Ariana Almeida Lopes Bezerra
Ariana Almeida Lopes Bezerra
Número da OAB:
OAB/PI 010860
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ariana Almeida Lopes Bezerra possui 112 comunicações processuais, em 93 processos únicos, com 21 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJMA, TJPI, TRF1 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
93
Total de Intimações:
112
Tribunais:
TJMA, TJPI, TRF1, TJRO, TJDFT, TRT22
Nome:
ARIANA ALMEIDA LOPES BEZERRA
📅 Atividade Recente
21
Últimos 7 dias
51
Últimos 30 dias
112
Últimos 90 dias
112
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (49)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13)
RECURSO INOMINADO CíVEL (13)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 112 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível Rua Jornalista Dondon, 3189, Horto, TERESINA - PI - CEP: 64052-850 PROCESSO Nº: 0800484-66.2024.8.18.0162 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Práticas Abusivas, Cláusulas Abusivas] INTERESSADO: SILVANO FRANCISCO BENICIO INTERESSADO: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM Juiz de Direito, Intime-se a parte autora para regularizar sua representação processual, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentando a procuração com fins específicos nos autos. TERESINA, 17 de julho de 2025. ALEXANDRA QUIRINO DE OLIVEIRA PIMENTEL JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível
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Tribunal: TRT22 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000384-80.2024.5.22.0002 AUTOR: MARIA YARA GOMES DE ALMEIDA RÉU: INSTITUTO EDUCACIONAL SAO MATEUS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 998ee84 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DESPACHO Defiro o pedido de adjudicação do bem penhorado (id. 691f6de), devendo, a secretaria, providenciar a lavratura do respectivo auto e a expedição de mandado para entrega dos bens ao adjudicatário, que deverá ser cumprido na presença deste ou do seu patrono. A adjudicação se dará pelo valor da avaliação do bem (auto de penhora de id. 691f6de), que garante a execução, ensejando a sua extinção. Em relação aos débitos previdenciário e fiscal do presente feito, deixo de executá-los, com base nas Portarias de nº 75, de março de 2012 e de nº 582, de 11 de dezembro de 2013, do Ministério da Fazenda. Por fim, declaro a presente execução extinta, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Após, nada mais havendo a se providenciar, ARQUIVEM-SE os autos em definitivo. Providências pela secretaria. REGINA COELLI BATISTA DE MOURA CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO EDUCACIONAL SAO MATEUS LTDA - ME
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Tribunal: TRT22 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000384-80.2024.5.22.0002 AUTOR: MARIA YARA GOMES DE ALMEIDA RÉU: INSTITUTO EDUCACIONAL SAO MATEUS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 998ee84 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DESPACHO Defiro o pedido de adjudicação do bem penhorado (id. 691f6de), devendo, a secretaria, providenciar a lavratura do respectivo auto e a expedição de mandado para entrega dos bens ao adjudicatário, que deverá ser cumprido na presença deste ou do seu patrono. A adjudicação se dará pelo valor da avaliação do bem (auto de penhora de id. 691f6de), que garante a execução, ensejando a sua extinção. Em relação aos débitos previdenciário e fiscal do presente feito, deixo de executá-los, com base nas Portarias de nº 75, de março de 2012 e de nº 582, de 11 de dezembro de 2013, do Ministério da Fazenda. Por fim, declaro a presente execução extinta, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Após, nada mais havendo a se providenciar, ARQUIVEM-SE os autos em definitivo. Providências pela secretaria. REGINA COELLI BATISTA DE MOURA CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARIA YARA GOMES DE ALMEIDA
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Tribunal: TRT22 | Data: 18/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000869-34.2025.5.22.0006 distribuído para 6ª Vara do Trabalho de Teresina na data 16/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt22.jus.br/pjekz/visualizacao/25071700300135400000015551521?instancia=1
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Tribunal: TJPI | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0802120-41.2021.8.18.0140 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Administração de herança, Inventário e Partilha] REQUERENTE: CARLOS ALBERTO DE SOUSA AMORIM HERDEIRO: ANNA VIRGINIA DE SOUSA AMORIM INVENTARIADO: IRENE DE SOUSA AMORIM DESPACHO Intimem-se os demais herdeiros, por seus Advogados, para ciência e manifestação acerca do pedido formulado pelo inventariante ao ID 76765540, no prazo de 10 dias. Cumpra-se. TERESINA-PI, data da assinatura eletrônica. TÂNIA REGINA SILVA SOUSA Juíza de Direito da 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina, em substituição nesta 1ª VSA.
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Tribunal: TJPI | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI DA COMARCA DE TERESINA Rua Vitorino Orthiges Fernandes, 6123, Uruguai, TERESINA - PI - CEP: 64073-505 PROCESSO Nº: 0802502-60.2024.8.18.0162 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO TERRA DOS PASSAROS EXECUTADO: MAXSHUELLMA RUFINO BORGES, ANTONIO RUFINO DA SILVA JUNIOR SENTENÇA Sem necessidade de relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Passo a decidir. Verifica-se dos autos que a parte ré efetuou o depósito judicial do valor executado, conforme comprovante constante no Id nº 72733128. Em manifestação posterior (Id nº 78973757), a parte autora requereu a expedição de alvará judicial para levantamento dos valores, sem apresentar qualquer impugnação quanto ao montante depositado. Constatada a aquiescência do credor e o adimplemento integral da obrigação, impõe-se o reconhecimento da extinção do feito, por cumprimento da sentença. Diante do exposto, AUTORIZO a expedição de alvará judicial em favor do(a) exequente, bem como seja oficiada a instituição financeira Banco do Brasil para depósito na conta indicada: Titularidade: PREDIAL ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS LTDA- ME, CNPJ: 05.887.451/0001-06, Banco: BANCO DO BRASIL, Agência: 3219-0, Conta Corrente: 5315-5, do valor de R$1.169,34 (um mil, cento e sessenta e nove reais e trinta e quatro centavos) (Id nº 72733128), na forma do Ofício Circular nº 85/2020 – PJPI/CGJ/GABJACORJUD. Isto posto, por considerar quitada a dívida, DECLARO, por sentença, extinta a execução, nos termos do arts. 924, II, e 925 do CPC. Expeça-se o alvará necessário. Sem custas e honorários. Cumpra-se. Exp. Necessário. Após, arquive-se. TERESINA-PI, assinado e datado eletronicamente. Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI
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Tribunal: TJPI | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível DA COMARCA DE TERESINA Rua Jornalista Dondon, 3189, Horto, TERESINA - PI - CEP: 64052-850 PROCESSO Nº: 0800484-66.2024.8.18.0162 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Práticas Abusivas, Cláusulas Abusivas] INTERESSADO: SILVANO FRANCISCO BENICIO INTERESSADO: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Analisando os autos, verifico que o réu apresentou comprovante de depósito com o objetivo de demonstrar o pagamento da condenação (ID nº 78787447). A parte autora manifestou-se pela expedição de alvará judicial para recebimento dos valores depositados pela parte adversa (ID nº 79162305). Assim sendo, autorizo o levantamento das quantias de R$ 2.664,57 (dois mil seiscentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e sete centavos), com seus acréscimos legais, mediante a expedição de alvará e envio ao banco para transferência em favor da parte autora, conforme dados bancários informados: CAIXA ECONOMICA FEDERAL AG: 1606 CONTA Nº: 598726108-9 ARIANA ALMEIDA LOPES BEZERRA LIMA OAB-PI Nº: 10.860 Isto posto, por considerar paga a dívida, JULGO extinta a obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, e 925 do CPC. Expeça-se o alvará necessário. Publicação e registro dispensados por serem os autos virtuais. Intimem-se. Após o cumprimento dos expedientes necessários, arquivem-se os autos. TERESINA-PI, 16 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível
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