Francisco Daniel Barbosa Araujo
Francisco Daniel Barbosa Araujo
Número da OAB:
OAB/PI 011101
📋 Resumo Completo
Dr(a). Francisco Daniel Barbosa Araujo possui 18 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRT22, TJDFT, TRF1 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
18
Tribunais:
TRT22, TJDFT, TRF1, TJPI, TJMA
Nome:
FRANCISCO DANIEL BARBOSA ARAUJO
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
18
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
INTERNAçãO PROVISóRIA (2)
HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT22 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0001246-18.2019.5.22.0005 AUTOR: JOSELIO VIANA DA SILVA RÉU: EDITORA CAPITAL TERESINA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18e24b9 proferido nos autos. Vistos, etc. Em face da comprovação de transferência dos valores bloqueados para uma conta judicial (doc. id. d864819), bem como que os valores disponíveis representam um percentual pequeno do débito exequendo, determino, excepcionalmente, a liberação dos valores contritos ao reclamante e seu patrono. Para tanto ficam os interessados cientes de que deverão informar conta bancária para cumprimento da determinação, no prazo de 05 dias. Após, encaminhem-se os autos ao SCLJ para dedução dos valores pagos. Exp. Nec. TERESINA/PI, 08 de julho de 2025. JOAO LUIZ ROCHA DO NASCIMENTO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JOSELIO VIANA DA SILVA
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Tribunal: TJPI | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ DA COMARCA DE Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0009366-97.2016.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Reconhecimento / Dissolução] AUTOR: F. L. D. S. REU: M. A. D. S., W. L. F. D. S., F. L. F. D. S., U. L. F. D. S., E. M. F. D. S. AVISO DE INTIMAÇÃO Fica a parte RÉ intimada, via DJEN, para ciência do inteiro teor da decisão de ID: 72914982. Teresina-PI, 4 de julho de 2025. Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 02
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Tribunal: TJPI | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Central de Cumprimento de Sentença Rua Governador Tibério Nunes, (Zona Norte), Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-750 PROCESSO Nº: 0818574-38.2017.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Inadimplemento] AUTOR: EQUATORIAL PIAUÍ REU: LARIELMA DE SOUSA LIMA DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença movido por EQUATORIAL PIAUÍ me face de LARIELMA DE DOUSA LIMA CARVALHO. Devidamente intimada para pagar o débito, a parte executada permaneceu inerte (id 41399942). Posteriormente, a exequente requereu a busca de informações quanto às cinco últimas declarações do IRPF da executada via SISBAJUD (id 62827786). O Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 desta Capital encaminhou os autos a este Juízo Cooperativo (id 73891598). É o que basta relatar. Em primeiro lugar, indefiro o pedido de id 62827786, uma vez que a informação pretendida pelo exequente se encontra resguardada pelo sigilo garantido através do art. 2º da Portaria RFB nº 2344/2011. Dando regular andamento ao feito, intime-se a parte exequente para indicar bens sobre os quais recairá a penhora, observando-se à ordem prevista no art. 835, do CPC, em prazo idêntico, sob pena de suspensão do feito (art. 921, III, do CPC). Findo o prazo, autos à conclusão. TERESINA-PI, data e hora registradas no sistema. Juiz(a) de Direito do(a) Central de Cumprimento de Sentença
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Tribunal: TJMA | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE BARÃO DE GRAJAÚ Avenida Mário Bezerra, 613, Centro, Barão de Grajaú/MA, CEP 65.660-000. Telefone: 89 3523-1133. E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PUBLICAÇÃO DJEN (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) REG. DISTRIBUIÇÃO Nº: 0801080-51.2024.8.10.0072 - PJE DENOMINAÇÃO: INTERNAÇÃO PROVISÓRIA (12073) REQUERENTE: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE BARÃO DE GRAJAÚ REQUERIDO: DOMINGOS SOUSA DOS SANTOS, J. G. S. Advogado do(a) REQUERIDO: AMAURY MORAIS DOS SANTOS - MA11101-A Advogado do(a) REQUERIDO: MARCELO SIQUEIRA SANTOS - PI20482 De ordem do MM. Juiz, remeto à publicação, via DJEN, o teor da seguinte determinação judicial proferida proferida pelo MM. Juiz, Dr. DAVID MOURÃO GUIMARÃES DE MORAIS MENESES: "Diante do exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na representação e aplico aos adolescentes infratores D.S.S e J.G.S. as seguintes medidas socioeducativas:1) internação, pelo prazo de 01 (um) ano e 06 (seis) meses, nos termos do art. 121 do Estatuto da Criança e do Adolescente, a ser cumprida em entidade exclusiva para adolescente, neste Estado, nos termos do art. 123 do mesmo diploma legal, conforme disponibilidade de vagas e priorizando as mais próximas desta comarca.Expeçam-se, com urgência, GUIAS DE EXECUÇÕES PROVISÓRIAS DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO, dos sentenciados, observando-se as exigências da Resolução nº 165/2012, do Conselho Nacional de Justiça, com as alterações promovidas pela Resolução nº 191/2014, especialmente quanto às cópias de documentos que devem ser anexadas (Art. 8º).Publique-se apenas o dispositivo da sentença, observando-se o dever de a identificação do menor infrator ser feita apenas através da divulgação de suas iniciais, nos termos do art. 247 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Vincule-se, contudo, o nome do seu advogado.Condeno o Estado do Maranhão ao pagamento dos honorários dos defensores dativos nomeados nos autos, os advogados Amaury Morais dos Santos, OAB/MA 11.101-A e Marcelo Siqueira Santos, OAB/MA nº 28.945-A, no valor de R$ 9.660,00 (nove mil seiscentos e sessenta reais) para cada um, em conformidade com a Tabela de Honorários da OAB-MA, pela sua atuação no presente feito, em decorrência da inexistência de Defensoria Pública nesta comarca.Registre-se. Publicado em audiência. Cientes os presentes.Após o trânsito em julgado, expeça-se Guia De Execução Definitiva De Medida Socioeducativa de Internação, atentando-se ao disposto no art. 9º da Resolução nº 165/2012 do Conselho Nacional de Justiça.VII – ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, dou por encerrada a presente audiência. Eu, o próprio magistrado, o digitei e assinei eletronicamente, após a leitura da ata e anuência das partes com os seus termos. Cientes os presentes. Audiência encerrada às 11:58h.David Mourão Guimarães de Morais Meneses.JUIZ DE DIREITO. ". Barão de Grajaú – MA, 30 de junho de 2025 - segunda-feira, às 16:54:00 h. Eu, RAIMUNDO AVELAR MONTEIRO, Técnico Judiciário Sigiloso, mat. 115618, digitei e conferi.
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Tribunal: TJMA | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE BARÃO DE GRAJAÚ Avenida Mário Bezerra, 613, Centro, Barão de Grajaú/MA, CEP 65.660-000. Telefone: 89 3523-1133. E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PUBLICAÇÃO DJEN (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) REG. DISTRIBUIÇÃO Nº: 0801080-51.2024.8.10.0072 - PJE DENOMINAÇÃO: INTERNAÇÃO PROVISÓRIA (12073) REQUERENTE: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE BARÃO DE GRAJAÚ REQUERIDO: DOMINGOS SOUSA DOS SANTOS, J. G. S. Advogado do(a) REQUERIDO: AMAURY MORAIS DOS SANTOS - MA11101-A Advogado do(a) REQUERIDO: MARCELO SIQUEIRA SANTOS - PI20482 De ordem do MM. Juiz, remeto à publicação, via DJEN, o teor da seguinte determinação judicial proferida proferida pelo MM. Juiz, Dr. DAVID MOURÃO GUIMARÃES DE MORAIS MENESES: "Diante do exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na representação e aplico aos adolescentes infratores D.S.S e J.G.S. as seguintes medidas socioeducativas:1) internação, pelo prazo de 01 (um) ano e 06 (seis) meses, nos termos do art. 121 do Estatuto da Criança e do Adolescente, a ser cumprida em entidade exclusiva para adolescente, neste Estado, nos termos do art. 123 do mesmo diploma legal, conforme disponibilidade de vagas e priorizando as mais próximas desta comarca.Expeçam-se, com urgência, GUIAS DE EXECUÇÕES PROVISÓRIAS DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO, dos sentenciados, observando-se as exigências da Resolução nº 165/2012, do Conselho Nacional de Justiça, com as alterações promovidas pela Resolução nº 191/2014, especialmente quanto às cópias de documentos que devem ser anexadas (Art. 8º).Publique-se apenas o dispositivo da sentença, observando-se o dever de a identificação do menor infrator ser feita apenas através da divulgação de suas iniciais, nos termos do art. 247 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Vincule-se, contudo, o nome do seu advogado.Condeno o Estado do Maranhão ao pagamento dos honorários dos defensores dativos nomeados nos autos, os advogados Amaury Morais dos Santos, OAB/MA 11.101-A e Marcelo Siqueira Santos, OAB/MA nº 28.945-A, no valor de R$ 9.660,00 (nove mil seiscentos e sessenta reais) para cada um, em conformidade com a Tabela de Honorários da OAB-MA, pela sua atuação no presente feito, em decorrência da inexistência de Defensoria Pública nesta comarca.Registre-se. Publicado em audiência. Cientes os presentes.Após o trânsito em julgado, expeça-se Guia De Execução Definitiva De Medida Socioeducativa de Internação, atentando-se ao disposto no art. 9º da Resolução nº 165/2012 do Conselho Nacional de Justiça.VII – ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, dou por encerrada a presente audiência. Eu, o próprio magistrado, o digitei e assinei eletronicamente, após a leitura da ata e anuência das partes com os seus termos. Cientes os presentes. Audiência encerrada às 11:58h.David Mourão Guimarães de Morais Meneses.JUIZ DE DIREITO. ". Barão de Grajaú – MA, 30 de junho de 2025 - segunda-feira, às 16:54:00 h. Eu, RAIMUNDO AVELAR MONTEIRO, Técnico Judiciário Sigiloso, mat. 115618, digitei e conferi.
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Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoAssim, em respeito ao que foi determinado no ID 237146991, intimem-se os Autores para promover a distribuição das referidas cartas precatórias, comprovando-a nos presentes autos. Prazo: 15 (quinze) dias. Advirto os Autores que, em caso de inércia, o processo poderá ser extinto em relação ao Réu ainda não citado por falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, conforme prevê o art. 239, caput, do Código de Processo Civil. Com o decurso do prazo, volvam-me os autos conclusos. I.
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Tribunal: TJDFT | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoAssim, remetam-se os autos à Secretaria para expedição de carta precatória de citação do Réu ANTÔNIO DOMINGOS ARAÚJO nos endereços de ID 237136988, cabendo aos Autores promoverem a sua distribuição, comprovando-a nos presentes autos. I.
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