Caio Cesar Goncalves De Carvalho
Caio Cesar Goncalves De Carvalho
Número da OAB:
OAB/PI 010960
📋 Resumo Completo
Dr(a). Caio Cesar Goncalves De Carvalho possui 16 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRF1, TJSP, TRT22 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
16
Tribunais:
TRF1, TJSP, TRT22, TJPI, TRT16
Nome:
CAIO CESAR GONCALVES DE CARVALHO
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
16
Último ano
⚖️ Classes Processuais
HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (4)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
AVERIGUAçãO DE PATERNIDADE (1)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 6 de 16 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT22 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA HTE 0000581-95.2025.5.22.0003 REQUERENTES: CENTRO TERAPEUTICO RENASCER LTDA REQUERENTES: MARLON EDUARDO ALVES DA SILVEIRA MACHADO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a6958a proferido nos autos. Vistos, etc. Necessária, para fins de eventual homologação, a juntada da procuração do advogado signatário como representante da empresa CENTRO TERAPEUTICO RENASCER LTDA, bem como a discriminação das verbas componentes da avença, no prazo de 05 dias. Publique-se. TERESINA/PI, 23 de maio de 2025. FERDINAND GOMES DOS SANTOS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MARLON EDUARDO ALVES DA SILVEIRA MACHADO
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Tribunal: TJPI | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I Rua Governador Tibério Nunes, 309, (Zona Sul), Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64001-610 PROCESSO Nº: 0800306-75.2025.8.18.0003 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Internação voluntária, Tratamento médico-hospitalar] AUTOR: PAULO IRAN SOARES DE MENESES e outros REU: INST. DE ASSIST. A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO EST. DO PIAUI-IASPI DECISÃO Considerando o ato ordinatório nos autos, in verbis: [...] (iv) do comprovante de endereço, atualizado dos últimos 90 (noventa) dias, contados do ajuizamento neste juízo, podendo ser contas de água, de energia, de telefone ou boletos bancários, ou outros nos quais conste data de postagem pelos Correios; […] (vi) para os casos em que se requer obrigação de pagar, deve-se observar a disposição do art. 14, §1º, III, da Lei Nº 9.099/05, segundo o qual o pedido deverá conter o objeto e seu valor, e este deve observar os dois elementos que compõe o conceito de iliquidez do Enunciado nº 04 FOJEPI: Enunciado nº 04 FOJEPI. A iliquidez do pedido de obrigação de pagar, quando possível a sua imediata determinação (liquidação), gera a sua inépcia por ofensa ao art. 14, § 1º, inciso III e §2º, da Lei 9.099/95. Considera-se ilíquido o pedido quando o autor não o define expressamente na inicial e quando não apresenta elementos suficientes para verificação de sua exatidão. […] (vii) o pedido deve ser específico, sejam os de mérito, sejam os de tutela provisória, a teor do art. 14, §2º, da Lei Nº 9.099/05. […] (ix) para comprovação do enquadramento da parte autora como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), conforme art. 5º, inc. I, da Lei nº 12.153/09, e Enunciado Nº 135, do FONAJE, bem como o Enunciado Nº 01, do FOJEPI, é necessária a juntada de certidão atualizada, dos últimos 90 (noventa) dias, contados do ajuizamento neste juízo, expedida pela Junta Comercial, em que conste a mencionada condição de ME ou EPP. Observo, que a parte autora deu cumprimento parcial ao referido ato ordinatório, porém, consoante certidão (id 74739583), “não houve a juntada de certidão atualizada da junta comercial e do comprovante de endereço atualizado, descumprindo o item iv e ix do Ato Ordinatório (id:72181693).” Decido. Tendo em vista que tempestivamente a parte autora manifestou-se e atendeu parcialmente ao que lhe foi requisitado, conforme certificado, determino a intimação da parte autora (através de seus advogados) para que, no prazo de 5 (cinco) dias, com fundamento no art. 43, do CPC 2015, faça a juntada de comprovante de residência atualizado e certidão atualizada da junta comercial, que tenha compatibilidade com o endereço constante na inicial e na procuração. Após manifestação da parte autora, retornem-me os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Certifique-se. Dra. Maria Célia Lima Lúcio Juíza de Direito Titular do Juizado Especial da Fazenda Pública de Teresina - PI
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Tribunal: TRT16 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TIMON ATSum 0016231-44.2021.5.16.0019 AUTOR: MARIA GORETH SALES COSTA RÉU: VILLA EL SHADDAI CENTRO DE REABILITACAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0259acf proferido nos autos. Vistos etc. Em análise à manifestação constante no ID 5949c72, passo a decidir: 1. Nos termos do art. 833, IV, do CPC, são impenhoráveis os vencimentos, salários, subsídios e demais verbas de natureza semelhante. Contudo, o § 2º do mesmo dispositivo excepciona essa regra ao admitir a penhora dessas verbas quando se trata de crédito alimentar, como ocorre no presente caso, em que os valores exequendos detêm essa natureza. 2. Dessa forma, ainda que se reconheça a necessidade de proteção das verbas salariais da sócia executada, igual tutela merece o crédito alimentar da reclamante. Impõe-se, pois, a ponderação entre os valores constitucionais em conflito, especialmente o direito de subsistência de ambas as partes. 3. Considerando o princípio da dignidade da pessoa, tanto a sócia executada quanto a reclamante fazem jus à preservação de seu mínimo existencial. Assim, defiro parcialmente o pleito formulada pela exequente, para determinar a penhora sobre 20%(vinte por cento) da remuneração da executada GRAZIELA MARIA SOUSA CAVALCANTE(CPF n. 629.594.173-72), até o limite da dívida exequenda(R$ 34.626,60). 4. Para tanto, expeça-se mandado judicial a ser cumprido perante a Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Maranhão em São Luís-MA, por meio de seu Procurador-Geral. 5. Designo audiência de tentativa de conciliação, devendo ser notificadas todas as partes, inclusive os sócios da empresa executada, bem como seus respectivos advogados. 6. Intime-se a parte exequente deste despacho. TIMON/MA, 22 de maio de 2025. FABIO RIBEIRO SOUSA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARIA GORETH SALES COSTA
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