Rosangela Da Silva Oliveira
Rosangela Da Silva Oliveira
Número da OAB:
OAB/PI 010951
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rosangela Da Silva Oliveira possui 25 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJPE, TRF1, TJPI e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
25
Tribunais:
TJPE, TRF1, TJPI, TRF5
Nome:
ROSANGELA DA SILVA OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
25
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (19)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
AVERIGUAçãO DE PATERNIDADE (1)
RETIFICAçãO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAçãO DE REGISTRO CIVIL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 5 de 25 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF5 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 27ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0002149-18.2025.4.05.8309 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VALESKA RODRIGUES CAMPOS Advogado do(a) AUTOR: ROSANGELA DA SILVA OLIVEIRA - PI10951 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS De ordem do(a) MM.(a) Juiz(a) Federal, e com amparo no art. 93, inc. XIV, da CF/88, c/c o art. 203, § 4º, do CPC/2015, fica a parte autora intimada para, no prazo constante no menu “Expedientes” a: a) Apresentar comprovante de residência atualizado - a data deste documento deverá ser de até 06 (seis) meses antes do ajuizamento da ação. Caso o autor apresente comprovante de residência em nome de outra pessoa, ele deverá comprovar a relação com o terceiro ou apresentar declaração de endereço, sob as penas da Lei e em seu próprio nome, datada e assinada pela parte autora. Vale salientar que a juntada de declaração de residência não elide a necessidade da juntada de comprovante de residência, mesmo que em nome de terceiro. - Comprovante de endereço apresentado ID: 71515442 estão com os campos "nome do cliente" e "endereço" ilegíveis. b) Atribuir o valor da causa calculado nos moldes do art. 292 do Novo Código de Processo Civil (PARCELAS VENCIDAS), para fins de determinação de competência (art. 3º, caput e § 2º da Lei nº 10.259/01) e de eventual condenação no pagamento de custas (art. 51, § 2º da Lei nº 9.099/95). O não cumprimento total ou parcial das determinações acima estabelecidas ensejará o indeferimento liminar da petição inicial. Em respeito ao princípio da celeridade, esclarece-se que eventual pedido de prorrogação do prazo somente será deferido excepcionalmente e desde que acompanhado de justificação objetiva e específica, comprovada documentalmente. Meros pedidos genéricos de prorrogação de prazo serão sumariamente indeferidos. Ouricuri/PE, data da assinatura.
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Tribunal: TJPE | Data: 28/04/2025Tipo: IntimaçãoTribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO SERTÃO Vara Única da Comarca de Exu AV EDMUNDO DANTAS, S/N, FORUM JUIZ VALDIR BARBOSA, Centro, EXU - PE - CEP: 56230-000 Processo nº 0001107-17.2024.8.17.2580 REQUERENTE: D. E. D. J. EXU, 25 de abril de 2025 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Exu-PE, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Sentença de ID 199506575, em anexo. EDUARDO VICTOR SANTOS SUCUPIRA Diretoria Regional do Sertão Por ordem do(a) Juiz(a) de Direito da Vara A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
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