Antonio Fernando De Oliveira Barbosa

Antonio Fernando De Oliveira Barbosa

Número da OAB: OAB/PI 010924

📋 Resumo Completo

Dr(a). Antonio Fernando De Oliveira Barbosa possui 10 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJPI, TRF1 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 10
Total de Intimações: 10
Tribunais: TJPI, TRF1
Nome: ANTONIO FERNANDO DE OLIVEIRA BARBOSA

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
10
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7) RECURSO INOMINADO CíVEL (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPI | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 1ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0000025-57.2016.8.18.0072 RECORRENTE: ROBERTO SILVA OLIVEIRA Advogado(s) do reclamante: ALLAN VINICIUS FERREIRA LIMA, ANTONIO FERNANDO DE OLIVEIRA BARBOSA RECORRIDO: NET SERVICOS DE COMUNICACAO S/A Advogado(s) do reclamado: LUCIANA BAZAN MARTINS BISETTI, PAULA MALTZ NAHON RELATOR(A): 2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE ACORDO JUDICIAL. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTEMPESTIVIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. I. CASO EM EXAME Recurso Inominado interposto contra sentença que, em sede de embargos à execução, afastou a cobrança de multa por descumprimento de obrigação de fazer (exclusão de nome de cadastro de inadimplentes), ao entender que, conforme o acordo judicial, a expedição dos ofícios competia ao Juízo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Admissibilidade do Recurso Inominado, especificamente quanto à sua tempestividade. III. RAZÕES DE DECIDIR A decisão recorrível foi integrada por embargos de declaração, sendo a ciência inequívoca pelo recorrente datada de 29/10/2024. O prazo de 10 (dez) dias úteis para interposição do Recurso Inominado, previsto no art. 42 da Lei nº 9.099/95, encerrou-se em 12/11/2024. O recurso foi protocolado somente em 20/11/2024, configurando-se, portanto, a sua intempestividade, conforme certidão judicial. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso Inominado não conhecido, ante sua manifesta intempestividade. Manutenção integral da sentença recorrida. Condenação do recorrente em custas e honorários advocatícios, com exigibilidade suspensa em razão da gratuidade de justiça. Tese de julgamento: "1. A interposição de Recurso Inominado após o decurso do prazo legal de 10 (dez) dias úteis, contados da ciência da sentença, implica o seu não conhecimento por intempestividade, nos termos do art. 42 da Lei nº 9.099/95." Legislação relevante citada: Lei nº 9.099/95, arts. 12-A, 42 e 55; Código de Processo Civil, art. 98, § 3º. Jurisprudência relevante citada: Não houve citação de jurisprudência no corpo do voto, pois a questão se resolveu pela aplicação direta da lei quanto à tempestividade. RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS em face de NET SERVICOS DE COMUNICACAO S/A, sucedida por CLARO S.A., na qual, a parte autora afirma ter sido indevidamente inscrita em cadastro de inadimplentes. A sentença recorrida, ao julgar os embargos à execução opostos pela requerida., reconheceu que a responsabilidade pela expedição de ofícios para a baixa da negativação do nome do autor, conforme o acordo judicial, era do Juízo. Posteriormente, em sede de embargos de declaração, complementou o dispositivo para afastar integralmente a multa que estava sendo executada pelo autor, referente à obrigação de fazer (exclusão do nome dos cadastros de inadimplentes), por entender que não houve comprovação da expedição de ofício pelo juízo à época. Inconformado, o autor/requerente interpôs o presente Recurso Inominado, alegando, em síntese, que a responsabilidade pela exclusão do nome era da recorrida e que esta descumpriu o acordo, fazendo jus à multa executada. A Secretaria do Juízo a quo certificou a intempestividade do recurso (Id 23216114). Contrarrazões apresentadas. É o relatório. VOTO A análise dos pressupostos de admissibilidade recursal precede o exame do mérito. No caso em tela, verifica-se que o Recurso Inominado interposto pelo recorrente é intempestivo. A decisão que julgou os embargos de declaração, integrando a sentença que apreciou os embargos à execução, foi proferida em 17 de outubro de 2024 (Id 23216110). Conforme informações processuais e alegações das contrarrazões (Id 23216113 - pág. 22), a ciência inequívoca da referida decisão pelo recorrente ocorreu, por meio de intimação eletrônica com ciência tácita, em 29 de outubro de 2024. Nos termos do art. 42, caput, da Lei nº 9.099/95, "O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente". O art. 12-A da mesma lei, incluído pela Lei nº 13.728/2018, estabelece que "Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis". Assim, iniciando-se a contagem do prazo de 10 (dez) dias úteis em 30 de outubro de 2024 (quarta-feira), o termo final para a interposição do recurso seria o dia 12 de novembro de 2024 (terça-feira). O Recurso Inominado, contudo, somente foi protocolado em 20 de novembro de 2024 (Id 23216111), ou seja, dias após o escoamento do prazo legal. Destarte, sendo a tempestividade um requisito extrínseco de admissibilidade recursal, sua ausência obsta o conhecimento do recurso. Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do Recurso Inominado interposto por pelo recorrente, por ser manifestamente intempestivo. Via de consequência, mantenho integralmente a r. sentença recorrida. Considerando que o recorrente é beneficiário da justiça gratuita e que seu recurso não foi conhecido, condeno-o ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa que originou a execução da multa afastada, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, ficando, todavia, suspensa a exigibilidade de tais verbas pelo prazo de 5 (cinco) anos, conforme o art. 98, § 3º, do CPC. É como voto. Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente.
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1010698-37.2025.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: FRANCISCO CARDOSO DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANTONIO FERNANDO DE OLIVEIRA BARBOSA - PI10924 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): FRANCISCO CARDOSO DA SILVA ANTONIO FERNANDO DE OLIVEIRA BARBOSA - (OAB: PI10924) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 25 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1011352-24.2025.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: FRANCISCO MAURO RIBEIRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALLAN VINICIUS FERREIRA LIMA - PI8329 e ANTONIO FERNANDO DE OLIVEIRA BARBOSA - PI10924 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): FRANCISCO MAURO RIBEIRO ANTONIO FERNANDO DE OLIVEIRA BARBOSA - (OAB: PI10924) ALLAN VINICIUS FERREIRA LIMA - (OAB: PI8329) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 16 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1037831-88.2024.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MANOEL XAVIER MARQUES REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANTONIO FERNANDO DE OLIVEIRA BARBOSA - PI10924 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): MANOEL XAVIER MARQUES ANTONIO FERNANDO DE OLIVEIRA BARBOSA - (OAB: PI10924) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 16 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí
  6. Tribunal: TRF1 | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Piauí 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1030314-32.2024.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ALBERTO EUCLIDES SOUSA NETO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALLAN VINICIUS FERREIRA LIMA - PI8329 e ANTONIO FERNANDO DE OLIVEIRA BARBOSA - PI10924 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: ALBERTO EUCLIDES SOUSA NETO ANTONIO FERNANDO DE OLIVEIRA BARBOSA - (OAB: PI10924) ALLAN VINICIUS FERREIRA LIMA - (OAB: PI8329) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 10 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI
  7. Tribunal: TJPI | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí Avenida Presidente Vargas,, nº 786, Fórum Juiz José de Carvalho Feitosa, Centro, SãO PEDRO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64430-000 PROCESSO Nº: 0000411-58.2014.8.18.0072 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Demissão ou Exoneração] AUTOR: JOSINO GALDINO DE SOUSA NETO REU: MUNICIPIO DE SAO PEDRO DO PIAUI ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes do retorno dos autos da instância superior e a requererem o que entenderem de direito no prazo de 15 dias. SãO PEDRO DO PIAUÍ, 27 de maio de 2025. GEYSLANNE APARECIDA FONTENELE DOS SANTOS Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí
  8. Tribunal: TRF1 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1034781-54.2024.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: HIDELBRANDO SOARES DO BONFIM REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANTONIO FERNANDO DE OLIVEIRA BARBOSA - PI10924 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): HIDELBRANDO SOARES DO BONFIM ANTONIO FERNANDO DE OLIVEIRA BARBOSA - (OAB: PI10924) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 21 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí
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