Joselyse Carvalho De Oliveira

Joselyse Carvalho De Oliveira

Número da OAB: OAB/PI 011106

📋 Resumo Completo

Dr(a). Joselyse Carvalho De Oliveira possui 33 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJMT, TRF1, TJSP e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 23
Total de Intimações: 33
Tribunais: TJMT, TRF1, TJSP, TJPI, TJMG, TJCE, TJTO
Nome: JOSELYSE CARVALHO DE OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
33
Últimos 90 dias
33
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (18) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) USUCAPIãO (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) Reconhecimento e Extinção de União Estável (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMT | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE 2º JUIZADO ESPECIAL DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, JUIZADOS ESPECIAIS, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1021789-78.2025.8.11.0002 POLO ATIVO: AUTOR: LUCIENE BONDESPACHO CORREA e outros POLO PASSIVO: REU: GOL LINHAS AÉREAS INTELIGENTES S.A. Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificadas, para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: Concentrada GOL 2ºJE Várzea Grande Data: 07/07/2025 Hora: 15:20 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo. Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”. Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência. Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link". Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba "Cuiabá" ou "Várzea Grande" e o Juizado respectivo 3- dentro do juizado escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar". Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”. Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95). Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias. Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso. INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Complexo dos Juizados Especiais de Cuiabá Endereço: R. Dr Helio Ponce De Arruda, 857 - Centro Politico Adiministrativ, Cuiabá - MT, 78050-911 Fone Jec unificada: 065 3648-6860 Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: cejusc.cjecc@tjmt.jus.br; - E-mail: jec.unificada@tjmt.jus.br - Telefone fixo: 3648-6890; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346.
  3. Tribunal: TJMG | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Nova Lima / Unidade Jurisdicional da Comarca de Nova Lima Avenida José Bernardo de Barros, 0, Oswaldo Barbosa Pena II, Nova Lima - MG - CEP: 34002-116 PROCESSO Nº: 5003191-75.2025.8.13.0188 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] AUTOR: FELIPE HOTY TAVORA CASTELO BRANCO CPF: 079.882.776-93 e outros RÉU: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. CPF: 06.164.253/0001-87 DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de demanda submetida ao julgamento do Tema 91 do TJMG. O E. TJMG admitiu o IRDR tema 91, posta em discussão a seguinte questão: “Prescindibilidade ou não da comprovação da prévia tentativa de solução extrajudicial da controvérsia para a caracterização do interesse de agir nas ações de natureza prestacional das relações de consumo.” O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, ao julgar o IRDR n. 1.0000.22.157099-7/002, sob o paradigma do Tema 91, em decisão disponibilizada em 08/10/2024, fixou como requisito prévio à propositura de ações judiciais na esfera consumerista a tentativa de solução administrativa junto ao fornecedor. Essa comprovação pode ser realizada através de diversos canais de atendimento. Cita-se, a guisa de exemplificação: SAC, PROCON, Banco Central, agências reguladoras (ANS, ANATEL, ANVISA, entre outras), bem como por plataformas públicas (como consumidor.gov) ou privadas (como Reclame Aqui), notificações extrajudiciais enviadas por carta com Aviso de Recebimento ou por meio cartorário também são admitidas. Importante destacar que, em tratativas realizadas via SAC, a mera indicação de número de protocolo não são suficientes para comprovar a tentativa administrativa. Contudo, foi interposto recurso especial pelo Ministério Público Estadual, cujo efeito suspensivo foi concedido, retroagindo os processos à primeira decisão proferida no IRDR, que determinou a suspensão dos processos. Para a suspensão, necessário que estejam configurados os seguintes requisitos cumulativos: a) A causa versa sobre a defesa individual dos direitos do consumidor? b) O fornecedor suscitou a questão da ausência de interesse de agir diante da possibilidade do recurso a mecanismos extrajudiciais de resolução de conflitos? c) Está pendente a prática de atos processuais não relacionados com a questão do interesse de agir, como a instrução probatória? d) Foram as partes intimadas acerca da submissão da causa à eficácia do IRDR (art. 1.037, §8º do CPC)? Diante disso, intime-se a parte autora para, tomar ciência que deverá anexar aos autos a comprovação da prévia tentativa de solução administrativa do conflito consumerista, advertida que o não cumprimento poderá ocasionar a suspensão do feito após a fase de instrução, caso a questão seja alegada pela parte ré. Cite-se/Intime-se as partes da designação da audiência UNA. Advirto as partes que caso pretendam produzir prova oral, deverão apresentar o rol de testemunhas no prazo máximo de 05 (cinco) dias, antes da realização da audiência, devendo para tanto, providenciar a intimação das testemunhas por eles arroladas ou apresentá-las, independentemente de intimação, conforme dispõe o artigo 455 do CPC. Intime-se. Cumpra-se. Nova Lima, data da assinatura eletrônica. ANA CRISTINA RIBEIRO GUIMARAES Juiz(íza) de Direito Unidade Jurisdicional da Comarca de Nova Lima
  4. Tribunal: TJMG | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Nova Lima / Unidade Jurisdicional da Comarca de Nova Lima Avenida José Bernardo de Barros, 0, Oswaldo Barbosa Pena II, Nova Lima - MG - CEP: 34002-116 PROCESSO Nº: 5003191-75.2025.8.13.0188 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] AUTOR: FELIPE HOTY TAVORA CASTELO BRANCO CPF: 079.882.776-93 e outros RÉU: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. CPF: 06.164.253/0001-87 DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de demanda submetida ao julgamento do Tema 91 do TJMG. O E. TJMG admitiu o IRDR tema 91, posta em discussão a seguinte questão: “Prescindibilidade ou não da comprovação da prévia tentativa de solução extrajudicial da controvérsia para a caracterização do interesse de agir nas ações de natureza prestacional das relações de consumo.” O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, ao julgar o IRDR n. 1.0000.22.157099-7/002, sob o paradigma do Tema 91, em decisão disponibilizada em 08/10/2024, fixou como requisito prévio à propositura de ações judiciais na esfera consumerista a tentativa de solução administrativa junto ao fornecedor. Essa comprovação pode ser realizada através de diversos canais de atendimento. Cita-se, a guisa de exemplificação: SAC, PROCON, Banco Central, agências reguladoras (ANS, ANATEL, ANVISA, entre outras), bem como por plataformas públicas (como consumidor.gov) ou privadas (como Reclame Aqui), notificações extrajudiciais enviadas por carta com Aviso de Recebimento ou por meio cartorário também são admitidas. Importante destacar que, em tratativas realizadas via SAC, a mera indicação de número de protocolo não são suficientes para comprovar a tentativa administrativa. Contudo, foi interposto recurso especial pelo Ministério Público Estadual, cujo efeito suspensivo foi concedido, retroagindo os processos à primeira decisão proferida no IRDR, que determinou a suspensão dos processos. Para a suspensão, necessário que estejam configurados os seguintes requisitos cumulativos: a) A causa versa sobre a defesa individual dos direitos do consumidor? b) O fornecedor suscitou a questão da ausência de interesse de agir diante da possibilidade do recurso a mecanismos extrajudiciais de resolução de conflitos? c) Está pendente a prática de atos processuais não relacionados com a questão do interesse de agir, como a instrução probatória? d) Foram as partes intimadas acerca da submissão da causa à eficácia do IRDR (art. 1.037, §8º do CPC)? Diante disso, intime-se a parte autora para, tomar ciência que deverá anexar aos autos a comprovação da prévia tentativa de solução administrativa do conflito consumerista, advertida que o não cumprimento poderá ocasionar a suspensão do feito após a fase de instrução, caso a questão seja alegada pela parte ré. Cite-se/Intime-se as partes da designação da audiência UNA. Advirto as partes que caso pretendam produzir prova oral, deverão apresentar o rol de testemunhas no prazo máximo de 05 (cinco) dias, antes da realização da audiência, devendo para tanto, providenciar a intimação das testemunhas por eles arroladas ou apresentá-las, independentemente de intimação, conforme dispõe o artigo 455 do CPC. Intime-se. Cumpra-se. Nova Lima, data da assinatura eletrônica. ANA CRISTINA RIBEIRO GUIMARAES Juiz(íza) de Direito Unidade Jurisdicional da Comarca de Nova Lima
  5. Tribunal: TJPI | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível Rua Ceará, S/N, Pirajá, TERESINA - PI - CEP: 64003-400 PROCESSO Nº: 0801232-94.2023.8.18.0013 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Cheque] INTERESSADO: LUIS ALMEIDA DE MORAESINTERESSADO: JOSE RAMALHO DE CARVALHO DESPACHO 1. Defiro o pedido de cumprimento de sentença/acórdão, determinando à Secretaria, ato contínuo, que, para tanto, eleve a Classe da presente demanda, dispensada a citação, nos termos do art. 52, IV, da Lei n. 9.099/95, combinado com o art. 513, caput, do Código de Processo Civil; 2. Intime-se a parte devedora PESSOALMENTE (art. 513, § 2°, II, do CPC), pelos Correios ou por Oficial de Justiça, ou por seu representante legal, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da ciência desta decisão, efetuar o pagamento da quantia certa e constante do título judicial, conforme planilha de cálculos apresentada pela parte Promovente, sob pena de pagamento de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, conforme previsão do art. 523, § 1°, do CPC; 3. No caso da parte devedora proceder com pagamento parcial, a multa de 10% (dez por cento) incidirá somente sobre o remanescente, como prescreve o § 2º do artigo supracitado; 4. Não havendo o pagamento, de logo acrescer ao valor os 10% (dez por cento) de multa prevista no dispositivo retro, procedendo-se com (a) a imediata penhora online via sistemas SISBAJUD e RENAJUD. Ausente bens, ou ainda restando insuficientes, determino posterior (b) expedição de Mandado de Penhora e Avaliação, conforme dispõe o art. 523, § 3°, do CPC, sem prejuízo de que a parte credora (c) indique outros bens à penhora, a exemplo de eventual requerimento de Penhora de Imóveis, no ato do requerimento de Cumprimento de Sentença; 5. Restando frutífera qualquer penhora realizada, proceda-se com a intimação da parte devedora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente, nos próprios autos, EMBARGOS À EXECUÇÃO (art. 52, IX, da Lei n. 9.099/95 e Enunciado n. 142 do FONAJE); 6. Alegando o devedor que o credor, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, caso contrário os Embargos serão liminarmente rejeitados; 7. Havendo apresentação de comprovante de pagamento sem ressalvas, ou efetuada a transferência para uma conta judicial do valor bloqueado em conta da parte executada, após o prazo de 15 (quinze) dias para opor Embargos, contados de sua intimação da constrição, fica autorizada e determinada a expedição de alvará judicial eletrônico respectivo. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível
  6. Tribunal: TJPI | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0822879-89.2022.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: MARIA DA CRUZ FERREIRA DA SILVA, JOAO ODALI SOARES FILHO, METUSAEL SOUSA SILVA, METUSALEM SOARES DA SILVA, FRANCISCA FERREIRA DA SILVAREU: HABITE SOLUCOES IMOBILIARIAS LTDA DESPACHO Tendo em vista a ausência de manifestação do réu, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos as informações atualizadas do estado do imóvel descrito na inicial, devendo informar se os vícios apontados no laudo de vistoria já foram sanados, bem como se o contrato de locação ainda está vigente. TERESINA-PI, data e hora do sistema. Juiz(a) de Direito do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06
  7. Tribunal: TJPI | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO Nº: 0801733-31.2024.8.18.0169 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] AUTOR: KERLON DOS SANTOS ARAUJO REU: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA CARTA DE INTIMAÇÃO QUALIFICAÇÃO DA PARTE: KERLON DOS SANTOS ARAUJO Avenida Presidente Kennedy, 8001, - lado ímpar, Tabajaras, TERESINA - PI - CEP: 64067-010 PRAZO: 10 dias FINALIDADE: INTIMAR a parte acima qualificada do inteiro teor da sentença de ID 73050707 proferida nos autos. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando a chave de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam . Documento Chave de acesso QR CODE Certidão relação dos documentos do processo TERESINA-PI, 7 de abril de 2025. PLINIO ANDRADE CORREIA Secretaria do(a) JECC Teresina Norte 2 Anexo II FACID
  8. Tribunal: TJPI | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo II DA COMARCA DE TERESINA Rua Jornalista Dondon, 3189, Horto, TERESINA - PI - CEP: 64052-850 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA I – RELATÓRIO PROCESSO Nº: 0800544-05.2025.8.18.0162 AUTORES: LUIZA VENANCIA DE OLIVEIRA, RONNYEL DE CASTRO PINHO, SERGIANO HILLAMY CARDOSO LADWIG RÉ: LATAM AIRLINES GROUP S/A              Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Passo a decidir. II – FUNDAMENTAÇÃO As partes acordaram entre si, nas cláusulas e condições estabelecidas no Termo de Acordo (ID 72911918) e solicitaram que este juiz o homologasse, a fim de que produza os efeitos legais e jurídicos cabíveis. III – DISPOSITIVO Isto posto, por livre convencimento, HOMOLOGO, por sentença, e em conformidade com a verdadeira face da Lei nº. 9.099/95, a fim de que produza os efeitos legais e jurídicos cabíveis, com eficácia de título executivo, o acordo firmado entre as partes, que é parte integrante desta. Via de consequência, julgo extinto o processo, ex vi artigos 487, inciso III, alínea b, do CPC e 51, Caput, da Lei 9.099/95. Da homologação não caberá recurso, a teor do que dispõe o art. 41, caput da Lei nº. 9.099/95. Sem custas, taxas ou despesas e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95. Publicação e Registro dispensados por serem os autos virtuais. Intimem-se. Arquivem-se os autos. Teresina-PI, “datado eletronicamente”. Juiz KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA JECC Z LESTE 1 ANEXO II
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