Luanna Gomes Portela
Luanna Gomes Portela
Número da OAB:
OAB/PI 010959
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luanna Gomes Portela possui 52 comunicações processuais, em 39 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJPI, TRT22, TRF1 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
39
Total de Intimações:
52
Tribunais:
TJPI, TRT22, TRF1, TST, TJMA
Nome:
LUANNA GOMES PORTELA
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
50
Últimos 90 dias
52
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (17)
APELAçãO CíVEL (7)
PRECATÓRIO (6)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (4)
APELAçãO CRIMINAL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 52 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 28/05/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Piauí 1ª Câmara Especializada Criminal ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara Especializada Criminal de 05/05/2025 a 12/05/2025 No dia 05/05/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 1ª Câmara Especializada Criminal, sob a presidência do(a) Exmo(a). Sr(a). Des(a). PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS, SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS e Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz- Convocado/Portaria (Presidência) Nº 529/2025 – PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM. . Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, ANTONIO IVAN E SILVA, comigo, VANESSA ELISAMA ALVES FERREIRA, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. JULGADOS : Ordem : 1 Processo nº 0000001-65.2020.8.18.0144 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : SEBASTIAO GONCALVES SOARES (APELANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros : LARA SOFIA PEREIRA DE SOUSA (VÍTIMA), FRANCISCA PEREIRA DA SILVA SOUSA (TESTEMUNHA), TARSO ALVES DA SILVA (TESTEMUNHA) Relator : MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 3 Processo nº 0826408-53.2021.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : FRANCISCO MONTEIRO MESQUITA (APELANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros : ALDENI DE DEUS BEZERRA JUNIOR (VÍTIMA) Relator : MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 4 Processo nº 0000599-41.2014.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : ANTONIO BORGES LEAL (APELANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros : SABRINA PEDRINA RODRIGUES JUVENAL LEITE (VÍTIMA), ANTONIA LUCIA RODRIGUES DA SILVA (TESTEMUNHA), ANTONIA ROSILENE CARDOSO ARAUJO (TESTEMUNHA), ANTONIA DA LUZ DA SILVA (TESTEMUNHA) Relator : MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 6 Processo nº 0000588-02.2020.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : FRANCISCO RHONALDE SILVA BARROS (APELANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros : EMERSON DOUGLAS FERREIRA MORAIS (VÍTIMA), FRANCISCA JAIANE RODRIGUES (VÍTIMA), ANA PAULA ALMEIDA SILVA (VÍTIMA), MARIA EDUARDA SOUSA PINHEIRO (VÍTIMA), LUCAS DOUGLAS ARAUJO (VÍTIMA), TATIANA FERREIRA SANTOS (TESTEMUNHA), FRANCISCA JANAÍNA RODRIGUES (TESTEMUNHA), ELISANGELA MARIA ALMEIDA DA SILVA (TESTEMUNHA), DENILDE PEREIRA DE SOUSA PINHEIRO (TESTEMUNHA), LUZINEIDE MARIA MOURA DE CARVALHO (TESTEMUNHA), JONATAS FRANK NOGUEIRA DA SILVA (TESTEMUNHA), TALYSSON SEGEARK HERCULANO SILVA (TESTEMUNHA) Relator : MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 7 Processo nº 0000060-45.2018.8.18.0040 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : NANNDO GABRIEL SILVA CARVALHO (APELANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros : MARIA ANTONIA DA SILVA MUNIZ (VÍTIMA), RUBILENE RESENDE DA SILVA (TESTEMUNHA), MARIA SORAIA DA SILVA CARVALHO (TESTEMUNHA), MARIA IVANA GOMES DA SILVA (TESTEMUNHA), MAURICIO DA SILVA CARVALHO (TESTEMUNHA) Relator : MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 8 Processo nº 0803621-28.2021.8.18.0076 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : EDIMAR RODRIGUES ROSENO (APELANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros : GRACIONEIDE DE OLIVEIRA SOUSA (VÍTIMA), MARIA DE JESUS ROCHA DOS SANTOS (TESTEMUNHA), DEUZUITA RODRIGUES DE OLIVEIRA SOUSA (TESTEMUNHA) Relator : MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 9 Processo nº 0002095-95.2020.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : PAULO HENRIQUE PEREIRA (APELANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros : MARIA DE FÁTIMA PEREIRA (VÍTIMA), NAYARA PEREIRA DE JESUS (VÍTIMA) Relator : MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 10 Processo nº 0800209-56.2023.8.18.0032 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : MARCOS HENRIQUE RODRIGUES BARBOSA (APELANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros : Debora Kaenne Vieira da Silva (VÍTIMA), Francisca Solange Morais da Silva (TESTEMUNHA) Relator : MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 11 Processo nº 0801124-03.2023.8.18.0066 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : CICERO ACACIO DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros : VITORIA DA CONCEICAO BISPO (TESTEMUNHA) Relator : MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 12 Processo nº 0800473-86.2022.8.18.0039 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELANTE) e outros Polo passivo : GUSTAVO DA SILVA (APELADO) e outros Terceiros : Tarsilia da Rocha Torres (TESTEMUNHA), Eduardo Silveira Costa (TESTEMUNHA) Relator : MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 13 Processo nº 0807473-30.2023.8.18.0031 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : THIAGO MARTINS MACIEL (APELANTE) e outros Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros : SAMARA CRISTINA DOS SANTOS NASCIMENTO (VÍTIMA) Relator : MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS. Decisão : por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a), , voto pelo CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO aos recursos de apelacao interpostos, para afastar as vetoriais da culpabilidade, da conduta social e das consequencias do crime na primeira fase da dosimetria aos apelantes, e estabelecer a pena em definitivo para Daniel da Costa em 09(anos) e 02(meses) de reclusao e 441 (quatrocentos e quarenta e um) dias-multa, a qual deve guardar estrita proporcionalidade, ficando todos no equivalente a 1/30 (um trigesimo) do salario minimo vigente ao tempo do fato delituoso e quanto ao reu Thiago Martins Maciel, a pena definitiva de 07(sete) anos e 11 (onze) meses de reclusao e 353 (trezentos e cinquenta e tres) dias-multa, a qual deve guardar estrita proporcionalidade, ficando todos no equivalente a 1/30 (um trigesimo) do salario minimo vigente ao tempo do fato delituoso, a serem cumpridos inicialmente em regime fechado, mantendo-se a sentenca guerreada em todos os seus termos quanto aos demais aspectos. Consonancia parcial com o parecer do Ministerio Publico Superior. Adote a coordenadoria as providencias necessarias para alteracao de pena.. Ordem : 15 Processo nº 0808663-89.2023.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : CHANDELIER WILSON GOMES DA SILVA (APELANTE) e outros Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Relator : MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 16 Processo nº 0802134-59.2024.8.18.0030 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : GILMAR DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Relator : MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 17 Processo nº 0000085-60.2018.8.18.0104 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : JOELTON DE SOUSA LOPES (APELANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros : MIRELLY SILVA ABREU (VÍTIMA) Relator : MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 20 Processo nº 0803324-59.2021.8.18.0031 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) Polo ativo : FABIO BHERING (EMBARGANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO) e outros Terceiros : Maria Letícia Diniz Silva (TESTEMUNHA), GILDA MARIA SALES DINIZ (TESTEMUNHA), Rafael Herbert Sousa Araújo (TESTEMUNHA), Cândido Elias Urquiza de Lucena (TESTEMUNHA), Daniel Trindade e Silva - Perito Médico Legal IML (TESTEMUNHA), CRISTIANE FERNANDES CUNHA BHERING (TESTEMUNHA), Josenice Costa Rodrigues (TESTEMUNHA), LAANA COSTA RODRIGUES (TESTEMUNHA), KATIA MARIA SUME PEREIRA (TESTEMUNHA) Relator : MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS. Decisão : por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 21 Processo nº 0800625-28.2024.8.18.0084 Classe : RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) Polo ativo : ANTONIO RODRIGUES DA COSTA FILHO (RECORRENTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO) Terceiros : MARIA IVONEIDE DOS SANTOS ABREU (VÍTIMA), MARIA LAURA DE ARAUJO (TESTEMUNHA), ANGELA SANTOS DA COSTA (TESTEMUNHA), MARIA DA CRUZ DOS SANTOS ABREU (TESTEMUNHA), LUCIANA DOS SANTOS ABREU (TESTEMUNHA), ADAO DE SOUSA FARIAS (TESTEMUNHA) Relator : MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 22 Processo nº 0002165-50.2019.8.18.0172 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : FRANCISCO DE ASSIS COSME (APELANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros : EURÍPEDES DE AGUIAR (TESTEMUNHA), ANA KARINA DO RÊGO LOPES SOARES (TESTEMUNHA) Relator : MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS. Decisão : por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 23 Processo nº 0762722-17.2024.8.18.0000 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) Polo ativo : ALISSON DE BRITO LUSTOSA (EMBARGANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO) Relator : MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS. Decisão : por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 24 Processo nº 0004023-52.2018.8.18.0140 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) Polo ativo : BRENO WALLISON PEREIRA SOUSA (EMBARGANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO) Terceiros : CRISTIANE CLARA DA SILVA SANTOS (VÍTIMA) Relator : MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS. Decisão : por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 25 Processo nº 0001422-82.2013.8.18.0032 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : FRANCISCO ADRIANO LIMA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros : SEBASTIAO RAIMUNDO DE ARAUJO (VÍTIMA) Relator : MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 27 Processo nº 0001422-66.2005.8.18.0031 Classe : RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) Polo ativo : MARIA DO AMPARO LIMA FERREIRA (RECORRENTE) e outros Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO) Terceiros : FRANCISCO FERREIRA DA SILVA (VÍTIMA) Relator : MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento aos recursos, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 28 Processo nº 0000239-11.2013.8.18.0086 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) Polo ativo : FIRMINO HIPOLITO SOBRINHO (EMBARGANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO) Relator : MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS. Decisão : por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 29 Processo nº 0839050-53.2024.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : ERISVALDO DA CRUZ SILVA (APELANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Relator : MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 31 Processo nº 0808115-66.2024.8.18.0031 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : ANTONIA BRUNA DO AMARAL SOUSA (APELANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Relator : MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 32 Processo nº 0801121-20.2023.8.18.0043 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : DANNILO DE SOUSA COSTA (APELANTE) e outros Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (TERCEIRO INTERESSADO), ALESSANDRO CARVALHO DA SILVA (TESTEMUNHA), JARBAS BARRETO DE MELO (TESTEMUNHA), WILLIAN NUNES DOS ANJOS (TESTEMUNHA), ANTONIO LUIS DO NASCIMENTO DE SOUSA (TESTEMUNHA), FRANCISCA MARIA PEREIRA DA SILVA (TESTEMUNHA) Relator : MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento aos recursos, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 33 Processo nº 0828798-59.2022.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : ADAO PESSOA CABRAL (APELANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros : BRENDA MOREIRA CABRAL (VÍTIMA) Relator : MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 34 Processo nº 0800290-76.2023.8.18.0073 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : JEAN MARCOS DE ASSIS FERREIRA (APELANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros : ADRIANA DOS SANTOS MIRANDA (VÍTIMA), CICERO BATISTA DOS SANTOS FILHO (ADVOGADO), NIKELMA DA SILVA (TESTEMUNHA), MICHELE DAMASCENO SOARES (TESTEMUNHA), EDMAILDO VENTURA DIAS (TESTEMUNHA) Relator : MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 35 Processo nº 0811197-40.2022.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : ISMAR ESTEVAM CAMARA CRUZ (APELANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros : ELISANGELA DA SILVA SOUSA (VÍTIMA) Relator : MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 36 Processo nº 0761510-58.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) Polo ativo : JOAQUIM DE SOUSA JUNIOR (AGRAVANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (AGRAVADO) Relator : MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 37 Processo nº 0800173-63.2024.8.18.0069 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : FRANCIEL PEREIRA DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros : MARIA CLEIDE PEREIRA DA SILVA (VÍTIMA) Relator : MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 38 Processo nº 0000186-73.2020.8.18.0057 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) Polo ativo : CLESIO SOUSA FERREIRA (EMBARGANTE) e outros Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO) Terceiros : KAYNARA LIDIA DA SILVA (VÍTIMA), Edneia R. Carvalho Veloso (TESTEMUNHA) Relator : MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS. Decisão : por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 39 Processo nº 0808789-08.2024.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : CARLOS ALEXANDRE DOS SANTOS (APELANTE) e outros Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros : LAERCIO NOGUEIRA SEABRA (VÍTIMA), BRUNO DE SOUSA BRITO (TESTEMUNHA) Relator : MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 40 Processo nº 0848301-32.2023.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : FLAVIO HENRIQUE OLIVEIRA DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros : ALDENISE COSTA DE SOUSA OLIVEIRA (VÍTIMA) Relator : MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 42 Processo nº 0004415-21.2020.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : JOSE IGOR SANTANA DA CRUZ (APELANTE) e outros Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) e outros Terceiros : DIOGO MACEDO BASILIO (VÍTIMA), JOSE WILSON DA SILVA (TESTEMUNHA), LETÍCIA NEGREIRO DE ABREU (TESTEMUNHA), GILVAN PEREIRA DOS SANTOS (TESTEMUNHA), JOANA D'ARC SOARES DE SANTANA (TESTEMUNHA), LUCAS EMANUEL ALVES DE AMORIM COSTA (TESTEMUNHA), DANIEL PRADO ARRUDA (TESTEMUNHA) Relator : MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 43 Processo nº 0001026-92.2019.8.18.0033 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : FRANCISCO MACHADO CARVALHO JUNIOR (APELANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros : MAURO CESAR DO VALE CARVALHO (VÍTIMA) Relator : MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 46 Processo nº 0800596-72.2023.8.18.0064 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : BENEDITO JOSE FILHO (APELANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros : FLÁVIO COELHO DE SOUSA RODRIGUES (TESTEMUNHA), . JÉFFERSON CARVALHO DE SOUSA, (TESTEMUNHA), . JÉFFERSON CARVALHO DE SOUSA, (TESTEMUNHA), IRENILDO DE SOUSA RODRIGUES (TESTEMUNHA), LIEVALDO LUIS DE MACEDO (TESTEMUNHA), . JOSE WILSON FRANCISCO (TESTEMUNHA), JOZICLEIA DE ALMEIDA NERI (VÍTIMA), MAYARA FERNANDA CHALITA MACHADO (TESTEMUNHA), WELTON MANUEL DA COSTA (TESTEMUNHA) Relator : MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 47 Processo nº 0806678-55.2022.8.18.0032 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : BRUNO RAMON BEZERRA (APELANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros : STANEY FEITOSA CARVALHO (TESTEMUNHA), NIDIA TERESINHA COUTINHO VELOSO (VÍTIMA) Relator : MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 48 Processo nº 0806377-29.2022.8.18.0026 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : ANTONIO DE OLIVEIRA (APELANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros : ANA FLAVIA LIRA DA SILVA (VÍTIMA), ANA CLEIDE LIRA DE FRANCA (TESTEMUNHA), WELLINGTON OLIVEIRA MASCARENHAS (TESTEMUNHA), JOSE DE ARIMATEA AUGUSTO DE CARVALHO (TESTEMUNHA), REGINALDO ALVES ARAUJO (TESTEMUNHA), ANTONIA ROSA MACÊDO SILVA (TESTEMUNHA), FRANCISCO SEVERO DE ARAUJO FILHO (TESTEMUNHA) Relator : MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 49 Processo nº 0800918-86.2022.8.18.0045 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : DAMIAO RODRIGUES SOBRINHO (APELANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros : GONCALO ALVES DA SILVA (TESTEMUNHA), RAQUEL DA SILVA PEREIRA (VÍTIMA) Relator : MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 50 Processo nº 0803565-24.2023.8.18.0076 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) Polo ativo : DEUSDETE NASCIMENTO ALVES (EMBARGANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO) Terceiros : MARIA DE LOURDES FERREIRA LIMA (TESTEMUNHA), FLÁVIO SILVA CARVALHO (TESTEMUNHA), ANA PAULA FERREIRA LIMA (TESTEMUNHA), ANA CLARA LIMA CARVALHO (VÍTIMA) Relator : MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS. Decisão : por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 51 Processo nº 0801275-16.2021.8.18.0073 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : WANDERSON DE SOUSA DIAS (APELANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) e outros Terceiros : ENEDINA MARIA DE ASSIS (VÍTIMA), JOEL LOUREIRO FILHO (TESTEMUNHA), ALBERTO ASSIS DOS SANTOS (TESTEMUNHA), ESTELITA ASSIS DOS SANTOS ANTUNES (TESTEMUNHA), MANOEL DA GUIA CRUZ SILVA (TESTEMUNHA) Relator : MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 52 Processo nº 0810410-11.2022.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : RAIMUNDO NONATO RODRIGUES DA CONCEICAO (APELANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros : MOACIR CLÁUDIO FREITAS DA SILVA (TESTEMUNHA), MARIA DO SOCORRO DUARTE GOMES (TESTEMUNHA) Relator : MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 53 Processo nº 0800120-18.2024.8.18.0058 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : CLEO JUNIOR MESSIAS FELIX (APELANTE) Polo passivo : Delegacia de Policia Civil de Guadalupe (APELADO) e outros Terceiros : FRANCISCO VALDIMIR VIEIRA DA SILVA (TESTEMUNHA), RAILSON ALENCAR RAMALHO (TESTEMUNHA), DENICIO PEREIRA DE OLIVEIRA (VÍTIMA) Relator : MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 54 Processo nº 0000042-32.2018.8.18.0102 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : DOMERCIANO DA CUNHA HOLANDA (APELANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros : AMANDA PEREIRA DOS SANTOS (VÍTIMA), ALDENIRA FERREIRA DOS SANTOS (TESTEMUNHA), MARILENE PEREIRA DE SOUSA (TESTEMUNHA), PAULINA PEREIRA DE SOUSA, menor (TESTEMUNHA), PAULINA FERREIRA DE SOUSA (TESTEMUNHA), MARIANA PEREIRA AGUIAR (TESTEMUNHA), EDUARDA DE SOUSA OLIVEIRA (TESTEMUNHA), TAMIRES ALVES MOREIRA - Conselheira Tutelar (TESTEMUNHA), JOÃO DE OLIVEIRA DAMASCENO JUNIOR (TESTEMUNHA), SEBASTIÃO DOURADO RIBEIRO (TESTEMUNHA) Relator : MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 55 Processo nº 0800401-53.2023.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : PAULO JANSEN PEREIRA QUARESMA FILHO (APELANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros : LAIS ROSENDO PEREIRA (TESTEMUNHA), VIVIANE DOS SANTOS GONÇALVES (TESTEMUNHA), MIRIAN FERREIRA DA SILVA (TESTEMUNHA) Relator : MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 56 Processo nº 0855752-45.2022.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : VITOR GABRIEL PEREIRA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Relator : MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 57 Processo nº 0000122-75.2020.8.18.0053 Classe : RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) Polo ativo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (RECORRENTE) Polo passivo : ELAINE DE FATIMA RODRIGUES DE SOUSA (RECORRIDO) Terceiros : ELIEUDA SIQUEIRA CASTRO (VÍTIMA) Relator : MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS. Decisão : por unanimidade, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 58 Processo nº 0804115-28.2021.8.18.0031 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : BERNARDO DANTAS DA SILVA FILHO (APELANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros : HELIO DAMASCENO ALELAF (VÍTIMA) Relator : MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS. Decisão : por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a),NAO CONHECO da preliminar interposta por BERNARDO DANTAS DA SILVA FILHO relativa a anulacao da audiencia de instrucao e julgamento, e no merito voto pelo CONHECIMENTO E PROVIMENTO da apelacao interposta, para afastar as vetoriais da conduta social, da personalidade e das consequencias do crime na primeira fase da dosimetria, e estabelecer a pena em definitivo em 01 (um) ano de reclusao, alem de 86 (oitenta e seis) dias-multa, no valor correspondente a 1/30 do salario-minimo vigente, a ser cumprida inicialmente em regime aberto, mantendo-se a sentenca guerreada em todos os seus termos quanto aos demais aspectos. Consonancia parcial com o parecer do Ministerio Publico Superior. Adote-se a coordenadoria as providencias necessarias para alteracao de pena.. Ordem : 59 Processo nº 0801330-15.2022.8.18.0078 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : ROGERIO PEREIRA DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros : PAULO ALBENIZ SILVA (TESTEMUNHA), YUKI RODRIGUES OLIMPIO (TESTEMUNHA), VALDEMAR PEREIRA DE SOUSA (VÍTIMA), ANTONIO CLAUDIO PARAIBA (TESTEMUNHA), SAMARA DANTAS CARVALHO (TESTEMUNHA) Relator : MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS. Decisão : por unanimidade, conhecer em parte o recurso, e, nesta parte, negar-lhe provimento, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 60 Processo nº 0000067-13.2016.8.18.0103 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : ANTONIO JARDEL DE OLIVEIRA ARAUJO (APELANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros : AURICELIA MARIA DO NASCIMENTO (VÍTIMA), PEDRO PEREIRA DE OLIVEIRA (TESTEMUNHA), JOSÉ ARAÚJO CARNEIRO SILVA (TESTEMUNHA) Relator : MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 61 Processo nº 0834507-41.2023.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : GABRIEL DE SOUSA SILVA (APELANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Relator : MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 62 Processo nº 0000387-70.2018.8.18.0078 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : MIGUEL ARCANJO SOARES NETO (APELANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Relator : MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS. Decisão : por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a),em dissonancia com o parecer do Ministerio Publico Superior, REJEITO A PRELIMINAR DE NULIDADE DE BUSCA PESSOAL E, NO MERITO, DOU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO, para desclassificar a conduta do apelante para aquela prevista no art. 28, caput, da Lei 11.343/06 e, no que toca ao delito de transito, deferir a substituicao da pena privativa de liberdade por uma restritiva de direito, a ser estipulada pelo Juizo da Execucao Penal. Apos o transito em julgado do acordao desclassificatorio, remetam-se os autos ao Juizado Especial Criminal da Comarca de Valenca do Piaui-PI. Na hipotese de nao prevalecer entre meus pares o entendimento esposado acima, retornem os autos a esta Relatora para analise das demais teses. Custas na forma do art. 804 do CPP.. Ordem : 63 Processo nº 0801433-85.2021.8.18.0036 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : INGRID THAMIRES DA SILVA AZEVEDO (APELANTE) e outros Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) e outros Terceiros : REGINALDO TORRES DE SOUSA (TESTEMUNHA), IRAÍDE FERNANDES LOPES (TESTEMUNHA) Relator : MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento aos recursos, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 64 Processo nº 0009754-97.2016.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : GIL CARLOS SOARES DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Relator : MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 65 Processo nº 0002423-25.2020.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : JONATHAS WILANY GOMES (APELANTE) e outros Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros : FRANCISCO MENDES DA SILVA (VÍTIMA) Relator : MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 66 Processo nº 0846252-18.2023.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : LUCAS MATHEUS DE OLIVEIRA FARIAS (APELANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Relator : MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 67 Processo nº 0000014-78.2006.8.18.0104 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : RAIMUNDO PEREIRA OLIVEIRA (APELANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros : FERNANDO MENDES RIBEIRO (VÍTIMA), WANDERLEY RIBEIRO SAMPAIO (VÍTIMA) Relator : MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 68 Processo nº 0000086-67.2020.8.18.0074 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : ALEX DA SILVA SOUSA (APELANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros : ANA MEIRELE DA SILVA SOUSA (VÍTIMA), ANA MEIRELE DA SILVA SOUSA (TESTEMUNHA), EVA DELMIRA GOMES (TESTEMUNHA) Relator : MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 69 Processo nº 0800405-72.2022.8.18.0028 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : JOAO PEREIRA DOS SANTOS FILHO (APELANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros : BRUNO RHANGELL DE SOUSA MONTEIRO (TERCEIRO INTERESSADO) Relator : MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 70 Processo nº 0003850-57.2020.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : FRANCISCO DA SILVA RODRIGUES (APELANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros : ANTÔNIA NASCIMENTO DA SILVA (TESTEMUNHA) Relator : MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 71 Processo nº 0004347-42.2018.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : ELIZEU RODRIGUES GOMES DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Relator : MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 72 Processo nº 0000181-11.2020.8.18.0135 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELANTE) Polo passivo : CACIA RODRIGUES DE OLIVEIRA (APELADO) Terceiros : RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA (TESTEMUNHA), VILMAR BARROS MIRANDA (TESTEMUNHA), ARQUIMEDES DE FIGUEIREDO RIBEIRO (TESTEMUNHA) Relator : MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 73 Processo nº 0801001-41.2022.8.18.0033 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : FRANCISCO GLAUCIAN DA CRUZ SILVA (APELANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros : COSME RICARDO OLIVEIRA DA COSTA (TESTEMUNHA) Relator : MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 74 Processo nº 0804398-27.2021.8.18.0039 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : JOSE FRANCISCO MORAIS DE ALMEIDA (APELANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros : MARINA MARQUES DA COSTA (VÍTIMA), LIVIA DANIELE MARQUES DA COSTA (VÍTIMA), FRANCISCO HENRIQUE DA COSTA (TESTEMUNHA), LUIS ALBERTO CORREIA AGUIAR (TESTEMUNHA), MARIA GORETE FREITAS SOUSA (TESTEMUNHA), FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO FILHO (TESTEMUNHA) Relator : MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 75 Processo nº 0001044-53.2018.8.18.0032 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : PEDRO NILTON RODRIGUES DOS ANJOS (APELANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Relator : MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 76 Processo nº 0007770-10.2018.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : RAMON VIDAL DE OLIVEIRA (APELANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) e outros Terceiros : CLAUDIO MARLLON DE CASTRO SILVA (VÍTIMA), MARCIO JOSE NUNES (VÍTIMA), MARIA CLEONICE RODRIGUES DA CRUZ (TESTEMUNHA), PAULO SERGIO VIEIRA DA SILVA (TESTEMUNHA), KATIA MARIA DE SOUSA (TESTEMUNHA), ANTONIO GONCALVES DA SILVA (TESTEMUNHA), FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA CARDOSO (TESTEMUNHA), MARIA ELIENE DE NAZARÉ (TESTEMUNHA), PEDRO VICTOR RODRIGUES DOS SANTOS (TESTEMUNHA), JOSIAS JOSE DA SILVA (TESTEMUNHA), PAULA BEATRIZ DE SOUSA VIEIRA (TESTEMUNHA), JOSIAS JOSÉ DA SILVAJÚNIOR (TESTEMUNHA), Carmem Regina Vidal de Oliveira (TESTEMUNHA), Pedrina Soares da Silva Santos (TESTEMUNHA) Relator : MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 77 Processo nº 0000156-50.2020.8.18.0053 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : FIUZA DE ANDRE SANTOS PEREIRA (APELANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) e outros Terceiros : OTONIEL PORTO DOS SANTOS (TESTEMUNHA), EDVALDO PAES LANDIN DOS SANTOS FILHO (TESTEMUNHA), LUCIANO REIS DA SILVA SANTOS LIRA (TESTEMUNHA), IGOR LEAL DUARTE GUEDES (TESTEMUNHA) Relator : MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 78 Processo nº 0819919-92.2024.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : BRUNO DAS CHAGAS FEITOSA (APELANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros : MICAELE COSTA CARVALHO SANTOS (TESTEMUNHA), BRUNA DANIELLY VAZ DAS CHAGAS (TESTEMUNHA) Relator : MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 79 Processo nº 0801814-20.2022.8.18.0049 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : RAFAEL DOS SANTOS SILVA (APELANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros : ALYNNE SOUSA E SILVA (TESTEMUNHA), SIDIVAN, CONHECIDO POR VANDO (VÍTIMA), ANA CAROLINA DANTAS SILVA (TESTEMUNHA), KAIQUE MUNIZ GALVAO (TESTEMUNHA) Relator : MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 80 Processo nº 0800116-93.2024.8.18.0053 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) Polo ativo : EDUARDO NERES DA CRUZ (EMBARGANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO) Terceiros : MAGUINOLIA MOURA TRINDADE (TESTEMUNHA), LUCAS ADALICIO TEIXEIRA ALVES (Delegado) (TESTEMUNHA), AELINTON MANUEL PEREIRA DA SILVA (TESTEMUNHA), EDPOOL RANCHELL MESSIAS DA ROSA (TESTEMUNHA) Relator : SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS. Decisão : por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 81 Processo nº 0759097-72.2024.8.18.0000 Classe : RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) Polo ativo : ANTONIO MARTINS DAMASCENO FILHO (RECORRENTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO) Relator : SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 82 Processo nº 0000263-41.2017.8.18.0040 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : GILSON DENIS DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros : MARIA ALEANE DOS SANTOS FERREIRA (VÍTIMA), MARIA DE FATIMA SANTOS REGO (TESTEMUNHA), FRANCISCA DE LOURDES FERREIRA DE SOUSA (TESTEMUNHA), JOSE RIBAMAR FERREIRA FILHO (TESTEMUNHA), MARIA DO SOCORRO RIBEIRO DA SILVA (TESTEMUNHA), JOSE ERISVALDO RIBEIRO DA SILVA (TESTEMUNHA), ANTONIO DE PAULA RODRIGUES MARCIEL (TESTEMUNHA), GERSON DE SOUSA PESSOA (TESTEMUNHA) Relator : SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 83 Processo nº 0838699-17.2023.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : GILVAN CESAR SOUSA RODRIGUES (APELANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Relator : SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 84 Processo nº 0800636-34.2023.8.18.0103 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : RAIMUNDO DE SOUSA PONTES (APELANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros : MARIA CLARA SILVA DE SOUSA (VÍTIMA), ADRIELE MOUTA SILVA (TESTEMUNHA), JORDANIA MARIA FERREIRA SILVA (ADVOGADO), MADALENA RODRIGUES CARDOSO (TESTEMUNHA), MARIA DE FATIMA MOUTA PONTES DOS SANTOS (TESTEMUNHA) Relator : SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 85 Processo nº 0803219-34.2023.8.18.0089 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : MATEUS DOS SANTOS VALERIANO (APELANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (TERCEIRO INTERESSADO), FRANCISCO DOS SANTOS RODRIGUES JUNIOR (TESTEMUNHA), MARIA LEIDE PAES RIBEIRO (VÍTIMA) Relator : PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 86 Processo nº 0823030-55.2022.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : GLADYSON GLADYMAN LAURENTINA MARTINS SANTOS (APELANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros : ALAN KELVIN OLIVEIRA DA PAZ (TESTEMUNHA) Relator : PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 88 Processo nº 0003578-41.2016.8.18.0031 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : FRANCISCO CARLOS CARVALHO LIMA (APELANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Relator : PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 89 Processo nº 0000753-56.2018.8.18.0031 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : RUAN LUCAS PEREIRA SANTOS (APELANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Relator : MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 90 Processo nº 0003843-65.2020.8.18.0140 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) Polo ativo : OSIAS DA SILVA DAMASCENO (EMBARGANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO) Terceiros : SAMIA EDUARDA PIMENTEL NUNES (VÍTIMA), VINICIUS DE OLIVEIRA LIMA (TESTEMUNHA), FRANCISCA REJANE MONTEIRO SOARES (TESTEMUNHA), MOACIR CRISTINO DE OLIVEIRA (TESTEMUNHA), ANGELA RAYANE MARQUES DE OLIVEIRA (TESTEMUNHA), MARCOS ANTONIO CARVALHO PEREIRA (TESTEMUNHA), JOSÉ CARLOS ALVES DA COSTA (TESTEMUNHA), MARIA ELENISA OLIVEIRA NUNES (TESTEMUNHA), EDUARDO OLIVEIRA NUNES (TESTEMUNHA), ELIÊDE FÁBIA PIMENTEL BARROSO NUNES (TESTEMUNHA) Relator : MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS. Decisão : por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a),VOTO pelo CONHECIMENTO e ACOLHIMENTO dos Embargos de Declaracao, com efeitos infringentes, para que seja declarado nulo o acordao proferido pela 1 Camara Especializada Criminal nos autos da presente apelacao realizado em sessao virtual sem videoconferencia, em razao do comprovado cerceamento de defesa, para se determinar a anulacao do julgamento da apelacao criminal interposta em favor do ora embargante, a fim de que o mesmo seja renovado pelo e. Tribunal de Justica, com a observancia da previa intimacao da defesa, de forma a se proceder novo julgamento, em sessao virtual de videoconferencia, com anterior intimacao em nome do patrono do embargante para sustentacao oral, em consonancia com o parecer ministerial superior.. Ordem : 91 Processo nº 0801849-92.2023.8.18.0162 Classe : RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) Polo ativo : CENTRO DE REABILITACAO RESTAURAR LTDA (RECORRENTE) Polo passivo : SERGIO HENRIQUE MOURAO GUIMARAES DE MORAIS MENESES (RECORRIDO) Relator : MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 92 Processo nº 0004998-06.2020.8.18.0140 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) Polo ativo : MARCIO SERGIO DE MIRANDA (EMBARGANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO) Relator : MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS. Decisão : por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 93 Processo nº 0000291-36.2019.8.18.0073 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) Polo ativo : JOSE ELTON FERREIRA DOS SANTOS (EMBARGANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO) Relator : SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS. Decisão : por maioria, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 94 Processo nº 0816486-85.2021.8.18.0140 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) Polo ativo : ESNARD SAMPAIO DE ABREU (EMBARGANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO) Terceiros : Gabrielly Vasconcelos Prado Fassi (TESTEMUNHA), Aury Oliveira Pires (TESTEMUNHA), Francisco Antonio de Amorim Aguiar (TESTEMUNHA), Livio Antonio Borges dos Santos Filho (TESTEMUNHA), LAURACY VASCONCELOS PRADO (TESTEMUNHA), ANTONIO AURIMAR CAMPELO TOURINHO (TESTEMUNHA), GRAZIELLY VASCONCELOS PRADO FASSI (ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO), ANA PAULA AGUIAR RODRIGUES (ADVOGADO), OTONIEL DOLIVEIRA CHAGAS BISNETO (ADVOGADO) Relator : PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO. Decisão : por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 97 Processo nº 0801423-64.2023.8.18.0135 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : ISMAEL CARLOS CUSTODIO DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros : VILMA PEREIRA DA CONCEICAO (VÍTIMA), MARIA DE FATIMA DA CONCEICAO NUNES (TESTEMUNHA), JOAO MAMEDIO DA MATA (TESTEMUNHA) Relator : MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 99 Processo nº 0000056-76.2014.8.18.0095 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : PEDRO SOARES DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros : CLÁUDIA LORANA BEZERRA SILVA (VÍTIMA), ROCÉLIA FREITAS BEZERRA (TESTEMUNHA) Relator : MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 100 Processo nº 0000087-96.2019.8.18.0103 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : PEDRO FLORINDO LIMA (APELANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros : LUANA SILVA MOREIRA (VÍTIMA), MARIA SOUSA MOURA (VÍTIMA), FRANCISCA MARIA SOUSA MOREIRA (VÍTIMA), RAIMUNDA NONATA BARBOSA DOS SANTOS (TESTEMUNHA), REGINALDO SANTOS MOREIRA (TESTEMUNHA) Relator : MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 101 Processo nº 0800368-80.2023.8.18.0102 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : JOSE MILTON FERRAZ DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros : EMILIA BORGES GONCALVES SANTOS (VÍTIMA), FERNANDO FONSECA PASSOS (TESTEMUNHA), RAUL BARBOSA DA SILVA (TESTEMUNHA), WELLEEM THAIRYNEE DA ROCHA SOARES (TESTEMUNHA), HELCIMARA DE CASTRO CARVALHO (TESTEMUNHA), DANIEL GONCALVES SANTOS (TESTEMUNHA) Relator : MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 102 Processo nº 0807379-46.2023.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : JOAO MARCOS ALVES TEIXEIRA (APELANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros : JOSE WILSON CARDOSO DE ANDRADE (TERCEIRO INTERESSADO) Relator : MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 103 Processo nº 0004904-58.2020.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : LUIZ ALBERTO SAMPAIO COSTA JUNIOR (APELANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros : BETANIA DA CRUZ TEIXEIRA DOURADO (VÍTIMA) Relator : MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 104 Processo nº 0801019-91.2021.8.18.0067 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : FRANCISCO BRUNO DA SILVA MOURA (APELANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Relator : SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 105 Processo nº 0833233-08.2024.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : ITALO RAMIRIS ARRAIS (APELANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros : BRUNA LOREN RODRIGUES DOS SANTOS (TESTEMUNHA), ALAN RODRIGUES TELES (TESTEMUNHA), ALEXANDRE HENRIQUE DE ARAÚJO SILVA (TESTEMUNHA) Relator : PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 106 Processo nº 0000291-08.2018.8.18.0029 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : DEIDE DO NASCIMENTO MARTINS (APELANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros : ROSÂNGELA GOMES DE OLIVEIRA (VÍTIMA) Relator : MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 108 Processo nº 0000052-72.2018.8.18.0071 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : ANTONIO BRUNO MOREIRA DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) e outros Terceiros : MARCOS KELSEN AVELINO CARDOSO (TESTEMUNHA) Relator : PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO. Decisão : por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a), CONHECOdo presente recurso para,ex officio,declararextintaa punibilidadedo apelanteAntonio Bruno Moreira de Sousa, em face do reconhecimento daprescricaoda pretensaopunitivaretroativado crime tipificado noart.306 da Lei n 9.503/97(conducao de veiculo automotorsob a influencia de alcool), nos termos dosarts.107,IV, 109,VI,e110, 1,todosdo Codigo Penal.. Ordem : 109 Processo nº 0851341-22.2023.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : WELINGTON GLAUCIO DO NASCIMENTO PEREIRA (APELANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros : Maria Célia do Nascimento (TESTEMUNHA), Francisco Pereira Araújo (TESTEMUNHA) Relator : SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 110 Processo nº 0828462-21.2023.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : FRANCISCO ERIK SOARES (APELANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Relator : MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 111 Processo nº 0807174-80.2024.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : JHONATAS DANIEL OLIVEIRA DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros : ALEXANDRE SILVA DE MELO ANDRADE (VÍTIMA), JARDEL DO NASCIMENTO CRUZ (TESTEMUNHA), GERSON DE SOUSA BARROS (TESTEMUNHA), DAVID MELO ANDRADE NETO (TESTEMUNHA), FRANCISCO BARBOSA DA SILVA (TESTEMUNHA), CLAUDIA VALERIA NUNES DE CARVALHO (TESTEMUNHA) Relator : MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 112 Processo nº 0846415-95.2023.8.18.0140 Classe : RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) Polo ativo : LEANDRO ALVES DE ARAUJO (RECORRENTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO) Terceiros : ALDENIR FERREIRA LIMA (VÍTIMA), LUANA KARINA DE OLIVEIRA LIMA (TESTEMUNHA), ANTONIO CARLOS VAZ DE SOUSA (TESTEMUNHA), RENATO COELHO RIBEIRO DE ALMEIDA (TESTEMUNHA), FRANCISCO DE ASSIS CANELA (TESTEMUNHA), CLAUDIA SORAIA DE CARVALHO OLIVEIRA (TESTEMUNHA) Relator : PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 113 Processo nº 0801339-46.2023.8.18.0076 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELANTE) Polo passivo : MAURO DIAS (APELADO) Terceiros : ANA BEATRIZ DOS SANTOS AZEVEDO (VÍTIMA), MIKAELE BARROS VAZ (TESTEMUNHA), MARIA DO CARMO DOS SANTOS NASCIMENTO (TESTEMUNHA) Relator : PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 114 Processo nº 0800857-82.2022.8.18.0028 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : HUMBERTO DA COSTA (APELANTE) Polo passivo : MARGARETE RODRIGUES MORAIS (APELADO) e outros Terceiros : GRACIANO GERMANO DA CRUZ (TESTEMUNHA), DAVID BARBOSA DE OLIVEIRA (TESTEMUNHA), JOSELMARA RODRIGUES MORAIS (TESTEMUNHA) Relator : SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 115 Processo nº 0000552-15.2019.8.18.0036 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : FRANCISCO MARCELO SILVA FERREIRA (APELANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros : ADA LINHARES MOREIRA DA SILVA (VÍTIMA), ALISSON DA SILVA SOUSA (VÍTIMA) Relator : PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 116 Processo nº 0003309-24.2020.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : LAERCIO DA COSTA VELOSO (APELANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros : A SOCIEDADE (VÍTIMA), MARIA VANDERLEIA VELOSO (TESTEMUNHA) Relator : MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 117 Processo nº 0019751-80.2011.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : FRANCISCO DAS CHAGAS ARAUJO ALENCAR (APELANTE) e outros Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) e outros Terceiros : RAIMUNDO PEREIRA DE SOUSA (VÍTIMA) Relator : MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS. Decisão : por maioria, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 118 Processo nº 0801177-55.2021.8.18.0065 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : JAKSON DE SOUSA SOARES (APELANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros : ANTONIO ANTUNES DE SOUSA (TESTEMUNHA), RAIMUNDO NONATO UCHOA (TESTEMUNHA), RAIMUNDO NONATO UCHOA DE SOUSA (TESTEMUNHA) Relator : MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 119 Processo nº 0000462-49.2020.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELANTE) e outros Polo passivo : JOSE GOMES DE ARAUJO (APELADO) e outros Terceiros : ZILDA MARIA FERREIRA DE ANDRADE ARAUJO (VÍTIMA) Relator : PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 120 Processo nº 0003562-12.2020.8.18.0140 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) Polo ativo : MARCILIO DA SILVA SANTOS (EMBARGANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO) e outros Terceiros : KAREM EDUARDA NUNES SILVEIRA (VÍTIMA), SUELLEN PESSOA DE ALMEIDA BARROS (ADVOGADO), SUELLEN PESSOA DE ALMEIDA BARROS (ASSISTENTE), KEYLA NUNES GONÇALVES (TESTEMUNHA), RONAN RONALD GALVÃO BRANDÃO (TESTEMUNHA), JOSÉ ABEL MODESTO PAES LANDIM (TESTEMUNHA), MARIA ELAIS NUNES DE HOLANDA (TESTEMUNHA), ROZELIA DA CONCEICAO (TESTEMUNHA) Relator : MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS. Decisão : por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 121 Processo nº 0800859-52.2023.8.18.0049 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : FRANCISCO RODRIGO SOUSA LOPES (APELANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros : Fabia Pereira Nascimento (TESTEMUNHA), MARCELO MENDES DA COSTA (TESTEMUNHA), Maria Da Cruz Severino Sousa (TESTEMUNHA), Matheus Pereira De Sousa conhecido como "Filho da Lia" (TESTEMUNHA), José Filho Da Silva como "Prefeitura" (TESTEMUNHA), FRANCIEL DE MENESES ARAUJO (TESTEMUNHA), TENENTE GEORGE DE ARAÚJO SANCHES (TESTEMUNHA), JOSE ALAN DOS SANTOS SILVA (TESTEMUNHA), JOSIMAR FERREIRA DA SILVA SOUSA (TESTEMUNHA), LUIZ FELIPE MENDES CARVALHO (TESTEMUNHA), JEFERSON DE HOLANDA SOARES NETO (TESTEMUNHA), Ana Paula Alves Silva Morais (TESTEMUNHA), Maria da Cruz Pereira da Silva (TESTEMUNHA), Laydson Matheus Pereira de Sousa (TESTEMUNHA), José Gomes da Silva Filho (TESTEMUNHA), Jurados e Suplentes (TERCEIRO INTERESSADO) Relator : MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS. Decisão : por unanimidade, nao conhecer o recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 122 Processo nº 0802382-42.2021.8.18.0026 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : FREDSON CAMPELO DA SILVA JUNIOR (APELANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros : VICTORIA MONTEIRO NUNES DE CARVALHO (VÍTIMA) Relator : SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 123 Processo nº 0000167-86.2012.8.18.0109 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : ASTON ALEXANDRE DE CARVALHO (APELANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Relator : PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 125 Processo nº 0766261-88.2024.8.18.0000 Classe : CORREIÇÃO PARCIAL CRIMINAL (419) Polo ativo : 4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PARNAÍBA - MINSTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ (CORRIGENTE) Polo passivo : JUIZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA - PI (CORRIGIDO) Relator : MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 126 Processo nº 0000385-43.2003.8.18.0073 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : DANIEL RODRIGUES DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros : GENIVAL MENESES DE SOUSA (TESTEMUNHA), DANIEL RODRIGUES DE SOUSA JÚNIOR (TESTEMUNHA), VALMIR DE CASTRO SANTOS (TESTEMUNHA), EDILSON FERREIRA DA COSTA (TESTEMUNHA), FRANCISCO RIBEIRO DOS ANJOS (TESTEMUNHA), ZEUZELIA DA SILVA SANTOS (TESTEMUNHA) Relator : SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS. Decisão : por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a), CONHECO do recurso interposto e ACOLHO a preliminar arguida, para anular anular a sessao do juri realizada e determinar que o apelante seja submetido a novo julgamento pelo Tribunal Popular do Juri, em dissonancia com o parecer da Procuradoria Geral de Justica.. Ordem : 129 Processo nº 0800937-18.2022.8.18.0102 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : Tarsio Vinicius Alves dos Santos (APELANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros : DEOCILENE GONCALVES DIAS DOS REIS (VÍTIMA), MARCOS VINICIUS DIAS DE MELO (VÍTIMA), RICARDO DE MELO SILVA (TESTEMUNHA), GILBERTO VIEIRA DE MELO (TESTEMUNHA) Relator : MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 130 Processo nº 0000046-43.2018.8.18.0046 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : MARCIEL DE SOUSA MORAES (APELANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros : RAIMUNDO NONATO DE ARAUJO (VÍTIMA), RAILSON FONTENELE RODRIGUES (ADVOGADO), ANTONIA ERIKA SILVA VERAS (VÍTIMA), ANTONIA DA SILVA VERAS (VÍTIMA), ANTONIO ALBINO DA SILVA (VÍTIMA), MARIA PEDRO DA SILVA VERAS (VÍTIMA) Relator : MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 131 Processo nº 0808015-75.2024.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : RONIELE SILVERIO DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros : NUBIA MARIA SOUSA GONCALVES (VÍTIMA), ALEXANDRE RODRIGUES PRADO (VÍTIMA), ANA LUCIA SILVERIO BEZERRA (TESTEMUNHA), FRANCISCO RODRIGUES DOS SANTOS (TESTEMUNHA), MARCELLO DE SOUSA BARROS (TESTEMUNHA) Relator : MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 132 Processo nº 0800936-09.2023.8.18.0034 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : RAFAEL BRUNO OLIVEIRA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros : MANOEL FATIMO DE BRITO (VÍTIMA) Relator : MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 133 Processo nº 0805411-76.2023.8.18.0076 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : RAFAEL FRANCISCO DE SOUSA MORAES (APELANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros : JOSE SALES DE OLIVEIRA (VÍTIMA) Relator : MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 135 Processo nº 0803622-89.2023.8.18.0028 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : ANTONIO FERREIRA DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros : JOSE DONATO E SILVA (TESTEMUNHA), RAIMUNDO REIS PEREIRA DA SILVA (VÍTIMA) Relator : MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 137 Processo nº 0004916-72.2020.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : ANTONIO EMERSON DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros : DAYANA SOUSA PINHEIRO DA FONSECA (VÍTIMA), EDNA MARIA DOS SANTOS OLIVEIRA (TESTEMUNHA) Relator : SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 138 Processo nº 0804048-22.2024.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : KAIKY DE SOUSA MESQUITA (APELANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Relator : SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 139 Processo nº 0839533-88.2021.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : LUIZ AURELIANO PINHEIRO DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros : MARIA ALICE DO AMARAL FERREIRA SOUSA (VÍTIMA), ADELIA MARCYA DE BARROS SANTOS (ADVOGADO), SARAH HYELLE RYVELLE RIBAMAR DOS SANTOS (VÍTIMA), ANNA DULCE DO AMARAL FERREIRA DA SILVA (TESTEMUNHA), KADYLLA JESSICA PEREIRA DOS SANTOS (TESTEMUNHA), EDIPO LAILSSON PEREIRA DE SOUSA (TESTEMUNHA), ERONEZA PEREIRA DE SOUSA (TESTEMUNHA), ANDREW LUDSON PEREIRA DE SOUSA (TESTEMUNHA), MARCOS VENICIOS FERREIRA MARCOLINO (TESTEMUNHA), MARIA ALICE PEREIRA DE SOUSA (TESTEMUNHA) Relator : SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 140 Processo nº 0000203-02.2020.8.18.0028 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : DINOMARCOS GOMES DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros : EMERSON DOS SANTOS LIMA (VÍTIMA), ANA CELIA MARQUES DOS SANTOS (TESTEMUNHA), EDSON DOS SANTOS SILVA (TESTEMUNHA), KAYRON IURY SOUSA SOBRINHO (TESTEMUNHA), ANA MOREIRA DA SILVA VIEIRA (TERCEIRO INTERESSADO), KEITH ANDERSON DOS SANTOS OLIVEIRA (TERCEIRO INTERESSADO), MARIA LIDIANY ALVES DOS SANTOS (TERCEIRO INTERESSADO), ALEX FABIANO DE CARVALHO RIBEIRO (TERCEIRO INTERESSADO), MARINETE DA SILVA LIMA WAQUIM (TERCEIRO INTERESSADO), ANTONIA DELCIMAR DA COSTA AZEVEDO (TERCEIRO INTERESSADO), ANA MARIA RODRIGUES CORREIA (TERCEIRO INTERESSADO), VALDIRENE RAMOS DE ARAUJO (TERCEIRO INTERESSADO), JUREMA DE AQUINO NUNES (TERCEIRO INTERESSADO), SILVANA RODRIGUES SARAIVA (TERCEIRO INTERESSADO), LAURIELLY FREITAS ROCHA (TERCEIRO INTERESSADO), JOSE AFONSO PEREIRA DE MIRANDA (TERCEIRO INTERESSADO), JESIANE OLIVEIRA DA SILVA (TERCEIRO INTERESSADO), LEONARDO MENDES ROCHA (TERCEIRO INTERESSADO), MARIA EDUARDA PEREIRA SILVA (TERCEIRO INTERESSADO), FERNANDO PIRES DA SILVA (TERCEIRO INTERESSADO), SERGIO EDUARDO SOARES BARROS (TERCEIRO INTERESSADO), CLEMENTE DE CARVALHO VIEIRA (TERCEIRO INTERESSADO), ADELVAN RODRIGUES DE MIRANDA (TERCEIRO INTERESSADO), KAMILA POLYANNA MIRANDA DO NASCIMENTO (TERCEIRO INTERESSADO), LARA SIQUEIRA NUNES DE ARAUJO (TERCEIRO INTERESSADO), ALANE SANTOS NUNES (TERCEIRO INTERESSADO), SIMIAO DE MOURA FE NETO (TERCEIRO INTERESSADO), SHARLES LUCAS DE SOUSA SILVA (TERCEIRO INTERESSADO), AURIDEIA CUNHA E SILVA CARVALHO (TERCEIRO INTERESSADO) Relator : MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 141 Processo nº 0750971-96.2025.8.18.0000 Classe : HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Polo ativo : VALDETE XIMENES DE AGUIAR (PACIENTE) Polo passivo : AO JUÍZO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE LUZILÂNDIA - PI (IMPETRADO) Relator : MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS. Decisão : por unanimidade, conceder a ordem, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 143 Processo nº 0752965-62.2025.8.18.0000 Classe : HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Polo ativo : FRANCISCO JORGE OLIVEIRA CARVALHO (PACIENTE) Polo passivo : 1ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI TERESINA PI (IMPETRADO) Relator : SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS. Decisão : por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 144 Processo nº 0767838-04.2024.8.18.0000 Classe : HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Polo ativo : PAULO HENRIQUE ARAUJO DE MOURA (PACIENTE) Polo passivo : MM. Juiz da Central de Inquéritos de Teresina-PI (IMPETRADO) Relator : PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO. Decisão : por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 145 Processo nº 0754222-25.2025.8.18.0000 Classe : HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Polo ativo : JOSE HORLANDO ALVES (PACIENTE) Polo passivo : JUÍZO PLANTONISTA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA (IMPETRADO) Relator : SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS. Decisão : por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 146 Processo nº 0754515-92.2025.8.18.0000 Classe : HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Polo ativo : EDUARDO NASCIMENTO RAMOS (PACIENTE) Polo passivo : 1ª VARA DA COMARCA DE ESPERANTINA (IMPETRADO) Relator : SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS. Decisão : por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 147 Processo nº 0766156-14.2024.8.18.0000 Classe : HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Polo ativo : JOSE GIL BARBOSA TERCEIRO (IMPETRANTE) e outros Polo passivo : Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Altos-PI (IMPETRADO) Relator : PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO. Decisão : por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a), voto pelo conhecimento parcial e concessao da ordem impetrada, em dissonancia com o parecer do Ministerio Publico Superior, com o fim de revogar a prisao do paciente Kaik de Paulo Magalhaes de Sousa, impondo-lhe, entretanto, as medidas cautelares previstas no art. 319, I, II, III, IV, V e IX, c/c o art. 282, todos do CPP, a saber: I) comparecimento quinzenal em juizo para informar e justificar suas atividades; II) proibicao de acesso ou frequencia a bares e similares, visto que relacionados as circunstancias comuns do crime de trafico de drogas; III) proibicao de manter contato, por qualquer meio de comunicacao, com o correu ou com pessoas investigadas pela pratica de crimes correlatos (como trafico de drogas, organizacao criminosa e afins); IV) proibicao de ausentar-se da Comarca sem a previa comunicacao ao juizo; V) recolhimento domiciliar a partir das 19h ate as 6h, inclusive nos dias de folga; e IX) monitoramento eletronico, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias (arts. 4, paragrafo unico, da Res. 42/2021 do CNJ, e 319, IX, do CPP, c/c o art. 10 da Res. 2013/2015 do CNJ). Advirto ao paciente que o descumprimento de alguma dessas medidas resultara na imposicao de outra em cumulacao ou, em ultimo caso, na decretacao de sua prisao pelo juizo de primeiro grau, conforme dispoe o art. 282, 4, do Codigo de Processo Penal. Ressalto, quando pertinente, que cabera ao juizo de primeira instancia fiscalizar as medidas impostas, bem como avaliar pedidos de revogacao ou alteracao, uma vez que a apreciacao direta por este Tribunal resultaria em supressao de instancia. Todas as cautelares serao mantidas ate o fim da instrucao, exceto a de monitoramento eletronico, cuja duracao iniciar-se-a a partir da instalacao do dispositivo. Expeca-se o Mandado de Monitoramento Eletronico e o competente Alvara de Soltura e seu devido cadastro no Banco Nacional de Mandados de Prisao, salvo se por outro motivo estiver preso ou existir mandado de prisao pendente de cumprimento. Ato continuo, comunique-se a autoridade coatora para os fins de direito.. Ordem : 148 Processo nº 0753653-24.2025.8.18.0000 Classe : HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Polo ativo : MARCIA MIRELLY DE SOUSA SILVA (PACIENTE) Relator : SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS. Decisão : por unanimidade, conceder a ordem, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 149 Processo nº 0754145-16.2025.8.18.0000 Classe : HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Polo ativo : FRANCISCA BARBOSA CARDOSO (PACIENTE) Polo passivo : Central de inquéritos de Teresina/PI (PACIENTE) Relator : SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS. Decisão : por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 150 Processo nº 0754365-14.2025.8.18.0000 Classe : HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Polo ativo : IAN ALBUQUERQUE DE AMORIM (PACIENTE) Polo passivo : EXCELENTÍSSIMO JUIZ DA 6 VARA CRIMINAL DE TERESINA (IMPETRADO) Relator : SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS. Decisão : por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 151 Processo nº 0754346-08.2025.8.18.0000 Classe : HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Polo ativo : VALDINAR DOS SANTOS DA SILVA NEGREIROS (PACIENTE) Polo passivo : MINISTÉRIO PÚBLICO DO PIAUI (IMPETRADO) Relator : SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS. Decisão : por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 152 Processo nº 0767765-32.2024.8.18.0000 Classe : HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Polo ativo : EDVAN FERREIRA DA SILVA (PACIENTE) Polo passivo : JUÍZO DA CENTRAL DE INQUÉRITOS DE TERESINA - PI (IMPETRADO) Relator : PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO. Decisão : por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 153 Processo nº 0751890-85.2025.8.18.0000 Classe : HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Polo ativo : JOSE DE SOUSA SANTOS FILHO (PACIENTE) Polo passivo : JUIZO DE DIREITO DA CENTRAL DE INQUERITOS DE TERESINA (IMPETRADO) Relator : PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO. Decisão : por unanimidade, nao conhecer o recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 154 Processo nº 0751000-49.2025.8.18.0000 Classe : HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Polo ativo : DAVID OLIVEIRA RODRIGUES (PACIENTE) Polo passivo : CENTRAL DE INQUERITO DA COMARCA DE TERESINA (IMPETRADO) Relator : PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO. Decisão : por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 155 Processo nº 0752672-92.2025.8.18.0000 Classe : HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Polo ativo : EDSON MACIEL DA SILVA (PACIENTE) Polo passivo : JUIZ DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PORTO-PI (IMPETRADO) Relator : PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO. Decisão : por unanimidade, conceder a ordem, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 156 Processo nº 0750078-08.2025.8.18.0000 Classe : HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Polo ativo : RONALDO FERREIRA CAMPOS DE ARAUJO (PACIENTE) Polo passivo : JUÍZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (IMPETRADO) Relator : PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO. Decisão : por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 157 Processo nº 0752796-75.2025.8.18.0000 Classe : HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Polo ativo : CARLOS EDUARDO FONTENELE REIS (PACIENTE) Polo passivo : Juiz de Direito da Vara única de Luzilandia (IMPETRADO) Relator : SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS. Decisão : por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 158 Processo nº 0754681-27.2025.8.18.0000 Classe : HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Polo ativo : 10ª DEFENSORIA PÚBLICA DE PARNAÍBA (IMPETRANTE) e outros Polo passivo : 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAIBA PI (IMPETRADO) Relator : SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS. Decisão : por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 159 Processo nº 0753767-60.2025.8.18.0000 Classe : HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Polo ativo : FRANCISCO ANTONIO RODRIGUES FREIRE (REQUERENTE) Relator : SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS. Decisão : por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 160 Processo nº 0754312-33.2025.8.18.0000 Classe : HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Polo ativo : JOELSON LEITE DE FREITAS (PACIENTE) Polo passivo : 1 VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA (IMPETRADO) Relator : SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS. Decisão : por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 161 Processo nº 0768477-22.2024.8.18.0000 Classe : HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Polo ativo : 2ª DEFENSORIA ITINERANTE (IMPETRANTE) e outros Polo passivo : JUÍZA DE DIREITO DA COMARCA DE DEMERVAL LOBÃO (IMPETRADO) Relator : PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO. Decisão : por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 162 Processo nº 0753781-44.2025.8.18.0000 Classe : HABEAS CORPUS CÍVEL (1269) Polo ativo : ELIO LUIZ KENER (PACIENTE) Polo passivo : 1ª VARA DE FAMÍLIA DE TERESINA (COATOR) Terceiros : MARCIA ANDREIA MOURA TEIXEIRA (TERCEIRO INTERESSADO), ANDERSON MENDES DE SOUZA (ADVOGADO) Relator : SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS. Decisão : por unanimidade, conceder a ordem, nos termos do voto do(a) Relator(a).. ADIADOS : Ordem : 2 Processo nº 0001325-90.2019.8.18.0026 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : FRANCISCO MIRANDA DO NASCIMENTO (APELANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros : JULIANA CRUZ SILVA (VÍTIMA), Maria Francisca Morais Cruz (TESTEMUNHA), MARIA DE DEUS DA CONCEIÇÃO SILVA (TESTEMUNHA), VICENTE DA SILVA (TESTEMUNHA), ANA CLÁUDIA DA SILVA (TESTEMUNHA), FRANCISCA DA SILVA COSTA (TESTEMUNHA) Relator : MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS. Decisão : O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos. Ordem : 5 Processo nº 0827614-34.2023.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : EDIVANO SILVA DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros : MARCOS BRUNO MONTEIRO DA SILVA (TESTEMUNHA), MARCELO FERNANDES DE SOUSA (TESTEMUNHA) Relator : MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS. Decisão : O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos. Ordem : 14 Processo nº 0804434-56.2022.8.18.0032 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : JOSE PEREIRA ROSA (APELANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros : MARIA GILDETE LOPES DA SILVA (VÍTIMA), HOSANA MARIA DA COSTA (TESTEMUNHA), ALICE (TESTEMUNHA) Relator : MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS. Decisão : O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos. Ordem : 18 Processo nº 0808994-71.2023.8.18.0140 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) Polo ativo : FRANCISCO JAILSON DE SOUSA E BRITO (EMBARGANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO) Terceiros : ANTONIO RAIMUNDO NONATO SARAIVA (TERCEIRO INTERESSADO) Relator : MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS. Decisão : O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos. Ordem : 19 Processo nº 0801236-33.2021.8.18.0036 Classe : RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) Polo ativo : IARA NOELIA DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO) Terceiros : TAINARA FRANCISCA DOS SANTOS (TESTEMUNHA), MARCOS ITALO DA SILVA (TESTEMUNHA), KARIA LOPES DE SOUSA (TESTEMUNHA), MARIA IMACULADA TEIXEIRA DA SILVA (TESTEMUNHA), FRANCISCA LEONARA DE SOUSA RIBEIRO (TESTEMUNHA), LUCAS SOUSA SIQUEIRA (VÍTIMA) Relator : MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS. Decisão : O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos. Ordem : 26 Processo nº 0824809-45.2022.8.18.0140 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) Polo ativo : JORGE JOSE DA SILVA (EMBARGANTE) e outros Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO) e outros Terceiros : RAIMUNDO PEREIRA DE ALENCAR (TESTEMUNHA) Relator : MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS. Decisão : O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos. Ordem : 30 Processo nº 0001148-23.2019.8.18.0028 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) Polo ativo : MANOEL SOUSA ANDRADE PAIXAO (EMBARGANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO) Relator : MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS. Decisão : O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos. Ordem : 41 Processo nº 0805697-90.2022.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : MARCOS VINICIUS RODRIGUES DE ARAUJO LIMA (APELANTE) Polo passivo : MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros : MARA BEATRIZ RODRIGUES DE SENA (VÍTIMA), TÂNIA SENA DE ARAÚJO (TESTEMUNHA), PATRÍCIA REGINA DO BONFIM DA SILVA CERQUEIRA (TESTEMUNHA), FRANCISCA DANIELLE DE SOUSA ARAUJO (TESTEMUNHA), VICENTE BARBOSA DE SOUSA (TESTEMUNHA), REINALDO SOUSADE ARAUJO (TESTEMUNHA) Relator : MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS. Decisão : O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos. Ordem : 95 Processo nº 0862700-66.2023.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : JOAO MENDES FRAZAO NETO (APELANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros : CLEBIANA MARREIROS DOS SANTOS (TESTEMUNHA), LEONARDO VERAS LEDA (TESTEMUNHA) Relator : MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS. Decisão : O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos. Ordem : 96 Processo nº 0800879-41.2022.8.18.0061 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : PAULO CESAR COUTINHO DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros : CAROLINE LUZ DE LOURENA (VÍTIMA), VERA LUCIA COSTA LUZ (TESTEMUNHA) Relator : MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS. Decisão : O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos. Ordem : 98 Processo nº 0001633-62.2015.8.18.0028 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : LEILSON DOS SANTOS SILVA (APELANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Relator : MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS. Decisão : O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos. Ordem : 107 Processo nº 0000376-53.2017.8.18.0053 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : ADENALDO BORGES DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Relator : MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS. Decisão : O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos. Ordem : 136 Processo nº 0800909-43.2021.8.18.0051 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : FRANCISCO MARCELO DO NASCIMENTO (APELANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros : CARLOS HERMANO LACERDA RIBEIRO (TESTEMUNHA), FRANCISCO HUMBERTO DA COSTA (TESTEMUNHA), ELTON DO PRADO MARTINS (TESTEMUNHA), JULIO CESAR APARECIDO DA SILVA (VÍTIMA) Relator : MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS. Decisão : O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos. PEDIDO DE VISTA : Ordem : 124 Processo nº 0000107-15.2020.8.18.0051 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) Polo ativo : FERNANDO ETCHEVERY SANTOS SOUSA CIPRIANO (EMBARGANTE) e outros Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO) Terceiros : VALDERI NERES DA SILVA (VÍTIMA), LUIS FILHO DA SILVA (TESTEMUNHA), Francisco Humberto da Costa (TESTEMUNHA), Romário Leandro de Paiva Brasil (TESTEMUNHA), FERNANDO HENRIQUE DE LIMA SANTOS (TESTEMUNHA), Carlos Hermano Lacerda Ribeiro (TESTEMUNHA), Maria Aurenides de Santiago (TESTEMUNHA), Maria Borges de Sousa Pereira (TESTEMUNHA), José Odon de Sousa Rocha (TESTEMUNHA), ENEVALDO BENEVALDO DE OLIVEIRA (TESTEMUNHA), Francilaura de Sousa Silva (TESTEMUNHA), JOAO BATISTA DE SOUSA (TESTEMUNHA), João Pedro de Sousa (TESTEMUNHA), SGT PM Sebastião Francisco da Silva (TESTEMUNHA), FRANCISCO HUMBERTO DA COSTA (TESTEMUNHA), CARLOS HERMANO LACERDA RIBEIRO (TESTEMUNHA), SEBASTIAO FRANCISCO DA SILVA (TESTEMUNHA), JOAO PEDRO DE SOUSA (TESTEMUNHA), MARIA AURENIDE DE SANTIAGO (TESTEMUNHA) Relator : MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS. Decisão : O processo em epígrafe foi retirado de pauta, em razão do pedido de vista formulado, nos termos da certidão juntada aos autos. Ordem : 128 Processo nº 0000934-21.2018.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : ALEXANDRE LEITAO DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros : EMPRESA AMBEV (VÍTIMA), Edmilson (TESTEMUNHA) Relator : MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS. Decisão : O processo em epígrafe foi retirado de pauta, em razão do pedido de vista formulado, nos termos da certidão juntada aos autos. Ordem : 142 Processo nº 0750572-67.2025.8.18.0000 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) Polo ativo : LEONAM GONCALVES DE SOUSA (EMBARGANTE) Relator : PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO. Decisão : O processo em epígrafe foi retirado de pauta, em razão do pedido de vista formulado, nos termos da certidão juntada aos autos. RETIRADOS DE JULGAMENTO : Ordem : 44 Processo nº 0014496-44.2011.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : GLEYDSON MARTINS DO NASCIMENTO (APELANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros : CRISTIANE DOS SANTOS SILVA (VÍTIMA), JOHN KEVIN SILVA DO NASCIMENTO (TESTEMUNHA), LAINNA MARIA MARTINS ARAUJO (TESTEMUNHA), DANIEL KENNID SILVA DO NASCIMENTO (TESTEMUNHA) Relator : MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS. Decisão : O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos. Ordem : 45 Processo nº 0000251-06.2012.8.18.0039 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : RAIMUNDO DIAS CALACA (APELANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) e outros Terceiros : W. A. C. S. (VÍTIMA), MARIA DO SOCORRO SOUSA SILVA (TESTEMUNHA), VITOR AFONSO COELHO BORGES (TESTEMUNHA), ANTONIO SEVERIANO LEITE NETO (TESTEMUNHA), HORTÊNCIA REBELO LAGES FILHO (TESTEMUNHA), VILMA MARIA LOPES GONÇALVES (TESTEMUNHA), COSMA MARIA DA ROCHA (TESTEMUNHA), OTACÍLIO CORREIA AGUIAR (TESTEMUNHA), ANACLETO GONÇALVES DE CARVALHO - NEZIM (TESTEMUNHA), MANOEL LUIZ CARVALHO (TESTEMUNHA), MARIA ANIZIA DE CASTRO PEREIRA (TESTEMUNHA), MARIA FERREIRA DA SILVA (TESTEMUNHA), EZIVALDO CARRIAS DA SILVA (TESTEMUNHA) Relator : MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS. Decisão : O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos. Ordem : 87 Processo nº 0857604-70.2023.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : JOYCYARA DA SILVA MELO (APELANTE) e outros Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros : GLORIA MARIA RABELO XAVIER FERREIRA (TESTEMUNHA), BRANDON STEFFANO DA CRUZ SANTOS (ADVOGADO) Relator : PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO. Decisão : O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos. Ordem : 127 Processo nº 0800767-73.2024.8.18.0135 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : ITALO RODRIGO BARBOSA (APELANTE) e outros Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros : MANOEL GOMES FERREIRA (VÍTIMA) Relator : MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS. Decisão : O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos. Ordem : 134 Processo nº 0802443-45.2022.8.18.0032 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : JOAO ALVES DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros : ANA BEATRIZ COELHO SILVA (VÍTIMA), HILDÊNIA (TESTEMUNHA) Relator : MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS. Decisão : O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos. 13 de maio de 2025. VANESSA ELISAMA ALVES FERREIRA Secretária da Sessão
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Tribunal: TJPI | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 1ª Câmara Especializada Criminal APELAÇÃO CRIMINAL (417) No 0000181-11.2020.8.18.0135 APELANTE: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI APELADO: CACIA RODRIGUES DE OLIVEIRA Advogado(s) do reclamado: LUANNA GOMES PORTELA RELATOR(A): Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS EMENTA DIREITO PENAL E LEI DE LICITAÇÕES. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO MINISTERIAL. PLEITO DE CONDENAÇÃO. DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. ARTIGO 89 DA LEI 8.666/1993. DOLO ESPECÍFICO DE CAUSAR DANO AO ERÁRIO E EFETIVO PREJUÍZO CAUSADO À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NÃO EVIDENCIADOS. PROVAS INSUFICIENTES. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO DESPROVIDO. I-CASO EM EXAME. 1. Trata-se de Apelação Criminal interposta pelo MPE contra sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Comarca de São João do Piauí que absolveu a ré da imputação do crime de dispensa/inexigibilidade de licitação. II-QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2. Há uma questão em discussão: (i) determinar se as provas produzidas nos autos são suficientes para lastrear a prolação de sentença condenatória. III- RAZÕES DE DECIDIR. 3. De acordo com a jurisprudência dos Tribunais Superiores, para a condenação pelo crime descrito no artigo 89 da Lei n.º 8.666/93 (atual artigo 337-E do CP), necessária é a demonstração, ao menos, em tese, do dolo específico de causar dano ao erário, bem como o efetivo prejuízo causado à Administração Pública, o que não se evidenciou no caso em apreço. 4. Com efeito, a análise dos elementos probatórios constantes do caderno processual não comprova, além da dúvida razoável, que a ex-gestora, ao realizar contratações e compras de forma direta, agiu com o fim específico de causa lesão aos cofres públicos ou de se locupletar. IV- DISPOSITIVO E TESE. 5. Recurso conhecido e não provido, em dissonância com o parecer do Ministério Público Superior. Tese do julgamento: 1. O delito do artigo 89 da Lei 8.666/93 exige, além do dolo genérico, a presença do dolo específico de causar dano ao erário. Dispositivos relevantes citados: Lei nº 8.666/93, art.89. Jurisprudência relevante citada: STF, AP 580, Relator(a): Min. Rosa Weber, Primeira Turma, julgado em 13/12/2016; STF, AP 559, Relator: Min. Dias Toffoli, 1ª Turma, julgado em 26/08/2014; TJPI, Ação Penal nº 2015.0001.006194-6. Relator: Des. Manoel de Sousa Dourado. 1ª Câmara Especializada Criminal, j. em 21/09/2016; TJPI, Ação Penal nº 2015.0001.001092-6. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. 2ª Câmara Especializada Criminal, j. em 21/10/2015. ACÓRDÃO Acordam os componentes do(a) 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a). RELATÓRIO Trata-se de recurso de apelação interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ em face da sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Comarca de São Joao do Piauí, que julgou improcedente a pretensão punitiva e absolveu a ré, CACIA RODRIGUES DE OLIVEIRA, do crime descrito no artigo 89 da Lei n.º 8.666/93, na forma do artigo. 386, III, do CPP. (ID n. 22687285) Nas suas razões recursais (ID n. 22687286), o Parquet argumenta que as provas constantes dos autos são suficientes para ensejar a condenação da acusada nos termos da denúncia. Defende que a apelada agiu com dolo específico, na medida em que teria realizado diversas contratações diretas sem licitação e sequer teria se preocupado em justificar a dispensa dos procedimentos licitatórios. Discorre sobre a efetiva lesão ao Erário Público e pontua que a postura da gestora fere o dever de probidade, razão pela qual pugna pela reforma do comando sentencial, culminando na condenação da ré nas penas do artigo 89 da Lei de Licitações. Contrarrazões sob o ID n. 22687290. Parecer da Procuradoria de Justiça pelo conhecimento e provimento do recurso de apelação (ID n. 23137960). É o relatório. VOTO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE Inicialmente, conheço da presente apelação, porquanto tempestiva, presentes os pressupostos recursais objetivos e subjetivos. PRELIMINARES Não foram arguidas questões preliminares, razão pela qual passo à análise do mérito recursal. MÉRITO RECURSAL Na origem, o Ministério Público Estadual apresentou Acordo de Não Persecução Penal e Denúncia em desfavor de CACIA RODRIGUES DE OLIVEIRA, como incursa nas penas do artigo 89 da Lei 8.666/93 Código Penal, com base nos seguintes fatos delineados na peça acusatória (ID n. 22687139, p. 11/), in verbis: “A investigada CÁCIA RODRIGUES DE OLIVEIRA, já qualificada, cometeu, em tese, o crime previsto no caput do art. 89 da lei 86.666/93102, quando, com consciência e vontade, no ano de 2013, na conduta de gestora do Fundo Municipal de Saúde – FMS deixou de observar os tramites e normas legais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, compras, alienações e locações.” Após regular itinerário processual, sobreveio a sentença rejeitando a inicial acusatória. (ID n. 22687285) Diante deste panorama, o douto representante do órgão ministerial interpôs o presente apelo defendendo, em apertada síntese que há provas da autoria e a da materialidade delitiva, bem como restou sobejamente comprovado do dolo específico da apelada de causar dano ao Erário Público. Cinge-se, portanto, a controvérsia devolvida a esta Corte de Justiça em aferir se o magistrado sentenciante promoveu a correta análise dos elementos de prova produzidos e se há no caderno processual conteúdo probatório apto a amparar a condenação da apelada. Firmadas essas balizas iniciais, adianto meu voto no sentido de que pleito acusatório não merece acolhimento. Conforme cediço, o delito previsto no art. 89 da Lei nº 8.666/1993 - por falta de previsão da modalidade culposa - pressupõe, para efeito de sua tipificação, além do necessário dolo simples ou genérico, traduzido na vontade livre e consciente de contratar com dispensa ou inexigibilidade de licitação fora das hipóteses legais, a comprovação do dolo específico, consistente na intenção de causar prejuízo ao Erário. Eis o entendimento do Supremo Tribunal Federal “O delito do artigo 89 da Lei 8.666/93 exige, além do dolo genérico - representado pela vontade consciente de dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses legais -, a configuração do especial fim de agir, consistente no dolo específico de causar dano ao erário. Desnecessário o efetivo prejuízo patrimonial à administração pública. 3. Inexistente indicativo de conluio, ilegalidade manifesta ou desvio de finalidade claramente perceptível, os atos de gestão praticados pelo Prefeito de acordo com as orientações técnicas dos órgãos especializados do Município, sobretudo em temáticas que envolvem juízo de legalidade - tais como ocorrem nas plurissignificativas regras de dispensa e inexigibilidade de licitação -, se qualificam com o predicado de boa-fé presumida. 3.1. No caso, (i) a ratificação da inexigibilidade de licitação foi realizada de acordo com a orientação dos órgãos técnicos do Município e a prova dos autos não rendeu razões que razoavelmente impusessem ao acusado, como gestor (Prefeito), adoção de conduta contrária às manifestações técnicas; (ii) foi verificada oscilação de entendimento no âmbito do Tribunal de Contas local quanto à lisura da inexigibilidade da licitação, assim como o arquivamento, pelo Ministério Público Cível, de inquérito cível pertinente aos mesmos fatos; (iii) as provas pessoais produzidas - testemunhas e interrogatório do acusado, - alinharam-se pela insuficiência de prova da participação dolosa do Prefeito no crime previsto no artigo 89 da Lei 8.666/93. 4. A presunção de inocência, princípio cardeal no processo criminal, é tanto uma regra de prova como um escudo contra a punição prematura. Como regra de prova, a formulação mais precisa é o standard anglo-saxônico no sentido de que a responsabilidade criminal deve ser provada acima de qualquer dúvida razoável (proof beyond a reasonable doubt) e que foi consagrado no art. 66, item 3, do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional. 5. Ação penal julgada improcedente. (AP 580, Relator(a): Min. ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 13/12/2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-139 DIVULG 23-06-2017 PUBLIC 26-06-2017 - grifo nosso)” “Para a caracterização da conduta tipificada no art. 89 da Lei 8.666/1993, é indispensável a demonstração, já na fase de recebimento da denúncia, do elemento subjetivo consistente na intenção de causar dano ao erário ou obter vantagem indevida. (STF. 2ª Turma. Inq 3965, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 22/11/2016)” “A incidência da norma que se extrai do art. 89, caput, da Lei nº 8.666/93 depende da presença de um claro elemento subjetivo do agente político: a vontade livre e consciente (dolo) de lesar o Erário, pois é assim que se garante a necessária distinção entre atos próprios do cotidiano político-administrativo e atos que revelam o cometimento de ilícitos penais. (AP 559, Relator: Min. Dias Toffoli, 1ª Turma, julgado em 26/08/2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-214 DIVULG 30-10-2014 PUBLIC 31-10-2014)”. Alinhando-se a Corte Constitucional, assim tem se manifestado do STJ acerca da matéria: DIREITO SANCIONADOR. AGRAVO INTERNO EM ARESP. ACP DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. IRREGULARIDADES EM PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS CARREADOS NO MUNICÍPIO DE VIÇOSA/MG. PRETENSÃO DO ENTÃO ALCAIDE DE AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO POR CONDUTA ÍMPROBA. LESÃO AOS COFRES PÚBLICOS EXTENSIFICADA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 10 DA LEI 8.429/1992. AGRAVO INTERNO DO IMPLICADO DESPROVIDO. (...) 2. Acerca do tema, as Turmas desta Corte Superior especializadas em Direito Penal firmaram a diretriz de que, para a configuração do crime previsto no art. 89 da Lei 8.666/1993 [dispensa ou inexigibilidade de licitação fora das hipóteses legais] exige-se a presença do dolo específico de causar dano ao erário e a caracterização do efetivo prejuízo (REsp. 1.485.384/SP, Rel. Min. REYNALDO SOARES DA FONSECA, DJe 2.10.2017; REsp. 1.367.663/DF, Rel. Min. NEFI CORDEIRO, DJe 11.9.2017). (...) (AgInt no AREsp 1370933/MG, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 11/11/2020, DJe 17/11/2020). (grifos nossos) Não é outro o entendimento sufragado por este Tribunal de Justiça: AÇÃO PENAL. CRIME DO ART. 89 DA LEI 8.666/93. A– CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS SEM A REALIZAÇÃO DE LICITAÇÃO– AUSÊNCIA DE PROCESSO DE DISPENSA E EXPLICITAÇÃO MOTIVADA. IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS QUE, NO ENTANTO, NÃO CONDUZEM À NECESSÁRIA CONFIGURAÇÃO DO TIPO PENAL. PRECEDENTES DO STJ E STF – NECESSIDADE DE DOLO ESPECÍFICO E PREJUÍZO AO ERÁRIO – AUSÊNCIA DESTAS ELEMENTARES. DENÚNCIA NÃO RECEBIDA.1. Pugna a defesa pelo reconhecimento da inépcia da denúncia, aduzindo, para tanto, que não restou demonstrada a participação do Prefeito Municipal, ora acusado, na prática do ilícito. Tal alegação, contudo, não merece guarida, tendo em vista que a denúncia se encontra formal e materialmente adequada nos moldes dos parâmetros estipulados pelo art. 41 do Código de Processo Penal e expõe, de maneira precisa, os fatos imputados ao denunciado, viabilizando, assim, o exercício do direito de defesa.2. No caso concreto, verifica-se que a exordial acusatória (fls. 2/05), de fato, retrata uma conduta irregular do réu ADRIANO VELOSO DOS PASSOS, pois este, na condição de Prefeito do Município de Conceição do Canindé, dispensou indevidamente o processo licitatório e ce adquiriu gêneros alimentícios, no valor total de R$ 19.978,00 (dezenove mil e novecentos e setenta e oito reais). No entanto, o crime do art. 89 da Lei n.º 8.666/1993, como visto, não é de mera conduta, cumprindo ao parquet comprovar, concomitantemente, não somente a contratação indevida, mas também o dolo específico do agente de causar dano à Administração Pública, bem como o efetivo prejuízo ao erário, o que não está presente no processo.3. Desse modo, mesmo considerando que o acusado tenha deixado de atender à formalidade legal e dispensado indevidamente a licitação, sem a comprovação do referido dolo específico e do efetivo dano ao erário, sua conduta, conforme jurisprudência dominante, afigura-se penalmente irrelevante.4. Importante deixar assente, na espécie, que as informações contidas na inicial acusatória demonstram, em tese, o cometimento de irregularidades administrativas, a serem eventualmente apuradas em esfera própria. Entretanto, não vislumbro elementos mínimos aptos a atrair a incidência do tipo penal, não se justificando a condenação do réu pelas sanções do art. 89 da Lei n. 8.666/93. Em suma, não há prova do dolo específico e do prejuízo, devendo as irregularidades serem resolvidas na esfera cível e administrativa.5. Denúncia não recebida. (TJPI | Ação Penal Nº 2015.0001.006194-6 | Relator: Des. Manoel de Sousa Dourado | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 21/09/2016) DENÚNCIA. CRIME DO ART. 89 DA LEI 8.666/93. VEREADOR. DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO FORA DAS HIPÓTESES LEGAIS. SINGULARIDADE DOS SERVIÇOS E ESPECIALIZAÇÃO DO PROFISSIONAL NÃO DEMONSTRADA. CONFIGURAÇÃO DA TIPICIDADE FORMAL. CRIME MATERIAL. EXIGÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO E EFETIVO DANO AO ERÁRIO. NÃO OCORRÊNCIA. ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. REJEIÇÃO. 1. Sob o aspecto da tipicidade formal, as contratações dos serviços advocatícios e contábeis realizadas pelo gestor municipal, sem a realização de procedimento licitatório para aferir a ocorrência das hipóteses do art. 25, inc. II, da Lei 8.666/93, se subsumem à norma do art. 89 da mesma Lei. 2. A jurisprudência dos Tribunais Superiores ganhou pacificidade no sentido de que o crime do art. 89 da Lei 8.666/93 exige dolo específico e deve ter como resultado o efetivo dano ao erário. Ou seja, não se trata de crime de mera conduta, como se considerava antes, mas sim de crime material. 3. O Ministério Público não apresentou elementos mínimos para esclarecer se os serviços contratados foram prestados adequadamente ou não, circunstância que, aliada à razoabilidade do valor das contraprestações, demonstra a inexistência de dano ao erário. 4. Rejeição da denúncia com fundamento no art. 395, III, do CPP, ante a atipicidade material da conduta. (TJPI | Ação Penal Nº 2015.0001.001092-6 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 21/10/2015) Dito isso, após detida análise de todo o conteúdo probatório acostado aos autos, não vislumbro a presença de dolo na conduta de CACIA RODRIGUES DE OLIVERA, então gestora do Fundo Municipal de Saúde do Município de Pedro Laurentino, em desrespeitar as formalidades previstas na Lei n.º 8.666/93, relativas às contratações para construção de uma academia de saúde, para aquisição de medicamentos e para a locação de veículos, devendo ser mantida sua absolvição nos termos da sentença. Isso porque, para a configuração desse delito, conforme assentado pelos nossos Tribunais é indispensável que fique demonstrado o elemento subjetivo do tipo, qual seja o dolo específico, além do efetivo prejuízo ao erário, o que não ficou evidenciado na espécie. Em verdade, malgrado os judiciosos argumentos apresentados pelo Parquet, a versão da acusada de que não houve lesão aos cofres públicos se mostrou razoavelmente amparada pelo conjunto probatório produzido nos autos. Nesta ordem de ideias, comungando do entendimento firmado pelo magistrado sentenciante, há fundada dúvida quanto à configuração do especial fim de agir, elemento que deveria restar inequivocamente comprovado desde a inicial acusatória. O fato do relatório do Tribunal de Contas do Estado do Piauí sinalizar a existência de despesas fragmentadas para aquisição de medicamentos e localização de veículos destinados ao transporte de pacientes para outras cidades com melhor aparato hospitalar não autoriza concluir que tais pagamentos geraram prejuízo aos cofres públicos. Com efeito, inexiste no caderno processual, qualquer elemento de prova de aponte no sentido de que os valores cobrados pelos fornecedores de bens e serviços eram incompatíveis com aqueles usualmente praticados no mercado, de tal sorte que a alegação de dolo específico de lesar os cofres públicos não tem arrimo probatório. No que se refere à construção das chamadas “academias de saúde”, o Relatório do TCE apenas informa que a gestora não observou a necessidade de envio de cartas-convites, porém, os equipamentos utilitários foram efetivamente adquiridos e implantados no Município, constituindo-se, portanto, mais um elemento probatório a infirmar a acusação de lesão do Erário. Não restou comprovado, sequer, como eventual verba obtida com a contratação pública tenha sido empregada para fins de caracterização da intenção de lesar/causar efetivo prejuízo ao erário. Pelo contrário, o que se viu é que a despesa inicial para a construção das academias populares previa uma estimativa de gastos da ordem de R$ 100.000,00 (cem mil reais), porém o montante gasto na aquisição dos equipamentos não ultrapassou R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). Destarte, a absolvição deve ser mantida. DISPOSITIVO Com estas considerações, em dissonância com o parecer ministerial superior, VOTO pelo CONHECIMENTO e NÃO PROVIMENTO do recurso de apelação interposto mantendo íntegra a sentença primeva. Procedam-se às devidas comunicações. É como voto. DECISÃO Acordam os componentes do(a) 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a). Participaram do julgamento os(as) Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS, PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO e SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, ANTONIO IVAN E SILVA. SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 13 de maio de 2025. DESA. MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS RELATORA DES. PEDRO DE ALCÂNTARA DA SILVA MACEDO PRESIDENTE
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Tribunal: TJPI | Data: 26/05/2025Tipo: Intimaçãopoder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA PROCESSO Nº: 0800432-92.2021.8.18.0027 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Jornada de Trabalho] APELANTE: CANTUNILIA DIAMANTINO LOPES APELADO: MUNICIPIO DE SEBASTIAO BARROS DECISÃO TERMINATIVA Verifica-se que o presente recurso foi distribuído, por sorteio, à minha relatoria, tendo como órgão para seu processamento a 4ª Câmara Especializada Cível. No entanto, da leitura do art. 81-A, II, j, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, verifica-se que compete às Câmaras de Direito Público o processo e julgamento da demanda em referência, uma vez que envolve recurso interposto contra pronunciamento judicial exarado por juiz de primeiro grau em matéria de direito público. Assim sendo, declaro a incompetência da 4ª Câmara Especializada Cível para o conhecimento e processamento do presente recurso e, ato contínuo, determino a redistribuição deste processo dentre os membros das Câmaras de Direito Público deste Tribunal de Justiça, conforme a norma regimental alhures destacada. Expedientes necessários. Cumpra-se. Teresina – PI, data registrada no sistema. Des. João Gabriel Furtado Baptista Relator
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Tribunal: TJMA | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoQUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Gabinete Desembargadora SÔNIA AMARAL AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0800600-31.2023.8.10.0065 AGRAVANTE: JOANA BARROS DOS REIS ADVOGADA: VICTORIA RODRIGUES MOREIRA - OAB TO 10959-A AGRAVADO: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - OAB PI 2338-A RELATORA: DESEMBARGADORA SÔNIA MARIA AMARAL FERNANDES RIBEIRO Ementa: Direito processual civil e bancário. Agravo interno em apelação cível. Decisão monocrática. Ação anulatória de tarifa bancária. Ausência de impugnação específica. Reiteração de argumentos. Inadmissibilidade. Multa. Recurso não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão monocrática que deu provimento à apelação do banco agravado, reformando a sentença com a improcedência em ação anulatória de tarifa bancária, com base na regularidade da contratação, na utilização de serviços além dos gratuitos e na aplicação do IRDR nº 3.043/2017 (Tema 4) do TJMA. II. Questão em discussão 2. São duas as questões em discussão: (i) saber se há impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada; e (ii) saber se é demonstrada a distinção entre a questão controvertida e a que foi objeto da tese firmada no IRDR nº 3.043/2017. III. Razões de decidir 3. O agravo interno que não impugna especificamente os fundamentos da decisão monocrática, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC, e do art. 641, § 1º, do RITJMA, é inadmissível por ofensa ao princípio da dialeticidade recursal. 4. Não cabe agravo interno de decisão monocrática do relator com base no art. 932, IV, "c", do CPC, salvo se demonstrada distinção entre a questão controvertida e a tese firmada em IRDR (art. 643 do RITJMA). 5. No caso, o agravante limitou-se a reiterar os argumentos já apresentados na apelação, sem atacar os fundamentos da decisão monocrática que considerou regular a contratação e a utilização de serviços além dos gratuitos, com base em extrato bancário apresentado pelo próprio autor, e aplicou o IRDR nº 3.043/2017 (Tema 4) do TJMA. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo interno não conhecido. Condenação da agravante ao pagamento de multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.. Tese de julgamento: “O agravo interno que não impugna especificamente os fundamentos da decisão monocrática, em ofensa ao princípio da dialeticidade recursal, e não demonstra distinção com a tese firmada em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), não deve ser conhecido, sujeitando-se o agravante à multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC”. ___________________________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 932, V, "c", e 1.021, § 1º e § 4º; RITJMA, arts. 641, § 1º, e 643. Jurisprudência relevante citada: TJMA, IRDR nº 3.043/2017 (Tema 4); STJ, AgInt nos EREsp 1.927.148, Rel. Min. Nancy Andrighi, Corte Especial, j. 21.06.2022; TJMA, AG 00014272620148100054, Rel. Des. Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe, 5ª Câmara Cível, j. 27.01.2020. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos, acordam os Desembargadores que integram a QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, não conhecer do agravo interno, nos termos do voto da Desembargadora Relatora. Participaram do julgamento a Desembargadora Oriana Gomes, Presidente da Câmara, o Desembargador Paulo Sérgio Velten Pereira e esta relatora. Sala das sessões da Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, julgamento finalizado aos vinte dias de maio de Dois Mil e Vinte e Cinco. Desembargadora SÔNIA Maria AMARAL Fernandes Ribeiro Relatora 1 Relatório Trata-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática desta Relatora, que deu provimento à apelação da parte agravada e julgou prejudicada a apelação da ora agravante, reformando a sentença que havia julgado parcialmente procedente o pedido inicial. 1.1 Alegações da parte agravante A decisão monocrática aplicou incorretamente a tese fixada no IRDR nº 53.983/2016 (Tema 4 do TJMA), pois a condição essencial para a licitude da cobrança (informação prévia e efetiva ao consumidor) não foi comprovada pelo banco agravado. 1.1.2 A decisão não considerou a ausência de juntada, pelo banco, do instrumento contratual ou de qualquer prova que demonstrasse a ciência e anuência prévia da agravante quanto à contratação do pacote de serviços tarifado ("CESTA B EXPRESSO 2"). 1.1.3 Argumenta que a mera utilização de serviços bancários, por si só, não supre a exigência de informação prévia e efetiva estabelecida pelo IRDR para validar a cobrança das tarifas, sendo impossível a aplicação da tese firmada sem a demonstração desse requisito. 1.1.4 Sustenta que, sem a prova da informação prévia e efetiva, a cobrança das tarifas é ilícita, conforme a própria tese vinculante, devendo ser reformada a decisão que julgou improcedentes os pedidos iniciais. Requer a reconsideração da decisão monocrática ou, caso mantida, o provimento do agravo pelo colegiado para reformar a decisão agravada, restabelecendo-se a sentença de parcial procedência. 1.2 Alegações da parte agravada 1.2.1 Defende a manutenção da decisão. 1.3 Dispensada a remessa dos autos ao Ministério Público, tendo em vista que o presente caso não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas nos artigos 178 do Código de Processo Civil e 129 da Constituição Federal. Além disso, o Conselho Nacional de Justiça constatou, no bojo do Relatório de Inspeção Ordinária nº 0000561-48.2023.2.00.0000, que o mencionado órgão, por reiteradas vezes, tem se pronunciado pela falta de interesse em se manifestar por se tratar de direito privado disponível. Desse modo, a dispensa de remessa no presente caso é a própria materialização dos princípios constitucionais da celeridade e economia processual. É o relatório. VOTO 2 Linhas argumentativas do voto De plano, não deve ser conhecido o presente agravo interno. Explico. É sabido que, em respeito ao princípio da dialeticidade recursal, as razões do recurso devem oferecer ao julgador argumentos que visem desconstituir ou abalar os fundamentos da decisão recorrida (art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil; art. 641, § 1º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão). Igualmente, o cabimento de agravo interno da decisão monocrática do relator com base no art. 932, IV, "c", do Código de Processo Civil está condicionado à demonstração da distinção entre a questão controvertida nos autos e a que foi objeto da tese firmada em incidente de resolução de demandas repetitivas (art. 643 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão). Não obstante, in casu, a parte agravante concentra sua argumentação na alegação de que a decisão monocrática aplicou incorretamente a tese firmada no IRDR nº 3.043/2017 (Tema 4), por entender que não houve comprovação da informação prévia e efetiva à consumidora sobre a contratação do pacote de serviços tarifado. Sustenta que a mera utilização de serviços bancários pela agravante não seria suficiente para suprir a ausência de prova da contratação/anuência expressa e da informação prévia exigida pelo precedente vinculante. Contudo, a decisão agravada fundamentou-se expressamente na análise dos extratos bancários juntados pela própria parte autora (ID 35445895), constatando a utilização consciente e reiterada de diversos serviços bancários (emissão de extratos, saques diversos, investimento em poupança, uso de cartão de débito) que extrapolam a mera finalidade de recebimento de benefício previdenciário. Com base nessa constatação fática e na interpretação do IRDR Tema 4, concluiu pela licitude da cobrança das tarifas, por entender configurado o consentimento da autora com a contratação do pacote de serviços e o exercício regular de direito por parte da instituição financeira, afastando a ilicitude e, consequentemente, o dever de indenizar ou repetir valores. Os argumentos suscitados no agravo interno, então, embora questionem a conclusão jurídica da decisão monocrática, não são capazes de desconstituir ou abalar seus fundamentos centrais e não se prestam a demonstrar eventual distinção fática ou superação do entendimento firmado no IRDR. A agravante não apresenta nenhum argumento fático novo, não ataca especificamente a constatação sobre a utilização diversificada dos serviços (apenas sua consequência jurídica) e não demonstra de que modo o caso concreto se diferenciaria substancialmente da hipótese abarcada pela tese firmada no IRDR, limitando-se, em essência, a rediscutir a interpretação do precedente e a valoração da prova constante dos autos (utilização dos serviços como aceite tácito). A título de argumentação, relembre-se que, embora coubesse à instituição financeira o ônus de provar a regularidade da contratação, a decisão monocrática considerou que a própria conduta da autora/agravante (utilização consciente e prolongada dos serviços, demonstrada nos extratos por ela juntados) supria, no contexto do IRDR Tema 4, a necessidade de outra prova formal de contratação ou informação prévia, configurando a aceitação dos serviços tarifados. De tudo, como a agravante deixa de infirmar especificamente os fundamentos basilares do decisum (aplicação do IRDR com base na utilização comprovada dos serviços pela própria autora) e de demonstrar a necessária distinção para afastar o precedente obrigatório, o recurso não merece ultrapassar a barreira do conhecimento, por revelar-se inerme em face do princípio da dialeticidade. 3 Legislação aplicável 3.1 Código de Processo Civil Art. 1.021. Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal. § 1º Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada. […] § 4º Quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o órgão colegiado, em decisão fundamentada, condenará o agravante a pagar ao agravado multa fixada entre um e cinco por cento do valor atualizado da causa. § 5º A interposição de qualquer outro recurso está condicionada ao depósito prévio do valor da multa prevista no § 4º, à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de gratuidade da justiça, que farão o pagamento ao final. 3.2 Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Maranhão Art. 641. O agravo interno, cabível contra decisão proferida pelo relator em matéria cível, no prazo de quinze dias, será processado nos próprios autos e dirigido ao prolator da decisão agravada que, após assegurar o contraditório, poderá retratar-se ou levar o recurso a julgamento pelo órgão colegiado, com inclusão em pauta. § 1º Na petição, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada. […] § 4º Sendo o agravo interno declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o órgão colegiado, em decisão fundamentada, condenará o agravante a pagar ao agravado multa fixada entre um e cinco por cento do valor atualizado da causa. Art. 643. Não cabe agravo interno da decisão monocrática do relator com base no art. 932, IV, c e V, c, do Código de Processo Civil, salvo se demonstrada a distinção entre a questão controvertida nos autos e a que foi objeto da tese firmada em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência. § 1º Na hipótese do caput considera-se esgotada a via ordinária para efeito de recursos perante os tribunais superiores. 4 Jurisprudência aplicável TJMA. IRDR 3.043/2017 (Tema 4). É ilícita a cobrança de tarifas bancárias para o recebimento de proventos e/ou benefícios previdenciários, por meio de cartão magnético do INSS e através da conta de depósito com pacote essencial, sendo possível a cobrança de tarifas bancárias na contratação de pacote remunerado de serviços ou quando excedidos os limites de gratuidade previstos na Res. 3.919/2010 do BACEN, desde que o aposentado seja prévia e efetivamente informado pela instituição financeira. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DISSÍDIO NÃO CONFIGURADO. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS. DIALETICIDADE RECURSAL. INOBSERVÂNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I - Em respeito ao princípio da dialeticidade recursal, as razões do recurso devem oferecer ao julgador argumentos que visem a desconstituir ou a abalar os fundamentos da decisão recorrida, sob pena de não merecer nem mesmo ultrapassar a barreira do conhecimento, por revelar-se inerme, a teor do previsto no art. 932, III, do CPC/2015. [...] III - Agravo interno não conhecido. (STJ - AgInt nos EREsp: 1927148 PE 2021/0074876-8, Data de Julgamento: 21/06/2022, CE - CORTE ESPECIAL, Data de Publicação: DJe 24/06/2022). PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 1.021§ 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESCABIMENTO. 1. Não se conhece do recurso quando as razões fáticas e jurídicas debatidas estão dissociadas da matéria decidida, não havendo, pois, correlação entre elas. 2. O presente Agravo Interno não merece ser conhecido, já que não mostrou observância ao princípio da dialeticidade, que prevê que o recorrente deve indicar com acuidade e precisão as razões de seu inconformismo, combatendo diretamente os fundamentos da decisão impugnada. 3. Justifica-se a imposição da multa do art. 1.021, § 5º do CPC, porque o legislador busca assegurar a seriedade na interposição do recurso, evitando a proliferação de recursos meramente protelatórios. 4. Agravo interno não conhecido. 5. Unanimidade. (TJMA - AGT: 00014272620148100054 MA 0079942019, Relator: RICARDO TADEU BUGARIN DUAILIBE, Data de Julgamento: 27/01/2020, QUINTA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 04/02/2020 00:00:00). 5 Parte dispositiva Ante o exposto, deixo de conhecer do agravo interno, nos termos da fundamentação supra. Ademais, declarada a sua manifesta inadmissibilidade, condeno a parte agravante ao pagamento de multa, que fixo em 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil; art. 641, § 4º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Maranhão). É como voto. Sala das sessões virtuais da Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Maranhão, em São Luís – MA, data do sistema. Desembargadora Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro Relatora
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Tribunal: TJMA | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoQUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Gabinete Desembargadora SÔNIA AMARAL AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0800600-31.2023.8.10.0065 AGRAVANTE: JOANA BARROS DOS REIS ADVOGADA: VICTORIA RODRIGUES MOREIRA - OAB TO 10959-A AGRAVADO: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - OAB PI 2338-A RELATORA: DESEMBARGADORA SÔNIA MARIA AMARAL FERNANDES RIBEIRO Ementa: Direito processual civil e bancário. Agravo interno em apelação cível. Decisão monocrática. Ação anulatória de tarifa bancária. Ausência de impugnação específica. Reiteração de argumentos. Inadmissibilidade. Multa. Recurso não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão monocrática que deu provimento à apelação do banco agravado, reformando a sentença com a improcedência em ação anulatória de tarifa bancária, com base na regularidade da contratação, na utilização de serviços além dos gratuitos e na aplicação do IRDR nº 3.043/2017 (Tema 4) do TJMA. II. Questão em discussão 2. São duas as questões em discussão: (i) saber se há impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada; e (ii) saber se é demonstrada a distinção entre a questão controvertida e a que foi objeto da tese firmada no IRDR nº 3.043/2017. III. Razões de decidir 3. O agravo interno que não impugna especificamente os fundamentos da decisão monocrática, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC, e do art. 641, § 1º, do RITJMA, é inadmissível por ofensa ao princípio da dialeticidade recursal. 4. Não cabe agravo interno de decisão monocrática do relator com base no art. 932, IV, "c", do CPC, salvo se demonstrada distinção entre a questão controvertida e a tese firmada em IRDR (art. 643 do RITJMA). 5. No caso, o agravante limitou-se a reiterar os argumentos já apresentados na apelação, sem atacar os fundamentos da decisão monocrática que considerou regular a contratação e a utilização de serviços além dos gratuitos, com base em extrato bancário apresentado pelo próprio autor, e aplicou o IRDR nº 3.043/2017 (Tema 4) do TJMA. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo interno não conhecido. Condenação da agravante ao pagamento de multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.. Tese de julgamento: “O agravo interno que não impugna especificamente os fundamentos da decisão monocrática, em ofensa ao princípio da dialeticidade recursal, e não demonstra distinção com a tese firmada em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), não deve ser conhecido, sujeitando-se o agravante à multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC”. ___________________________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 932, V, "c", e 1.021, § 1º e § 4º; RITJMA, arts. 641, § 1º, e 643. Jurisprudência relevante citada: TJMA, IRDR nº 3.043/2017 (Tema 4); STJ, AgInt nos EREsp 1.927.148, Rel. Min. Nancy Andrighi, Corte Especial, j. 21.06.2022; TJMA, AG 00014272620148100054, Rel. Des. Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe, 5ª Câmara Cível, j. 27.01.2020. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos, acordam os Desembargadores que integram a QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, não conhecer do agravo interno, nos termos do voto da Desembargadora Relatora. Participaram do julgamento a Desembargadora Oriana Gomes, Presidente da Câmara, o Desembargador Paulo Sérgio Velten Pereira e esta relatora. Sala das sessões da Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, julgamento finalizado aos vinte dias de maio de Dois Mil e Vinte e Cinco. Desembargadora SÔNIA Maria AMARAL Fernandes Ribeiro Relatora 1 Relatório Trata-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática desta Relatora, que deu provimento à apelação da parte agravada e julgou prejudicada a apelação da ora agravante, reformando a sentença que havia julgado parcialmente procedente o pedido inicial. 1.1 Alegações da parte agravante A decisão monocrática aplicou incorretamente a tese fixada no IRDR nº 53.983/2016 (Tema 4 do TJMA), pois a condição essencial para a licitude da cobrança (informação prévia e efetiva ao consumidor) não foi comprovada pelo banco agravado. 1.1.2 A decisão não considerou a ausência de juntada, pelo banco, do instrumento contratual ou de qualquer prova que demonstrasse a ciência e anuência prévia da agravante quanto à contratação do pacote de serviços tarifado ("CESTA B EXPRESSO 2"). 1.1.3 Argumenta que a mera utilização de serviços bancários, por si só, não supre a exigência de informação prévia e efetiva estabelecida pelo IRDR para validar a cobrança das tarifas, sendo impossível a aplicação da tese firmada sem a demonstração desse requisito. 1.1.4 Sustenta que, sem a prova da informação prévia e efetiva, a cobrança das tarifas é ilícita, conforme a própria tese vinculante, devendo ser reformada a decisão que julgou improcedentes os pedidos iniciais. Requer a reconsideração da decisão monocrática ou, caso mantida, o provimento do agravo pelo colegiado para reformar a decisão agravada, restabelecendo-se a sentença de parcial procedência. 1.2 Alegações da parte agravada 1.2.1 Defende a manutenção da decisão. 1.3 Dispensada a remessa dos autos ao Ministério Público, tendo em vista que o presente caso não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas nos artigos 178 do Código de Processo Civil e 129 da Constituição Federal. Além disso, o Conselho Nacional de Justiça constatou, no bojo do Relatório de Inspeção Ordinária nº 0000561-48.2023.2.00.0000, que o mencionado órgão, por reiteradas vezes, tem se pronunciado pela falta de interesse em se manifestar por se tratar de direito privado disponível. Desse modo, a dispensa de remessa no presente caso é a própria materialização dos princípios constitucionais da celeridade e economia processual. É o relatório. VOTO 2 Linhas argumentativas do voto De plano, não deve ser conhecido o presente agravo interno. Explico. É sabido que, em respeito ao princípio da dialeticidade recursal, as razões do recurso devem oferecer ao julgador argumentos que visem desconstituir ou abalar os fundamentos da decisão recorrida (art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil; art. 641, § 1º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão). Igualmente, o cabimento de agravo interno da decisão monocrática do relator com base no art. 932, IV, "c", do Código de Processo Civil está condicionado à demonstração da distinção entre a questão controvertida nos autos e a que foi objeto da tese firmada em incidente de resolução de demandas repetitivas (art. 643 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão). Não obstante, in casu, a parte agravante concentra sua argumentação na alegação de que a decisão monocrática aplicou incorretamente a tese firmada no IRDR nº 3.043/2017 (Tema 4), por entender que não houve comprovação da informação prévia e efetiva à consumidora sobre a contratação do pacote de serviços tarifado. Sustenta que a mera utilização de serviços bancários pela agravante não seria suficiente para suprir a ausência de prova da contratação/anuência expressa e da informação prévia exigida pelo precedente vinculante. Contudo, a decisão agravada fundamentou-se expressamente na análise dos extratos bancários juntados pela própria parte autora (ID 35445895), constatando a utilização consciente e reiterada de diversos serviços bancários (emissão de extratos, saques diversos, investimento em poupança, uso de cartão de débito) que extrapolam a mera finalidade de recebimento de benefício previdenciário. Com base nessa constatação fática e na interpretação do IRDR Tema 4, concluiu pela licitude da cobrança das tarifas, por entender configurado o consentimento da autora com a contratação do pacote de serviços e o exercício regular de direito por parte da instituição financeira, afastando a ilicitude e, consequentemente, o dever de indenizar ou repetir valores. Os argumentos suscitados no agravo interno, então, embora questionem a conclusão jurídica da decisão monocrática, não são capazes de desconstituir ou abalar seus fundamentos centrais e não se prestam a demonstrar eventual distinção fática ou superação do entendimento firmado no IRDR. A agravante não apresenta nenhum argumento fático novo, não ataca especificamente a constatação sobre a utilização diversificada dos serviços (apenas sua consequência jurídica) e não demonstra de que modo o caso concreto se diferenciaria substancialmente da hipótese abarcada pela tese firmada no IRDR, limitando-se, em essência, a rediscutir a interpretação do precedente e a valoração da prova constante dos autos (utilização dos serviços como aceite tácito). A título de argumentação, relembre-se que, embora coubesse à instituição financeira o ônus de provar a regularidade da contratação, a decisão monocrática considerou que a própria conduta da autora/agravante (utilização consciente e prolongada dos serviços, demonstrada nos extratos por ela juntados) supria, no contexto do IRDR Tema 4, a necessidade de outra prova formal de contratação ou informação prévia, configurando a aceitação dos serviços tarifados. De tudo, como a agravante deixa de infirmar especificamente os fundamentos basilares do decisum (aplicação do IRDR com base na utilização comprovada dos serviços pela própria autora) e de demonstrar a necessária distinção para afastar o precedente obrigatório, o recurso não merece ultrapassar a barreira do conhecimento, por revelar-se inerme em face do princípio da dialeticidade. 3 Legislação aplicável 3.1 Código de Processo Civil Art. 1.021. Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal. § 1º Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada. […] § 4º Quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o órgão colegiado, em decisão fundamentada, condenará o agravante a pagar ao agravado multa fixada entre um e cinco por cento do valor atualizado da causa. § 5º A interposição de qualquer outro recurso está condicionada ao depósito prévio do valor da multa prevista no § 4º, à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de gratuidade da justiça, que farão o pagamento ao final. 3.2 Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Maranhão Art. 641. O agravo interno, cabível contra decisão proferida pelo relator em matéria cível, no prazo de quinze dias, será processado nos próprios autos e dirigido ao prolator da decisão agravada que, após assegurar o contraditório, poderá retratar-se ou levar o recurso a julgamento pelo órgão colegiado, com inclusão em pauta. § 1º Na petição, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada. […] § 4º Sendo o agravo interno declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o órgão colegiado, em decisão fundamentada, condenará o agravante a pagar ao agravado multa fixada entre um e cinco por cento do valor atualizado da causa. Art. 643. Não cabe agravo interno da decisão monocrática do relator com base no art. 932, IV, c e V, c, do Código de Processo Civil, salvo se demonstrada a distinção entre a questão controvertida nos autos e a que foi objeto da tese firmada em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência. § 1º Na hipótese do caput considera-se esgotada a via ordinária para efeito de recursos perante os tribunais superiores. 4 Jurisprudência aplicável TJMA. IRDR 3.043/2017 (Tema 4). É ilícita a cobrança de tarifas bancárias para o recebimento de proventos e/ou benefícios previdenciários, por meio de cartão magnético do INSS e através da conta de depósito com pacote essencial, sendo possível a cobrança de tarifas bancárias na contratação de pacote remunerado de serviços ou quando excedidos os limites de gratuidade previstos na Res. 3.919/2010 do BACEN, desde que o aposentado seja prévia e efetivamente informado pela instituição financeira. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DISSÍDIO NÃO CONFIGURADO. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS. DIALETICIDADE RECURSAL. INOBSERVÂNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I - Em respeito ao princípio da dialeticidade recursal, as razões do recurso devem oferecer ao julgador argumentos que visem a desconstituir ou a abalar os fundamentos da decisão recorrida, sob pena de não merecer nem mesmo ultrapassar a barreira do conhecimento, por revelar-se inerme, a teor do previsto no art. 932, III, do CPC/2015. [...] III - Agravo interno não conhecido. (STJ - AgInt nos EREsp: 1927148 PE 2021/0074876-8, Data de Julgamento: 21/06/2022, CE - CORTE ESPECIAL, Data de Publicação: DJe 24/06/2022). PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 1.021§ 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESCABIMENTO. 1. Não se conhece do recurso quando as razões fáticas e jurídicas debatidas estão dissociadas da matéria decidida, não havendo, pois, correlação entre elas. 2. O presente Agravo Interno não merece ser conhecido, já que não mostrou observância ao princípio da dialeticidade, que prevê que o recorrente deve indicar com acuidade e precisão as razões de seu inconformismo, combatendo diretamente os fundamentos da decisão impugnada. 3. Justifica-se a imposição da multa do art. 1.021, § 5º do CPC, porque o legislador busca assegurar a seriedade na interposição do recurso, evitando a proliferação de recursos meramente protelatórios. 4. Agravo interno não conhecido. 5. Unanimidade. (TJMA - AGT: 00014272620148100054 MA 0079942019, Relator: RICARDO TADEU BUGARIN DUAILIBE, Data de Julgamento: 27/01/2020, QUINTA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 04/02/2020 00:00:00). 5 Parte dispositiva Ante o exposto, deixo de conhecer do agravo interno, nos termos da fundamentação supra. Ademais, declarada a sua manifesta inadmissibilidade, condeno a parte agravante ao pagamento de multa, que fixo em 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil; art. 641, § 4º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Maranhão). É como voto. Sala das sessões virtuais da Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Maranhão, em São Luís – MA, data do sistema. Desembargadora Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro Relatora
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Tribunal: TRT22 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BOM JESUS ATOrd 0000594-41.2023.5.22.0108 AUTOR: ADALIA QUEIROZ LUSTOSA RÉU: MUNICIPIO DE SANTA FILOMENA INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria intimada a tomar conhecimento da autuação do Precatório na plataforma Pje de 2° Grau. De agora em diante, todo acompanhamento administrativo referente a esse Precatório, assim como as sucessivas movimentações (petições), devem ser feitas por este número (0081661-90.2025.5.22.0000). Para mais informações, seguem abaixo os contatos da Divisão de Precatórios: Telefone: (86) 2106-9565/ (86) 2106-9587 E-mail: [email protected] Balcão Virtual: https://trt22-jus-br.zoom.us/j/7686306269?pwd=Q2Y3bXR5c2NJQTBncFllK0ZlZVh3QT09 Horário de Atendimento: 8h às 15h (Público externo)/ 15h às 18h (Expediente interno). BOM JESUS/PI, 23 de maio de 2025. ELLEN MATIAS LIMA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - ADALIA QUEIROZ LUSTOSA
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Tribunal: TRT22 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BOM JESUS ATOrd 0000592-71.2023.5.22.0108 AUTOR: LUIZALDA ALVES PEREIRA RÉU: MUNICIPIO DE SANTA FILOMENA INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria intimada a tomar conhecimento da autuação do Precatório na plataforma Pje de 2° Grau. De agora em diante, todo acompanhamento administrativo referente a esse Precatório, assim como as sucessivas movimentações (petições), devem ser feitas por este número (0081576-07.2025.5.22.0000). Para mais informações, seguem abaixo os contatos da Divisão de Precatórios: Telefone: (86) 2106-9565/ (86) 2106-9587 E-mail: [email protected] Balcão Virtual: https://trt22-jus-br.zoom.us/j/7686306269?pwd=Q2Y3bXR5c2NJQTBncFllK0ZlZVh3QT09 Horário de Atendimento: 8h às 15h (Público externo)/ 15h às 18h (Expediente interno). BOM JESUS/PI, 22 de maio de 2025. ELLEN MATIAS LIMA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - LUIZALDA ALVES PEREIRA