Joselyse Carvalho De Oliveira
Joselyse Carvalho De Oliveira
Número da OAB:
OAB/PI 011106
📋 Resumo Completo
Dr(a). Joselyse Carvalho De Oliveira possui 33 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJMT, TRF1, TJSP e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
33
Tribunais:
TJMT, TRF1, TJSP, TJPI, TJMG, TJCE, TJTO
Nome:
JOSELYSE CARVALHO DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
33
Últimos 90 dias
33
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (18)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
USUCAPIãO (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
Reconhecimento e Extinção de União Estável (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí Rua Antonino Freire, Centro, CASTELO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64340-000 PROCESSO Nº: 0800974-85.2023.8.18.0045 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] AUTOR: ANDRESSA MARIA DE ARAUJO FRANCA REU: LATAM AIRLINES GROUP S/A ATO ORDINATÓRIO Intimar a parte autora acerca da certidão de trânsito em julgado, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. CASTELO DO PIAUÍ, 10 de julho de 2025. SIMONE OLIVEIRA VIANA Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí
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Tribunal: TJTO | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJPI | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0802551-82.2024.8.18.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Cancelamento de vôo, Práticas Abusivas] AUTOR: JESSICA YOANNA LIMA DE ALMEIDAREU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. DESPACHO Inicialmente, determino a evolução da classe processual para cumprimento de Sentença. Ademais, fica desde já a autora devidamente intimada a requerer o que for de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Cumpra-se. TERESINA-PI, datado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista
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Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível DA COMARCA DE TERESINA Rua Jornalista Dondon, 3189, Horto, TERESINA - PI - CEP: 64052-850 PROCESSO Nº: 0801954-98.2025.8.18.0162 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Atraso de vôo, Práticas Abusivas] AUTOR: YANDALA COSTA SANTOS REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. SENTENÇA I – RELATÓRIO Vistos, etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Passo a decidir. II – FUNDAMENTAÇÃO As partes judicialmente acordaram entre si, nas cláusulas e condições estabelecidas no Acordo firmado em Audiência conforme ID - 78592746, e solicitaram que este juiz o homologasse a fim de que produza os efeitos legais e jurídicos cabíveis. Constata-se a regularidade do instrumento de transação. Tratando-se de direitos patrimoniais de caráter privado, o acordo celebrado entre as partes deve ser homologado pelo juiz a fim de pôr termo à presente demanda. III – DISPOSITIVO Isto posto, por livre convencimento, HOMOLOGO, por sentença, e em conformidade com a verdadeira face da Lei nº. 9.099/95, a fim de que produza os efeitos legais e jurídicos cabíveis, com eficácia de título executivo, o acordo firmado entre as partes, que é parte integrante desta. Via de consequência, julgo extinto o processo, ex vi artigos 487, inciso III, alínea b, do CPC e 51, Caput, da Lei 9.099/95. Da homologação não caberá recurso, a teor do que dispõe o art. 41, caput da Lei nº. 9.099/95. Sem custas, taxas ou despesas e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95. Publicação e registro dispensados por serem os autos virtuais. Cumpra-se. Exp. Necessários. Após o cumprimento, arquivem-se os autos. TERESINA-PI, datado eletronicamente. Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível
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Tribunal: TJPI | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0824807-07.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] AUTOR: T. B. S., JEFERSON DE SOUZA SANTOS REU: COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se a parte requerente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a petição de ID nº 78661605. TERESINA, 7 de julho de 2025. SORIA CRISTINA SOARES COELHO 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina
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Tribunal: TJPI | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0802551-82.2024.8.18.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Cancelamento de vôo, Práticas Abusivas] AUTOR: JESSICA YOANNA LIMA DE ALMEIDA REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. DESPACHO Insto a requerida a disponibilizar à autora 1 (um) voucher dos 3 (três) que foram acordados, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sem prejuízo de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos na hipótese de não cumprimento. TERESINA-PI, 3 de junho de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista
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Tribunal: TJPI | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0844490-98.2022.8.18.0140 CLASSE: USUCAPIÃO (49) ASSUNTO(S): [Usucapião Extraordinária] AUTOR: GLORIA CELE COURA GOMES, VALDEZ JUVAL ROCHA GOMES REU: ANTONIO CARLOS COSTA COURA, ADERCI LIMA DA SILVA, MARIA ELENA COURA DE ALCANTARA SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA DE IMÓVEL RESIDENCIAL URBANO ajuizada por VALDEZ JUVAL ROCHA GOMES e GLÓRIA CELE COURA GOMES em face de ANTÔNIO CARLOS COSTA COURA, ADERCI LIMA DA SILVA COURA e MARIA ELENA COURA DE ALCÂNTARA. Os requeridos foram devidamente citados, mas não ofereceram contestação, conforme certidão de ID 55681009. Em decisão de ID 64301468, este Juízo decretou a revelia da parte ré. A parte autora apresentou petição (ID 76812840), na qual requereu a desistência da ação, alegando não haver mais interesse no prosseguimento da causa. É o relatório. Fundamento e decido. 2. FUNDAMENTAÇÃO A desistência da ação é prerrogativa processual conferida ao autor, prevista expressamente no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, segundo o qual o juiz não resolverá o mérito quando homologar a desistência da ação. Trata-se, portanto, de extinção do processo sem resolução do mérito, o que não impede a repropositura da demanda, salvo se verificada a ocorrência de alguma das hipóteses de coisa julgada formal ou material. Contudo, essa faculdade do autor encontra uma limitação temporal expressa no § 4º do mesmo dispositivo legal, que assim dispõe: “Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.” O objetivo do legislador, ao exigir o consentimento do réu após a apresentação da contestação, é resguardar a boa-fé processual e impedir manobras processuais que possam prejudicar a parte adversa, especialmente quando esta já tiver manifestado resistência ao pedido por meio de defesa formal. No caso em apreço, embora regularmente citado, o réu quedou-se inerte, não tendo apresentado contestação no prazo legal. Assim, à luz do dispositivo supracitado, não se faz necessária a sua anuência para que se homologue o pedido de desistência formulado pelo autor. Isso porque, não tendo havido resistência formal à pretensão inicial, inexiste óbice legal à extinção do processo com fundamento no art. 485, VIII, do CPC, independentemente de intimação do réu. 3. DISPOSITIVO Diante disso, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA formulado pela parte autora, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, e DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Face à sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sob o valor da condenação, conforme facultado pelo § 2º do art. 85 do CPC. Entretanto, ante a concessão dos benefícios da justiça gratuita, o ônus da sucumbência restará com a exigibilidade suspensa por até 5 (cinco) anos, consoante art. 98 do CPC, ao final do qual do qual restará extinto. Considerando que o pedido de desistência é ato incompatível com a intenção de recorrer, nos termos do artigo 1.000 do CPC, registre-se desde logo o trânsito em julgado. Após, proceda-se o arquivamento dos autos e a baixa na distribuição, com as cautelas e anotações de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Teresina-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina
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