Thiago Albuquerque Nogueira Leal
Thiago Albuquerque Nogueira Leal
Número da OAB:
OAB/PI 010957
📋 Resumo Completo
Dr(a). Thiago Albuquerque Nogueira Leal possui 41 comunicações processuais, em 35 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJMA, TRF1, TRT16 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
35
Total de Intimações:
41
Tribunais:
TJMA, TRF1, TRT16, TJPI
Nome:
THIAGO ALBUQUERQUE NOGUEIRA LEAL
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
41
Últimos 90 dias
41
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (15)
RECURSO INOMINADO CíVEL (10)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJPI 1ª Turma Recursal da SJPI Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1002868-50.2021.4.01.4003 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: ADELMAR SOARES DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: THIAGO ALBUQUERQUE NOGUEIRA LEAL - PI10957-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): ADELMAR SOARES DE OLIVEIRA THIAGO ALBUQUERQUE NOGUEIRA LEAL - (OAB: PI10957-A) FINALIDADE: Intimar o polo ativo acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 439414641) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - De acordo com a Resolução CNJ n. 455/2022 (art. 11, §3º), alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, nos casos em que a lei não exigir vista pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 14 de julho de 2025.
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Tribunal: TJMA | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DE ARAIOSES Processo nº 0803063-31.2023.8.10.0069 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: VITOR FRANCISCO DE AGUIAR NETO Polo Passivo: MUNICIPIO DE ARAIOSES-MA DESPACHO A matéria versada nos autos é estritamente de direito, razão pela qual entendo ser caso de julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355, I, do CPC. Contudo, antes de determinar a conclusão dos autos para julgamento do feito, impõe-se que o magistrado comunique previamente às partes a intenção de abreviar o procedimento, afigurando-se tal intimação de suma relevância com vistas a evitar decisão-surpresa, porquanto poderá a parte discordar e requerer a produção de alguma prova, podendo ocasionar o cerceamento de defesa e violação aos princípios do contraditório, ampla defesa e cooperação. Ante o exposto, intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, dizer se pretendem produzir mais alguma prova. Decorrido o prazo, conclusos para julgamento. Intimem-se. Cumpra-se. Araioses/MA, data do sistema. MARCELO FONTENELE VIEIRA Juiz de Direito Titular da Comarca de Araioses-MA DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE
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Tribunal: TJMA | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoTURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DE CHAPADINHA PROCESSO N° 0803182-55.2024.8.10.0069 ORIGEM: COMARCA DE ARAIOSES RECORRENTE: MUNICÍPIO DE ARAIOSES ADVOGADO (A): ERLAN ARAUJO SOUZA - OAB/PI 10691-A, PAULO ELENILSON DOS SANTOS LIMA - OAB/MA 20980-A RECORRIDO (A): MARIA IVANI SOUSA SILVA ADVOGADO (A): VIOLETA DE CASSIA RIBEIRO SANTOS - OAB/MA 10957-A RELATOR (A): JUÍZA MIRELLA CEZAR FREITAS DECISÃO Trata-se, em síntese, de ação de cobrança movida contra o município de Araioses, em que o (a) servidor pugna pelo recebimento dos 2/3 de férias sobre a totalidade de 45 dias, o que não lhe foi pago regularmente. A sentença foi de procedência, e, em sede de recurso, o município aduz insuficiência de provas dos fatos alegados e ausência de irregularidade nos pagamentos. Considerando os reiterados julgamentos nesta Turma Recursal acerca deste tema, retiro o processo de pauta e passo ao julgamento de forma monocrática, com fundamento no princípio da celeridade que norteia o microssistema dos juizados especiais; Enunciados nº 102 e 103 do FONAJE; art. 9º, VI e VII do Regimento Interno das Turmas Recursais do Estado do Maranhão (RESOL-GP – 512013); e Resolução da Turma Recursal de Chapadinha (PORTARIA-TJ – 49232022). Preliminares. 1. Inaplicabilidade do rito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública. In casu, descabe a tese de inaplicabilidade do rito, porquanto a ausência de instalação formal do Juizado da Fazenda Pública na comarca não afasta a competência do juízo comum para atuação sob delegação legal, conforme previsto na Lei nº 12.153/2009 e nos atos normativos do TJMA que regulamentam a matéria. Assim, não há nulidade por vício de competência funcional. 2. Incompetência por complexidade da causa. Neste caso, não há que se falar em incompetência material em razão de suposta complexidade da demanda, uma vez que o feito versa sobre cálculo aritmético simples, não sendo necessária perícia técnica nem dilação probatória excessiva. Os documentos acostados aos autos, como contracheques e normativos aplicáveis, são suficientes para a formação do convencimento do juízo. Assim, rejeito as preliminares. Passo ao mérito. Da análise dos autos, verifica-se que a inicial veio instruída com os contracheques do(a) servidor, termo de posse e plano de cargos e carreira – os quais se mostraram suficientes para indicar a verossimilhança das alegações, ao passo que o recorrente não apresentou nenhuma prova para ilidir a pretensão autoral. Segundo consta na Lei Municipal nº 026/2010 – que rege a carreira do magistério em Araioses, haverá remuneração no recesso de julho, acrescido do adicional de 2/3 sobre a remuneração total. Tal remuneração se refere aos 45 dias de férias do servidor, de modo que se mostra correta a sentença ao reconhecer a incidência dos 2/3 sobre o período de férias efetivamente usufruídas. Vale frisar que a aplicação do 1/3 constitucional sobre o período total das férias já foi debatido no Supremo Tribunal Federal, por meio repercussão geral, sendo fixada a seguinte tese: “O adicional de 1/3 (um terço) previsto no art. 7º, XVII, da Constituição Federal incide sobre a remuneração relativa a todo o período de férias”. Ou seja, levando-se em conta que a constituição estabelece o acréscimo mínimo de 1/3 sobre o valor das férias, que o município concedeu 2/3 por meio de lei específica e que o STF já definiu que essa verba deve considerar o período total (45 dias), resta patente o direito do servidor de receber o valor pleiteado. Por fim, não há como acolher o pedido de desconsideração dos valores retroativos, pois a ausência de requerimento administrativo não impede o reconhecimento judicial de verba prevista em norma legal. Desse modo, a sentença de procedência não merece reforma, devendo ser mantida a obrigação de pagar. Recurso não provido. Sentença mantida integralmente. Sem custas processuais; honorários de sucumbência arbitrados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação. Intimem-se. Cumpra-se. Chapadinha, 10 de julho de 2025. Mirella Cezar Freitas Juíza Relatora
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Tribunal: TRF1 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 1ª Turma 4.0 - adjunta à Turma Recursal do Acre 2ª Relatoria Processo n. 1003364-74.2024.4.01.4003 Relator: Juiz Federal Fabrício Roriz Bressan RECORRENTE: MARIA DAS GRACAS MARINHO LIMA Advogado do(a) RECORRENTE: THIAGO ALBUQUERQUE NOGUEIRA LEAL - PI10957-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS REPRESENTANTE: PROCURADORIA FEDERAL NOS ESTADOS E NO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se, em síntese, de pedido de desistência formulado pela parte apelante. Decido. Consoante estabelece o art. 998 do CPC, "O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso". Ademais, no caso dos autos, não se trata "de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida ou objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos", a ensejar a aplicação do disposto no parágrafo único do art. 998 do CPC. Assim, a homologação do pedido de desistência do recurso é medida que se impõe. Ante o exposto, homologo a desistência do recurso da apelação interposta pela parte autora para que produza seus efeitos jurídicos e legais. Publique-se. Intimem-se. Arquive-se. Rio Branco/AC, data da assinatura eletrônica. Juiz Federal Fabrício Roriz Bressan Relator
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Tribunal: TRF1 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Floriano-PI Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Floriano PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1001708-82.2024.4.01.4003 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: M. S. D. S. e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: THIAGO ALBUQUERQUE NOGUEIRA LEAL - PI10957 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: M. S. D. S. OZILANDIA SIRQUEIRA ROCHA THIAGO ALBUQUERQUE NOGUEIRA LEAL - (OAB: PI10957) OZILANDIA SIRQUEIRA ROCHA M. S. D. S. OZILANDIA SIRQUEIRA ROCHA THIAGO ALBUQUERQUE NOGUEIRA LEAL - (OAB: PI10957) FINALIDADE: Intimar da sentença (ID 2195962732) proferida nos autos.. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. FLORIANO, 10 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Floriano-PI
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Tribunal: TRF1 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Floriano-PI Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Floriano PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1001708-82.2024.4.01.4003 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: M. S. D. S. e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: THIAGO ALBUQUERQUE NOGUEIRA LEAL - PI10957 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: M. S. D. S. OZILANDIA SIRQUEIRA ROCHA THIAGO ALBUQUERQUE NOGUEIRA LEAL - (OAB: PI10957) OZILANDIA SIRQUEIRA ROCHA M. S. D. S. OZILANDIA SIRQUEIRA ROCHA THIAGO ALBUQUERQUE NOGUEIRA LEAL - (OAB: PI10957) FINALIDADE: Intimar da sentença (ID 2195962732) proferida nos autos.. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. FLORIANO, 10 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Floriano-PI
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Tribunal: TRF1 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Floriano-PI Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Floriano PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1001708-82.2024.4.01.4003 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: M. S. D. S. e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: THIAGO ALBUQUERQUE NOGUEIRA LEAL - PI10957 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: M. S. D. S. OZILANDIA SIRQUEIRA ROCHA THIAGO ALBUQUERQUE NOGUEIRA LEAL - (OAB: PI10957) OZILANDIA SIRQUEIRA ROCHA M. S. D. S. OZILANDIA SIRQUEIRA ROCHA THIAGO ALBUQUERQUE NOGUEIRA LEAL - (OAB: PI10957) FINALIDADE: Intimar da sentença (ID 2195962732) proferida nos autos.. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. FLORIANO, 10 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Floriano-PI
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