Luanna Gomes Portela
Luanna Gomes Portela
Número da OAB:
OAB/PI 010959
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luanna Gomes Portela possui 50 comunicações processuais, em 38 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TST, TRT22, TRF1 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
38
Total de Intimações:
50
Tribunais:
TST, TRT22, TRF1, TJPI, TJMA
Nome:
LUANNA GOMES PORTELA
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
50
Últimos 90 dias
50
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (17)
APELAçãO CíVEL (7)
PRECATÓRIO (6)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (4)
RECURSO INOMINADO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 50 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 08/07/2025Tipo: Intimaçãopoder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE da Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS PROCESSO Nº: 0000181-11.2020.8.18.0135 CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417) ASSUNTO(S): [Crimes da Lei de licitações, Contratação Direta Ilegal] APELANTE: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI APELADO: CACIA RODRIGUES DE OLIVEIRA RELATORA: Desa. Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias DESPACHO Considerando a interposição de Embargos de Declaração pelo Ministério Público do Estado do Piauí, determino, com fundamento no art. 1º, inciso IV, do Provimento nº 77/2024, que a Coordenadoria Cartorária Criminal proceda à devida evolução da classe processual originária para Embargos de Declaração, a fim de adequar a tramitação ao correto enquadramento jurídico. Na sequência, encaminhem-se os autos a embargada CÁCIA RODRIGUES DE OLIVEIRA, e outros, para que apresente, no prazo legal, suas contrarrazões ao recurso interposto. Cumpridas as diligências, voltem-me conclusos para apreciação. Cumpra-se. Desa. Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias Relatora TERESINA-PI, data registrada no sistema.
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Tribunal: TRF1 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 5ª Vara Federal Cível da SJPI SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1000985-09.2023.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: MUNICIPIO DE JOCA MARQUES POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL e outros SENTENÇA Trata-se de ação de procedimento comum, com pedido de tutela de urgência, ajuizada pelo Município de Joca Marques/PI em face da União Federal e da Caixa Econômica Federal, objetivando a celebração do Convênio n.º 033353/2022, que possui como objeto o repasse de R$ 960.019,00, disponibilizados pelo Ministério do Desenvolvimento Regional para obras de pavimentação de vias públicas. Com a inicial, foram juntados documentos. Contestação da CAIXA. Contestação da União Federal. Réplica às contestações. Decisão indeferiu o pedido de tutela de urgência. Intimadas para informar sobre a necessidade de produção de outras provas, as partes nada requereram. Este é o relatório. Fundamento e DECIDO. Analisando os autos, verifico que não há nenhum fato novo a ensejar a modificação da decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência, cujo fundamento transcrevo e passo a adotar na presente sentença: “A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo do dano ou o risco ao resultado útil do processo. Consoante preleciona o art. 2º e 34 da Lei nº 4.320, de 1964, o orçamento é anual e o exercício financeiro coincidirá com o ano civil (1º de janeiro a 31 de dezembro). O principal argumento do município é que a proposta foi encaminhada em 31.12.2022, dentro do ano civil de 2022, mas, até a presente data, ainda não fora aprovada e encaminhada para a Caixa Econômica Federal conveniar, mesmo a verba já tendo sido empenhada e o Município cumprido todas as exigências no prazo estabelecido, de modo que os valores devem ser inscritos em restos a pagar para o ano de 2023. Sobre o tema, menciono o art. 36 da Lei n.º 4.320/1964. "Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas" No caso, conquanto os valores já tenham sido empenhados, da leitura da documentação nos autos é possível perceber que não houve processamento/formalização do instrumento de transferência, de modo que o montante não pode ser inscrito em restos a pagar. Destaco que a culpa pela falta de processamento das despesas do mencionado convênio não pode ser atribuída à União, já que a municipalidade, tendo em seu favor todo o ano civil de 2022, deixou para enviar a proposta no último dia do prazo previsto na legislação. Não pode agora querer atribuir a outrem as consequências de ato a que deu causa. Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência”. Ante o exposto, julgo improcedente o pedido autoral. Por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado da causa, a cargo do Município autor, a teor do que estabelece o art. 85, § 3º, I, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. BRUNNO CHRISTIANO CARVALHO CARDOSO Juiz Federal Titular da 5ª Vara
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Tribunal: TJPI | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ DA COMARCA DE Praça Edgard Nogueira, S/N, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0833686-08.2021.8.18.0140 CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) ASSUNTO(S): [Fixação, Dissolução, Guarda] REQUERENTE: L. G. L. B., A. A. L. B. REQUERIDO: E. B. P. D. S. AVISO DE INTIMAÇÃO Intimem-se as partes, por seus patronos legais, para comparecerem à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, por meio do link e na data informados em despacho de ID 78364332. Teresina-PI, 4 de julho de 2025. 2ª Vara de Família da Comarca de Teresina
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Tribunal: TRT22 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO OJC DE PRECATÓRIOS Relator: TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Precat 0080815-10.2024.5.22.0000 REQUERENTE: JOAO GOMES DE SOUZA REQUERIDO: MUNICIPIO DE SEBASTIAO BARROS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea18dbe proferido nos autos. PROCESSO: 0080815-10.2024.5.22.0000 (Precatório) REQUERENTE: JOAO GOMES DE SOUZA Advogado(s): BRENO SOARES FEITOSA BUENOS AIRES, OAB: 0017517 MARCOS ROBERTO XAVIER, OAB: 15945 REQUERIDO: MUNICIPIO DE SEBASTIAO BARROS Advogado(s): HERBERT BARBOSA RIBEIRO, OAB: 0012090 LUANNA GOMES PORTELA, OAB: 0010959 DESPACHO Trata-se de petição (Id. dab963a) do exequente informando que o crédito do presente precatório não se refere exclusivamente às verbas de FGTS, conforme planilha de cálculo de id. 41e3715. Requer, assim, a liberação dos valores relativos à diferença salarial e insalubridade enquanto aguarda a decisão do Juízo da Execução sobre a liberação da parte referente aos depósitos de FGTS. Analisando os presentes autos, verifica-se que na planilha de cálculos (Id. 41e3715) existem valores de FGTS a depositar (R$ 24.842,37), além de verbas de diferença salarial e contribuição social sobre salarial (perfazendo total de R$ 34.204,55). Desse modo, defiro o pleito, e determino a liberação dos demais valores ao exequente. Quanto aos valores de FGTS, pelo despacho de Id. 2996e47, o exequente foi notificado para comprovar, em 10 (dez) dias, o protocolo do pedido junto ao Juízo da Execução, relativo à liberação dos valores fundiários diretamente ao exequente. Considerando que a partir de 16/05/2025 as publicações dos atos judiciais do Poder Judiciário passaram a ser realizadas, obrigatoriamente, pelo Diário da Justiça Eletrônica Nacional (DJEN) e pelo Domicílio Judicial Eletrônico (DJE), nos termos da Resolução n°569/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), INTIME-SE a parte exequente, por meio do(s) seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos, pelo Diário da Justiça Eletrônica Nacional (DJEN), para comprovar no prazo improrrogável de 10 (dias), que postulou junto ao Juízo de Origem, no autos da ação originária (RT n° 0000351-85.2018.5.22.0104), a liberação direta dos valores de FGTS ao exequente, sob pena dos valores fundiários serem depositados na conta vinculada do obreiro. À Divisão de Precatórios para providências. Publique-se. Teresina, (data da assinatura). TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Desembargador-Presidente Intimado(s) / Citado(s) - J.G.D.S.
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Tribunal: TRT22 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO OJC DE PRECATÓRIOS Relator: TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Precat 0085665-44.2023.5.22.0000 REQUERENTE: LUCILEIDE AZEVEDO DE CARVALHO REQUERIDO: MUNICIPIO DE SEBASTIAO BARROS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9f39ea proferido nos autos. PROCESSO: 0085665-44.2023.5.22.0000 (Precatório) REQUERENTE: LUCILEIDE AZEVEDO DE CARVALHO Advogado(s): BRENO SOARES FEITOSA BUENOS AIRES, OAB: 0017517 MARCOS ROBERTO XAVIER, OAB: 15945 REQUERIDO: MUNICIPIO DE SEBASTIAO BARROS Advogado(s): LUANNA GOMES PORTELA, OAB: 0010959 DESPACHO Trata-se de petição (Id. f6e9ab8) da parte exequente, informando que parte do crédito do presente precatório não se refere a verbas de FGTS, pela planilha de cálculo de id. 248347f, requerendo, desta forma a liberação desses valores enquanto se aguarda a decisão do Juízo da Execução sobre a liberação da parte referente aos depósitos de FGTS. Analisando os presentes autos, verifica-se que na planilha de cálculos (Id. 032160d) existem valores de FGTS a depositar (R$ 11.506,56), além de outros na quantia de R$ 17.044,38. Desse modo, defiro o pleito, e determino a liberação dos demais valores à exequente. Quanto aos valores de FGTS, pelo despacho de Id. 1d8c2d5, a parte exequente foi notificada para comprovar nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, o protocolo do pedido junto ao Juízo da Execução, relativo à liberação dos valores fundiários diretamente à exequente. Considerando que a partir de 16/05/2025 as publicações dos atos judiciais do Poder Judiciário passaram a ser realizadas, obrigatoriamente, pelo Diário da Justiça Eletrônica Nacional (DJEN) e pelo Domicílio Judicial Eletrônico (DJE), nos termos da Resolução n°569/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), INTIME-SE a parte exequente, por meio do(s) seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos, pelo Diário da Justiça Eletrônica Nacional (DJEN), para comprovar no prazo improrrogável de 10 (dias), que postulou junto ao Juízo de Origem, no autos da ação originária (RT n° 0000350-03.2018.5.22.0104), a liberação direta dos valores de FGTS ao exequente, sob pena dos valores fundiários serem depositados na conta vinculada do obreiro. À Divisão de Precatórios para providências. Publique-se. Teresina, (data da assinatura). TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Desembargador-Presidente Intimado(s) / Citado(s) - L.A.D.C.
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Tribunal: TRT22 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO OJC DE PRECATÓRIOS Relator: TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Precat 0082648-29.2025.5.22.0000 REQUERENTE: SUZANA MARIA NOGUEIRA SOARES REQUERIDO: MUNICIPIO DE SANTA FILOMENA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e96eda4 proferido nos autos. PROCESSO: 0082648-29.2025.5.22.0000 (Precatório) REQUERENTE: SUZANA MARIA NOGUEIRA SOARES Advogado(s): INES KAROLINE MENDES CORREA, OAB: 0019557 ISMAEL PARAGUAI DA SILVA, OAB: 7235 WILLIAM RUFO DOS SANTOS, OAB: 6993 REQUERIDO: MUNICIPIO DE SANTA FILOMENA Advogado(s): LUANNA GOMES PORTELA, OAB: 0010959 DESPACHO Certidão da Divisão de Precatórios (Id. 886e04e) informando que o presente precatório encontra-se regular para fins de inscrição na ordem cronológica do executado, com inclusão no orçamento de 2027. Ante a regularidade do requisitório, aguarde-se a ordem cronológica de pagamento pelo ente devedor, devendo a Divisão de Precatórios – DP adotar as providências de comunicação do art. 15, §§ 1º e 2º, da Resolução 303/2019 do CNJ e art. 17, inciso I, da Resolução nº 314/2021 do CSJT. Caso o ente devedor esteja enquadrado no regime especial de pagamento de precatórios, observe-se também a providência determinada no art. 53, § 1º, da Resolução 303/2019 do CNJ e art. 17, inciso II, da Resolução nº 314/2021 do CSJT. Para os precatórios da União Federal (administração direta), suas autarquias, fundações públicas e empresas públicas dependentes, observe-se ainda a determinação do art. 17, Parágrafo único, da Resolução nº 314/2021 do CSJT. Publique-se. Teresina, (data da assinatura). TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Desembargador-Presidente Intimado(s) / Citado(s) - S.M.N.S.
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Tribunal: TJPI | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Câmara de Direito Público PROCESSO: 0000742-25.2013.8.18.0056 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI APELANTE: VERÔNICA BEZERRA LIMA AVELINO, WBERSON GOMES DE ARAUJO, RAIMUNDO NONATO REGO DE ARAUJO, SERGIO AVELINO LIMA, MARILENE CABRAL AIRES, QUIRINO AVELINO NETO, ALDENOR NOGUEIRA LIMA, VALDEMIR NOGUEIRA LIMA, ABM COMERCIO, EVENTOS E SERVICOS LTDA, CONSTRUTORA SERTE PLAN LTDA, DISTRIBUIDORA NOGUEIRA DE MEDICAMENTOS LTDA, RAIMUNDO JOSE DE SOUSA Advogados do(a) APELANTE: HENRIQUE VELOSO ALVES - PI7468-A, FELIPE DE JESUS AVELINO - PI16261-A, LUIS FILHO DE HOLANDA DOS SANTOS - PI16263-A Advogados do(a) APELANTE: EXDRAS RODRIGUES DE ARAUJO - PI3013-A, MIGUEL ARCANJO SILVA COSTA - PI1108-A Advogado do(a) APELANTE: JODELMAR BRANDAO ROCHA - PI8510-A Advogado do(a) APELANTE: JODELMAR BRANDAO ROCHA - PI8510-A Advogado do(a) APELANTE: JODELMAR BRANDAO ROCHA - PI8510-A Advogados do(a) APELANTE: LUANNA GOMES PORTELA - PI10959-A Advogado do(a) APELANTE: JODELMAR BRANDAO ROCHA - PI8510-A Advogado do(a) APELANTE: JODELMAR BRANDAO ROCHA - PI8510-A Advogado do(a) APELANTE: ADRIANO BESERRA COELHO - PI3123-A Advogado do(a) APELANTE: EXDRAS RODRIGUES DE ARAUJO - PI3013-A Advogados do(a) APELANTE: ALEXANDRE VELOSO DOS PASSOS - PI2885-A Advogado do(a) APELANTE: LUIZ EDUARDO FEITOSA BORGES - PI8184-A APELADO: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI RELATOR(A): Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 15/07/2025 - 09:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão por Videoconferência da 5ª Câmara de Direito Público de 15/07/2025. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 3 de julho de 2025.