Francisco Sobrinho De Sousa

Francisco Sobrinho De Sousa

Número da OAB: OAB/PI 011119

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 148
Total de Intimações: 296
Tribunais: TRF6, TRT5, TJPI, TRT16, TRT11, TST, TJSP, TRT22, TRF1, TRT2, TJAM, TJMA, TRT8
Nome: FRANCISCO SOBRINHO DE SOUSA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 296 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT11 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: RUTH BARBOSA SAMPAIO ROT 0001461-55.2023.5.11.0006 RECORRENTE: AMAZONAS ENERGIA S.A E OUTROS (1) RECORRIDO: NAZENI ALVES DE ANDRADE E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência do Agravo de Instrumento em Recurso de Revista de ID. 82e5224, podendo ser acessado o seu inteiro teor no site deste Regional, no endereço "https://pje.trt11.jus.br/pjekz/validacao/25070315345359100000014427900?instancia=2", utilizando o número de documento 25070315345359100000014427900 para, querendo, manifestar-se, no prazo legal. MANAUS/AM, 07 de julho de 2025. TEREZINHA DE JESUS VILHENA FREITAS Assessor Intimado(s) / Citado(s) - NAZENI ALVES DE ANDRADE
  3. Tribunal: TRT11 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: RUTH BARBOSA SAMPAIO ROT 0001461-55.2023.5.11.0006 RECORRENTE: AMAZONAS ENERGIA S.A E OUTROS (1) RECORRIDO: NAZENI ALVES DE ANDRADE E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência do Agravo de Instrumento em Recurso de Revista de ID. 863d441, podendo ser acessado o seu inteiro teor no site deste Regional, no endereço "https://pje.trt11.jus.br/pjekz/validacao/25070416190255700000014435317?instancia=2", utilizando o número de documento 25070416190255700000014435317 para, querendo, manifestar-se, no prazo legal. MANAUS/AM, 07 de julho de 2025. TEREZINHA DE JESUS VILHENA FREITAS Assessor Intimado(s) / Citado(s) - AMAZONAS ENERGIA S.A
  4. Tribunal: TRT11 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITACOATIARA ATOrd 0000985-77.2017.5.11.0151 RECLAMANTE: JOAO BATISTA ARAUJO DE OLIVEIRA RECLAMADO: AMAZONAS ENERGIA S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0d086ac proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO EXECUÇÃO Considerando a quitação total do objeto desta reclamação trabalhista, bem como já realizados os lançamento(s) de pagamento(s) e encerrada a execução.  I. Declaro extinta a presente execução nos termos do art. 924, II, do CPC, o qual tem aplicação subsidiária ao processo trabalhista (art. 769 da CLT), bem como do Ato nº 17/GCGJT de 09/09/2011. II. Arquivem-se definitivamente os autos. ADRIANA LIMA DE QUEIROZ Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOAO BATISTA ARAUJO DE OLIVEIRA
  5. Tribunal: TRT11 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITACOATIARA ATOrd 0000985-77.2017.5.11.0151 RECLAMANTE: JOAO BATISTA ARAUJO DE OLIVEIRA RECLAMADO: AMAZONAS ENERGIA S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0d086ac proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO EXECUÇÃO Considerando a quitação total do objeto desta reclamação trabalhista, bem como já realizados os lançamento(s) de pagamento(s) e encerrada a execução.  I. Declaro extinta a presente execução nos termos do art. 924, II, do CPC, o qual tem aplicação subsidiária ao processo trabalhista (art. 769 da CLT), bem como do Ato nº 17/GCGJT de 09/09/2011. II. Arquivem-se definitivamente os autos. ADRIANA LIMA DE QUEIROZ Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AMAZONAS ENERGIA S.A
  6. Tribunal: TRT11 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000958-12.2024.5.11.0002 RECLAMANTE: ALCIDOMAR MACIEL DA SILVA RECLAMADO: CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A ELETRONORTE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa734d4 proferido nos autos. DESPACHO Intime-se o reclamante para no prazo de 5 dias se manifestar acerca dos embargos de declaração de Id 28dc801 MANAUS/AM, 07 de julho de 2025. ANDREZZA LINS VIEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ALCIDOMAR MACIEL DA SILVA
  7. Tribunal: TRT11 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: EULAIDE MARIA VILELA LINS ROT 0000765-06.2020.5.11.0012 RECORRENTE: AMAZONAS ENERGIA S.A RECORRIDO: ALDEMAR CORREIA DA CRUZ INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ed72a2 proferida nos autos. DECISÃO Vieram-me os autos conclusos em face do Recurso de Revista interposto por AMAZONAS ENERGIA S.A. (Id 04ffc1a) em face do acórdão proferido pela Primeira Turma deste do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (Id 265e444), no qual o Órgão Colegiado manifestou-se contrário à validade da dispensa sem justa causa aplicada pela reclamada. Destaco, todavia, que Tribunal Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região proferiu Acórdão nos autos do Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva n. 0000026-93.2025.5.11.0000 (Tema 13), admitindo o respectivo IRDR para dirimir a seguinte questão jurídica: "Norma interna da empresa Amazonas Energia S/A, denominada DG-GP-01/N-013, que disciplina as rescisões dos contratos de trabalho dos empregados, instituída pela Resolução nº 195/2011 e revogada pela Resolução nº 076/2019, após a privatização da empresa, incorpora-se ao contrato de trabalho do empregado admitido antes da edição da norma revogadora?" (Acórdão – Id 244012b). Com efeito, o artigo 143, inciso III, do Regimento Interno do TRT da 11º Região determina que, após o recebimento do incidente, a Presidência do Tribunal determinará o sobrestamento dos recursos de revista pendentes de exame de admissibilidade. Ante o exposto, determino o sobrestamento do presente feito até que sobrevenha tese jurídica a ser fixada no julgamento do incidente de resolução de demandas repetitivas. Dê-se ciências às partes.  (acpqsõe) MANAUS/AM, 07 de julho de 2025. JORGE ALVARO MARQUES GUEDES Desembargador(a) do Trabalho - Presidente do TRT11 Intimado(s) / Citado(s) - AMAZONAS ENERGIA S.A
  8. Tribunal: TRT11 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: EULAIDE MARIA VILELA LINS ROT 0000828-28.2020.5.11.0013 RECORRENTE: AMAZONAS ENERGIA S.A RECORRIDO: ALLYSSON ANTONIO COLARES FADEL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ac3cb28 proferida nos autos. DECISÃO Vieram-me os autos conclusos em face do Recurso de Revista interposto por AMAZONAS ENERGIA S.A. (Id 672b4f2), em face do acórdão proferido pela 1ª Turma deste do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (Id bca4def), no qual o Órgão Colegiado manifestou-se contrário à validade da dispensa sem justa causa aplicada pela reclamada. Destaco, todavia, que Tribunal Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região proferiu Acórdão nos autos do Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva n. 0000026-93.2025.5.11.0000 (Tema 13), admitindo o respectivo IRDR para dirimir a seguinte questão jurídica: "Norma interna da empresa Amazonas Energia S/A, denominada DG-GP-01/N-013, que disciplina as rescisões dos contratos de trabalho dos empregados, instituída pela Resolução nº 195/2011 e revogada pela Resolução nº 076/2019, após a privatização da empresa, incorpora-se ao contrato de trabalho do empregado admitido antes da edição da norma revogadora?" (Acórdão – ID. d15c401). Com efeito, o artigo 143, inciso III, do Regimento Interno do TRT da 11º Região determina que, após o recebimento do incidente, a Presidência do Tribunal determinará o sobrestamento dos recursos de revista pendentes de exame de admissibilidade. Ante o exposto, determino o sobrestamento do presente feito até que sobrevenha tese jurídica a ser fixada no julgamento do incidente de resolução de demandas repetitivas. Dê-se ciências às partes.  (msd) MANAUS/AM, 07 de julho de 2025. JORGE ALVARO MARQUES GUEDES Desembargador(a) do Trabalho - Presidente do TRT11 Intimado(s) / Citado(s) - AMAZONAS ENERGIA S.A
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