Diego Henrique Mesquita Lopes
Diego Henrique Mesquita Lopes
Número da OAB:
OAB/PI 011181
📋 Resumo Completo
Dr(a). Diego Henrique Mesquita Lopes possui 4 comunicações processuais, em 3 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2021, atuando em TJMA, TJPI, TRT22 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
3
Total de Intimações:
4
Tribunais:
TJMA, TJPI, TRT22
Nome:
DIEGO HENRIQUE MESQUITA LOPES
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
4
Últimos 90 dias
4
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
APELAçãO CíVEL (1)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 4 de 4 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMA | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIMON Rua Duque de Caxias, nº 220, Centro, Timon/MA, Cep: 65630-190 Fone: (99) 3212-79-70 / 3212-6158 / 3212-9650 / 98813-0733 e-mail: juizcivcrim_tim@tjma.jus.br ATO ORDINATÓRIO (Resolução n.° 15/2008 do Egrégio Tribunal de Justiça do Maranhão c/c arts. 5.º, inciso LXXVIII e 93, inciso XIV da Constituição Federal c/c arts. 152, item VI, §1.º e 203, §4.º do Código de Processo Civil c/c a Lei n° 11.419/2006 c/c art. 1.º Provimento n.º 22/2018, Corregedoria Geral da Justiça c/c a Portaria-TJ 17112012) PROCESSO: 0801179-77.2021.8.10.0152 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAURICIO JOSE RODRIGUES DOS SANTOS Advogados do(a) EXEQUENTE: CRISNEYMAICON DA VERA CRUZ LEITE - PI10853, DIEGO HENRIQUE MESQUITA LOPES - PI11181 EXECUTADO: ANTONIO LUIZ DE MEDEIROS Advogado do(a) EXECUTADO: MONICA FERREIRA DE SOUSA MENESES - MA23003-A DESTINATÁRIO: MAURICIO JOSE RODRIGUES DOS SANTOS Quadra Raimundo Portela, Lote 14, casa A, Quadra 37, Promorar, TERESINA - PI - CEP: 64027-090 A(o)(s) Quarta-feira, 09 de Julho de 2025, Fica(m) a(s) parte(s) destinatárias acima discriminadas, através do(s) seu(s) respectivo(s) advogado(s), devidamente INTIMADA(S) da DECISÃO constante nos autos do processo acima epigrafado, cujo teor se lê a seguir in verbis: "PROCESSO: 0801179-77.2021.8.10.0152 EXEQUENTE: MAURICIO JOSE RODRIGUES DOS SANTOS EXECUTADO: ANTONIO LUIZ DE MEDEIROS DECISÃO Expeça-se alvará de levantamento judicial para transferência do valor depositado (dados bancários em ID 153160729). Determino a retirada das restrições inseridas em veículo no sistema Renajud. Defiro o pedido feito pelo executado em ID 152712412. Intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, devolver os documentos do imóvel que estão em sua posse. Defiro o pedido de pagamento de honorários feito em ID 152712412. Diante da pública e notória impossibilidade da atuação de um Defensor Público este juízo, na intenção de garantir aos economicamente hipossuficientes o sagrado exercício do contraditório e da ampla defesa, em havendo a nomeação, é direito do defensor dativo a fixação dos honorários. Já está pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça, no IRDR 984, que a tabela de honorários elaborada unilateralmente pelo Conselho Seccional da OAB não vincula o magistrado e que, caso este entenda desproporcional o valor indicado na referida tabela aos esforços despendidos pelo defensor dativo, poderá, motivadamente, arbitrar outro valor. Nesse contexto, compreendo pela aplicação por analogia da Tabela de Honorários dos Advogados Dativos elaborada pela Justiça Federal (https://www.cjf.jus.br/publico/biblioteca/Res%20305-2014%20anexo.pdf), sendo os valores nela indicados utilizados como parâmetro. Nesse contexto, considerando os esforços despendidos pelo Defensor Dativo que ofertou petições em favor do representado e utilizando como parâmetro a Tabela de Honorários do Conselho da Justiça Federal, fixo honorários no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) à advogada Mônica Ferreira de Sousa Meneses – OAB/MA 23.003-A. Oficie-se a Procuradoria-Geral do Estado para ciência da nomeação e fixação dos honorários da defensora dativa. Intimem-se. Cumprida integralmente a sentença e não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos." Atenciosamente, Timon(MA), 9 de julho de 2025. MARIA SALETE GOMES DA COSTA LOPES Serventuário(a) da Justiça