Rafael Da Silva Rodrigues

Rafael Da Silva Rodrigues

Número da OAB: OAB/PI 010895

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rafael Da Silva Rodrigues possui 476 comunicações processuais, em 444 processos únicos, com 118 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRF1, TJMA, TJPI e especializado principalmente em BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA.

Processos Únicos: 444
Total de Intimações: 476
Tribunais: TRF1, TJMA, TJPI
Nome: RAFAEL DA SILVA RODRIGUES

📅 Atividade Recente

118
Últimos 7 dias
249
Últimos 30 dias
476
Últimos 90 dias
476
Último ano

⚖️ Classes Processuais

BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (416) APELAçãO CíVEL (34) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (11) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 476 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPI | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0836112-85.2024.8.18.0140 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: A. D. C. N. H. L. REU: A. M. A. S. DECISÃO Considerando que a parte autora não indicou depositário fiel conforme deliberado no item 03 da decisão de ID 66490479, concedo novo prazo - 10 dias - , a fim que informe nos autos depositário fiel, com sua qualificação completa, inclusive, com seu contato telefônico, o qual ficará responsável pelo bem a ser reintegrado, sob pena de sua inércia ocasiona a extinção do processo por abandono. Cumprida a diligência, cumpra-se mandado de liminar já deferido. Intime-se. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina
  3. Tribunal: TJPI | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ NONA VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA Rua Josefa Lopes de Araújo, s/n.º, Fórum Cível e Criminal, 1º Andar, Bairro Cabral – TERESINA - PIAUÍ - CEP: 64.000-515 PROCESSO Nº: 0813454-33.2025.8.18.0140 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA RÉ: DAYANE KELLY ARAUJO VIEIRA SENTENÇA I- Relatório Trata-se de ação de busca e apreensão, requerida pela Administradora de Consorcio Nacional Honda LTDA, em face de Dayane Kelly Araujo Vieira. Posteriormente, petição da autora (Id. 73139489), requerendo a desistência da ação. Vieram-me conclusos. É o relatório. Decido. II- Fundamentação Conforme consta em petição, a parte autora informou que não tem mais interesse na presente ação, requerendo a desistência do processo, que, necessariamente, deve ser homologada por sentença (art. 200, parágrafo único, do CPC). Não havendo, pois, óbice ao pedido de desistência, deve o processo ser extinto sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VIII do CPC. III- Dispositivo Assim, homologo, por sentença, o pedido de desistência da ação, na forma do Art. 485, VIII, do CPC. Sem custas remanescentes. Sem honorários sucumbenciais, ante a ausência de formalização da relação processual. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquive-se, com as respectivas baixas. TERESINA-PI, assinado e datado eletronicamente. Juiz de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina
  4. Tribunal: TJPI | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ NONA VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA Rua Josefa Lopes de Araújo, s/n.º, Fórum Cível e Criminal, 1º Andar, Bairro Cabral – TERESINA - PIAUÍ - CEP: 64.000-515 PROCESSO Nº: 0816043-95.2025.8.18.0140 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AUTORA: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA RÉ: DACIRENE DE SOUSA ANDRADE SENTENÇA I- Relatório Trata-se de ação de busca e apreensão, requerida pela Administradora de Consorcio Nacional Honda, em face de Dacirene de Sousa Andrade. Posteriormente, petição da autora (Id. 73615103), requerendo a desistência da ação. Vieram-me conclusos. É o relatório. Decido. II- Fundamentação Conforme consta em petição, a parte autora informou que não tem mais interesse na presente ação, requerendo a desistência do processo, que, necessariamente, deve ser homologada por sentença (art. 200, parágrafo único, do CPC). Não havendo, pois, óbice ao pedido de desistência, deve o processo ser extinto sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VIII do CPC. III- Dispositivo Assim, homologo, por sentença, o pedido de desistência da ação, na forma do Art. 485, VIII, do CPC. Sem custas remanescentes. Sem honorários sucumbenciais, ante a ausência de formalização da relação processual. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquive-se, com as respectivas baixas. TERESINA-PI, assinado e datado eletronicamente. Juiz de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina
  5. Tribunal: TJPI | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de José de Freitas DA COMARCA DE JOSÉ DE FREITAS Rodovia PI-113, s/n, (próximo ao anel viário), JOSÉ DE FREITAS - PI - CEP: 64110-000 PROCESSO Nº: 0800153-32.2023.8.18.0029 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA REU: FRANCISCO MARCOS DA SILVA SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, com pedido de medida liminar, ajuizada, pelo procedimento especial do Decreto-Lei nº 911/69, proposta pela ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA em face de FRANCISCO MARCOS DA SILVA. Consta dos autos que o requerido celebrou Contrato de Financiamento para Aquisição de Bens com taxa prefixada sob n. 4242321516, firmado em 08/04/2019, obrigou-se o Requerido a pagar a importância financiada em 60 parcelas iguais e consecutivas. Em decorrência do referido contrato, o requerido, como garantia das obrigações assumidas, alienou fiduciariamente ao Requerente o seguinte bem: veículo marca HONDA/CG 160 TITAN EX 25TH PRATA, chassi 9C2KC2250KR006100, modelo 2019, ano 2019, placa QRQ2122-01192473440. No entanto, a requerida deixou de pagar as parcelas, o que ocasionou a empresa a constituí-lo em mora e notificá-lo extrajudicialmente para pagar o débito de R$ 8.657,12 (ID nº 36976829). Diante do não pagamento, o requerente pugna pela busca e apreensão do veículo, bem como, que seja depositado o bem nas mãos do requerente na pessoa de qualquer de seus representantes legais. Por decisão proferida no evento nº 39895890 foi deferida medida liminar de busca e apreensão. Mandado de busca e apreensão e citação cumprido, com o bem depositado com o requerente (68355304). Citado, conforme mandado juntado aos autos, o(a) requerido(a) não apresentou contestação, consoante certidão nº 73202920. Na petição nº 73774424, o autor requereu o julgamento do feito, com consolidação da posse em nome do requerente. Breve relatório. Decido. Ante a inexistência de preliminares, passo diretamente à análise do mérito da presente quaestio, certo que a matéria versada nos presentes autos conduz à necessidade de julgamento antecipado da lide, como consequência da deflagração dos efeitos da revelia (art. 355, II, NCPC). De fato, a parte requerida, citada, não apresentou contestação, ocorrendo os efeitos da revelia. Sendo a presente lide alusiva a direitos disponíveis, a revelia autoriza o reconhecimento dos fatos elencados na petição inicial como verdadeiros, consoante o disposto no art. 344 do Novo CPC. Ad argumentandum, como descrito na presente ação de busca e apreensão, a parte requerida adquiriu através de contrato de financiamento com alienação fiduciária o bem móvel indicado, deixando de pagar as prestações vencidas e devidamente avençadas, tornando-se devedor inadimplente. Ademais, a parte autora juntou cópia do contrato, comprovação da notificação do requerido e a planilha de cálculo do débito. Esta situação, comprovada pela parte autora e atestada por meio das provas documentais carreadas aos autos, por si só, autoriza o julgamento da lide favoravelmente à requerente. Dos autos se infere que a parte requerida se encontra realmente em mora contratual. A requerida não contestou especificamente o pedido neste capítulo, o que torna o fato incontroverso. Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. REVELIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Da análise detida dos documentos acostados aos autos, constato que, em petição de fls. 37, a parte requerida pleiteou a restituição integral do prazo para a apresentação da defesa, por não ter tido acesso aos autos. Tal pleito fora deferido pelo d. juízo a quo (fls. 37). A parte fora devidamente intimada da referida decisão (fls. 40/41) em 12 de dezembro de 2014. Todavia, passados quase 02 (dois) meses da publicação da referida decisão, a parte manteve-se inerte, o que fora certificado em fls. 42. Ciente da omissão do apelante, o d. magistrado sentenciou o feito. 2. Com efeito, não há falar em cerceamento de defesa, porquanto a parte apelante fora devidamente intimada para contestar a demanda por mais de uma vez (fls. 33 e 41), permanecendo, todavia, inerte. Ressalte-se que o art. 3º §3º do Decreto Lei nº 911/69 que trata da Ação de Busca e Apreensão, dispõe que o devedor fiduciante terá 15 (quinze) dias para contestar a demanda. Transcorrido o prazo legal para apresentação de defesa, aplicáveis os efeitos da revelia. 3. Apelação conhecida e desprovida. (TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.010105-5 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 19/09/2017) Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - Revelia - Na ação de busca e apreensão, que não se confunde com ação de cobrança, não se discutem dívida ou seus acessórios - Comprovada a mora e não havendo pagamento da dívida, a liminar deve ser deferida, bem como deve ser julgado procedente o pedido de busca e apreensão - Recurso provido. (TJ-SP - APL: 91805298020088260000 SP 9180529-80.2008.8.26.0000, Relator: Silvia Rocha, Data de Julgamento: 30/01/2013, 29ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 31/01/2013); Busca e Apreensão. Alienação fiduciária. Revelia. Citação devidamente realizada. Alegação de cerceamento de defesa ou de violação ao devido processo legal que não pode ser alegada. Sucumbência bem atribuída ao vencido, de acordo com o princípio da causalidade. Apelo improvido. (TJ-SP - APL: 457598020068260000 SP 0045759-80.2006.8.26.0000, Relator: Soares Levada, Data de Julgamento: 01/08/2011, 34ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 05/08/2011) DISPOSITIVO. Ante o exposto e em face do que mais consta dos autos, considerando ainda o disposto no art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, declaro a extinção do processo com resolução de mérito (art. 487, I, do CPC), ao tempo em que julgo procedente o pedido para determinar a entregue definitiva à empresa requerente do bem móvel em questão (VEÍCULO DE MARCA/MODELO HONDA/CG 160 TITAN EX 25TH PRATA, chassi 9C2KC2250KR006100, modelo 2019, ano 2019, placa QRQ2122-01192473440), para que esta possa vender a coisa a terceiros, independentemente de leilão, hasta pública, avaliação prévia ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial, para o fim de quitar o seu crédito e das despesas processuais decorrentes, devendo entregar à parte requerida eventual saldo apurado. Mantenho a decisão nº 39895890. Retire-se as restrições, por ventura, inseridas por este juízo junto ao DETRAN. CONDENO ainda a parte requerida ao pagamento das custas e das despesas processuais e honorários advocatícios ao procurador da requerente, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da causa, consoante reza o art. 85, §2º, do NCPC. Expedientes necessários. P. R. I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição. José de Freitas(PI), data e assinatura inseridas eletronicamente. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de José de Freitas
  6. Tribunal: TJPI | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0834222-77.2025.8.18.0140 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA REU: OSEIAS REIS MAGALHAES SENTENÇA Trata-se de Ação de Busca e Apreensão envolvendo as partes acima nominadas. A parte autora requer a desistência do feito, antes mesmo da citação da parte adversa. Era o que tinha a relatar. Decido. É direito da parte desistir do processo, desde que, após apresentada contestação, a outra parte seja intimada para dizer se concorda, caso tenha sido realizada a citação validamente. No caso, ante a ausência de triangularização processual, essa formalidade não é exigida, motivo pela qual não há óbice à pretensão da parte autora. Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais, nos termos do art. 90 do CPC. Sem honorários, tendo em vista que a parte ré não havia constituído procurador. O gravame realizado pelo agente financeiro deverá ser por ele baixado. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquive-se os autos. Intime-se e cumpra-se. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Gabinete Cível
  7. Tribunal: TJPI | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Rua Josefa Lopes de Araújo, S/N, Fórum Cível e Criminal, 3° Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-515 PROCESSO Nº: 0810122-58.2025.8.18.0140 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA REU: FRANCISCO TIAGO MARTINS RODRIGUES ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, informar o depositário fiel que acompanhará a diligência, com a sua devida qualificação e telefone de contato, conforme Manual n.º 03/2022-PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ. TERESINA-PI, 15 de julho de 2025. FERNANDA MARIA SANTOS PEREIRA Secretaria do(a) 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina
  8. Tribunal: TJPI | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0833917-93.2025.8.18.0140 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA REU: NAGILA CRISTINA ARAUJO SOUSA DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, anexar o aviso de recebimento relativa à carta de notificação da devedora. TERESINA-PI, data registrada pelo sistema PJe. Juiz IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Gabinete Cível
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