Francisco Ivelton Araujo De Oliveira

Francisco Ivelton Araujo De Oliveira

Número da OAB: OAB/PI 011006

📋 Resumo Completo

Dr(a). Francisco Ivelton Araujo De Oliveira possui 35 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 25 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRT22, TJMA, TRT2 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em RECURSO INOMINADO CíVEL.

Processos Únicos: 14
Total de Intimações: 35
Tribunais: TRT22, TJMA, TRT2, TRF1, TJPI
Nome: FRANCISCO IVELTON ARAUJO DE OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

25
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
35
Últimos 90 dias
35
Último ano

⚖️ Classes Processuais

RECURSO INOMINADO CíVEL (13) AGRAVO DE PETIçãO (9) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2) PROCEDIMENTO COMUM INFâNCIA E JUVENTUDE (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE COTIA CumSen 1000493-91.2024.5.02.0242 AUTOR: UOSTON JOSE PEREIRA ALMEIDA RÉU: FRANCISCO RODRIGUES DIAS - CONSTRUCOES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04c0f49 proferido nos autos.   CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Cotia/SP. COTIA/SP, data abaixo. GRAZIELI CRISTINA BADDINI MACHADO   DESPACHO   Desarquive-se, diante do equívoco na sentença id 3eca887. Intime-se a parte credora para apresentar, no prazo de 30 dias, meios efetivos e válidos que possibilitem o prosseguimento do feito. Na inércia, determino a suspensão do feito, por frustrada a execução, aguardando-se o decurso de prazo previsto no art. 11-A da CLT, relativamente à prescrição intercorrente, ressalvando-se que o pedido genérico ou a mera repetição e/ou renovação de diligências já realizadas não será conhecido e não é suficiente para interromper o curso do prazo ali fixado.     COTIA/SP, 07 de julho de 2025. ROBERTA CAROLINA DE NOVAES E SOUZA DANTAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - UOSTON JOSE PEREIRA ALMEIDA
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE COTIA CumSen 1000493-91.2024.5.02.0242 AUTOR: UOSTON JOSE PEREIRA ALMEIDA RÉU: FRANCISCO RODRIGUES DIAS - CONSTRUCOES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04c0f49 proferido nos autos.   CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Cotia/SP. COTIA/SP, data abaixo. GRAZIELI CRISTINA BADDINI MACHADO   DESPACHO   Desarquive-se, diante do equívoco na sentença id 3eca887. Intime-se a parte credora para apresentar, no prazo de 30 dias, meios efetivos e válidos que possibilitem o prosseguimento do feito. Na inércia, determino a suspensão do feito, por frustrada a execução, aguardando-se o decurso de prazo previsto no art. 11-A da CLT, relativamente à prescrição intercorrente, ressalvando-se que o pedido genérico ou a mera repetição e/ou renovação de diligências já realizadas não será conhecido e não é suficiente para interromper o curso do prazo ali fixado.     COTIA/SP, 07 de julho de 2025. ROBERTA CAROLINA DE NOVAES E SOUZA DANTAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO RODRIGUES DIAS - CONSTRUCOES
  4. Tribunal: TJPI | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Criminal da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0805005-54.2024.8.18.0162 CLASSE: REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272) ASSUNTO: [Calúnia] NOTICIANTE: LORENA DE FREITAS FONSECA REPRESENTANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REPRESENTADO: LEONARDO DO NASCIMENTO BEZERRA VISTA À DEFESA DO QUERELADO Faço vista dos autos ao Advogado FRANCISCO IVELTON ARAUJO DE OLIVEIRA - OAB PI11006-A para se manifestar no prazo legal e para ciência sobre a Audiência de Conciliação designada para 30/07/2025 13:00 na sede deste(a) 2ª Vara Criminal da Comarca de Teresina no endereço acima indicado. TERESINA, 3 de julho de 2025. MARCELLE MADEIRA NORONHA 2ª Vara Criminal da Comarca de Teresina
  5. Tribunal: TJMA | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE COLINAS 1ª VARA =================================================================================================================================================================== Processo n.º: 0800004-24.2018.8.10.0097 Ação: Cumprimento Sentença Autor(a): CRISTIANE YARA CARDOSO COSTA Ministério Público Estadual Ré(u): MUNICIPIO DE COLINAS Advogado: Advogado(s) do reclamado: WANDESSON RODRIGUES DOS SANTOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO WANDESSON RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 13561-MA) SENTENÇA I – Relatório. Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença, apresentada pelo MUNICÍPIO DE COLINAS/MA, contra planilha apresentada por CRISTIANE YARA CARDOSO COSTA, em que se pleiteia o pagamento de honorários sucumbenciais supostamente devidos em razão da decisão que determinou a sua nomeação no cargo de Técnico em Radiologia. A sentença (ID 45619689), confirmada em sede recursal (Decisão monocrática ID 60257435), impôs obrigação de fazer consistente na nomeação da parte autora em cargo público e fixou honorários sucumbenciais em 20% sobre o valor da condenação. Todavia, não houve fixação de valor certo e líquido, tampouco qualquer parâmetro objetivo de ordem pecuniária na condenação judicial. Desse modo, a parte exequente, sem que houvesse base legal ou respaldo no título, apresentou cálculos estimando valores futuros com base na projeção de 30 anos de salário base, acrescidos de 13º, férias, adicionais e correções monetárias, totalizando quantia superior a R$ 262.000,00 (duzentos e sessenta e dois mil reais), como se houvesse condenação pecuniária líquida à qual se aplicaria diretamente o percentual fixado. É o relatório. Decido. II- Fundamentação A pretensão executória da exequente extrapola de forma manifesta os limites do título judicial transitado em julgado. A sentença determinou a nomeação da autora, ou seja, uma obrigação de fazer, sem condenação monetária direta ou qualquer definição de valor de referência. Logo, a fixação de honorários “em 20% sobre o valor da condenação não autoriza a parte a amparar-se em uma base de cálculo inexistente, a partir de estimativas meramente hipotéticas. Portanto, em obrigações de fazer sem condenação líquida, não há base para apuração de honorários por estimativas futuras de remuneração, salvo se expressamente definido no título, o que não é o caso. Assim, a a execução se pretende promover a partir de construção hipotética de valor condenatório, baseada na presunção de vínculo de 30 anos, viola o princípio da legalidade, os limites da coisa julgada (CPC, art. 502), e cria obrigação não contida no título executivo, o que é vedado pelo ordenamento jurídico, haja vista que o título judicial é claro ao não atribuir valor pecuniário líquido à obrigação. Qualquer tentativa de suprir essa omissão após o trânsito em julgado caracteriza modificação indevida da sentença. Ademais, a metodologia empregada pela exequente, ao projetar 30 anos de remuneração, ignora por completo as variáveis da vida funcional, como exoneração, aposentadoria antecipada, vacância, falecimento ou outras causas que podem encurtar ou alterar substancialmente o vínculo. Destarte, não é juridicamente admissível que o Judiciário valide execução lastreada em premissas conjeturais e especulativas. III- Dispositivo Diante do exposto, com fundamento no art. 525, do CPC, JULGO PROCEDENTE a impugnação ao cumprimento de sentença. a) Rejeito integralmente os cálculos apresentados pela parte exequente, por carecerem de base legal e extrapolarem os limites objetivos do título executivo judicial; b) Reconheço a inexistência de condenação pecuniária líquida na sentença, motivo pelo qual não há base válida para incidência do percentual fixado a título de honorários. Transcorrido o prazo legal, arquive-se com baixa. Publique-se. Intimem-se. Registre-se. Serve como mandado. Colinas/MA, data do sistema Sílvio Alves Nascimento JUIZ DE DIREITO
  6. Tribunal: TRF1 | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 16 de junho de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 RECORRENTE: EVANDRO SOARES ALVES, DEUSDETE ARAUJO, IVAN DE CARVALHO SILVA, IVANETE ALVES DA CONCEICAO LIMA, LUCAS DOS ANJOS SILVA, MARCOS AURELIO TEIXEIRA DA SILVA, MILTON PEREIRA BEZERRA, NILSON FRANCELINO RAMOS, PAULO ESTEFANO DE SOUSA, REGINALDO RODRIGUES TEIXEIRA, ANTONIO ALVES SOUSA Advogado do(a) RECORRENTE: FRANCISCO IVELTON ARAUJO DE OLIVEIRA - PI11006-A Advogado do(a) RECORRENTE: FRANCISCO IVELTON ARAUJO DE OLIVEIRA - PI11006-A Advogado do(a) RECORRENTE: FRANCISCO IVELTON ARAUJO DE OLIVEIRA - PI11006-A Advogado do(a) RECORRENTE: FRANCISCO IVELTON ARAUJO DE OLIVEIRA - PI11006-A Advogado do(a) RECORRENTE: FRANCISCO IVELTON ARAUJO DE OLIVEIRA - PI11006-A Advogado do(a) RECORRENTE: FRANCISCO IVELTON ARAUJO DE OLIVEIRA - PI11006-A Advogado do(a) RECORRENTE: FRANCISCO IVELTON ARAUJO DE OLIVEIRA - PI11006-A Advogado do(a) RECORRENTE: FRANCISCO IVELTON ARAUJO DE OLIVEIRA - PI11006-A Advogado do(a) RECORRENTE: FRANCISCO IVELTON ARAUJO DE OLIVEIRA - PI11006-A Advogado do(a) RECORRENTE: FRANCISCO IVELTON ARAUJO DE OLIVEIRA - PI11006-A Advogado do(a) RECORRENTE: FRANCISCO IVELTON ARAUJO DE OLIVEIRA - PI11006-A RECORRIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF O processo nº 1047937-17.2021.4.01.4000 (RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 01/07/2025 a 07-07-2025 Horário: 08:00 Local: 10ª TR/GO - Turma 4.0 - Relator 02 - Observação: -----------------SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO---------------- A sessão de julgamento será realizada de forma exclusivamente virtual, diretamente no sistema PJe 2º Grau, nos termos dos artigos 68 a 74 do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais (Resolução Presi n. 33/2001 do TRF da 1ª Região). Ficará facultada a sustentação oral pelo(a) advogado(a), que deverá ser apresentada em gravação por qualquer mídia suportada pelo PJe, até o dia 27/06/2025, ou seja, em até 48 (quarenta e oito) horas antes da data de início da sessão de julgamento, diretamente nos autos do processo eletrônico, da mesma forma que a juntada de uma petição. O vídeo deverá conter no máximo 10 minutos de duração, devendo ser observado o tamanho de até 200 Mb e os formatos: mp4, mov(quicktime), ogg, wmv, asf. A apresentação da sustentação oral deverá ser comunicada à Secretaria Única das Turmas Recursais, por correio eletrônico, no endereço turma.recursal.go@trf1.jus.br, mediante indicação do(s) número(s) do(s) processo(s), endereço eletrônico e telefone para contato. As solicitações de retirada de pauta da Sessão de Julgamento Virtual, para inclusão em Sessão Presencial, para fins de sustentação oral deverão ser apresentadas por meio de peticionamento eletrônico nos autos até 48 (quarenta e oito) horas antes do dia do início da Sessão Virtual de Julgamento, com envio obrigatório de e-mail à Secretaria Única das Turmas Recursais, no mesmo prazo. A sessão virtual de julgamento terá duração de até 5 (cinco) dias úteis e o inteiro teor do voto/acórdão será disponibilizado automaticamente no sistema por ocasião de sua assinatura pelo magistrado.
  7. Tribunal: TJPI | Data: 28/05/2025
    Tipo: Edital
    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Piauí Câmaras Reunidas Cíveis ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 28/03/2025 a 04/04/2025 No dia 28/03/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) Câmaras Reunidas Cíveis, sob a presidência do(a) Exmo(a). Sr(a). Des(a). AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): ANTONIO SOARES DOS SANTOS, FERNANDO LOPES E SILVA NETO, FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO, HILO DE ALMEIDA SOUSA, JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA, JOSE JAMES GOMES PEREIRA, JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR, LUCICLEIDE PEREIRA BELO, MANOEL DE SOUSA DOURADO, OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO, RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, TERESINHA DE JESUS MOURA BORGES CAMPOS, comigo, MARCOS DA SILVA VENANCIO, Secretário da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. JULGADOS : Ordem : 1 Processo nº 0755335-19.2022.8.18.0000 Classe : AÇÃO RESCISÓRIA (47) Polo ativo : JORGE ANTONIO FERREIRA DA SILVA (AUTOR) Polo passivo : AEDSON LUIS CASTRO DOS ANJOS (REU) Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, em DEFERIR o pedido de gratuidade da justiça realizado pela parte autora e ACOLHER a prejudicial da decadência levantada pela parte requerida, a fim extinguir o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, II, do CPC. Custas de lei e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, sob condição suspensiva de exigibilidade, contudo, em razão da gratuidade de justiça concedida aos requerentes.. Ordem : 2 Processo nº 0760353-84.2023.8.18.0000 Classe : AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Polo ativo : FRANCISCO LOPES DA SILVA (AGRAVANTE) Polo passivo : 3 TURMA RECURSAL (AGRAVADO) Terceiros : BANCO DO BRASIL (TERCEIRO INTERESSADO) Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, em MANTER a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos, nos termos do voto do Relator.. Ordem : 3 Processo nº 0759370-51.2024.8.18.0000 Classe : TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) Polo ativo : ADAO FERREIRA SOBRINHO (REQUERENTE) Polo passivo : KOPROVSKI ADVOGADOS ASSOCIADOS (REQUERENTE) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, HOMOLOGAR os cálculos e JULGAR improcedente a impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do voto do Relator.. Ordem : 4 Processo nº 0760036-57.2021.8.18.0000 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : J. S. ENGENHARIA LTDA (EMBARGANTE) e outros Polo passivo : NAYANA ALVES DE BRITO MELO OKASAKI (EMBARGADO) e outros Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, em CONHECER dos Embargos de Declaração, mas NEGAR-LHES provimento, nos termos do voto do Relator.. Ordem : 5 Processo nº 0755733-34.2020.8.18.0000 Classe : AÇÃO RESCISÓRIA (47) Polo ativo : ESTILO GRAFICA E ENCADERNACOES LTDA - ME (AUTOR) e outros Polo passivo : BANCO DO BRASIL SA (REU) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, EM CONHECER e DAR PARCIAL PROVIMENTO à ação, mantendo-se parcialmente a decisão rescindenda. Custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.. 4 de abril de 2025. MARCOS DA SILVA VENANCIO Secretário da Sessão
  8. Tribunal: TRF1 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJPI Secretaria da 1ª Turma Recursal da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1046322-89.2021.4.01.4000 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: EDIMAR DOS SANTOS LOPES REPRESENTANTES POLO ATIVO: FRANCISCO IVELTON ARAUJO DE OLIVEIRA - PI11006-A POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Destinatários: EDIMAR DOS SANTOS LOPES FRANCISCO IVELTON ARAUJO DE OLIVEIRA - (OAB: PI11006-A) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 26 de maio de 2025. (assinado digitalmente) 2ª Relatoria da 1ª Turma Recursal da SJPI
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