Joselyse Carvalho De Oliveira

Joselyse Carvalho De Oliveira

Número da OAB: OAB/PI 011106

📋 Resumo Completo

Dr(a). Joselyse Carvalho De Oliveira possui 33 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJMT, TRF1, TJSP e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 23
Total de Intimações: 33
Tribunais: TJMT, TRF1, TJSP, TJPI, TJMG, TJCE, TJTO
Nome: JOSELYSE CARVALHO DE OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
33
Últimos 90 dias
33
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (18) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) USUCAPIãO (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) Reconhecimento e Extinção de União Estável (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPI | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí Rua Antonino Freire, Centro, CASTELO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64340-000 PROCESSO Nº: 0800974-85.2023.8.18.0045 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] AUTOR: ANDRESSA MARIA DE ARAUJO FRANCA REU: LATAM AIRLINES GROUP S/A ATO ORDINATÓRIO Intimar a parte autora acerca da certidão de trânsito em julgado, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. CASTELO DO PIAUÍ, 10 de julho de 2025. SIMONE OLIVEIRA VIANA Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí
  3. Tribunal: TJTO | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  4. Tribunal: TJPI | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0802551-82.2024.8.18.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Cancelamento de vôo, Práticas Abusivas] AUTOR: JESSICA YOANNA LIMA DE ALMEIDAREU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. DESPACHO Inicialmente, determino a evolução da classe processual para cumprimento de Sentença. Ademais, fica desde já a autora devidamente intimada a requerer o que for de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Cumpra-se. TERESINA-PI, datado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista
  5. Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível DA COMARCA DE TERESINA Rua Jornalista Dondon, 3189, Horto, TERESINA - PI - CEP: 64052-850 PROCESSO Nº: 0801954-98.2025.8.18.0162 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Atraso de vôo, Práticas Abusivas] AUTOR: YANDALA COSTA SANTOS REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. SENTENÇA I – RELATÓRIO Vistos, etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Passo a decidir. II – FUNDAMENTAÇÃO As partes judicialmente acordaram entre si, nas cláusulas e condições estabelecidas no Acordo firmado em Audiência conforme ID - 78592746, e solicitaram que este juiz o homologasse a fim de que produza os efeitos legais e jurídicos cabíveis. Constata-se a regularidade do instrumento de transação. Tratando-se de direitos patrimoniais de caráter privado, o acordo celebrado entre as partes deve ser homologado pelo juiz a fim de pôr termo à presente demanda. III – DISPOSITIVO Isto posto, por livre convencimento, HOMOLOGO, por sentença, e em conformidade com a verdadeira face da Lei nº. 9.099/95, a fim de que produza os efeitos legais e jurídicos cabíveis, com eficácia de título executivo, o acordo firmado entre as partes, que é parte integrante desta. Via de consequência, julgo extinto o processo, ex vi artigos 487, inciso III, alínea b, do CPC e 51, Caput, da Lei 9.099/95. Da homologação não caberá recurso, a teor do que dispõe o art. 41, caput da Lei nº. 9.099/95. Sem custas, taxas ou despesas e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95. Publicação e registro dispensados por serem os autos virtuais. Cumpra-se. Exp. Necessários. Após o cumprimento, arquivem-se os autos. TERESINA-PI, datado eletronicamente. Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível
  6. Tribunal: TJPI | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0824807-07.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] AUTOR: T. B. S., JEFERSON DE SOUZA SANTOS REU: COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se a parte requerente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a petição de ID nº 78661605. TERESINA, 7 de julho de 2025. SORIA CRISTINA SOARES COELHO 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina
  7. Tribunal: TJPI | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0802551-82.2024.8.18.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Cancelamento de vôo, Práticas Abusivas] AUTOR: JESSICA YOANNA LIMA DE ALMEIDA REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. DESPACHO Insto a requerida a disponibilizar à autora 1 (um) voucher dos 3 (três) que foram acordados, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sem prejuízo de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos na hipótese de não cumprimento. TERESINA-PI, 3 de junho de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista
  8. Tribunal: TJPI | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0844490-98.2022.8.18.0140 CLASSE: USUCAPIÃO (49) ASSUNTO(S): [Usucapião Extraordinária] AUTOR: GLORIA CELE COURA GOMES, VALDEZ JUVAL ROCHA GOMES REU: ANTONIO CARLOS COSTA COURA, ADERCI LIMA DA SILVA, MARIA ELENA COURA DE ALCANTARA SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA DE IMÓVEL RESIDENCIAL URBANO ajuizada por VALDEZ JUVAL ROCHA GOMES e GLÓRIA CELE COURA GOMES em face de ANTÔNIO CARLOS COSTA COURA, ADERCI LIMA DA SILVA COURA e MARIA ELENA COURA DE ALCÂNTARA. Os requeridos foram devidamente citados, mas não ofereceram contestação, conforme certidão de ID 55681009. Em decisão de ID 64301468, este Juízo decretou a revelia da parte ré. A parte autora apresentou petição (ID 76812840), na qual requereu a desistência da ação, alegando não haver mais interesse no prosseguimento da causa. É o relatório. Fundamento e decido. 2. FUNDAMENTAÇÃO A desistência da ação é prerrogativa processual conferida ao autor, prevista expressamente no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, segundo o qual o juiz não resolverá o mérito quando homologar a desistência da ação. Trata-se, portanto, de extinção do processo sem resolução do mérito, o que não impede a repropositura da demanda, salvo se verificada a ocorrência de alguma das hipóteses de coisa julgada formal ou material. Contudo, essa faculdade do autor encontra uma limitação temporal expressa no § 4º do mesmo dispositivo legal, que assim dispõe: “Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.” O objetivo do legislador, ao exigir o consentimento do réu após a apresentação da contestação, é resguardar a boa-fé processual e impedir manobras processuais que possam prejudicar a parte adversa, especialmente quando esta já tiver manifestado resistência ao pedido por meio de defesa formal. No caso em apreço, embora regularmente citado, o réu quedou-se inerte, não tendo apresentado contestação no prazo legal. Assim, à luz do dispositivo supracitado, não se faz necessária a sua anuência para que se homologue o pedido de desistência formulado pelo autor. Isso porque, não tendo havido resistência formal à pretensão inicial, inexiste óbice legal à extinção do processo com fundamento no art. 485, VIII, do CPC, independentemente de intimação do réu. 3. DISPOSITIVO Diante disso, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA formulado pela parte autora, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, e DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Face à sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sob o valor da condenação, conforme facultado pelo § 2º do art. 85 do CPC. Entretanto, ante a concessão dos benefícios da justiça gratuita, o ônus da sucumbência restará com a exigibilidade suspensa por até 5 (cinco) anos, consoante art. 98 do CPC, ao final do qual do qual restará extinto. Considerando que o pedido de desistência é ato incompatível com a intenção de recorrer, nos termos do artigo 1.000 do CPC, registre-se desde logo o trânsito em julgado. Após, proceda-se o arquivamento dos autos e a baixa na distribuição, com as cautelas e anotações de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Teresina-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina
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