Lanara Ferreira Campos

Lanara Ferreira Campos

Número da OAB: OAB/PI 011163

📋 Resumo Completo

Dr(a). Lanara Ferreira Campos possui 68 comunicações processuais, em 43 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJPI, TRF1, TRT22 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 43
Total de Intimações: 68
Tribunais: TJPI, TRF1, TRT22, TJMA, TRT14, TRT9
Nome: LANARA FERREIRA CAMPOS

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
66
Últimos 90 dias
68
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (16) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11) AGRAVO DE INSTRUMENTO (9) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (7) AGRAVO DE PETIçãO (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 68 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMA | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIMON Rua Duque de Caxias, nº 220, Centro, Timon/MA, Cep: 65630-190 Fone: (99) 3212-79-70 / 3212-6158 / 3212-9650 / 98813-0733 e-mail: [email protected] PROCESSO: 0801537-37.2024.8.10.0152 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS AMISTRONG CASTEDO BRAGA DE CARVALHO Advogados do(a) AUTOR: RAFAEL CORDEIRO MARINHO - PI22688, STENIO FARIAS MARINHO - PI7791 REU: LAURIANNE MARIA PASSOS REGO RUBIM Advogado do(a) REU: LANARA FERREIRA CAMPOS - PI11163 DESTINATÁRIO: LAURIANNE MARIA PASSOS REGO RUBIM Residencial Jardim Uruguai, Quadra R, CASA 15, Vale do Gavião, TERESINA - PI - CEP: 64069-170 CARLOS AMISTRONG CASTEDO BRAGA DE CARVALHO A(o)(s) Terça-feira, 20 de Maio de 2025, Fica(m) a(s) parte(s) destinatárias acima discriminadas, através do(s) seu(s) respectivo(s) advogado(s), devidamente INTIMADA(S) da SENTENÇA constante nos autos do processo acima epigrafado, cujo teor se lê a seguir in verbis: " SENTENÇA Pelo que se verifica dos autos, as partes, de forma livre e espontânea, chegaram a um acordo, transigindo nos termos e condições consignadas na minuta de ID 141550219. O acordo já está sendo cumprido , conforme id 147957064. ANTE O EXPOSTO, atento ao desejo das partes, HOMOLOGO o acordo nos termos e condições pactuadas para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, e via de consequência JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com amparo na regra do art. 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil. Intimem-se. . Arquivem-se, podendo desarquivar os autos em caso de descumprimento do acordo. Timon/MA, datado e assinado eletronicamente JOSEMILTON SILVA BARROS Juiz de Direito Atenciosamente, Timon(MA), 20 de maio de 2025. LIA RAQUEL NUNES DE FRANCA Serventuário(a) da Justiça
  3. Tribunal: TJMA | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    JUÍZA: VANESSA FERREIRA PEREIRA LOPES SECRETARIA JUDICIAL DA 1ª VARA CÍVEL PROCESSO Nº: 0802265-16.2020.8.10.0024 (PJe) AÇÃO: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: JOAO SANDRO DA COSTA NASCIMENTO Advogado(s) do reclamante: LANARA FERREIRA CAMPOS (OAB 11163-PI), ELLEN DOS SANTOS COSTA (OAB 11795-PI) REQUERIDO: SILAS DO CARMO ALEXANDRE Advogado(s) do reclamado: JANDERSON BRUNO BARROS ELOI (OAB 15230-MA), MARIA DO SOCORRO PEREIRA ALVES DE ARAUJO (OAB 10946-PI) FINALIDADE: Intimar o(a) Advogados do(a) REQUERENTE: ELLEN DOS SANTOS COSTA - PI11795, LANARA FERREIRA CAMPOS - PI11163, bem como Advogados do(a) REQUERIDO: JANDERSON BRUNO BARROS ELOI - MA15230-A, MARIA DO SOCORRO PEREIRA ALVES DE ARAUJO - PI10946-A, acerca do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/ATO ORDINATÓRIO (id. nº 149184192), nos autos. Bacabal-MA, data da assinatura digital. EDVANE DA SILVA CUNHA Servidor(a) Judiciário(a)
  4. Tribunal: TRT22 | Data: 25/04/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0000148-81.2022.5.22.0105 distribuído para 2ª Turma - Gabinete do Desembargador Giorgi Alan Machado Araujo na data 23/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt22.jus.br/pjekz/visualizacao/25042400300220800000008541156?instancia=2
  5. Tribunal: TRT22 | Data: 25/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA 0001214-05.2022.5.22.0006 : JOSE VALDINEI ROCHA SILVA : CAIXA ECONOMICA FEDERAL DESTINATÁRIO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Endereço desconhecido   PROCESSO: 0001214-05.2022.5.22.0006 -  AUTOR: JOSE VALDINEI ROCHA SILVA  RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL  INTIMAÇÃO Fica V.S.ª intimada(o) para comprovar o recolhimento das custas processuais, conforme a Decisão de Id - 60af46e, proferido nos autos, cujo teor que segue: DECISÃO "Vistos, etc. As partes requerem a homologação do acordo extrajudicial acostado aos autos (Id a61086b). A parte reclamada pagará a reclamante a importância de R$ 125.533,07, em parcela única, bem como, pagará ao patrono da reclamante a quantia de R$ 6.276,65, a título de honorários advocatícios sucumbenciais, em parcela única, totalizando R$ 131.809,72, tudo na forma expressa no acordo extrajudicial aqui referido. Ainda que a conciliação seja amplamente estimulada na esfera da Justiça Laboral, cabe ao magistrado, no exame do conteúdo do acordo, proceder ao controle da conveniência do ato, e não apenas fiscalizar a sua regularidade formal. Compete ao juiz, nos termos do art. 125 do subsidiário CPC, a direção do processo. E esse direcionamento não é apenas formal, isto é, se relaciona com a ordenação e a normalidade da relação processual. A quitação outorgada à reclamada cinge-se basicamente ao objeto da presente reclamatória, não havendo que se falar em quitação geral e irrestrita. Todavia, em prol da pacificação social, um dos objetivos fundamentais da República (art. 3º, I, CF/88), HOMOLOGO O ACORDO ENTABULADO, para que surta os devidos efeitos legais e jurídicos. A parte reclamada deverá comprovar os recolhimentos fiscais no prazo de 30 (trinta) dias após o pagamento da parcela única do acordo. As contribuições previdenciárias, no importe de R$ 27.808,81, devem ser recolhidas pela respectiva guia, sob pena de execução. Custas pela parte demandada no importe de R$ 2.636,19, calculadas sobre R$ 131.809,72, devem ser recolhidas no prazo de 30 (trinta) dias após o pagamento da parcela única do acordo, através do respectivo código. Em caso de descumprimento, fica cominada multa de 50% sobre o valor total da avença. O reclamante deverá manifestar-se sobre o não cumprimento das obrigações no prazo de 5 (cinco) dias, a contar do vencimento de cada obrigação, sob pena de presumirem-se quitadas. Após o cumprimento de todas as condições estabelecidas na conciliação, registrem-se os pagamentos e arquive-se o processo com as cautelas legais. Ciência às partes. TERESINA/PI, 29 de outubro de 2024. VANESSA DINIZ DONATO SIQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta"   TERESINA/PI, 24 de abril de 2025. JEAN CARLOS ALVES TEIXEIRA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
  6. Tribunal: TRT22 | Data: 24/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA 0001039-26.2022.5.22.0001 : KELLY LUSTOSA SILVA : CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3f06957 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc., Após o trânsito em julgado da fase de execução, os autos foram encaminhados à contadoria do Juízo para adequação da conta de liquidação, diligência devidamente cumprida. Intimadas para ciência do conta retificada, as partes apresentaram suas manifestações, razão pela qual os autos retornaram ao SCLJ. Em cumprimento à ordem judicial de id:d6a560b, a contadoria do Juízo procedeu à análise das manifestações das partes, consoante teor da certidão de id:c2ce754, que ora acolho em sua íntegra. Procedeu, ainda, à atualização do cálculo, vez que não houve qualquer pagamento no feito. Assim, julgo extinta a presente execução, nos termos do art. 924, II, CPC subsidiário. Liberem-se os valores depositados a quem de direito, observando-se os repasses devidos, consoante planilha de cálculos de id:4f68f08, utilizando-se o depósito judicial de id:2298b46, com correção a partir da data da planilha atualizada. A teor do disposto no Ato Conjunto GP/CR nº 002/2020, especificamente no art. 5º, § 3º, 4º, 5º e 6º, determino que o reclamante e seu patrono informem suas contas bancárias para transferência dos valores devidos. O advogado, se assim o desejar, poderá apresentar o contrato de honorários, para retenção e transferência dos honorários contratuais, em cinco dias. Decorrido o prazo sem resposta, proceda a Secretaria a pesquisa dos dados bancários dos credores, utilizando-se dos meios eletrônicos disponíveis, efetuando-se em ato contínuo à transferência do montante devido para as contas bancárias de titularidade do reclamante e seu patrono (honorários sucumbenciais). Efetuem-se, também, os repasses devidos, conforme planilha de cálculos acima informada. Fica de já autorizada a devolução à empresa reclamada de todo saldo remanescente dos depósitos recursais existentes nos autos, ficando a mesma autorizada a proceder o remanejamento do valor por simples operação interna. Tudo feito e comprovado, nada mais havendo a providenciar, ARQUIVEM-SE os autos com as anotações e cautelas de praxe. Publique-se. Cumpra-se. THANIA MARIA BASTOS LIMA FERRO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
  7. Tribunal: TRT22 | Data: 24/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA 0001039-26.2022.5.22.0001 : KELLY LUSTOSA SILVA : CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3f06957 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc., Após o trânsito em julgado da fase de execução, os autos foram encaminhados à contadoria do Juízo para adequação da conta de liquidação, diligência devidamente cumprida. Intimadas para ciência do conta retificada, as partes apresentaram suas manifestações, razão pela qual os autos retornaram ao SCLJ. Em cumprimento à ordem judicial de id:d6a560b, a contadoria do Juízo procedeu à análise das manifestações das partes, consoante teor da certidão de id:c2ce754, que ora acolho em sua íntegra. Procedeu, ainda, à atualização do cálculo, vez que não houve qualquer pagamento no feito. Assim, julgo extinta a presente execução, nos termos do art. 924, II, CPC subsidiário. Liberem-se os valores depositados a quem de direito, observando-se os repasses devidos, consoante planilha de cálculos de id:4f68f08, utilizando-se o depósito judicial de id:2298b46, com correção a partir da data da planilha atualizada. A teor do disposto no Ato Conjunto GP/CR nº 002/2020, especificamente no art. 5º, § 3º, 4º, 5º e 6º, determino que o reclamante e seu patrono informem suas contas bancárias para transferência dos valores devidos. O advogado, se assim o desejar, poderá apresentar o contrato de honorários, para retenção e transferência dos honorários contratuais, em cinco dias. Decorrido o prazo sem resposta, proceda a Secretaria a pesquisa dos dados bancários dos credores, utilizando-se dos meios eletrônicos disponíveis, efetuando-se em ato contínuo à transferência do montante devido para as contas bancárias de titularidade do reclamante e seu patrono (honorários sucumbenciais). Efetuem-se, também, os repasses devidos, conforme planilha de cálculos acima informada. Fica de já autorizada a devolução à empresa reclamada de todo saldo remanescente dos depósitos recursais existentes nos autos, ficando a mesma autorizada a proceder o remanejamento do valor por simples operação interna. Tudo feito e comprovado, nada mais havendo a providenciar, ARQUIVEM-SE os autos com as anotações e cautelas de praxe. Publique-se. Cumpra-se. THANIA MARIA BASTOS LIMA FERRO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - KELLY LUSTOSA SILVA
  8. Tribunal: TRT22 | Data: 24/04/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0000148-81.2022.5.22.0105 distribuído para 2ª Turma - Gabinete do Desembargador Marco Aurélio Lustosa Caminha na data 22/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt22.jus.br/pjekz/visualizacao/25042300300230600000008537246?instancia=2
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