Francisco Sales Martins Junior

Francisco Sales Martins Junior

Número da OAB: OAB/PI 011099

📋 Resumo Completo

Dr(a). Francisco Sales Martins Junior possui mais de 1000 comunicações processuais, em 901 processos únicos, com 181 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJPI, TJMA, TRT22 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 901
Total de Intimações: 1079
Tribunais: TJPI, TJMA, TRT22
Nome: FRANCISCO SALES MARTINS JUNIOR

📅 Atividade Recente

181
Últimos 7 dias
614
Últimos 30 dias
1079
Últimos 90 dias
1079
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (511) APELAçãO CíVEL (289) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (104) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (41) RECURSO INOMINADO CíVEL (19)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 1079 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMA | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO GABINETE DO DESEMBARGADOR JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0800823-22.2023.8.10.0117 D E S P A C H O Vista à Douta Procuradoria-Geral de Justiça para as providências que entender necessárias, nos termos do art. 932, inciso VII, do CPC. Após, voltem-me os autos conclusos. Cumpra-se. São Luís (MA), data do sistema. DESEMBARGADOR JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO Relator
  3. Tribunal: TJMA | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo: 0801426-64.2020.8.10.0032 Requerente: ALTOMIR ROCHA DE SOUSA Requerido(a): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. SENTENÇA Compulsando os autos, constato que houve cumprimento integral da demanda, conforme arguido pela parte ré. Posteriormente, embora devidamente intimada, a parte autora deixou de se manifestar. O Código de Processo Civil assim prescreve: “Art. 924 - Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; Art. 925 - A extinção só produz efeito quando declarada por sentença”. Quitada, portanto, a dívida, a ação atingiu seu objeto, uma vez que a execução se extingue com o pagamento. Assim, tendo ocorrido a satisfação do débito, a extinção do presente feito se impõe. ISTO POSTO, nos termos do art. 924, II do Código de Processo Civil, JULGO, POR SENTENÇA, EXTINTA a presente execução tendo em vista a ocorrência do pagamento. Sem custas. Intimem-se as partes por seus advogados via DJEN. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Fica autorizada a expedição de ALVARÁ. Após o levantamento, arquive-se com as cautelas de praxe. Coelho Neto (MA), data do sistema. Isaac Diego Vieira de Sousa e Silva Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Coelho Neto
  4. Tribunal: TJMA | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BACABAL TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL RECURSO INOMINADO Nº 0800345-44.2022.8.10.0086 RECORRENTE: MAGAZINE LUIZA S/A Advogados do(a) RECORRENTE: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - MS6835-A, WILSON BELCHIOR - MA11099-S RECORRIDO: LUCYANE DE ALMEIDA SILVA SANTOS Advogado do(a) RECORRIDO: WELLYVALDO DE ALMEIDA LIMA - PI13179-A 1º Gabinete do Juiz Titular da Turma Recursal Cível e Criminal de Bacabal INTIMAÇÃO Pelo presente, de ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito Relator(a), 1º Gabinete do Juiz Titular da Turma Recursal Cível e Criminal de Bacabal , fica(m) a(s) parte(s) do processo em epígrafe intimada(s) do(a) despacho/decisão de id. 47197444, por meio de seus advogados, cujo teor segue transcrito: "DECISÃO Vistos e etc. Considerando a petição conjunta protocolada nos autos, homologo o acordo extrajudicial firmado entre as partes (petição ID 47124673), a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, conforme preconiza o art. 487, III, b, do CPC. Feito este registro e considerando que a petição de acordo foi assinada pelos advogados de ambas as partes, dotados de poderes especiais para transacionar, versando unicamente sobre direitos disponíveis, e não havendo aparência de simulação, vício de vontade ou fraude visando prejudicar interesses de terceiros, não vislumbro impedimento à homologação da transação, nos termos em que celebrada. Devolva-se, portanto, à Instância inicial para as providências de praxe. Intimem-se. Cumpra-se. Bacabal/MA, data da assinatura. Samir Araújo Mohana Pinheiro 1º Gabinete do Juiz Titular da Turma Recursal Cível e Criminal de Bacabal Juiz Relator" Bacabal-Ma, 11 de julho de 2025 ELIAS DOS SANTOS SILVA Servidor(a) Judicial
  5. Tribunal: TJMA | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL NÚMERO ÚNICO DO PROCESSO: 0801213-49.2024.8.10.0119 APELANTE: FRANCISCO CANDIDO PEREIRA ADVOGADO: LUCAS DE ANDRADE VELOSO - PI13865-A APELADO: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO: WILSON BELCHIOR - MA11099-S RELATOR: Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa DECISÃO Considerando que o Tribunal de Justiça, em sessão da Seção de Direito Privado no dia 04/07/2025, por maioria, admitiu o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0827453-44.2024.8.10.0000 de minha Relatoria, visando a formação da tese jurídica sobre empréstimos e cartões de crédito consignados no Estado do Maranhão e determinou a suspensão dos processos, individuais e coletivos, que versam sobre idêntica controvérsia, remetam-se os presentes autos à Secretaria da Terceira Câmara de Direito Privado, onde deverão permanecer até o julgamento definitivo do IRDR. Publique-se. Cumpra-se. São Luís/MA, data do sistema. Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator
  6. Tribunal: TJMA | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DE CHAPADINHA PROCESSO Nº 0802396-95.2024.8.10.0138 ORIGEM: COMARCA DE URBANO SANTOS RECORRENTE: BENEDITO PEREIRA DE SOUSA ADVOGADO(A): CARLOS ROBERTO DIAS GUERRA FILHO - OAB/MA 20.658-A RECORRIDO (A): BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO (A): WILSON BELCHIOR - OAB/MA 11099-S RELATOR (A): JUÍZA MIRELLA CEZAR FREITAS DECISÃO Trata-se, em síntese, de demanda relativa à cobrança indevida de “AP MODULAR PREMIÁVEL” não contratado, cujos descontos eram feitos diretamente na conta corrente do(a) autor (a). Na sentença foi determinada a repetição do valor do indébito em dobro e indenização por danos morais. Em sede de recurso, o(a) requerente pede a majoração do valor indenizatório do dano moral. Considerando os reiterados julgamentos nesta Turma Recursal acerca deste tema, passo ao julgamento de forma monocrática, com fundamento no princípio da celeridade que norteia o microssistema dos juizados especiais; Enunciados nº 102 e 103 do FONAJE; art. 9º, VI e VII do Regimento Interno das Turmas Recursais do Estado do Maranhão (RESOL-GP – 512013); e Resolução da Turma Recursal de Chapadinha (PORTARIA-TJ – 49232022). No caso, a simples ocorrência de descontos indevidos, especialmente quando se trata de valor de pequena monta, não implica de forma automática na configuração de dano moral indenizável. Para além da ilicitude do débito, é necessário que reste demonstrada uma violação concreta à esfera íntima do consumidor, o que não se verifica nos autos. Assim, levando-se em conta o efetivo prejuízo material (R$ 93,82) e a ausência de tentativa de solução da cobrança pela via administrativa, entendo que a quantia indenizatória arbitrada para o dano moral (R$ 1.000,00) não merece majoração, vez que condizente com as particularidades do caso. Recurso não provido. Sentença mantida. Condenação do recorrente em custas e honorários, arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, ficando suspensa a exigibilidade nos termos dos art. 98, §3° do CPC. Intimem-se. Cumpra-se. Chapadinha/MA, 10 de julho de 2025. Mirella Cezar Freitas Juíza Relatora
  7. Tribunal: TJMA | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO GABINETE DO DESEMBARGADOR JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0800977-49.2020.8.10.0051 D E S P A C H O Vista à Douta Procuradoria-Geral de Justiça para as providências que entender necessárias, nos termos do art. 932, inciso VII, do CPC. Após, voltem-me os autos conclusos. Cumpra-se. São Luís (MA), data do sistema. DESEMBARGADOR JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO Relator AJ13
  8. Tribunal: TJMA | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO GABINETE DO DESEMBARGADOR JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0801749-43.2024.8.10.0060 D E S P A C H O Vista à Douta Procuradoria-Geral de Justiça para as providências que entender necessárias, nos termos do art. 932, inciso VII, do CPC. Após, voltem-me os autos conclusos. Cumpra-se. São Luís (MA), data do sistema. DESEMBARGADOR JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO Relator AJ13
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