Ariana Leite E Silva

Ariana Leite E Silva

Número da OAB: OAB/PI 011155

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ariana Leite E Silva possui 86 comunicações processuais, em 68 processos únicos, com 40 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRT16, TJPI, TRF1 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 68
Total de Intimações: 86
Tribunais: TRT16, TJPI, TRF1, TRT22, TJMA, TJPA
Nome: ARIANA LEITE E SILVA

📅 Atividade Recente

40
Últimos 7 dias
55
Últimos 30 dias
86
Últimos 90 dias
86
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (13) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10) APELAçãO CíVEL (6) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 86 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPI | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL E CÂMARAS REUNIDAS - SEJU AGRAVO DE INSTRUMENTO (202): 0751018-41.2023.8.18.0000 Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS AGRAVANTE: I. M. D. V. A. Advogado do(a) AGRAVANTE: ARIANA LEITE E SILVA - PI11155-A AGRAVADO: A. D. A. F. Advogados do(a) AGRAVADO: ANA JOANA PEREIRA DOS SANTOS - PI10264-A, LEONARDO ANDRADE DE CARVALHO - PI4071-A, SERGIO RICARDO COUTINHO MOREIRA LIMA - PI20586-A INTIMAÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) REQUERENTE(S) e REQUERIDA(S) intimada(s), via Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), para ciência e manifestação, se for o caso, do(a) despacho/decisão/acórdão de ID nº 25231825: “ Acordam os componentes do(a) 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a). Participaram do julgamento os(as) Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO, FERNANDO LOPES E SILVA NETO e RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES. SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 29 de abril de 2025. ”. COOJUD-CÍVEL, em Teresina, 26 de maio de 2025.
  3. Tribunal: TJMA | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO DE SÃO LUIS - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA- ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Proc.:0821450-75.2021.8.10.0001 INTIMAÇÃO Prezado (a) Senhor (a) Nos termos do Art. 203, § 4º, do CPC, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, sirvo-me do presente, para intimar o(a) Advogado(a) da parte autora, para informar nos autos, todos os dados bancários, para realização de transferência eletrônica de Alvará Judicial, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos. São Luis, 26 de maio de 2025. FERNANDO HENRIQUE LIMA MORAES Servidor Judicial
  4. Tribunal: TRT22 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000099-27.2023.5.22.0001 AUTOR: LEONARDO VIEIRA SOUSA RÉU: BERNARDINO TRANSPORTE LOCACOES E LOGISTICA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a85ff80 proferida nos autos. SDOS Vistos, etc., A parte executada, regularmente citada para pagamento ou garantia do juízo, requereu o parcelamento do crédito exequendo nos termos do artigo 916 do CPC, comprovando o depósito judicial de valor de 30% do montante devido na execução. Por sua vez, a parte reclamante apresentou manifestação de concordância com o requerimento supra. Assim, DEFIRO O PARCELAMENTO. A teor do disposto no Ato Conjunto GP/CR nº 002/2020, especificamente no art. 5º, § 3º, 4º, 5º e 6º, defiro o requerimento formulado na manifestação de ID 64eeb38, razão pela qual determino a retenção dos honorários contratuais, uma vez que juntado o aludido instrumento (ID ea0bb43). Neste prisma, determino a liberação do valor disponível (ID 7f7f469) para o exequente e seu patrono, observado o percentual de 30% a título de honorários contratuais, mediante transferência bancária para as contas do aludidos credores, indicadas na petição supra, até o limite de seus créditos líquidos. O saldo remanescente deverá ser adimplido em seis parcelas, a iniciar em 16/06/2025 e as demais a cada 30 (trinta) dias ou primeiro dia útil subsequente se aquele não o for, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês. Concluídos os depósitos das parcelas, efetue-se o recolhimento em conta vinculada do exequente o montante devido a título de FGTS. Ao final, efetue-se o repasse das contribuições previdenciárias. Em caso de inadimplemento de quaisquer das parcelas, consideram-se vencidas as parcelas subsequentes e reiniciar-se-ão imediatamente os atos executivos, com imposição de multa de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas, nos termos do § 5º do art. 916, do CPC. Após, nada mais havendo a se providenciar, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Cumpra-se. TERESINA/PI, 26 de maio de 2025. THANIA MARIA BASTOS LIMA FERRO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LEONARDO VIEIRA SOUSA
  5. Tribunal: TRT22 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000099-27.2023.5.22.0001 AUTOR: LEONARDO VIEIRA SOUSA RÉU: BERNARDINO TRANSPORTE LOCACOES E LOGISTICA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a85ff80 proferida nos autos. SDOS Vistos, etc., A parte executada, regularmente citada para pagamento ou garantia do juízo, requereu o parcelamento do crédito exequendo nos termos do artigo 916 do CPC, comprovando o depósito judicial de valor de 30% do montante devido na execução. Por sua vez, a parte reclamante apresentou manifestação de concordância com o requerimento supra. Assim, DEFIRO O PARCELAMENTO. A teor do disposto no Ato Conjunto GP/CR nº 002/2020, especificamente no art. 5º, § 3º, 4º, 5º e 6º, defiro o requerimento formulado na manifestação de ID 64eeb38, razão pela qual determino a retenção dos honorários contratuais, uma vez que juntado o aludido instrumento (ID ea0bb43). Neste prisma, determino a liberação do valor disponível (ID 7f7f469) para o exequente e seu patrono, observado o percentual de 30% a título de honorários contratuais, mediante transferência bancária para as contas do aludidos credores, indicadas na petição supra, até o limite de seus créditos líquidos. O saldo remanescente deverá ser adimplido em seis parcelas, a iniciar em 16/06/2025 e as demais a cada 30 (trinta) dias ou primeiro dia útil subsequente se aquele não o for, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês. Concluídos os depósitos das parcelas, efetue-se o recolhimento em conta vinculada do exequente o montante devido a título de FGTS. Ao final, efetue-se o repasse das contribuições previdenciárias. Em caso de inadimplemento de quaisquer das parcelas, consideram-se vencidas as parcelas subsequentes e reiniciar-se-ão imediatamente os atos executivos, com imposição de multa de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas, nos termos do § 5º do art. 916, do CPC. Após, nada mais havendo a se providenciar, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Cumpra-se. TERESINA/PI, 26 de maio de 2025. THANIA MARIA BASTOS LIMA FERRO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ALVOAR LACTEOS NORDESTE S/A
  6. Tribunal: TJPI | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO Nº: 0024202-36.2018.8.18.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Perdas e Danos] INTERESSADO: RAIMUNDO ALCENI RODRIGUES DA SILVA INTERESSADO: EMPRESA VILA VERDE SPE TERESINA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA CARTA DE INTIMAÇÃO QUALIFICAÇÃO DA PARTE: RAIMUNDO ALCENI RODRIGUES DA SILVA SAO JOSE, 5000, MATADOURO, TERESINA - PI - CEP: 64004-290 PRAZO: 5 dias FINALIDADE: INTIMAR a parte acima qualificada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar seus dados e contato telefônico, para fins de acompanhamento de diligência (cumprimento de Mandado de Penhora) a ser realizada por oficial de Justiça, conforme decisão de Id 75876496. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando a chave de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam . Documento Chave de acesso QR CODE Certidão relação dos documentos do processo TERESINA-PI, 23 de maio de 2025. SONIA MARIA DE OLIVEIRA SARAIVA Secretaria do(a) JECC Teresina Norte 2 Anexo II FACID
  7. Tribunal: TJPI | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0819542-97.2019.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública] AUTOR: LEYDYANY BATISTA VELOSO E SILVA REU: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DECISÃO Vistos, Trata-se de Ação Inexistência de Débito cumulada com Danos Morais envolvendo as partes acima nominadas, devidamente qualificadas nos autos. Analisando os autos, verifiquei que este feito versa sobre o reconhecimento da ausência de responsabilidade da autora quanto aos débitos tributários vinculados ao veículo Modelo Honda 1CG, 125 Titan KS, com Placa LWC-9638, Renavam 811183904, pelo que vinculado, tão somente, ao eventual reconhecimento de que o bem em questão não é de sua propriedade, portanto, sem natureza tributária. Decido. Analisando detidamente os elementos da petição inicial, tenho firme que a 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública não é o Juízo competente para processar e julgar o presente feito, isto porque a matéria ventilada na demanda não se encontra na hipótese prevista no art. 41, inciso II, alínea “b” da Lei Estadual nº 3.716/79, Lei de Organização Judiciária do Estado do Piauí. Para solucionar a controvérsia, é necessário um breve estudo sobre as regras de distribuição de competência. A competência é distribuída de acordo com vários critérios. A doutrina procurou sistematizá-los, dividindo-os em três espécies: o critério objetivo, o critério funcional e o critério territorial. Tal sistematização é útil do ponto de vista prático, pois auxilia na identificação do juízo competente, e importante, do ponto de vista técnico, pois é a base de que se vale a legislação brasileira para criar as regras de competência absoluta e relativa. O critério objetivo leva em consideração a demanda apresentada ao Poder Judiciário como o dado relevante para a distribuição da competência. É fundamental o conhecimento dos elementos da demanda para a correta compreensão deste critério: partes, pedido e causa de pedir. Com base nestes elementos, distribui-se a competência. Assim, é possível identificar-se três subcritérios objetivos de distribuição de competência: em razão da pessoa, em razão da matéria e em razão do valor da causa. A competência em razão da pessoa é fixada tendo em conta as partes envolvidas. Já a competência em razão do valor da causa é definida a partir do valor do pedido. A competência em razão da matéria é determinada pela natureza da relação jurídica controvertida, definida pelo fato jurídico que lhe dá causa. Assim, é a causa de pedir, que contém a afirmação do direito discutido, o dado a ser levado em consideração para a identificação do juízo competente. A Lei de Organização Judiciária do Estado do Piauí, Lei nº 3.716/79, com as alterações da Lei Complementar nº 97/2008, fixou a competência da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina através da combinação de dois critérios absolutos de competência, quais sejam, em razão da pessoa – Fazenda Pública (Estado do Piauí) e em razão da matéria – execuções fiscais e ações de natureza tributária, in verbis: “Art. 41. [...] II – quatro Varas da Fazenda Pública, sendo duas por distribuição, denominadas, numericamente, de 1ª e 2ª, e as 3ª e 4ª Varas, também por distribuição, exclusivas de Execuções Fiscais e demais ações de natureza tributária com a seguinte competência: a) a 3ª Vara da Fazenda Pública possui competência privativa para as execuções e ações de natureza tributária referentes ao Município de Teresina; b) a 4ª Vara da Fazenda Pública possui competência privativa para as execuções e ações de natureza tributária referentes ao Estado do Piauí. No caso em tela, vê-se que o cerne da discussão diz respeito ao reconhecimento da ausência de responsabilidade da requerente quanto à débitos tributários vinculados ao veículo Modelo Honda 1CG, 125 Titan KS, com Placa LWC-9638, Renavam 811183904, ou seja, apenas sobre eventual reconhecimento se o bem lhe pertence, não possuindo, assim, natureza tributária. Por tais razões, entendo que este Juízo carece de competência, em razão da matéria, para processar e julgar a presente ação e, com base na Lei Estadual já referida, declino da competência para o processo em questão em favor da 1ª ou da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública desta Comarca. À Secretaria para providenciar a necessária redistribuição do feito. Expedientes necessários. TERESINA-PI, data da assinatura eletrônica Juiz PAULO ROBERTO BARROS Titular da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
  8. Tribunal: TJPI | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ DA COMARCA DE Praça Edgard Nogueira, S/N, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0835853-90.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Oferta] AUTOR: R. A. N. P. REU: M. S. P. AVISO DE INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO da parte autora, via seu representante legal para se manifestar sobre a Contestação e Reconvenção acostadas aos autos em ID 74955018. Teresina-PI, 22 de maio de 2025. 1ª Vara de Família da Comarca de Teresina
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