Joaquim Caldas Neto
Joaquim Caldas Neto
Número da OAB:
OAB/PI 011092
📋 Resumo Completo
Dr(a). Joaquim Caldas Neto possui 137 comunicações processuais, em 112 processos únicos, com 39 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TJAM, TRT16, TJPI e outros 7 tribunais e especializado principalmente em MANDADO DE SEGURANçA CíVEL.
Processos Únicos:
112
Total de Intimações:
137
Tribunais:
TJAM, TRT16, TJPI, TRF1, TJSP, TRT22, TJMA, TJPA, TRT7, TJSC
Nome:
JOAQUIM CALDAS NETO
📅 Atividade Recente
39
Últimos 7 dias
73
Últimos 30 dias
137
Últimos 90 dias
137
Último ano
⚖️ Classes Processuais
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (17)
APELAçãO CíVEL (16)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (16)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (13)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 137 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Piauí 2ª Vara Federal Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1033966-28.2022.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: M. DO S. DE L. SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAQUIM CALDAS NETO - PI11092 e JULIANA KARLA DOS SANTOS SOUSA - PI20108 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Destinatários: M. DO S. DE L. SOUSA JULIANA KARLA DOS SANTOS SOUSA - (OAB: PI20108) JOAQUIM CALDAS NETO - (OAB: PI11092) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 9 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível da SJPI
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Tribunal: TJPI | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Câmara Especializada Criminal PROCESSO: 0762536-91.2024.8.18.0000 CLASSE: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) RECORRENTE: CARLOS ALBERTO SOARES DE MELO Advogado do(a) RECORRENTE: JOAQUIM CALDAS NETO - PI11092-A RECORRIDO: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI RELATOR(A): Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 16/07/2025 - 09:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão por Videoconferência da 2ª Câmara Especializada Criminal de 16/07/2025. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 9 de julho de 2025.
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Tribunal: TJMA | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BACABAL 2ª VARA CÍVEL Processo Número: 0802410-67.2023.8.10.0024 Requerente(s): KAMAHA ENGENHARIA LTDA Advogado(s) do reclamante: ANA PAULA BUCAR DUAILIBE (OAB 23116-MA) Requerido(s): F. P. SOUSA - ME Advogado(s) do reclamado: MARIA DE FATIMA FIGUEIREDO BARROSO (OAB 24262-PI), GLEICIANE ALVES DE CARVALHO (OAB 23238-PI), IZABELLA CALMON DE ARAUJO MASCARENHAS (OAB 20217-PI), JOAQUIM CALDAS NETO (OAB 11092-PI) Requerido(s): METALURGICA PONTUAL LTDA - ME Advogado(s) do reclamado: MARIA DE FATIMA FIGUEIREDO BARROSO (OAB 24262-PI), GLEICIANE ALVES DE CARVALHO (OAB 23238-PI), IZABELLA CALMON DE ARAUJO MASCARENHAS (OAB 20217-PI), JOAQUIM CALDAS NETO (OAB 11092-PI) ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o disposto no § 4º do Art. 203, CPC 2015 c/c o Provimento nº 22/2018 CGJ/MA/Maranhão, INTIMO as partes para no prazo de 15 (quinze) dias junte aos autos o comprovante de pagamento das respectivas custas judiciais finais, cuja guia de recolhimento deve ser expedida no link http://geradorcustas.tjma.jus.br/#/home. Bacabal/MA, 09/07/2025. WESCLEY SILVA FURTADO Diretor de Secretaria
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Tribunal: TJPI | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0845499-27.2024.8.18.0140 CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ASSUNTO: [Perdas e Danos, Aquisição] AUTOR: WAGNER ALVES DE SOUSA RABELO, FRANCISCO DAS CHAGAS RABELO DE SOUSA, RAFAEL DE SOUSA RABELO REU: FRANCISCA DAS CHAGAS LATIFFA CELESTINO PASSOS DESPACHO Em que pese se encontre o presente feito apto, aparentemente, à prolação de decisão de saneamento e organização do processo, em atenção aos princípios processuais cíveis do efetivo contraditório e da ampla defesa, intime-se a parte ré para em quinze dias se manifestar quanto ao alegado pela parte autora em id 75662574 (arts. 9º e 10 do CPC). Findo o prazo, autos à conclusão. TERESINA-PI, data e hora registradas no sistema. Juiz(a) de Direito do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07
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Tribunal: TJPI | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0804340-75.2022.8.18.0140 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO(S): [Cheque] AUTOR: GUILHERME SANGUINETTI VALENCA REU: LS AGROPECUARIA LTDA SENTENÇA 1 RELATÓRIO GUILHERME SANGUINETTI VALENÇA ajuizou Ação Monitória em face de LS AGROPECUÁRIA LTDA, visando receber o valor de R$ 362.708,51, atualizado, referente a quatro cheques emitidos entre novembro de 2018 e fevereiro de 2019, alegadamente devolvidos por insuficiência de fundos. A ré apresentou embargos monitórios, sustentando que os cheques foram furtados e que suas assinaturas foram apostas por terceiros, sem qualquer relação negocial com o autor. Juntou boletim de ocorrência, registro de processo criminal e requereu a produção de prova pericial. Foi realizado laudo pericial grafotécnico em sede de inquérito policial. Houve impugnação aos embargos, insistindo o autor na validade dos títulos. É o relato necessário. FUNDAMENTO e DECIDO. 2 FUNDAMENTAÇÃO Considerando a exclusiva matéria de direito e sendo esta documental, passo ao imediato julgamento da demanda. Conforme dispõe o artigo 700 do CPC, a ação monitória é cabível quando o autor possuir prova escrita sem eficácia de título executivo, que demonstre obrigação líquida, certa e exigível. No caso, a existência dos cheques está comprovada, mas sua exigibilidade depende da demonstração de que representam negócio jurídico válido. Nos termos do art. 373, II, do CPC, compete ao réu o ônus de provar fato impeditivo do direito do autor. Aqui, a ré apresentou, desde logo, a narrativa de furto e falsificação das cártulas, corroborada por processo criminal em curso e, principalmente, pelo laudo pericial grafotécnico, peça técnica idônea, que concluiu pela falsidade das assinaturas apostas nos títulos. A prova pericial possui presunção de veracidade, quando realizada por perito judicial imparcial e dentro dos rigores técnicos. A parte autora não apresentou contraprova hábil a infirmar a conclusão técnica. Assim, não havendo relação negocial válida que respalde os cheques, restou demonstrado fato impeditivo, fulminando o requisito da exigibilidade da obrigação. No plano civil, a inexistência de relação obrigacional e a falsificação dos títulos são suficientes para ensejar a extinção da ação monitória, com acolhimento dos embargos. Nesse sentido: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - CHEQUE - ASSINATURA FALSA - INVALIDADE DO TÍTULO - IMPROCEDÊNCIA. Constatada a falsidade da assinatura do titulo, este se torna inexigível, não se podendo exigir a dívida do embargante referente a cheque emitido sem o seu consentimento. (TJ-MG - AC: 10000210467890001 MG, Relator.: Rogério Medeiros, Data de Julgamento: 12/08/2021, Câmaras Cíveis / 13ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 12/08/2021) Registre-se, ainda, que o simples ajuizamento da ação penal não impediria a solução da demanda cível, mas o elemento técnico robusto — laudo pericial conclusivo — supre a prova necessária para acolher a defesa. Afinal, é requisito intrínseco ao título que embasa a pretensão monitória a presença de assinatura válida, conforme inteligência do artigo 1º, VI, da lei 7.357/85. Sobre o tema: APELAÇÃO – AÇÃO MONITÓRIA – CHEQUE – FALSIDADE DA ASSINATURA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. Argumentos do autor que não convencem – Assinatura aposta no título é falsa conforme conclusão da perícia grafotécnica – De acordo com o artigo 1º, inciso VI, da Lei 7.357/85, a assinatura do emitente é requisito essencial do título, objeto da lide - Cheque falso não representa obrigação cambial, tornando nulo e inexigível o título – Falsidade da assinatura que alcança o seu portador, ainda que de boa-fé. SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO .(TJ-SP - AC: 10149719420198260005 SP 1014971-94.2019.8.26 .0005, Relator.: Sergio Gomes, Data de Julgamento: 04/04/2022, 37ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 04/04/2022) Assim, diante da nulidade do título que embasa a pretensão inicial, deve ser julgada improcedente, com acolhimento integral dos embargos. 3 DISPOSITIVO Em face do exposto, com fulcro nos artigos 487, I, e 702 do CPC, JULGO PROCEDENTES os embargos monitórios opostos por LS AGROPECUÁRIA LTDA., para declarar a inexigibilidade dos cheques apontados e, em consequência, JULGO IMPROCEDENTE a ação monitória movida por GUILHERME SANGUINETTI VALENÇA. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa. A condenação imposta ficará suspensa ex vi artigo 98, § 3º do CPC. Com o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se. P.R.I. Cumpra-se. Transitada em julgado, arquivem-se. TERESINA-PI, data e assinatura registradas digitalmente Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina
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Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0024558-07.2015.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo] EXEQUENTE: ESTADO DO PIAUI EXECUTADO: LN COMERCIAL LTDA - EPP DECISÃO Vistos, 1. Indefiro o pedido de ID 52883384 por inadequação de via, uma vez que, como é cediço, o incidente de despersonificação da pessoa jurídica deve ser apresentado em autos apartados, distribuídos por dependência à execução. 2. Como requerido, defiro expedição de mandado de livre penhora em face da empresa executada, devendo ser cumprido no endereço a seguir: Rua Lisandro Nogueira, n° 860, “B”, Centro, Teresina – PI, CEP 64.002-410. 3. Proceda-se, ainda, a penhora e avaliação do veículo de propriedade do devedor, localizado por meio da pesquisa junto ao sistema Renajud (ID 19328800), mediante termo de penhora, a ser lavrado em secretaria, na forma da LEF, 13 c/c o CPC/15, 845, §1º, bem como expedição de mandado de avaliação e penhora, ficando, desde já, nomeado a parte executada como depositário fiel, bem como intimada para opor embargos à execução, em 30 dias. 3.1. Caso o bem se encontre em outro Estado da Federação, expeça-se carta precatória. 3. 2. Após, oficie-se ao DETRAN-PI para que proceda com a imediata averbação da penhora. Expedientes necessários. TERESINA-PI, data da assinatura eletrônica Juiz PAULO ROBERTO BARROS Titular da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
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Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0800350-43.2018.8.18.0067 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: J. DE RIBAMAR GOMES CONSTRUCOES LTDA. Advogado do(a) APELANTE: JOAQUIM CALDAS NETO - PI11092-A APELADO: BANCO DO BRASIL SA REPRESENTANTE: BANCO DO BRASIL SA Advogados do(a) APELADO: RAFAEL SGANZERLA DURAND - PI8204-A, KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - PI7197-A RELATOR(A): Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 18/07/2025 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara Especializada Cível de 18/07/2025 a 25/07/2025 - Relator: Des. José Wilson. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 8 de julho de 2025.
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