Maria Do Socorro Pereira Alves De Araujo

Maria Do Socorro Pereira Alves De Araujo

Número da OAB: OAB/PI 010946

📋 Resumo Completo

Dr(a). Maria Do Socorro Pereira Alves De Araujo possui 44 comunicações processuais, em 38 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJMA, TRF1, TRT16 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 38
Total de Intimações: 44
Tribunais: TJMA, TRF1, TRT16
Nome: MARIA DO SOCORRO PEREIRA ALVES DE ARAUJO

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
44
Últimos 90 dias
44
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9) PRECATÓRIO (6) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMA | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Gabinete do 2º Vogal da Turma Recursal Cível e Criminal de Bacabal Recurso Inominado nº: 0003501-46.2014.8.10.0024 RECORRENTE: ESTADO DO MARANHAO RECORRIDO: KARLENO VIANA MARTINS, ELIAS LIRA SILVA, ANTONIO LOPES DOS SANTOS, NEUTON CUNHA DE LIMA, LEUCIDE SILVA LIMA, ROBSON SANTOS DE OLIVEIRA, GIOZANE LIMA DE BRITO, FRANCISCO DE SOUSA SILVA, JOSE NILDO FERREIRA DA SILVA, VALDECI DA SILVA CARVALHO, FRANCISCO CARLOS SANTOS IGREJA, VANDI BARBOSA COSTA, SANDER RAFLE MARQUES SILVEIRA, MADSON DA CONCEICAO SOUZA, LUCIO RODRIGUES SOUZA, WANDERLEY ERICEIRA MOCHEL, MARCELO BRUNO RIBEIRO SOUSA, VALDIMAR LOPES CARNEIRO, JOAO FERREIRA DO NASCIMENTO FILHO, EDSON NICOLAU DE SOUSA, ELIOMARA ALMEIDA DA SILVA, NADISON JOSE VIANA MARTINS, MARLEY DE SOUZA VIEIRA, ROGERIO COSTA LIMA, JOAO BATISTA PEREIRA DE SOUSA FILHO, DIEGO SILVA PAIXAO, SANDRO ROBERTO BARBOSA GOMES Advogados do(a) RECORRIDO: ALINE FREITAS PIAUILINO - MA15275-A, CARLOS ALBERTO FAHD JUNIOR - MA15258-A, JANDERSON BRUNO BARROS ELOI - MA15230-A, MARIA DO SOCORRO PEREIRA ALVES DE ARAUJO - PI10946-A RAPHAEL LEITE GUEDES INTIMAÇÃO DE PAUTA De ordem do(a) MM.(a) Juiz(a) de Direito, Dr.(a) Relator(a) RAPHAEL LEITE GUEDES, fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) supra da sessão que será realizada em ambiente virtual pela Turma Recursal Cível e Criminal de Bacabal, consoante art.278-A do RITJ-MA, na sessão com início às 14:59h do dia 16/07/2025 e o término às 15:00 do dia 23/07/2025 , ou não se realizando, na sessão virtual subsequente, advertindo-se aos advogados que tenham interesse na sustentação oral que peticionem no prazo estipulado para que o processo seja retirado de pauta, até 24 horas de antecedência do horário previsto para abertura da Sessão, em conformidade com o art. 278-F, IV e §1º do RITJ-MA. Nos processos em que às partes manifestarem interesse na realização de sustentação oral, as partes poderão fazê-la, sem exclusão dos autos da sessão virtual designada, mediante a juntada de mídia de áudio ou vídeo nos próprios autos, em até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, conforme 345-A do RITJ-MA2. Às partes é facultado o requerimento de sustentação oral em sessão presencial/videoconferência, cujo prazo do respectivo pedido é até 24 (vinte e quatro) horas do horário previsto para abertura da sessão virtual. Ficam as partes advertidas que o julgamento poderá ocorrer independentemente do comparecimento das mesmas, sendo vedado novo pedido de sustentação oral, sujeitando-se o requerente às penalidades por litigância de má-fé. Bacabal-MA, 2 de julho de 2025 WILSOMAR SOUSA COSTA Servidor(a) Judicial
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Bacabal (MA) Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Bacabal (MA) Processo n° 1008362-49.2023.4.01.3703 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAIMUNDO GONCALVES BARROS Advogado do(a) AUTOR: MARIA DO SOCORRO PEREIRA ALVES - PI10946 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Embora não haja previsão legal expressa de apresentação de réplica no microssistema dos juizados, verifica-se que o INSS apresentou contestação na qual requer a improcedência do pedido ou a extinção do processo sem resolução do mérito em virtude de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito invocado pela parte autora. Dessa forma, em prestígio aos princípios do contraditório e da ampla defesa, bem como considerando a informalidade que rege o procedimento nos Juizados Especiais Federais, intime-se a parte autora para que, querendo, apresente réplica no prazo de 5 (cinco) dias, contrapondo os pedidos da contestação, esclarecendo os fatos, indicando provas que pretende produzir e, sendo o caso, demonstrando o início de prova material contemporâneo aos fatos alegados. No mesmo prazo, poderá a parte autora requerer desistência. Cumpra-se. (assinado digitalmente) HANNA FERNANDES PORTO Juíza Federal
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Bacabal (MA) Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Bacabal (MA) Processo n°0004863-21.2016.4.01.3703 DECISÃO A presente ação penal envolve a imputação da prática de delito envolvendo Prefeito(a), supostamente praticado no exercício de suas funções. O entendimento que vinha prevalecendo na orientação da Suprema Corte era no sentido de que o foro por prerrogativa de função aplicava-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas. Após o final da instrução processual, com a publicação do despacho de intimação para apresentação de alegações finais, a competência para processar e julgar ações penais não era mais afetada em razão de o agente público vir a ocupar outro cargo ou deixar o cargo que ocupava, qualquer que fosse o motivo. (STF. Plenário. AP 937 QO/RJ, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 03/05/2018 - Info 900). Recentemente, contudo, houve uma mudança na orientação da Suprema Corte, passando a compreender que a prerrogativa de foro para julgamento de crimes praticados no cargo e em razão das funções subsiste mesmo após o afastamento do cargo, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados depois de cessado seu exercício (STF. Plenário. HC 232.627/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 12/03/2025 - Info 1168). Dessa forma, não se afigura possível manter a tramitação deste processo perante esta Vara Federal. Trata-se, como dito, de uma imputação envolvendo agente público com prerrogativa de função, cujo crime denunciado está interligado com o exercício das atribuições do cargo (liame de oficialidade). Com esses fundamentos, buscando conferir coerência ao sistema de Justiça Criminal, bem como para evitar a arguição de nulidades (e prática de atos que se tornem imprestáveis posteriormente), entendo necessário declinar da competência para o processamento e julgamento desta demanda em favor do TRF1, a fim de que a Corte de Sobreposição se pronuncie sobre sua própria competência. Ante o exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o presente feito em favor do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Intimem-se. Independentemente de preclusão, remetam-se os autos ao TRF1, com as homenagens de estilo. Bacabal - MA, data do sistema. Rick Leal Frazão Juiz Federal Substituto
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de Bacabal-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bacabal-MA PROCESSO Nº 1004149-29.2025.4.01.3703 ATO ORDINATÓRIO (ato praticado conforme Portaria nº 7777765/2019) Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar-se da proposta de acordo apresentada. Bacabal/MA, 30 de junho de 2025. MARIANA TAVARES SILVA SOUZA Servidor(a)/JEF Subseção Judiciária de Bacabal - Justiça Federal/MA
  6. Tribunal: TJMA | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO Nº 0843595-23.2024.8.10.0001 AUTOR: JOSE PAIXAO BATISTA DO NASCIMENTO Advogado do(a) AUTOR: MARIA DO SOCORRO PEREIRA ALVES DE ARAUJO - PI10946-A REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO DESPACHO Nos termos do artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões. Após, ex vi do disposto no parágrafo 3º do artigo 1.010 do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, independentemente do juízo de admissibilidade. Cumpra-se. São Luís (MA), 26 de junho de 2025 Juíza Ana Maria Almeida Vieira Titular da 6.ª Vara da Fazenda Pública – 2.º Cargo
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Bacabal - MA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Bacabal - MA PROCESSO: 1004969-82.2024.4.01.3703 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCO DE SOUSA Advogado do(a) AUTOR: MARIA DO SOCORRO PEREIRA ALVES - PI10946 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA I - RELATÓRIO Dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/1995. II - FUNDAMENTAÇÃO O pedido formulado pela parte autora busca a concessão de benefício por incapacidade (auxílio por incapacidade temporária/aposentadoria por incapacidade permanente), sob a alegação de que estaria inapta para o exercício de suas atividades laborativas habituais. Foi realizada perícia médica judicial por profissional habilitado, regularmente nomeado por este juízo, cuja conclusão foi no sentido da inexistência de incapacidade laborativa atual. O laudo pericial é claro, objetivo e técnico, respondendo a todos os quesitos formulados, sem apresentar omissões, e trazendo os elementos pertinentes à solução da causa. Não comprovada a existência de incapacidade para o trabalho, condição indispensável à concessão do benefício pleiteado, impõe-se a improcedência do pedido. III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de concessão de benefício por incapacidade, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar a parte autora em custas e honorários advocatícios, conforme dispõe o art. 55 da Lei nº 9.099/1995, aplicado subsidiariamente. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa. Bacabal - MA, data do sistema. Rick Leal Frazão Juiz Federal Substituto
  8. Tribunal: TRF1 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 1ª Vara Federal Criminal da SJMA INTIMAÇÃO (ADVOGADO) PROCESSO: 0028808-46.2016.4.01.3700 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:P. S. F. e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RAVIK DE BARROS BELLO RIBEIRO - DF33192, BRUNO DE LIMA MENDONCA - MA5769, ALBERTO ZACHARIAS TORON - SP65371, ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA - MA4462, MARCOS LUIS BRAID RIBEIRO SIMOES - MA6134, ANTONIO ANGLADA JATAY CASANOVAS - MA7329, MARIANA BRAGA DE CARVALHO VILLAS BOAS - MA6853, GISLAINE ANDRADE PINHEIRO - MA6646, LUINOR PEREIRA DE MIRANDA - MA8983, TAYSSA SIMONE DE PAIVA MOHANA PINHEIRO - MA12228, LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO - MA7583, GUILHERME AVELLAR DE CARVALHO NUNES - MA13299, RYAN MACHADO BORGES - MA22127, VANDIR BERNARDINO BEZERRA FIALHO JUNIOR - MA5177, ANTONIO HENRIQUE RIBEIRO CUNHA PEREIRA - PA10761, MARIA DO SOCORRO PEREIRA ALVES - PI10946, EDSON JUNJI TORIHARA - SP119762, RONAIR FERREIRA DE LIMA - SP342053, JULIA LEMOS DIAS - SP517126 e DAVIDH LUIS CAVALCANTI DE BRITTO - MA14119 FINALIDADE: Intimar o advogado da parte RÉ acerca do(a) despacho (ID 2186138845) proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. SÃO LUÍS, 23 de junho de 2025. (assinado digitalmente) SERVIDOR
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