Fabio Da Silva Cruz
Fabio Da Silva Cruz
Número da OAB:
OAB/PI 010999
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fabio Da Silva Cruz possui 24 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TJMA, TRF1, TJPI e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
24
Tribunais:
TJMA, TRF1, TJPI, TJSP, TRT16
Nome:
FABIO DA SILVA CRUZ
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
22
Últimos 90 dias
24
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
REMESSA NECESSáRIA CíVEL (2)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 28/05/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO Turma Recursal dos Juizados Especiais 1ª Turma Recursal ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO Sessão de Julgamento da 1ª Turma Recursal nº 14/2025 - Plenário Virtual No dia 05/05/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 1ª Turma Recursal, sob a presidência do(a) Exmo(a). Sr(a). ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as): JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO, LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Promotor(a) de Justiça, GIANNY VIEIRA DE CARVALHO, comigo, LIVIA CAVALCANTI DE SOUSA ARAUJO, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. JULGADOS : Ordem : 1 Processo nº 0800749-34.2024.8.18.0141 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA MARGARIDA DE SOUSA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASDO BRASIL (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 2 Processo nº 0803972-10.2024.8.18.0136 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : FRANCINETE MARIA DOS SANTOS SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS SERVIDORES PUBLICOS - ABSP (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 3 Processo nº 0800541-51.2022.8.18.0131 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : JOSE MARIA PEREIRA DE CASTRO (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) e outros Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 4 Processo nº 0031161-23.2018.8.18.0001 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO PAN S.A. (RECORRENTE) Polo passivo : ANTONIO NOE DE SOUSA (RECORRIDO) e outros Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.. Ordem : 5 Processo nº 0802252-42.2023.8.18.0136 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO DAYCOVAL S/A (RECORRENTE) Polo passivo : RAIMUNDO GOMES DA SILVA FILHO (RECORRIDO) e outros Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.. Ordem : 6 Processo nº 0800319-21.2024.8.18.0129 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RECORRENTE) Polo passivo : ALCIMAR BARBOSA DE OLIVEIRA (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 8 Processo nº 0801968-67.2024.8.18.0146 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRENTE) Polo passivo : CLAUDIA FERREIRA DIAS (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 9 Processo nº 0809711-59.2018.8.18.0140 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : LIGIA BEATRIZ DA COSTA E SILVA RIBEIRO SANTOS (RECORRENTE) Polo passivo : INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE TERESINA - IPMT (RECORRIDO) e outros Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NÃO CONHECIMENTO.. Ordem : 10 Processo nº 0801791-85.2024.8.18.0152 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : HERVIRA RAIMUNDA DE MOURA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 11 Processo nº 0802377-25.2023.8.18.0131 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRENTE) Polo passivo : RAIMUNDA DE CASTRO DOS SANTOS (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.. Ordem : 12 Processo nº 0800552-76.2024.8.18.0142 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ANTONIO ALVES PEREIRA (RECORRENTE) Polo passivo : AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASDO BRASIL (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 13 Processo nº 0801524-34.2024.8.18.0146 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : OLINDA LOPES EVELYN (RECORRENTE) Polo passivo : ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS (RECORRIDO) e outros Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 14 Processo nº 0804705-54.2020.8.18.0026 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : PEDRO FERREIRA DE SOUSA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 15 Processo nº 0804516-37.2024.8.18.0123 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA DO SOCORRO CARDOSO DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 16 Processo nº 0805663-98.2024.8.18.0123 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ANTONIO JOSE DO VAL (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 17 Processo nº 0801541-06.2021.8.18.0169 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (RECORRENTE) e outros Polo passivo : JOSE FERREIRA LIMA (RECORRIDO) e outros Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 18 Processo nº 0800578-74.2024.8.18.0142 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (RECORRENTE) Polo passivo : JOAO EVANGELISTA FERNANDES (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 19 Processo nº 0807906-20.2021.8.18.0026 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELANTE) Polo passivo : MARIA LUCIA DOS SANTOS (APELADO) Terceiros : Edson dos Santos Costa (VÍTIMA), Maria Rita dos Santos Costa (TESTEMUNHA), Luana Kelly Pereira Gomes (TESTEMUNHA) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 20 Processo nº 0803971-64.2024.8.18.0123 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : HELOISA DE SOUSA PEREIRA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 21 Processo nº 0804959-85.2024.8.18.0123 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS (RECORRENTE) Polo passivo : RAIMUNDO IZAIAS DOS SANTOS (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : por maioria, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 22 Processo nº 0800844-63.2023.8.18.0088 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO BMG SA (RECORRENTE) Polo passivo : MARIA DO AMPARO PEREIRA AMERICO (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 23 Processo nº 0803275-36.2023.8.18.0164 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MAURA RUBENS BEZERRA E SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO DO BRASIL SA (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 24 Processo nº 0804069-49.2024.8.18.0123 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : RAIMUNDO NONATO NUNES GALVAO (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 25 Processo nº 0800011-04.2024.8.18.0155 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (RECORRENTE) Polo passivo : PEDRO DA SILVA (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 26 Processo nº 0802239-48.2024.8.18.0123 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES DOS SANTOS (RECORRENTE) Polo passivo : UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA. (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : por maioria, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 27 Processo nº 0801239-84.2024.8.18.0164 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : REGINA MARIA RODRIGUES ALVES DE SOUSA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 28 Processo nº 0801567-68.2024.8.18.0146 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : UNIAO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL- UNABRASIL (RECORRENTE) Polo passivo : LUCIA VIEIRA SANTANA DA SILVA (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 29 Processo nº 0800892-50.2024.8.18.0132 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA DEUSA DE SOUSA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 30 Processo nº 0802621-91.2022.8.18.0032 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ESTADO DO PIAUI (RECORRENTE) e outros Polo passivo : JUSTINO DA SILVA LEAL (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.. Ordem : 31 Processo nº 0000207-22.2005.8.18.0042 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MAX PLENTZ (RECORRENTE) e outros Polo passivo : JOSE ANTONIO SZYSZKO (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 33 Processo nº 0801195-28.2023.8.18.0123 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI (REPRESENTANTE) e outros Polo passivo : KELSON SILVA DE ARAUJO (RECORRIDO) e outros Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.. Ordem : 34 Processo nº 0800555-31.2022.8.18.0003 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ESTADO DO PIAUI (RECORRENTE) e outros Polo passivo : FRANCISCO DANILO FERNANDES DO NASCIMENTO (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.. Ordem : 35 Processo nº 0801775-95.2023.8.18.0143 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : CESARINA ALVES BARROSO DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 36 Processo nº 0800449-41.2024.8.18.0119 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MUNICIPIO DE CORRENTE-PI (RECORRENTE) Polo passivo : LIBERIO VENANCIO AMARAL JUNIOR (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 37 Processo nº 0804156-63.2024.8.18.0039 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : FRANCISCA GOMES FERREIRA (RECORRENTE) Polo passivo : CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 38 Processo nº 0800183-86.2023.8.18.0152 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : SANDRA SOUSA DE CARVALHO (RECORRENTE) Polo passivo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 39 Processo nº 0801763-84.2021.8.18.0003 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE (RECORRENTE) Polo passivo : ANTONIO ROBERTO GOMES DA SILVA (RECORRIDO) e outros Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 40 Processo nº 0801038-54.2021.8.18.0146 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO C6 S.A. (RECORRENTE) Polo passivo : BRIGIDA MARQUES DE MACEDO E SILVA (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.. Ordem : 41 Processo nº 0801014-62.2024.8.18.0003 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ESTADO DO PIAUI (RECORRENTE) Polo passivo : BRENDA THEREZA ALENCAR LOBAO (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 42 Processo nº 0804010-60.2023.8.18.0167 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ONESINA MARTINS DA COSTA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : por unanimidade, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 43 Processo nº 0802140-58.2024.8.18.0162 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : AURILENE JULIANA DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : AGUAS DE TERESINA SANEAMENTO SPE S.A. (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 44 Processo nº 0800713-86.2022.8.18.0003 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : WILSON MARQUES CAMPELO JUNIOR (RECORRENTE) Polo passivo : ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.. Ordem : 45 Processo nº 0802789-14.2022.8.18.0123 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL (RECORRENTE) Polo passivo : DELSIANE DE MARIA SOUSA COSTA (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 46 Processo nº 0800071-16.2022.8.18.0003 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : SUPERINTENDENCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRANSITO (RECORRENTE) Polo passivo : LIVIA OLIVEIRA MACHADO (RECORRIDO) e outros Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer em parte os Embargos de Declaração, e, nesta parte, dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 47 Processo nº 0801719-64.2023.8.18.0013 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARCIA MARINHO VIEIRA (RECORRENTE) Polo passivo : JOSE MARCOS JACINTO DOS SANTOS (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 48 Processo nº 0800904-56.2024.8.18.0167 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : NU PAGAMENTOS S.A. (RECORRENTE) e outros Polo passivo : GRAZIELA DE SOUZA (RECORRIDO) e outros Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 50 Processo nº 0000156-76.2017.8.18.0046 Classe : PETIÇÃO CÍVEL (241) Polo ativo : JOAO BENICIO DE ARAUJO (REQUERENTE) e outros Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 52 Processo nº 0801623-04.2024.8.18.0146 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MUNICIPIO DE FLORIANO (RECORRENTE) Polo passivo : PERPETUA DO SOCORRO MOREIRA DE OLIVEIRA (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 53 Processo nº 0801452-59.2022.8.18.0003 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ESTADO DO PIAUI (RECORRENTE) Polo passivo : CARLOS IVAN FORTES DE ARAUJO (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.. Ordem : 54 Processo nº 0000253-97.2013.8.18.0052 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO VOTORANTIM S.A. (RECORRENTE) Polo passivo : MIRACY CLAUDIO TEIXEIRA LIMA (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 55 Processo nº 0801664-50.2024.8.18.0152 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO AGIPLAN S.A. (RECORRENTE) Polo passivo : RAIMUNDA NONATA BARBOSA (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 56 Processo nº 0800086-82.2022.8.18.0003 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE (RECORRENTE) Polo passivo : ITALO DANYEL SOARES VAZ BEZERRA (RECORRIDO) e outros Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 57 Processo nº 0803128-58.2022.8.18.0030 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MUNICIPIO DE OEIRAS (RECORRENTE) e outros Polo passivo : FRANCISCO FERREIRA DA COSTA (RECORRIDO) e outros Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 58 Processo nº 0800037-46.2024.8.18.0011 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO PAN S.A. (RECORRENTE) Polo passivo : MARILENA ARAUJO SOUSA (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 59 Processo nº 0804275-63.2024.8.18.0123 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : VILSON CARDOSO VIEIRA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 60 Processo nº 0801037-78.2022.8.18.0164 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A (RECORRENTE) e outros Polo passivo : ANA LETICIA RAMOS BEZERRA DE ALENCAR (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 61 Processo nº 0802950-97.2023.8.18.0152 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA DO SOCORRO GUEDES DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 62 Processo nº 0802099-85.2023.8.18.0143 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (RECORRENTE) Polo passivo : MARIA DOS REMEDIOS SAMPAIO (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 63 Processo nº 0800769-19.2020.8.18.0059 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : GARDENIA DE PINHO ARAUJO (RECORRENTE) Polo passivo : A. V. DINIZ & CIA LTDA. (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : por unanimidade, não conhecer o recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 64 Processo nº 0750124-62.2023.8.18.0001 Classe : MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Polo ativo : CONDOMINIO TERRA DOS PASSAROS (IMPETRANTE) Polo passivo : ATO DO MM JUIZ JECC TERESINA LESTE 1, ANEXO I, NOVAFAPI (IMPETRADO) Terceiros : JURACY ARGEMIRO DA SILVA (TERCEIRO INTERESSADO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : por unanimidade, denegar a segurança, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 65 Processo nº 0803511-38.2024.8.18.0136 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BRUNO FELIPE MELO SOARES (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO DAYCOVAL S/A (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 67 Processo nº 0800366-56.2024.8.18.0141 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRENTE) Polo passivo : SILVANA ALVES DA SILVA VELOSO (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 68 Processo nº 0802924-26.2022.8.18.0123 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : DAVI SERGIO DOS SANTOS PACIFICO (RECORRENTE) Polo passivo : SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO) e outros Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 69 Processo nº 0802434-07.2023.8.18.0143 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : GILVANE CARVALHO BENAVENUTO (RECORRENTE) Polo passivo : HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 70 Processo nº 0801685-55.2024.8.18.0013 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRENTE) Polo passivo : RHICK THARLLE TEIXEIRA DE OLIVEIRA (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 71 Processo nº 0800539-52.2021.8.18.0152 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : CONDOMINIO PIAUI SHOPPING CENTER (RECORRENTE) Polo passivo : ALCIDES EDUARDO VERAS FREITAS (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 73 Processo nº 0801472-20.2024.8.18.0152 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : EVA PURCINA DE ARAUJO (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 74 Processo nº 0800063-52.2018.8.18.0044 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ELAINE REGINA RIBEIRO MOURA (RECORRENTE) Polo passivo : MUNICIPIO DE CANTO DO BURITI (RECORRIDO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 75 Processo nº 0805977-44.2024.8.18.0123 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : FRANCISCA DAS CHAGAS DOS SANTOS BARROS (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 76 Processo nº 0800205-74.2024.8.18.0164 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MAURO REGIS DIAS DA SILVA JUNIOR (RECORRENTE) Polo passivo : EXPRESSO GUANABARA S A (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 77 Processo nº 0804862-84.2023.8.18.0167 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ANTONIO ROSA SOARES (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO DAYCOVAL S/A (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : por unanimidade, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 78 Processo nº 0801898-78.2024.8.18.0169 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BRADESCO SEGUROS S/A (RECORRENTE) Polo passivo : AIRTON NUNES FREIRE (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 79 Processo nº 0000907-68.2014.8.18.0046 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO FICSA S/A. (RECORRENTE) Polo passivo : ALAIDE DA CONCEICAO SOUSA (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 80 Processo nº 0800312-20.2018.8.18.0103 Classe : PETIÇÃO CÍVEL (241) Polo ativo : MUNICIPIO DE MATIAS OLIMPIO (REQUERENTE) Polo passivo : EULENO CARLOS FEITOSA COSTA (APELADO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 81 Processo nº 0805283-75.2024.8.18.0026 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MANOEL VIEIRA DE SOUSA (RECORRENTE) Polo passivo : CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL (RECORRIDO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 82 Processo nº 0802916-78.2024.8.18.0123 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA DAS GRACAS ALMEIDA ALVES (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 83 Processo nº 0802620-17.2024.8.18.0136 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : JOAO HENRIQUE MONTEIRO (RECORRENTE) Polo passivo : GRUPO AKRK PARTICIPACOES S/A (RECORRIDO) e outros Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 84 Processo nº 0802524-41.2024.8.18.0123 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA GORETE COSTA SEREJO (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 85 Processo nº 0801874-97.2020.8.18.0037 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO PAN S.A. (RECORRENTE) Polo passivo : SANTILIO ALVES DE OLIVEIRA (RECORRIDO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.. Ordem : 86 Processo nº 0801276-16.2024.8.18.0131 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA ISABEL DA CONCEICAO (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 87 Processo nº 0800563-42.2023.8.18.0142 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ISAIAS OLIVEIRA DE NEGREIROS (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO MAXIMA S.A. (RECORRIDO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 88 Processo nº 0800543-84.2024.8.18.0152 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ANISIA MARIA DA CONCEICAO LOPES (RECORRENTE) Polo passivo : PAN ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A. (RECORRIDO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 89 Processo nº 0800644-83.2024.8.18.0003 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE (RECORRENTE) Polo passivo : ANTONIA ALVES DE HOLANDA SANTOS (RECORRIDO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 90 Processo nº 0800251-70.2023.8.18.0076 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : GEORGE CAMILO DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (RECORRIDO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 91 Processo nº 0803301-26.2024.8.18.0123 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : JOSELY OLIVEIRA SOUZA DOS SANTOS (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RECORRIDO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 92 Processo nº 0801229-77.2020.8.18.0003 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ESTADO DO PIAUI (RECORRENTE) e outros Polo passivo : ANTONIO VITORIO DE ABREU (RECORRIDO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.. Ordem : 93 Processo nº 0801243-26.2024.8.18.0131 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : OLIMPIO FRANCISCO OLIVEIRA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BMG SA (RECORRIDO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 94 Processo nº 0000651-63.2012.8.18.0057 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : LYLIANNE SILVIA DE OLIVEIRA AIRES (RECORRENTE) e outros Polo passivo : DECOLAR. COM LTDA. (RECORRIDO) e outros Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 95 Processo nº 0800107-87.2024.8.18.0003 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE (RECORRENTE) Polo passivo : MARCOS MAIA DA SILVA (RECORRIDO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 96 Processo nº 0800003-66.2022.8.18.0003 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : CONCEICAO DE MARIA LEMOS DA SILVA LAGES (RECORRENTE) Polo passivo : ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 97 Processo nº 0801923-47.2022.8.18.0077 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELANTE) Polo passivo : JOSE FRANCISCO DA CONCEICAO SANTOS (APELADO) Terceiros : ERIC MARTINS OLIVEIRA (TERCEIRO INTERESSADO), FERNANDA CHAVES FONSECA (TERCEIRO INTERESSADO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 98 Processo nº 0804243-39.2023.8.18.0076 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : TERESINHA DE JESUS SOUSA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (RECORRIDO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 99 Processo nº 0801053-48.2024.8.18.0039 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MUNICIPIO DE BARRAS (RECORRENTE) Polo passivo : FRANCISCA DIAS CALACA (RECORRIDO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 100 Processo nº 0815567-91.2024.8.18.0140 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ADRIANA LIMA DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 101 Processo nº 0800085-39.2021.8.18.0066 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : EZILDO RAIMUNDO DA ROCHA (RECORRENTE) Polo passivo : C2 TRANSPORTE E LOCADORA EIRELI - EPP (RECORRIDO) e outros Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 102 Processo nº 0810547-22.2024.8.18.0140 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : COMANDO GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ (RECORRENTE) e outros Polo passivo : JOAO VICTOR DO CARMO DA FONSECA (RECORRIDO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 103 Processo nº 0800550-38.2024.8.18.0003 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE (RECORRENTE) Polo passivo : JOSE ESTEVAO DA SILVA SANTOS (RECORRIDO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 104 Processo nº 0801775-30.2023.8.18.0003 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MAXHENDEL GOMES MARTINS (RECORRENTE) Polo passivo : FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE (RECORRIDO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 105 Processo nº 0800047-70.2024.8.18.0050 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA GORETE DOS SANTOS (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 106 Processo nº 0800252-20.2024.8.18.0141 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : CRISTINO INACIO DE OLIVEIRA JUNIOR (RECORRENTE) Polo passivo : JADYSON THADEU FERREIRA DE SAMPAIO (RECORRIDO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 107 Processo nº 0010950-31.2018.8.18.0044 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : FRANCISCO JOSE DO NASCIMENTO (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 108 Processo nº 0800698-36.2024.8.18.0169 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRENTE) Polo passivo : MARIA DO SOCORRO SILVA (RECORRIDO) e outros Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 109 Processo nº 0800603-12.2024.8.18.0167 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO DO BRASIL SA (RECORRENTE) Polo passivo : JOSE MARIA CARDOSO FILHO (RECORRIDO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 110 Processo nº 0800497-25.2024.8.18.0143 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RECORRENTE) Polo passivo : CLAUDIANA GOMES GALVAO (RECORRIDO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 111 Processo nº 0801499-21.2024.8.18.0146 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : GIVALDO ALVES DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RECORRIDO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 112 Processo nº 0800512-91.2024.8.18.0143 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRENTE) Polo passivo : MARIA IRACY DA SILVA MACHADO (RECORRIDO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 113 Processo nº 0800005-33.2019.8.18.0038 Classe : PETIÇÃO CÍVEL (241) Polo ativo : MUNICIPIO DE CURIMATA (REQUERENTE) e outros Polo passivo : CARMOZINA LUSTOSA DA CRUZ (APELADO) e outros Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 114 Processo nº 0800626-98.2018.8.18.0059 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MUNICIPIO DE CAJUEIRO DA PRAIA (APELANTE) e outros Polo passivo : ROSA MARIA REIS (APELADO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 115 Processo nº 0000063-89.2014.8.18.0088 Classe : PETIÇÃO CÍVEL (241) Polo ativo : SERASA S.A. (REQUERENTE) Polo passivo : Moisés Augusto Leal Barbosa (REQUERENTE) e outros Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 116 Processo nº 0805177-94.2023.8.18.0076 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA ANTONIA MENDES DOS SANTOS (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RECORRIDO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 117 Processo nº 0800288-69.2024.8.18.0171 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. (RECORRENTE) e outros Polo passivo : SEVERINO RICARDO DE SA (RECORRIDO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 118 Processo nº 0802319-80.2022.8.18.0123 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : EBAZAR.COM.BR. LTDA (RECORRENTE) e outros Polo passivo : LUIZA ANTONIA DA CONCEICAO (RECORRIDO) e outros Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 119 Processo nº 0800554-71.2021.8.18.0103 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (RECORRENTE) Polo passivo : SATURNINO PERCY BASTOS NETO (RECORRIDO) e outros Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 120 Processo nº 0801991-70.2023.8.18.0009 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : GOL LINHAS AEREAS S.A. (RECORRENTE) Polo passivo : NIELSEN SILVA MENDES LIMA (RECORRIDO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 121 Processo nº 0800583-57.2024.8.18.0155 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA DA CONCEICAO NUNES RODRIGUES (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 122 Processo nº 0800839-89.2020.8.18.0009 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : LEANDRO DE SOUSA FORTES (RECORRENTE) e outros Polo passivo : CONDOMINIO ROSA DOS VENTOS (RECORRIDO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 123 Processo nº 0800290-18.2018.8.18.0052 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA (RECORRENTE) e outros Polo passivo : MARIA IZABEL LUSTOSA NOGUEIRA PINHEIRO (RECORRIDO) e outros Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.. Ordem : 124 Processo nº 0750189-57.2023.8.18.0001 Classe : MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Polo ativo : CONDOMINIO TURQUESA (IMPETRANTE) Polo passivo : DOUTO JUIZ DO JUIZADO ESPECIL CIVLE DA COMARCA DE TERESINA - PI - ZONA LESTE I - ANEXO II (IMPETRADO) Terceiros : SANDRA MARIA PAES LANDIM DA ROCHA (TERCEIRO INTERESSADO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 125 Processo nº 0000609-65.2013.8.18.0061 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BCV - BANCO DE CREDITO E VAREJO S/A. (APELANTE) Polo passivo : BENEDITO PEDRO DA SILVA (APELADO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.. Ordem : 126 Processo nº 0800289-48.2024.8.18.0076 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : JOAO BELO DOS SANTOS (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 127 Processo nº 0807445-14.2022.8.18.0026 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ROMULO DE LEON DOS SANTOS MACHADO (RECORRENTE) Polo passivo : ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 128 Processo nº 0027583-18.2019.8.18.0001 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ESTADO DO PIAUI (RECORRENTE) e outros Polo passivo : VINICIUS VIEIRA PIMENTEL (RECORRIDO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 129 Processo nº 0019015-13.2019.8.18.0001 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ESTADO DO PIAUI (RECORRENTE) Polo passivo : MACIEL MARTINS PESSOA (RECORRIDO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : por unanimidade, não conhecer o recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 130 Processo nº 0801832-42.2024.8.18.0026 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA DOS SANTOS (RECORRENTE) Polo passivo : BRASIL CARD INSTITUICAO DE PAGAMENTOS LTDA (RECORRIDO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 131 Processo nº 0801014-03.2024.8.18.0152 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : JOSE DE ARAUJO SOBRINHO (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (RECORRIDO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 132 Processo nº 0800674-84.2023.8.18.0155 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : LOURIVAL DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 133 Processo nº 0800248-89.2021.8.18.0075 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : JANIELLY DOS SANTOS LIMA MENDES (RECORRENTE) Polo passivo : UNOPAR - POLO OEIRAS-PI (RECORRIDO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 134 Processo nº 0800166-10.2024.8.18.0057 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRENTE) Polo passivo : MEIRYANA DA SILVA CRISANTO LEAO (RECORRIDO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 135 Processo nº 0802098-80.2024.8.18.0009 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. (RECORRENTE) e outros Polo passivo : MARCIA MARIA PEREIRA DA ROCHA (RECORRIDO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 136 Processo nº 0802510-57.2020.8.18.0039 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (RECORRENTE) Polo passivo : MARIA DA CONCEICAO (RECORRIDO) e outros Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 137 Processo nº 0802199-20.2024.8.18.0009 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. (RECORRENTE) e outros Polo passivo : ANA MARIA DA SILVA PAULA (RECORRIDO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 138 Processo nº 0801176-50.2024.8.18.0167 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC (RECORRENTE) Polo passivo : MARIA ROSA DE JESUS PEREIRA (RECORRIDO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 139 Processo nº 0800821-76.2018.8.18.0029 Classe : PETIÇÃO CÍVEL (241) Polo ativo : MUNICIPIO DE JOSE DE FREITAS (REQUERENTE) Polo passivo : MARIA INES DA SILVA (APELADO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 140 Processo nº 0801205-14.2024.8.18.0131 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA QUITERIA UCHOA PEREIRA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 141 Processo nº 0800920-35.2022.8.18.0149 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS (RECORRENTE) Polo passivo : RAIMUNDA GUEDES DE LIMA (RECORRIDO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 142 Processo nº 0800447-03.2023.8.18.0056 Classe : PETIÇÃO CÍVEL (241) Polo ativo : MUNICIPIO DE ITAUEIRA (REQUERENTE) Polo passivo : LUANA MENDES FERREIRA (REQUERENTE) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 143 Processo nº 0800018-92.2017.8.18.0073 Classe : PETIÇÃO CÍVEL (241) Polo ativo : ADENILSE MARTINS DOS REIS FERREIRA (REQUERENTE) Polo passivo : MUNICIPIO DE VARZEA BRANCA (APELADO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 144 Processo nº 0803518-69.2024.8.18.0123 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA DE FATIMA SILVA DE ARAUJO (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (RECORRIDO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 145 Processo nº 0805347-84.2023.8.18.0167 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : AURILEIA DE CARVALHO LOPES DE DEUS (RECORRENTE) Polo passivo : CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. (RECORRIDO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 146 Processo nº 0801128-61.2022.8.18.0135 Classe : PETIÇÃO CÍVEL (241) Polo ativo : MUNICIPIO DE SAO JOAO DO PIAUI (REQUERENTE) e outros Polo passivo : DJANETE OLIVEIRA DE ARAUJO (APELADO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 147 Processo nº 0000601-77.2017.8.18.0084 Classe : PETIÇÃO CÍVEL (241) Polo ativo : MUNICIPIO DE BARRO DURO (REQUERENTE) Polo passivo : RAIMUNDA RODRIGUES TAVARES (APELADO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 148 Processo nº 0800140-11.2021.8.18.0059 Classe : PETIÇÃO CÍVEL (241) Polo ativo : Municipio de Luis Correia (REQUERENTE) Polo passivo : EDNA MARIA DE SOUSA TRAJANO (APELADO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 149 Processo nº 0800378-74.2022.8.18.0033 Classe : PETIÇÃO CÍVEL (241) Polo ativo : MUNICIPIO DE PIRIPIRI (REQUERENTE) Polo passivo : LENIVALDO JOSE E SILVA COSTA (REQUERENTE) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 150 Processo nº 0800453-52.2020.8.18.0076 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : EXPEDITA DA SILVA TRINDADE (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 151 Processo nº 0801872-04.2024.8.18.0162 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRENTE) Polo passivo : LUCAS KENEDY ARAUJO BACELAR AGUIAR (RECORRIDO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 152 Processo nº 0801030-91.2024.8.18.0075 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : SOLANGE VELOSO ALVES SANTOS (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 153 Processo nº 0800610-89.2024.8.18.0171 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : JOSE LUIS PEREIRA (APELANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros : LEONCIO JOAO DA MATA (VÍTIMA), KLEITON JOSEAN DE SOUSA ARAUJO (TESTEMUNHA) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 154 Processo nº 0801391-03.2024.8.18.0013 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ANDRESSA GABRIELLE DE SOUSA ROSA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) e outros Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : por unanimidade, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 155 Processo nº 0800696-19.2020.8.18.0036 Classe : PETIÇÃO CÍVEL (241) Polo ativo : ESTADO DO PIAUÍ - PROCURADORIA DO ESTADO DO PIAUÍ (REQUERENTE) e outros Polo passivo : FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES VIANA (APELADO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 156 Processo nº 0801371-76.2023.8.18.0003 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : PEDRO PAULO DE CARVALHO ROCHA (RECORRENTE) Polo passivo : ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 157 Processo nº 0800987-72.2023.8.18.0146 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRENTE) Polo passivo : JAMILHE EJEFERSON DUARTE DE SOUSA ANDRADE (RECORRIDO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 158 Processo nº 0800319-52.2023.8.18.0130 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : GENIVALDO BERNARDES DE LIMA (RECORRENTE) Polo passivo : IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA (RECORRIDO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 159 Processo nº 0803221-23.2024.8.18.0136 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA MARCLEIDE BRAGA DE SOUSA (RECORRENTE) Polo passivo : AGUAS DE TERESINA SANEAMENTO SPE S.A. (RECORRIDO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 160 Processo nº 0800136-13.2022.8.18.0164 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : AMERICAN AIRLINES INC (RECORRENTE) e outros Polo passivo : CAIO CESAR RODRIGUES DE MELO (RECORRIDO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 161 Processo nº 0802186-28.2024.8.18.0039 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS (RECORRENTE) Polo passivo : AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (RECORRIDO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 162 Processo nº 0800608-41.2022.8.18.0155 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : PAULIANA VIANA MORAIS (RECORRENTE) Polo passivo : MARIA SALETE GARCIA SILVA (RECORRIDO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 163 Processo nº 0802421-34.2024.8.18.0123 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MUNICIPIO DE PARNAIBA (RECORRENTE) e outros Polo passivo : RICARDO PEREIRA DE FRANCA (RECORRIDO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 164 Processo nº 0800824-52.2024.8.18.0051 Classe : PETIÇÃO CÍVEL (241) Polo ativo : ANARLEI ALVES DE SOUSA (REQUERENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 165 Processo nº 0801648-96.2024.8.18.0152 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : IVANETE GOMES DO NASCIMENTO SANTOS (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BMG SA (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 166 Processo nº 0013294-17.2018.8.18.0001 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : HELENA FEITOSA SOUSA MOURA (RECORRENTE) Polo passivo : ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 167 Processo nº 0801422-87.2023.8.18.0003 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : CARLOS ANDRE DE OLIVEIRA (RECORRENTE) Polo passivo : ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 168 Processo nº 0801562-11.2023.8.18.0169 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : NEUMA DA COSTA E SILVA (RECORRENTE) e outros Polo passivo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRIDO) e outros Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 169 Processo nº 0800115-28.2020.8.18.0028 Classe : PETIÇÃO CÍVEL (241) Polo ativo : MUNICIPIO DE FLORIANO - SUPERINTENDENCIA DE TRANSPORTES E TRANSITO (REQUERENTE) Polo passivo : JOEVAN RAMOS DE CARVALHO (APELADO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 170 Processo nº 0801789-59.2024.8.18.0009 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : RICARDO FEITOSA RODRIGUES DO CARMO (RECORRENTE) e outros Polo passivo : DIRETOR DA EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRIDO) e outros Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 171 Processo nº 0804079-92.2023.8.18.0167 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRENTE) Polo passivo : MARIA ELZA GOMES DA CRUZ (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 172 Processo nº 0800357-84.2020.8.18.0028 Classe : PETIÇÃO CÍVEL (241) Polo ativo : MARIA LENI COUTINHO TELES (REQUERENTE) Polo passivo : MUNICIPIO DE FLORIANO (APELADO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 173 Processo nº 0801889-14.2024.8.18.0009 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRENTE) Polo passivo : KALLENMAX DE CARVALHO GOMES (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 174 Processo nº 0800361-21.2020.8.18.0029 Classe : PETIÇÃO CÍVEL (241) Polo ativo : MUNICIPIO DE JOSE DE FREITAS (REQUERENTE) Polo passivo : MARIA DO AMPARO DOS REIS ANDRADE (APELADO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 175 Processo nº 0802996-29.2021.8.18.0032 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MUNICIPIO DE PICOS (RECORRENTE) Polo passivo : ANTONIO AIRTON DE CARVALHO (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 176 Processo nº 0800731-20.2024.8.18.0171 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : FLAVIA DE OLIVEIRA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 177 Processo nº 0800852-59.2021.8.18.0169 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ALTAIR DA COSTA MARQUES (RECORRENTE) Polo passivo : TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 178 Processo nº 0800410-45.2019.8.18.0046 Classe : PETIÇÃO CÍVEL (241) Polo ativo : MUNICIPIO DE COCAL (REQUERENTE) Polo passivo : VANESSA CRISTINA DOS SANTOS (APELADO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 179 Processo nº 0802091-81.2023.8.18.0152 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRENTE) Polo passivo : RITA ALVES DE LIMA (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 180 Processo nº 0800489-69.2020.8.18.0052 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA SALVADORA PEREIRA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BMG SA (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 181 Processo nº 0819044-25.2024.8.18.0140 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : LUIS SERGIO DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 182 Processo nº 0013497-70.2019.8.18.0024 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (RECORRENTE) Polo passivo : RAIMUNDO AGOSTINHO DE LIMA (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 183 Processo nº 0802902-53.2021.8.18.0009 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI (REPRESENTANTE) e outros Polo passivo : ZENEIDE DA CRUZ LIMA (RECORRIDO) e outros Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 184 Processo nº 0803057-56.2021.8.18.0009 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : PRISCILA AMANCIO (RECORRENTE) Polo passivo : TECNO INDUSTRIA E COMERCIO DE COMPUTADORES LTDA (RECORRIDO) e outros Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 185 Processo nº 0800399-59.2023.8.18.0051 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : JOSE MANOEL DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo : BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA (APELADO) e outros Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 188 Processo nº 0803069-82.2022.8.18.0123 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI (REPRESENTANTE) e outros Polo passivo : DILMA COSTA DA SILVA (RECORRIDO) e outros Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.. Ordem : 189 Processo nº 0000138-19.2017.8.18.0058 Classe : PETIÇÃO CÍVEL (241) Polo ativo : MUNICIPIO DE CANAVIEIRA (REQUERENTE) e outros Polo passivo : ROSITA MACEDO VARAO (APELADO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 190 Processo nº 0001702-26.2017.8.18.0028 Classe : PETIÇÃO CÍVEL (241) Polo ativo : MARIA SERGIA FERREIRA DA PAZ (REQUERENTE) e outros Polo passivo : MUNICIPIO DE FLORIANO - SECRETARIA DE ADMINISTRACAO E PLANEJAMENTO (APELADO) e outros Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 191 Processo nº 0800643-61.2022.8.18.0135 Classe : PETIÇÃO CÍVEL (241) Polo ativo : MUNICIPIO DE SAO JOAO DO PIAUI (REQUERENTE) Polo passivo : RAFAEL RIBEIRO DA SILVA (REQUERENTE) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 192 Processo nº 0801714-72.2023.8.18.0003 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ROSILDA DE JESUS LIMA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : MUNICIPIO TERESINA/PI (RECORRIDO) e outros Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 193 Processo nº 0802909-45.2024.8.18.0169 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : FLAVIO DA SILVA AMORIM (RECORRENTE) Polo passivo : UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 194 Processo nº 0800131-80.2020.8.18.0060 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : RAIMUNDO ABEL RODRIGUES (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 196 Processo nº 0806871-88.2022.8.18.0026 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ANDERSON MORAIS DE ALMEIDA (RECORRENTE) Polo passivo : MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA (RECORRIDO) e outros Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 197 Processo nº 0800517-48.2024.8.18.0003 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : 0 ESTADO DO PIAUI (RECORRENTE) e outros Polo passivo : JACINTO TELES COUTINHO (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 198 Processo nº 0800353-33.2024.8.18.0149 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MUNICIPIO DE SÃO FRANCISCO DO PIAUÍ (RECORRENTE) e outros Polo passivo : JOANA VEINA BRITO BARROS (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 199 Processo nº 0800565-29.2021.8.18.0062 Classe : PETIÇÃO CÍVEL (241) Polo ativo : RUBENS GRANJA ALENCAR (REQUERENTE) Polo passivo : MUNICIPIO DE FRANCISCO MACEDO (APELADO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 200 Processo nº 0800446-68.2021.8.18.0062 Classe : PETIÇÃO CÍVEL (241) Polo ativo : DALCI MARIA PEREIRA ALMEIDA (REQUERENTE) Polo passivo : BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA (APELADO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. RETIRADOS DE JULGAMENTO : Ordem : 7 Processo nº 0800191-81.2024.8.18.0167 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : RAIMUNDO GOMES DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : BRADESCO (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos. Ordem : 32 Processo nº 0803085-02.2023.8.18.0123 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : FRANCISCO ANTONIO DE SOUSA (RECORRENTE) Polo passivo : BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS (RECORRIDO) e outros Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos. Ordem : 49 Processo nº 0016188-29.2019.8.18.0001 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : TECMONT SERVICOS E COMERCIO LTDA (RECORRENTE) Polo passivo : GATRON INOVACAO EM COMPOSITOS S.A (RECORRIDO) e outros Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos. Ordem : 51 Processo nº 0000753-08.2014.8.18.0060 Classe : PETIÇÃO CÍVEL (241) Polo ativo : E M M MOTA & CIA LTDA (REQUERENTE) e outros Polo passivo : ESTADO DO PIAUI (APELADO) e outros Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos. Ordem : 66 Processo nº 0800487-51.2024.8.18.0152 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : JOAO PACHECO DE SOUSA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO FICSA S/A. (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos. Ordem : 72 Processo nº 0800363-80.2022.8.18.0009 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : GLEDSON MACEDO LOPES REIS (RECORRENTE) Polo passivo : FABIO ALVES DOS SANTOS SOBRINHO (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos. Ordem : 186 Processo nº 0800660-65.2024.8.18.0123 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : JOSE DE CARVALHO (RECORRENTE) Polo passivo : GILD ANNY KEL LY MOURA SANTOS (RECORRIDO) Terceiros : JOSÉ FRANCISCO (TESTEMUNHA) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos. Ordem : 187 Processo nº 0802739-16.2023.8.18.0167 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ALEXSANDRO DE SOUSA PINTO (RECORRENTE) Polo passivo : VIVO S.A. (RECORRIDO) e outros Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos. Ordem : 195 Processo nº 0806332-87.2022.8.18.0167 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRENTE) Polo passivo : SANDRA MARIA DA SILVA HOLANDA (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos. 20 de maio de 2025. LIVIA CAVALCANTI DE SOUSA ARAUJO Secretária da Sessão
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Tribunal: TJMA | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO N° 0000463-06.2017.8.10.0126 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PARTE AUTORA: CARLA ANDREA DA SILVA SOUZA Advogado do(a) EXEQUENTE: FABIO DA SILVA CRUZ - PI10999 PARTE RÉ: MUNICIPIO DE SAO JOAO DOS PATOS Advogado do(a) EXECUTADO: MAYKON SILVA DE SOUSA - MA14924-A FINALIDADE: PUBLICAÇÃO da decisão de ID 148235881, a seguir transcrito(a): "Diante do exposto, com fundamento no art. 139, IX, do CPC, DEFIRO PARCIALMENTE a questão de ordem suscitada pelo Município e DETERMINO: A intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar nova memória de cálculo, observando: a) a exclusão dos valores posteriores a 13/11/2019; b) a aplicação exclusiva da Taxa SELIC como índice de correção monetária e juros, nos termos da EC nº 113/2021, para os débitos vencidos a partir de sua vigência; Rejeito o pedido de reconhecimento de incompetência, por ser este Juízo o competente para processar e julgar o cumprimento da sentença proferida. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. São João dos Patos, datado e assinado eletronicamente. CESAR AUGUSTO POPINHAK - Juiz de Direito Titular da Comarca de São João dos Patos".
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Tribunal: TJMA | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoVARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DOS PATOS ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DOS PATOS Fórum Casa da Justiça Rua Marechal Hermes da Fonseca, s/nº, São Raimundo. CEP: 65665-000 Fone: (99) 2055-1118; e-mail: [email protected] PROCESSO : 0000463-06.2017.8.10.0126 ESPÉCIE : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE : CARLA ANDREA DA SILVA SOUZA REQUERIDO(A) : MUNICIPIO DE SAO JOAO DOS PATOS MANDADO DE INTIMAÇÃO DE ORDEM do(a) Dr(a). CESAR AUGUSTO POPINHAK, Juiz(a) de Direito titular desta Vara Única da Comarca de São João dos Patos/MA, no uso de suas atribuições legais, etc. fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) ELETRONICAMENTE: PARTE: : CARLA ANDREA DA SILVA SOUZA, na pessoa do seu(a) advogado(a) DR(a). Advogado(s) do reclamante: FABIO DA SILVA CRUZ (OAB 10999-PI) FINALIDADE : Tomar conhecimento do inteiro teor do(a) DECISÃO/DESPACHO (id 148235881) proferido(a) nos autos da ação em epigrafe, vinculado(a) ao presente expediente. PRAZO : 15 dias Expedida nesta cidade de São João dos Patos/MA, aos Segunda-feira, 26 de Maio de 2025. Eu, ADERBAL RODRIGUES SA DE MOURA, Servidor(a) Judicial, a digitei, subscrevi e assinei digitalmente de ordem do(a) MM(ª). Juiz(a) de Direito desta Vara Única da Comarca de São João dos Patos/MA.
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Tribunal: TJMA | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoVARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DOS PATOS ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DOS PATOS Fórum Casa da Justiça Rua Marechal Hermes da Fonseca, s/nº, São Raimundo. CEP: 65665-000 Fone: (99) 2055-1118; e-mail: [email protected] PROCESSO : 0800697-71.2025.8.10.0126 ESPÉCIE : INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE : ANA MARIA CORREA E SILVA REQUERIDO(A) : DOMINGAS FERNANDES CORREA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ORDEM do(a) Dr(a). CESAR AUGUSTO POPINHAK, Juiz(a) de Direito titular desta Vara Única da Comarca de São João dos Patos/MA, no uso de suas atribuições legais, etc. fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) ELETRONICAMENTE: PARTE: : ANA MARIA CORREA E SILVA , na pessoa do seu(a) advogado(a) DR(a). Advogado(s) do reclamante: FABIO DA SILVA CRUZ (OAB 10999-PI) FINALIDADE : Tomar conhecimento do inteiro teor do(a) DECISÃO/DESPACHO (id 148847413) proferido(a) nos autos da ação em epigrafe, vinculado(a) ao presente expediente. PRAZO : 15 dias Expedida nesta cidade de São João dos Patos/MA, aos Quinta-feira, 22 de Maio de 2025. Eu, ADERBAL RODRIGUES SA DE MOURA, Servidor(a) Judicial, a digitei, subscrevi e assinei digitalmente de ordem do(a) MM(ª). Juiz(a) de Direito desta Vara Única da Comarca de São João dos Patos/MA.
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Tribunal: TJMA | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DOS PATOS Rua Marechal Hermes da Fonseca, s/nº, São Raimundo, São João dos Patos/MA - CEP: 65.665-000 Telefone (99) 2055-1118 / (98) 2055-1119 E-mail: [email protected] Processo nº 0800877-63.2020.8.10.0126 Classe CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SINDICATO DOS PROF. DE EDUCAÇÃO DO MUN. SÃO J. DOS PATOS EXECUTADO: MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DOS PATOS D E C I S Ã O I. Relatório Trata-se de pedido de Cumprimento de Sentença (ID 38828251) proferido nos autos da Ação Coletiva nº 24-83.2003.8.10.0126, movido pelo SINDICATO DOS PROFISSIONAIS EM EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DOS PATOS (SINPROED) em face do MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DOS PATOS, objetivando o pagamento do terço constitucional de férias referente ao período de 01.01.1999 a 19.12.2003, aos servidores substituídos, no valor total de R$ 335.574,11 (trezentos e trinta e cinco mil, quinhentos e setenta e quatro reais e onze centavos). Regularmente intimado (ID 44537577), o Município executado apresentou Impugnação ao Cumprimento de Sentença (ID 46897153), arguindo, preliminarmente, a ilegitimidade ativa do sindicato exequente, por suposta ausência de registro sindical perante o órgão competente. No mérito da impugnação, alegou a ausência de documentos essenciais à compreensão da sentença e à demonstração do crédito, tais como cópia integral do processo de conhecimento e contracheques dos servidores substituídos, o que, segundo o executado, configuraria cerceamento de defesa e impossibilitaria a análise de eventual excesso de execução. Requereu a suspensão do cumprimento de sentença, o acolhimento da preliminar com a extinção do feito, ou, subsidiariamente, a determinação de emenda à inicial para juntada dos documentos faltantes. A parte exequente foi intimada para apresentar contrarrazões à impugnação, conforme despacho de ID 90560809. Contudo, conforme certificado no ID 114377930, datado de 13 de março de 2024, o prazo para manifestação transcorreu in albis. Vieram os autos conclusos para decisão. É o sucinto relatório. Decido. II. Fundamentação O presente feito encontra-se na fase de cumprimento de sentença, tendo o Município executado apresentado impugnação com arguição de preliminar e questões meritórias que obstariam o prosseguimento da execução nos moldes em que proposta. 1. Da Preliminar de Ilegitimidade Ativa do Sindicato O Município executado sustenta a ilegitimidade ativa do Sindicato exequente (SINPROED) para representação da categoria profissional, ao argumento de que não teria sido comprovado o indispensável registro sindical perante o Ministério do Trabalho e Emprego (atualmente, a competência para o registro sindical é do Ministério da Justiça e Segurança Pública). Aduz que tal registro é condição para a aquisição da personalidade sindical e, por conseguinte, para a legitimidade ad causam em juízo, conforme o disposto no art. 8º, inciso I, da Constituição Federal e na Súmula nº 677 do Supremo Tribunal Federal. Analisando os documentos que instruíram o pedido de cumprimento de sentença, verifica-se que o Sindicato exequente juntou cópia do seu Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ (ID 38828263), onde consta sua situação cadastral como "ATIVA", e a Ata de Solenidade de Posse da Diretoria Administrativa (ID 38828268). A questão da regularidade da representação sindical é pressuposto processual de validade, cuja ausência pode, de fato, comprometer o prosseguimento do feito. A Constituição Federal, em seu art. 8º, inciso III, assegura ao sindicato a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas. Todavia, o mesmo artigo, em seu inciso I, ressalva a necessidade de "registro no órgão competente". Considerando a relevância da matéria arguida e a ausência de manifestação da parte exequente sobre a impugnação, entendo prudente, antes de decidir sobre o mérito da impugnação, oportunizar ao Sindicato a comprovação inequívoca de sua regularidade registral. 2. Da Necessidade de Individualização do Cumprimento de Sentença e Juntada de Documentos Essenciais Ainda que superada a questão da legitimidade ativa, observa-se que o presente cumprimento de sentença, decorrente de ação coletiva, envolve o pagamento de vantagem salarial (terço constitucional de férias) a diversos servidores substituídos. A sentença exequenda (ID 38828836) condenou o Município ao pagamento da referida verba aos "substituídos processualmente, listados na relação de fls. 03/10 (do processo de conhecimento), referente ao período de 01.01.1999 a 19.12.2003". Para a efetivação de tal condenação, faz-se imprescindível a individualização dos créditos, com a demonstração da situação particular de cada servidor beneficiado, a fim de se apurar o quantum debeatur específico e viabilizar o regular processamento da execução, inclusive no que tange à expedição de Requisições de Pequeno Valor (RPV) ou Precatórios. A Portaria-Conjunta nº 5/2017 deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, que regulamenta as fases de liquidação e cumprimento de sentença no sistema PJe, elenca em seu art. 2º, §1º, os documentos que devem acompanhar o requerimento, dentre os quais se destacam: a) documentos pessoais das partes; b) sentença ou decisão a ser liquidada ou executada; (...) d) certidão de trânsito em julgado, quando se tratar de cumprimento definitivo de sentença; e) acórdão, se houver; (...) g) procuração(ões) outorgada(s) pela(s) parte(s); h) facultativamente, outras peças consideradas necessárias para permitir a exata compreensão da sentença a ser liquidada, ou para demonstrar a existência do crédito, no caso de cumprimento de sentença. No caso dos autos, tratando-se de vantagem salarial cujo cálculo depende da situação funcional e remuneratória individual de cada servidor durante o período especificado na sentença (01.01.1999 a 19.12.2003), a juntada dos respectivos contracheques ou fichas financeiras é medida que se impõe, não apenas para a correta apuração dos valores, mas também para permitir o exercício do contraditório e da ampla defesa pelo Município executado, que alega impossibilidade de verificar a correção dos cálculos apresentados (ID 38828845) sem tais documentos. Ademais, a representação dos substituídos na fase executória, especialmente para o recebimento de valores, requer a apresentação de procurações individualizadas ou autorização expressa e específica para tal finalidade, ou, ainda, a comprovação de que o estatuto do sindicato ou ata de assembleia específica confere poderes para a execução e recebimento em nome dos substituídos, com a devida identificação destes. Portanto, assiste razão ao executado e se alinha à orientação deste Juízo a necessidade de que o Sindicato exequente promova a individualização do cumprimento de sentença, aparelhando cada execução com os documentos pertinentes a cada substituído. III. Dispositivo Ante o exposto, e considerando a necessidade de saneamento do feito para o seu regular prosseguimento, DETERMINO a intimação do Sindicato exequente, SINDICATO DOS PROFISSIONAIS EM EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DOS PATOS (SINPROED), por seu advogado, para que, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção: Comprove, de forma inequívoca, seu regular registro sindical perante o órgão competente (Ministério da Justiça e Segurança Pública), juntando aos autos o respectivo certificado ou documento equivalente que ateste sua legitimidade para representar a categoria profissional em juízo, a fim de sanar a preliminar de ilegitimidade ativa arguida na impugnação de ID 46897153. A ausência de comprovação no prazo assinalado implicará o acolhimento da preliminar e a consequente extinção do presente cumprimento de sentença. Promova a individualização do cumprimento de sentença para cada servidor substituído, apresentando, para cada um deles: a. Requerimento de cumprimento de sentença individualizado; b. Cópia dos documentos pessoais (RG e CPF); c. Procuração outorgada individualmente ao advogado do Sindicato, com poderes específicos para a fase de cumprimento de sentença e recebimento de valores, ou, alternativamente, autorização expressa e individualizada para a execução, ou ainda, ata de assembleia específica, com lista de presença e identificação dos participantes, que autorize o Sindicato a promover a execução e receber valores em nome dos substituídos, caso tal deliberação não conste de forma clara e individualizada para a fase executória nos autos principais ou nestes autos; d. Planilha de cálculo individualizada, discriminando o valor principal devido a título de terço constitucional de férias, referente ao período de 01.01.1999 a 19.12.2003, com a aplicação dos consectários legais (correção monetária e juros de mora) em conformidade com o título executivo judicial e a legislação aplicável; e. Cópia dos contracheques ou das fichas financeiras de cada servidor substituído, referentes a todo o período objeto da condenação (01.01.1999 a 19.12.2003), que demonstrem o vínculo funcional com o Município de São João dos Patos e sirvam de base para o cálculo do terço constitucional de férias devido; f. Outros documentos que se fizerem necessários para a exata compreensão da situação individual de cada substituído e para a demonstração da existência e liquidez do crédito, em observância ao disposto na Portaria-Conjunta nº 5/2017 do TJMA. Fica a parte exequente advertida de que o não cumprimento integral e satisfatório das determinações contidas nos itens 1 e 2 supra, no prazo assinalado, poderá acarretar o indeferimento do pedido de cumprimento de sentença e sua extinção, seja pelo acolhimento da preliminar de ilegitimidade ativa, seja pela ausência dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo executivo individualizado. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e intimem-se o Município executado para, querendo, manifestar-se sobre os documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, voltem os autos conclusos para análise da impugnação e demais deliberações. Intimem-se. Cumpra-se. São João dos Patos (MA), 19 de maio de 2025. Gisa Fernanda Nery Mendonça Benício Juíza de Direito Designada Portaria-CGJ n.º 264/2025
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Tribunal: TJMA | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DOS PATOS Rua Marechal Hermes da Fonseca, s/nº, São Raimundo, São João dos Patos/MA - CEP: 65.665-000 Telefone (99) 2055-1118 / (98) 2055-1119 E-mail: [email protected] Processo nº: 0000169-51.2017.8.10.0126 Classe CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Exequente: ISABEL LUISA CORREA Executado: MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DOS PATOS DECISÃO I - RELATÓRIO Trata-se de fase de cumprimento de sentença movida por ISABEL LUISA CORREA em face do MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DOS PATOS, ambos devidamente qualificados nos autos. Compulsando o feito, observa-se que, por meio da decisão interlocutória registrada sob o ID 119449891, este Juízo homologou os cálculos apresentados pela parte exequente, fixando o montante devido em R$ 118.643,62 (cento e dezoito mil, seiscentos e quarenta e três reais e sessenta e dois centavos), e determinou a expedição do respectivo precatório, bem como a intimação do ente municipal para o cumprimento da obrigação de fazer estabelecida no título executivo judicial. Posteriormente, a exequente, por meio da petição de ID 119991891, protocolada em 23 de maio de 2024, pugnou pela necessidade de discriminação dos valores referentes ao crédito principal e aos honorários advocatícios sucumbenciais quando da expedição dos requisitórios de pagamento, de modo a individualizar as verbas devidas a cada titular. Em resposta à intimação para cumprimento da obrigação de fazer e ciente da homologação dos cálculos, o Município de São João dos Patos apresentou a manifestação de ID 122607704, datada de 25 de junho de 2024. Em sua peça, o ente executado alegou a impossibilidade de proceder à implantação da gratificação determinada em sentença, argumentando a ausência de indicação precisa do valor mensal a ser incorporado e da respectiva evolução histórica. Requereu, assim, que a exequente fosse instada a apresentar tais informações e que, subsequentemente, fosse concedido novo prazo para manifestação e eventual impugnação específica sobre o valor da obrigação de fazer. Atendendo à provocação do executado, a exequente protocolizou a petição de ID 122777328, em 26 de junho de 2024, na qual detalhou o valor que entende devido a título de incorporação mensal da gratificação, alcançando o montante de R$ 1.157,20 (um mil, cento e cinquenta e sete reais e vinte centavos). Para subsidiar seu cálculo, a parte autora demonstrou a evolução de seu vencimento básico desde outubro de 2016, marco inicial para a incorporação, até a presente data, aplicando o reajuste percentual apurado sobre o valor original da gratificação. Juntou, para tanto, as fichas financeiras correspondentes aos períodos de 2016 a 2024 (IDs 122777332, 122777336, 122777339, 122777340, 122777341, 122777342, 122777343, 122777345 e 122777349). Os autos vieram conclusos para deliberação. É o sucinto relatório. Passo a decidir. II - FUNDAMENTAÇÃO A presente fase processual cinge-se à efetivação do título executivo judicial transitado em julgado, que condenou o Município de São João dos Patos ao cumprimento de obrigação de pagar quantia certa, já devidamente liquidada e homologada, e ao cumprimento de obrigação de fazer, consistente na incorporação de gratificação aos proventos da exequente. As questões remanescentes referem-se à especificação do valor mensal da obrigação de fazer e à forma de expedição dos requisitórios de pagamento. 1 - Da Obrigação de Fazer – Valor da Incorporação Mensal O Município executado, em sua manifestação de ID 122607704, suscitou a necessidade de esclarecimentos por parte da exequente quanto ao valor exato da gratificação a ser mensalmente incorporada em seus vencimentos, bem como a sua evolução. Argumentou que, sem tais dados, restaria inviabilizado o cumprimento da obrigação de fazer. Todavia, conforme se observa da ficha financeira do ano de 2024 (ID 122777349), tem-se que a vantagem pretendida foi incorporada aos vencimentos da autora a partir de junho daquele ano, sob a rubrica 163 - Incorporação Via Judicial Lei266/2005, art.53, 4°. Logo, temos como cumprida a obrigação de fazer. 2 - Da Expedição dos Precatórios – Separação de Valores A exequente, na petição de ID 119991891, requereu que a expedição dos precatórios relativos aos valores homologados na decisão de ID 119449891 (R$ 118.643,62) seja realizada de forma individualizada, discriminando-se o montante referente ao crédito principal, de titularidade da servidora, e o montante correspondente aos honorários advocatícios sucumbenciais, de titularidade de seu patrono. O pleito merece acolhimento. É cediço que os honorários advocatícios, incluídos os de sucumbência, possuem natureza alimentar e constituem direito autônomo do advogado, não se confundindo com o crédito principal da parte por ele representada. Tal autonomia é expressamente reconhecida pelo art. 85, §14, do Código de Processo Civil, que dispõe: "Os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial". Ademais, a Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a gestão dos precatórios e respectivos procedimentos operacionais no âmbito do Poder Judiciário, prevê a possibilidade de expedição de requisitórios distintos para o crédito principal e para os honorários sucumbenciais. Dessa forma, a expedição dos precatórios de forma separada não apenas atende a um direito do causídico, mas também confere maior transparência e facilita a gestão dos pagamentos. Os valores já foram devidamente homologados na decisão de ID 119449891, com base na planilha de cálculo apresentada pela exequente (ID 107263714), que já discriminava o principal e os honorários. Assim, a presente decisão apenas ratifica esses montantes para fins de expedição em separado: Crédito principal devido à exequente ISABEL LUISA CORREA: R$107.857,84 (cento e sete mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e oitenta e quatro centavos). Honorários sucumbenciais devidos ao advogado FÁBIO DA SILVA CRUZ: R$10.785,78 (dez mil, setecentos e oitenta e cinco reais e setenta e oito centavos). Ambos os valores encontram-se atualizados até novembro de 2023, conforme a referida planilha. III - DISPOSITIVO Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta: DEFIRO o pedido formulado pela exequente na petição de ID 119991891, para determinar que a expedição dos precatórios referentes aos valores homologados na decisão de ID 119449891 seja realizada de forma individualizada, discriminando o crédito principal e os honorários advocatícios sucumbenciais. Determino à Secretaria Judicial que, preclusa esta decisão, proceda à expedição dos competentes ofícios precatórios, observando-se rigorosamente a separação dos valores e as seguintes titularidades: Em favor da exequente ISABEL LUISA CORREA, inscrita no CPF sob o nº 752.605.493-68, o valor de R$ 107.857,84 (cento e sete mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e oitenta e quatro centavos), referente ao crédito principal, atualizado até novembro de 2023, conforme planilha de ID 107263714. Em favor do advogado FÁBIO DA SILVA CRUZ, inscrito na OAB/PI sob o nº 10.999 e na OAB/MA sob o nº 17.490-A, e no CPF sob o nº 831.971.333-15, o valor de R$ 10.785,78 (dez mil, setecentos e oitenta e cinco reais e setenta e oito centavos), referente aos honorários advocatícios sucumbenciais, atualizado até novembro de 2023, conforme planilha de ID 107263714. Intimem-se as partes, o exequente por seu advogado via DJe, e o Município executado pessoalmente, por meio de seu representante judicial. Cumpra-se com a urgência que o caso requer. São João dos Patos/MA, 19 de maio de 2025. Gisa Fernanda Nery Mendonça Benício Juíza de Direito Designada Portaria-CGJ n.º 264/2025
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Tribunal: TJMA | Data: 30/04/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO N. 0840420-65.2017.8.10.0001 Sessão Virtual : 8 a 15.4.2025 1º Apelante : Instituto de Previdência e Assistência do Município de São Luís – IPAM Advogado : Marco Aurélio Sousa Rocha (OAB/MA n. 15.873) 2ª Apelante : Rose Mary Santos Advogados : Antônio Carlos Araújo Ferreira (OAB/MA n. 5.113) e Karliane Minely Nepomuceno Silva (OAB/MA n. 11.254) 1ª Apelada : Rose Mary Santos Advogados : Antônio Carlos Araújo Ferreira (OAB/MA n. 5.113) e Karliane Minely Nepomuceno Silva (OAB/MA n. 11.254) 2º Apelado : Instituto de Previdência e Assistência do Município de São Luís – IPAM Advogado : Marco Aurélio Sousa Rocha (OAB/MA n. 15.873) Órgão Julgador : Terceira Câmara de Direito Público Relator : Desembargador Josemar Lopes Santos Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. RECURSOS DE APELAÇÃO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. PROFESSORA. GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE MAGISTÉRIO. ART. 66, § 2º, DA LEI MUNICIPAL Nº 2.728/1985. CONSTITUCIONALIDADE. INCORPORAÇÃO AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DA SERVIDORA. I. CASO EM EXAME 1. Recursos de apelação interpostos contra sentença que julgou procedente o pedido de incorporação da gratificação prevista no art. 66, § 2º, da Lei Municipal nº 2.728/1985 aos proventos da servidora, determinando o pagamento das parcelas vencidas, observada a prescrição quinquenal, com correção monetária pelo IPCA-E e juros conforme a Lei nº 11.960/2009. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) a constitucionalidade do art. 66, § 2º, da Lei Municipal nº 2.728/1985, que prevê a concessão de gratificação com base no valor do salário mínimo e (ii) a definição dos parâmetros de atualização monetária e incidência de juros sobre os valores devidos. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 66, § 2º, da Lei Municipal nº 2.728/1985 não afronta o art. 7º, IV, da Constituição Federal, pois o salário mínimo é utilizado apenas como referência inicial para o cálculo da gratificação, e não como fator de indexação para reajustes futuros. 4. O Supremo Tribunal Federal reconhece a possibilidade de utilizar o salário mínimo como expressão do valor inicial da condenação, vedando apenas sua vinculação automática para atualização de benefícios. 5. O Tribunal de Justiça do Maranhão tem jurisprudência consolidada no sentido da constitucionalidade da referida gratificação e do direito dos servidores que preencheram os requisitos antes da revogação da norma pela Lei Municipal nº 4.749/2007. 6. A servidora completou 24 anos de magistério antes da revogação da norma, fazendo jus à gratificação no valor do salário mínimo vigente à época do cumprimento do requisito. 7. Os valores devidos devem ser corrigidos conforme os seguintes parâmetros: a) até julho de 2001 o juros de mora deve ser de 1% ao mês por meio da capitalização simples e a correção monetária será feita pelos índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, com destaque para a incidência do IPCA-e a partir de janeiro de 2001; b) de agosto de 2001 a junho de 2009 o juros de mora deverá ser de 0,5% ao mês e a correção monetária pelo IPCA-e; c) a partir de julho de 2009 até 9.12.2021, a atualização do juros de mora deverá ocorrer por meio da remuneração oficial da caderneta de poupança e a correção monetária pelo IPCA-e; e, d) a partir de 9.12.2021 (EC n. 113/2021), o montante sofrerá correção pela Selic, a qual engloba tanto a correção monetária quanto os juros moratórios. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso do IPAM desprovido. Recurso da servidora parcialmente provido para fixar os critérios de correção monetária e juros. Teses de julgamento: 1. O art. 66, § 2º, da Lei Municipal nº 2.728/1985 é constitucional, pois o salário mínimo é utilizado apenas como parâmetro inicial de cálculo da gratificação, sem vinculação para reajustes futuros. 2. A gratificação é devida aos servidores que completaram 24 anos de magistério antes da revogação da Lei Municipal nº nº 2.728/1985. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 7º, IV; Lei Municipal nº 2.728/1985, art. 66, § 2º; Lei Municipal nº 4.749/2007; Lei nº 11.960/2009; EC nº 113/2021. Jurisprudência relevante citada: STF, AI 605102 AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, Segunda Turma, julgado em 30.09.2008, DJe 21.11.2008; TJMA, ApCiv 0858808-50.2016.8.10.0001, Rel. Des. Jamil de Miranda Gedeon Neto, DJe 12.04.2022; TJMA, RemNecCiv 0840419-46.2018.8.10.0001, Rel. Des. Jamil de Miranda Gedeon Neto, DJe 26.04.2022. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, a Terceira Câmara de Direito Público, por votação unânime, conheceu e negou provimento ao 1º recurso, quanto ao 2º, conheceu e deu parcial provimento, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento os Desembargadores Josemar Lopes Santos (Relator), Gervásio Protásio dos Santos Júnior e Marcia Cristina Coêlho Chaves (Presidente). Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Selene Coelho de Lacerda. São Luís/MA, 15 de abril de 2025. Desembargador Josemar Lopes Santos Relator RELATÓRIO Cuida-se de recursos de apelação interpostos pelo Instituto de Previdência e Assistência do Município de São Luís – IPAM (1º apelante) e Rose Mary Santos (2ª apelante) contra sentença exarada pelo Juiz de Direito da 6ª Vara da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís da Comarca da Ilha de São Luís/MA, que julgou procedente o pedido formulado na peça inicial, nos seguintes termos: Diante do exposto, em relação ao MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO e, em relação ao IPAM, JULGO PROCEDENTE a presente ação para o fim de determinar que implante, no respectivo contracheque da autora ROSE MARY SANTOS, a citada gratificação, à base de um salário-mínimo por mês. Condeno ainda a parte ré ao pagamento das gratificações vencidas, desde a concessão da aposentadoria de cada requerente, observando a prescrição quinquenal, até a data da efetiva implantação com a devida correção monetária pelo INPC. Os juros de mora deverão incidir sobre os juros da caderneta de poupança, em virtude da Lei n.º 11.960/2009 (DOU em 30.06.2009), que resultou da conversão da MP 457/09, alterando a redação antes imposta pela MP 2.180-35/2001 ao artigo 1.º F da Lei 9.494/97. A correção monetária deverá incidir pelo IPCA-E, diante da modulação dos efeitos da decisão proferida pelo STF nas ADI 4425 e 4357, que declarou a inconstitucionalidade do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com redação dada pelo art. 5º da Lei nº 11.960/09. Quanto aos honorários advocatícios sucumbenciais, a definição do percentual ocorrerá quando liquidado o julgado nos termos do art. 85, §4°, II do Código de Processo Civil. A liquidação da sentença far-se-á por cálculo, de responsabilidade dos autores, devendo o réu juntar aos autos as fichas financeiras e discriminação da remuneração dos cargos das professoras, em até trinta dias após o trânsito em julgado da sentença, sob pena de incidir em multa a ser arbitrada por este Juízo. Acolhidos parcialmente os embargos de declaração opostos por Rose Mary Santos, a sentença foi integrada para determinar que o valor do salário mínimo é aquele vigente à época em que ela completou 24 (vinte e quatro) anos de magistério. Da petição inicial: A 2ª apelante pleiteia com a presente ação a implantação da gratificação prevista no art. 66, § 2º, da Lei n. 2.728/1985, observando o salário mínimo vigente à época em que completou 24 (vinte e quatro) anos de magistério, bem como os demais reajustes aplicados aos seus vencimentos, até a data da aposentadoria, e aos proventos, após a concessão das aposentadorias. Da 1ª apelação: O 1º recorrente sustenta a proibição de vinculação do salário mínimo a qualquer forma de concessão de benefício ou vantagem pecuniária a servidor público, razão pela qual questiona a constitucionalidade do art. 66, § 2º, da Lei Municipal n. 2.728/1985. Da 2ª apelação: A 2 ª apelante pleiteia a fixação dos índices e das datas iniciais para o cálculo da correção monetária e dos juros moratórios. Das contrarrazões: Os apelados protestam pelo desprovimento do recurso da parte adversa. Do parecer da Procuradoria-Geral de Justiça: Opinou pelo conhecimento dos recursos, todavia, sem opinar quanto ao mérito do recurso. É o breve relatório. VOTO Da admissibilidade recursal Presentes os requisitos de admissibilidade intrínsecos e extrínsecos, conheço dos recursos. Constitucionalidade do art. 66, § 2º, da Lei Municipal nº 2.728/1985 Inicialmente, deve ser afastada a alegação de inconstitucionalidade do art. 66, § 2º, da Lei Municipal nº 2.728/1985, arguida pelo 2º recorrente, que assim assevera: Art. 66. Os vencimentos do pessoal do magistério constituem-se de: I – vencimento-base; e II – vantagens. § 2º – A classe D refere-se ao profissional do magistério que, ao completar 24 (vinte e quatro) anos de carreira, terá adicionado aos seus vencimentos 1 (um) salário mínimo vigente, independentemente da avaliação do curriculum vitae. Isso porque, o salário mínimo não foi utilizado como fator de indexação, mas como parâmetro quantificador do valor devido no momento da incidência da gratificação, não ocorrendo, dessa forma, ofensa ao art. 7º, inciso IV, da Constituição Federal1. O Supremo Tribunal Federal possui entendimento de que o salário mínimo pode ser utilizado como forma de expressão do valor inicial da condenação, como no presente caso, senão vejamos: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. 2. SALÁRIO MÍNIMO UTILIZAÇÃO COMO FORMA DE EXPRESSÃO DO VALOR INICIAL DA CONDENAÇÃO. POSSIBILIDADE. 3. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (AI 605102 AgR, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 30/09/2008, DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-22 PP-04341). Em sintonia com o entendimento da Corte Suprema, temos, com precisão, a jurisprudência deste Tribunal de Justiça: CIVIL. PROCESSO CIVIL. REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. IPAM. IMPLANTAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO OBTIDA EM RAZÃO DO TEMPO DE 24 (VINTE E QUATRO) ANOS DE CARREIRA NO MAGISTÉRIO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL. PROCEDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido da possibilidade de utilização do salário mínimo como expressão do valor inicial da condenação, estando proibida apenas a indexação ou atualização de determinada prestação pecuniária com base no valor do salário mínimo. 2. A gratificação prevista no art. 66, § 2º da Lei nº 2728/85, trata-se de bonificação que deve ser adicionada à remuneração do profissional que, na ativa, completasse 24 (vinte e quatro) anos de carreira. 3. Evidenciada o tempo de efetivo serviço dos Autores no exercício da função de professor, forçoso reconhecer a procedência da ação. 4. Remessa conhecida e não provida. (ApCiv 0858808-50.2016.8.10.0001, Rel. Desembargador(a) JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO, 3ª CÂMARA CÍVEL, DJe 12/04/2022) REMESSA. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA. PROFESSORES. GRATIFICAÇÃO PREVISTA NO ART. 66, §2º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.728/1985. REQUISITOS PARA CONCESSÃO. TEMPO DE MAGISTÉRIO. INCONSTITUCIONALIDADE REJEITADA PELO STF. PROCEDÊNCIA AÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Levando em conta que o salário-mínimo não foi utilizado como fator de indexação, mas como simples parâmetro quantificador do valor devido, não há que se falar em ofensa à parte final do inciso IV do art. 7º, CF/88. 2. O STF e o TJMA já se pronunciaram quanto a constitucionalidade do art. 66, §2º, da Lei Municipal nº 2.728/1985 (Estatuto do Magistério do Município de São Luís) que assegurou ao profissional do magistério que completou 24 (vinte e quatro) anos de carreira, até a entrada em vigor do novo Estatuto, a adição de 01 (um) salário-mínimo vigente aos vencimentos. 3. Comprovado que as autoras já possuíam 24 (vinte e quatro) anos na carreira do magistério quando da concessão de suas aposentadorias, fazem jus à incorporação da gratificação em seus vencimentos, no valor de um salário- mínimo vigente à época em que completaram o interstício no cargo. 4. Remessa a que NEGO PROVIMENTO. (RemNecCiv 0840419-46.2018.8.10.0001, Rel. Desembargador(a) JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO, 3ª CÂMARA CÍVEL, DJe 26/04/2022) Assim, não há que se reconhecer qualquer violação aos preceitos constitucionais, notadamente ao art. 7º, inciso IV, da Constituição Federal, razão pela qual não há que se falar em inconstitucionalidade do art. 66, § 2º, da Lei Municipal nº 2.728/1985. De mais a mais, ressalte-se que a norma impugnada foi revogada expressamente com o advento da Lei Municipal nº 4.749/2007, motivo pelo qual a gratificação ora em apreço somente é garantida aos servidores que preencheram o lapso temporal de 24 (vinte e quatro) anos em exercício da carreira de magistério até 31.3.2008, marco final da Lei Municipal nº 2.728/85. No caso, a 2ª apelante cumpriu o requisito dos 24 (vinte e quatro) anos de carreira antes da mudança do regime jurídico, portanto, acertadamente o magistrado de primeiro grau determinou a implantação e incorporação da referida gratificação, no valor do salário mínimo vigente à época em que completou os 24 anos de magistério, logo a manutenção da sentença é medida que se impõe. Especificamente quanto aos pontos questionados pela 2ª apelante – em argumentação que mais se assemelha a embargos de declaração –, requerem seja reformada a sentença recorrida para que seja especificado o parâmetro do salário mínimo devido, se da época em que completados 24 (vinte e quatro) anos de magistério ou da implantação da gratificação em questão, contudo, essa questão já foi aclarada quando do acolhimento dos embargos declaratórios ao id 37350397. No que diz respeito ao modo de atualização do valor devido, se pelo índice de correção monetária ou de reajuste dos vencimentos concedidos anualmente aos profissionais do magistério e a partir de quando são devidos os valores, entendo que a quantia deve ser atualizada de acordo com os seguintes parâmetros: a) até julho de 2001 os juros de mora deve ser de 1% ao mês por meio da capitalização simples e a correção monetária será feita pelos índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, com destaque para a incidência do IPCA-e a partir de janeiro de 2001; b) de agosto de 2001 a junho de 2009 os juros de mora deverá ser de 0,5% ao mês e a correção monetária pelo IPCA-e; c) a partir de julho de 2009 até 9.12.2021, a atualização dos juros de mora deverá ocorrer por meio da remuneração oficial da caderneta de poupança e a correção monetária pelo IPCA-e; e, d) a partir de 9.12.2021 (EC n. 113/2021), o montante sofrerá correção pela Selic, que engloba tanto a correção monetária quanto os juros moratórios. Os parâmetros específicos serão definidos ao tempo da liquidação/execução do julgado, descabendo a necessidade de fixar exatamente quais são os valores devidos pelo requerido e a partir de quando esses valores são devidos. Conclusão Por tais razões, ausente o interesse ministerial, com observância ao disposto no art. 93, IX, da CF/88 e por tudo mais que dos autos consta, CONHEÇO DO 1º APELO e NEGO A ELE PROVIMENTO, enquanto que CONHEÇO DO 2º APELO e DOU A ELE PARCIAL PROVIMENTO para definir os parâmetros para a atualização do crédito até julho de 2001 os juros de mora deve ser de 1% ao mês por meio da capitalização simples e a correção monetária será feita pelos índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, com destaque para a incidência do IPCA-e a partir de janeiro de 2001; de agosto de 2001 a junho de 2009 os juros de mora deverá ser de 0,5% ao mês e a correção monetária pelo IPCA-e; c) a partir de julho de 2009 até 9.12.2021, a atualização dos juros de mora deverá ocorrer por meio da remuneração oficial da caderneta de poupança e a correção monetária pelo IPCA-e; e, d) a partir de 9.12.2021 (EC n. 113/2021), nos termos da fundamentação supra. É como voto. Sala das Sessões de Julgamentos da Terceira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, São Luís, 15 de abril de 2025. Desembargador Josemar Lopes Santos Relator 1 Art. 7º. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: IV - salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim.