Caio Cesar Goncalves De Carvalho
Caio Cesar Goncalves De Carvalho
Número da OAB:
OAB/PI 010960
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
14
Tribunais:
TJPI, TRT22, TRF1, TJSP
Nome:
CAIO CESAR GONCALVES DE CARVALHO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT22 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE OEIRAS ATOrd 0001185-50.2016.5.22.0107 AUTOR: MAURICIO CEZAR DE SOUSA RÉU: JOZIVAN DIAS COSTA SERVICOS - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de6e9e5 proferido nos autos. Vistos, etc Diante das diligências infrutíferas, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 05 dias. Em caso de silêncio, voltem-me conclusos para fins de deliberação, considerando o teor da certidão de id. 4f3ee13 . OEIRAS/PI, 04 de julho de 2025. KELLY CARDOSO DA SILVA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MAURICIO CEZAR DE SOUSA
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Tribunal: TRF1 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Piauí 2ª Vara Federal Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1045822-18.2024.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: RAUL ROCHA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: CAIO CESAR GONCALVES DE CARVALHO - PI10960 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: RAUL ROCHA SILVA CAIO CESAR GONCALVES DE CARVALHO - (OAB: PI10960) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 3 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível da SJPI
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Tribunal: TRF1 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Maranhão 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA PROCESSO Nº 1045768-79.2024.4.01.3700 EXEQUENTE: MARIA DO SOCORRO RODRIGUES PEREIRA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM Juiz Federal que preside o feito e nos termos da Portaria nº 5966519, INTIME-SE A PARTE AUTORA para, no prazo de 15(quinze) dias, apresentar planilha de cálculos do montante que entende devido a título de parcelas vencidas do benefício objeto do presente feito. Após a juntada da planilha intime-se a parte Ré para que se manifeste no prazo de 15(dias). São Luís/MA, datado e assinado eletronicamente.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1072378-59.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Daycoval S/A - P C C Benvindo Eireli - - Paula Cibelly Clementino Benvindo - Fls. 475/476: determino a penhora no rosto dos autos do crédito de P C C Benvenindo Eireli, até o limite do valor de R$ 83.762,61, atualizado até 05.2024, para garantia do crédito, nos autos de n. 1116726-65.2022.8.26.0100 (15ª Vara Cível do Foro Central da Capital). No mais, considerando o Parecer 606/2016 J da Corregedoria Geral da Justiça, servirá a presente decisão como termo de penhora do valor correspondente, bem como de ofício ao referido juízo, podendo o exequente, por celeridade, providenciar a impressão e encaminhamento ao Juízo competente. Providencie o exequente a impressão e encaminhamento da presente decisão/termo de constrição para as providências que se fizerem necessárias, comprovando-se nos autos, no prazo de 10 dias. Fls. 502/503: Cópia da presente decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício a fim de que a CNSEG e SUSEP auxiliem na localização de ativos financeiros de titularidade do(as) executado(as) P C C BENVINDO EIRELI, CNPJ 13810444000134 e PAULA CIBELLY CLEMENTINO BENVINDO, CPF 00304613320, no prazo de 10 (dez) dias. Na existência, deverá solicitar sejam adotadas providências para que ocorra o bloqueio até o limite do débito ( R$ 83.762,61, atualizado até 05.2024), inclusive com a liquidação e transferência dos valores a uma conta relativa a este feito, no prazo de 10 (dez) dias. A resposta deve se dar mediante ofício, a ser encaminhado via e-mail (upj31a35cv@tjsp.jus.br), a fim de se evitar o peticionamento nos autos, cabendo a indicação do número do processo como referência. Encaminhamento pelo exequente, no prazo de 05 (cinco) dias. Aguarde-se as respostas pelo prazo de 60 dias. Intime-se. - ADV: CAIO CESAR GONÇALVES DE CARVALHO (OAB 10960/PI), CAIO CESAR GONÇALVES DE CARVALHO (OAB 10960/PI), MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP)
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Tribunal: TJPI | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Oeiras Avenida Totonho Freitas, 930, Fórum Des. Cândido Martins, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0802597-06.2021.8.18.0030 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acidente em Serviço] AUTOR: FRANCISCO SOARES DO CARMOREU: INSS DESPACHO Trata-se de ação de natureza previdenciária (Procedimento Comum Cível) ajuizada por FRANCISCO SOARES DO CARMO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, na qual o autor pleiteia a concessão de benefício por incapacidade decorrente de acidente em serviço, com fundamento na constatação de sua inaptidão laborativa para o exercício de atividades como pedreiro e lavrador. Considerando a juntada aos autos da proposta de acordo apresentada pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, protocolada sob o Id nº 70372280, em que reconhece a existência de incapacidade temporária e propõe a concessão de auxílio por incapacidade temporária com os respectivos parâmetros técnicos e financeiros. INTIME-SE a parte autora, FRANCISCO SOARES DO CARMO, por meio de seu patrono constituído, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se expressamente acerca da aceitação ou recusa da referida proposta de transação. Cumpra-se. Oeiras – PI, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Oeiras
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Tribunal: TJPI | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0753941-06.2024.8.18.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: J. D. O. S. Advogado do(a) AGRAVANTE: C. I. P. D. A. S. R. C. C. C. I. P. D. A. S. -. P. AGRAVADO: L. G. D. C. Advogados do(a) AGRAVADO: L. F. G. -. P., C. C. G. D. C. R. C. C. C. C. G. D. C. -. P. RELATOR(A): Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 06/06/2025 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara Especializada Cível de 06/06/2025 a 13/06/2025 - Relator: Des. Dioclécio Silva. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 27 de maio de 2025.
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Tribunal: TRT22 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA HTE 0000581-95.2025.5.22.0003 REQUERENTES: CENTRO TERAPEUTICO RENASCER LTDA REQUERENTES: MARLON EDUARDO ALVES DA SILVEIRA MACHADO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ac6a08 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D E C I S Ã O Vistos etc., Por meio da petição de ID 88fd9ea, as partes interessadas (CENTRO TERAPEUTICO RENASCER LTDA e MARLON EDUARDO ALVES DA SILVEIRA MACHADO) informaram composição extrajudicial, requerendo homologação deste juízo, conforme permissivo contido no Capítulo III-A da CLT (art. 855-B, C, D e E), com redação dada pela Lei 13.467/17. Houve ainda peticionamento discriminando as parcelas componentes do acordo (Id. 7dfd256). O acordo indica que a requerente CENTRO TERAPEUTICO RENASCER LTDA pagará ao requerente MARLON EDUARDO ALVES DA SILVEIRA MACHADO a importância de R$ 15.000,00, a ser quitada de forma parcelada. Considerando que as partes requerentes acima nominadas são maiores e capazes, estão assistidas por advogados distintos e transacionaram direitos disponíveis (objeto lícito), HOMOLOGO o acordo entabulado, para que produza efeitos jurídicos. Fica a parte requerente MARLON EDUARDO ALVES DA SILVEIRA MACHADO com o prazo de 05 (cinco) dias para informar eventual descumprimento do acordo. O descumprimento da avença deverá ser comunicada nos autos em até 5 dias após a data aprazada para sua quitação. A petição que informar descumprimento deverá vir acompanhada de PLANILHA INDICATIVA do acordo descumprido, com o lançamento dos valores e/ou parcelas não pagas e a respectiva cláusula penal, multas e similares, tal como previsto no termo de acordo homologado, com a utilização do sistema PJe-Calc, a fim de dar celeridade à execução, sob pena de arquivamento do processo, pelo prazo de 02 (dois) anos, com aplicação, ao final, da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A, da CLT. A requerente CENTRO TERAPEUTICO RENASCER LTDA é responsável pela quitação das contribuições previdenciárias incidentes sobre as parcelas de natureza salarial noticiadas no acordo, no valor de R$ 3.004,37, devendo haver comprovação de pagamento até a data do pagamento do acordo ou da última parcela do acordo, quando parcelado, em DARF no código 6092, número de referência 03.3.01.00-1, conforme decisão do E. STF em Recurso Extraordinário nº 569.056-3, que, em resumo, determinou o afastamento da aplicação do teor do parágrafo único do Art. 876 da CLT e confirmou o entendimento exarado na Súmula 368, inciso I do C. TST. Custas processuais pelas partes requerentes, pro rata, no importe global de R$ 300,00, calculadas sobre o valor do acordo, ficando o requerente MARLON EDUARDO ALVES DA SILVEIRA MACHADO dispensado do recolhimento de sua quota parte, por ser pessoa presumivelmente hipossuficiente na relação laboral. Deverá a requerente CENTRO TERAPEUTICO RENASCER LTDA, porém, efetuar o recolhimento de sua quota parte, no importe de R$ 150,00, até a data do pagamento do acordo, se em parcela única, ou última parcela do acordo, se parcelado, sob pena de execução. Não havendo alegação de descumprimento do acordo dentro do prazo estipulado nesta decisão, comprovado o recolhimento de contribuições previdenciárias e custas processuais, e nada mais a providenciar, ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas de praxe. Publique-se. Cumpra-se. FERDINAND GOMES DOS SANTOS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MARLON EDUARDO ALVES DA SILVEIRA MACHADO
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