da atualização monetária da compensação deferida acima levantados pela Embargante, não vislumbro os alegados vícios, pois as proposições contidas internamente no decisum são perfeitamente conciliáveis. Os argumentos da Embargante revelam, na verdade, inconformismo em relação à convicção exposta por este julgador. Porém, se a Embargante entende que a fundamentação contraria as provas dos autos, tal irresignação implica rediscussão de questões já decididas, o que é incabível nos estritos balizamentos dos embargos de declaração. Ressalte-se que a pretensão de reavaliar fatos, circunstâncias e provas supostamente objetos de interpretação equivocada pelo julgador (error in judicando), revela insatisfação em relação ao posicionamento adotado, não sendo, portanto, substrato jurídico para efeito de embargos. Deve, então, a Embargante interpor o recurso competente para a rediscussão e reforma da sentença. Isto posto, conheço dos embargos, e dou-lhes provimento em parte, somente para reconhecer a omissão no tocante à fixação do índice de correção monetária. Nesse sentido,passe a constar no dispositivo da sentença: “Diante de todo o exposto julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos iniciais, nos termos do art. 487, I do CPC, para: (...) e) Condeno também o banco réu ao pagamento do valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais, sujeito a juros de 1% ao mês a partir da citação e atualização monetária a partir desta data, com base no índice INPC com base no art. 405, CC e Súmula 362, STJ.; (...)” No mais, mantenho inalterados os demais termos contidos na sentença. Publicação e registro dispensados por serem os autos virtuais. Intimem-se. Teresina (PI), datado eletronicamente ___Assinatura Eletrônica___ Dr. Kelson Carvalho Lopes da Silva Juiz de Direito
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Tribunal: TJPI | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 1 Anexo II CET Rua Rio Grande do Norte, 790, Pirajá, TERESINA - PI - CEP: 64003-420 PROCESSO Nº: 0801961-23.2023.8.18.0013 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço] INTERESSADO: SANTANA FARIAS DE LIMA INTERESSADO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL DECISÃO CONSIDERANDO que a tentativa de penhora de ativos financeiros nas contas bancárias da parte Executada, via SISBAJUD, restou totalmente infrutífera, sendo realizada, inclusive, na modalidade "teimosinha", INTIME-SE a parte Exequente para nomear bens à penhora, no prazo de 10 (dez) dias úteis, sob pena de extinção do feito, nos termos do artigo 53, § 4°, da Lei 9.099/95. Cumpra-se. Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Norte 1 Anexo II CET.
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Tribunal: TJPI | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0810673-38.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado, Práticas Abusivas] AUTOR: JOSE NILTON SARAIVA COSTA REU: BANCO PAN S.A ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora a apresentar réplica no prazo legal. TERESINA, 11 de julho de 2025. FERNANDA MARIA SANTOS PEREIRA Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07
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Tribunal: TJPI | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0810652-62.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Cartão de Crédito, Práticas Procedimentais Contrárias aos Parâmetros Legais ] AUTOR: FRANCISCA ELIZABETH RODRIGUES DE SOUSA REU: BANCO PAN S.A ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora a apresentar réplica no prazo legal. TERESINA, 11 de julho de 2025. FERNANDA MARIA SANTOS PEREIRA Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07
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Tribunal: TJPI | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de José de Freitas Rodovia PI-113, s/n, (próximo ao anel viário), JOSÉ DE FREITAS - PI - CEP: 64110-000 PROCESSO Nº: 0800115-49.2025.8.18.0029 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] AUTOR: LINDINALVA DE OLIVEIRA RIBEIRO ARAUJOREU: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DESPACHO Intime-se a parte autora a se manifestarem no prazo de 30 (trinta) dias em relação à Certidão de Distribuição Anterior (Pólos iguais). Expedientes necessários. José de Freitas (Pi), data e assinatura inseridas eletronicamente Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de José de Freitas
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Tribunal: TJPI | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista DA COMARCA DE TERESINA Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0800421-85.2025.8.18.0136 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço] INTERESSADO: MARIA DA CRUZ PEREIRA INTERESSADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. SENTENÇA Há nos autos depósito realizado pelo requerido, conforme ID 78654147, com o qual anuiu a parte autora (ID 78728403). Diante do pagamento, determino a expropriação da quantia para o pagamento da dívida, DECLARO satisfeita a obrigação e JULGO extinta a demanda, a teor do art. 924, II do CPC. Tendo em vista o requerimento da requerente para levantamento de valores, consoante ID 78728403, determino à Secretaria a expedição do respectivo alvará judicial, para fins de transferência à conta indicada. Cumprido o que for, dê-se ciência as partes. Após, arquive-se os autos de forma definitiva, pois exaurido o ofício jurisdicional. Sem custas ou honorários. Teresina-PI, datado eletronicamente. Bel. João Henrique Sousa Gomes Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Sul II - Bela Vista