Paulo Diego Francino Brigido

Paulo Diego Francino Brigido

Número da OAB: OAB/PI 010851

📋 Resumo Completo

Dr(a). Paulo Diego Francino Brigido possui 83 comunicações processuais, em 61 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TJPA, TJSC, TJMG e outros 12 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 61
Total de Intimações: 83
Tribunais: TJPA, TJSC, TJMG, TJMA, TRF1, TJGO, TJPI, TJDFT, TJRJ, TJPR, TJSE, TJBA, TRT22, TJCE, TJPE
Nome: PAULO DIEGO FRANCINO BRIGIDO

📅 Atividade Recente

12
Últimos 7 dias
33
Últimos 30 dias
78
Últimos 90 dias
83
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (21) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6) EXECUçãO DE TíTULO JUDICIAL - CEJUSC (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 83 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF1 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 23 de maio de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 EMBARGANTE: TME ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA - EPP Advogado do(a) EMBARGANTE: PAULO DIEGO FRANCINO BRIGIDO - PI10851-A EMBARGADO: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) O processo nº 0039811-06.2017.4.01.0000 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 20/06/2025 a 27-06-2025 Horário: 06:00 Local: S. VIRTUAL - GAB.38-1 - Observação: Sessão virtual nos termos da Resolução PRESI 10118537 e da Portaria 01/2023 do Presidente da 13ª Turma. A sustentação pelo advogado, na sessão virtual, quando solicitada e cabível, deverá ser apresentada via e-mail, a Coordenadoria Processante, em até 48 (quarenta e oito) horas ANTES do início da sessão virtual, por qualquer mídia suportada pelo PJE (vídeo gravado), cuja duração não poderá ultrapassar o prazo regimental de 15 minutos, ou, NO MESMO PRAZO, juntar diretamente nos autos, desde que nos informe, via e-mail, que assim o fez. Será excluído da sessão virtual, a qualquer tempo, enquanto não encerrada, o processo destacado a pedido de qualquer desembargador. AS SOLICITACÕES DE RETIRADA DE PAUTA DA SESSÃO VIRTUAL E INCLUSÃO EM SESSÃO PRESENCIAL OU SESSÃO PRESENCIAL COM SUPORTE DE VÍDEO, PARA FINS DE SUSTENTACAO ORAL PRESENCIAL AO VIVO, DEVERÃO SER APRESENTADAS, VIA E-MAIL, A COORDENADORIA PROCESSANTE, ATÉ 48 HORAS ANTES DO DIA DE INÍCIO DA SESSÃO VIRTUAL. E-MAIL DA TURMA: [email protected]
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 22 de maio de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 EMBARGANTE: TME ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA - EPP Advogado do(a) EMBARGANTE: PAULO DIEGO FRANCINO BRIGIDO - PI10851-A EMBARGADO: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) O processo nº 0039811-06.2017.4.01.0000 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 20/06/2025 a 27-06-2025 Horário: 06:00 Local: S. VIRTUAL - GAB.38-1 - Observação: Sessão virtual nos termos da Resolução PRESI 10118537 e da Portaria 01/2023 do Presidente da 13ª Turma. A sustentação pelo advogado, na sessão virtual, quando solicitada e cabível, deverá ser apresentada via e-mail, a Coordenadoria Processante, em até 48 (quarenta e oito) horas ANTES do início da sessão virtual, por qualquer mídia suportada pelo PJE (vídeo gravado), cuja duração não poderá ultrapassar o prazo regimental de 15 minutos, ou, NO MESMO PRAZO, juntar diretamente nos autos, desde que nos informe, via e-mail, que assim o fez. Será excluído da sessão virtual, a qualquer tempo, enquanto não encerrada, o processo destacado a pedido de qualquer desembargador. AS SOLICITACÕES DE RETIRADA DE PAUTA DA SESSÃO VIRTUAL E INCLUSÃO EM SESSÃO PRESENCIAL OU SESSÃO PRESENCIAL COM SUPORTE DE VÍDEO, PARA FINS DE SUSTENTACAO ORAL PRESENCIAL AO VIVO, DEVERÃO SER APRESENTADAS, VIA E-MAIL, A COORDENADORIA PROCESSANTE, ATÉ 48 HORAS ANTES DO DIA DE INÍCIO DA SESSÃO VIRTUAL. E-MAIL DA TURMA: [email protected]
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 22 de maio de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 EMBARGANTE: TME ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA - EPP Advogado do(a) EMBARGANTE: PAULO DIEGO FRANCINO BRIGIDO - PI10851-A EMBARGADO: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) O processo nº 0039811-06.2017.4.01.0000 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 20/06/2025 a 27-06-2025 Horário: 06:00 Local: S. VIRTUAL - GAB.38-1 - Observação: Sessão virtual nos termos da Resolução PRESI 10118537 e da Portaria 01/2023 do Presidente da 13ª Turma. A sustentação pelo advogado, na sessão virtual, quando solicitada e cabível, deverá ser apresentada via e-mail, a Coordenadoria Processante, em até 48 (quarenta e oito) horas ANTES do início da sessão virtual, por qualquer mídia suportada pelo PJE (vídeo gravado), cuja duração não poderá ultrapassar o prazo regimental de 15 minutos, ou, NO MESMO PRAZO, juntar diretamente nos autos, desde que nos informe, via e-mail, que assim o fez. Será excluído da sessão virtual, a qualquer tempo, enquanto não encerrada, o processo destacado a pedido de qualquer desembargador. AS SOLICITACÕES DE RETIRADA DE PAUTA DA SESSÃO VIRTUAL E INCLUSÃO EM SESSÃO PRESENCIAL OU SESSÃO PRESENCIAL COM SUPORTE DE VÍDEO, PARA FINS DE SUSTENTACAO ORAL PRESENCIAL AO VIVO, DEVERÃO SER APRESENTADAS, VIA E-MAIL, A COORDENADORIA PROCESSANTE, ATÉ 48 HORAS ANTES DO DIA DE INÍCIO DA SESSÃO VIRTUAL. E-MAIL DA TURMA: [email protected]
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 22 de maio de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 EMBARGANTE: TME ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA - EPP Advogado do(a) EMBARGANTE: PAULO DIEGO FRANCINO BRIGIDO - PI10851-A EMBARGADO: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) O processo nº 0039811-06.2017.4.01.0000 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 20/06/2025 a 27-06-2025 Horário: 06:00 Local: S. VIRTUAL - GAB.38-1 - Observação: Sessão virtual nos termos da Resolução PRESI 10118537 e da Portaria 01/2023 do Presidente da 13ª Turma. A sustentação pelo advogado, na sessão virtual, quando solicitada e cabível, deverá ser apresentada via e-mail, a Coordenadoria Processante, em até 48 (quarenta e oito) horas ANTES do início da sessão virtual, por qualquer mídia suportada pelo PJE (vídeo gravado), cuja duração não poderá ultrapassar o prazo regimental de 15 minutos, ou, NO MESMO PRAZO, juntar diretamente nos autos, desde que nos informe, via e-mail, que assim o fez. Será excluído da sessão virtual, a qualquer tempo, enquanto não encerrada, o processo destacado a pedido de qualquer desembargador. AS SOLICITACÕES DE RETIRADA DE PAUTA DA SESSÃO VIRTUAL E INCLUSÃO EM SESSÃO PRESENCIAL OU SESSÃO PRESENCIAL COM SUPORTE DE VÍDEO, PARA FINS DE SUSTENTACAO ORAL PRESENCIAL AO VIVO, DEVERÃO SER APRESENTADAS, VIA E-MAIL, A COORDENADORIA PROCESSANTE, ATÉ 48 HORAS ANTES DO DIA DE INÍCIO DA SESSÃO VIRTUAL. E-MAIL DA TURMA: [email protected]
  6. Tribunal: TJPI | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO Nº: 0804143-05.2023.8.18.0167 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Evicção ou Vicio Redibitório] AUTOR: SELMA ARAUJO PAIVA REU: HS CONSTRUTORA LTDA - EPP, AMERICAN CLUB RESIDENCE CARTA DE INTIMAÇÃO QUALIFICAÇÃO DA PARTE: HS CONSTRUTORA LTDA - EPP Rua Angélica, 1001, Ap 702, Jóquei, TERESINA - PI - CEP: 64048-162 PRAZO: 10 dias FINALIDADE: INTIMAR a parte acima qualificada do inteiro teor da sentença de Embargos de Declaração proferida nos autos. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando a chave de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam . Documento Chave de acesso QR CODE Certidão relação dos documentos do processo TERESINA-PI, 21 de maio de 2025. RICARDO DO REGO MELLO CARNEIRO Secretaria do(a) JECC Teresina Sudeste Anexo II AESPI
  7. Tribunal: TJMG | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberlândia / 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Uberlândia Avenida Rondon Pacheco, 6130, - lado par, Tibery, Uberlândia - MG - CEP: 38405-142 PROCESSO Nº: 5009680-46.2022.8.13.0702 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Responsabilidade Tributária do Sócio-Gerente / Diretor / Representante, CNPJ/Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas] AUTOR: RAFAEL LIMA CPF: 011.856.683-06 RÉU: JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 17.486.275/0001-80 e outros Vistos etc. O MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA opôs EMBARGOS DECLARATÓRIOS, nos quais alega, em apertada síntese, que sentença que julgou procedente o pedido inicial é omissa e contraditória, na medida em que não condenou a JUCEMG ao pagamento do ônus sucumbencial, sob o argumento de que ela não tinha meios de saber sobre a fraude, tendo, contudo, condenado o embargante ao pagamento de honorários. Sustenta que, se a JUCEMG não tinha meios de saber sobre a aludida fraude nas assinaturas, tampouco tinha o embargante. Devidamente intimado, o excepto não se manifestou sobre os embargos. É o relatório. Decido. Analisando o conteúdo da sentença embargada, não me parecem configurados os vícios de omissão E CONTRADIÇÃO apontados pelo embargante, vez que nela restou consignado o seguinte: “Dessa forma, levando-se em consideração que a inclusão do autor no quadro societário da empresa Point da Informática Ltda – ME se deu de forma fraudulenta, certo é que ele não pode ser considerado responsável pelos débitos tributários lançados em nome daquela. Todavia, entendo que o primeiro réu não pode ser condenado a arcar com o ônus sucumbencial, pois ele não tinha meios de saber sobre a aludida fraude. Posto isso, julgo procedente o pedido contido na inicial, a fim de reconhecer a falsidade das assinaturas com o nome do autor apostas nos documentos da empresa Point da Informática Ltda – ME, registrados junto à JUCEMG, bem como excluir a sua responsabilidade pelos débitos tributários municipais lançados em nome da referida empresa, inclusive do crédito objeto da ação de execução fiscal de autos nº 6024535-67.2009.8.13.0702. Condeno a segunda ré ao pagamento dos honorários do patrono do requerente, os quais fixo em 10% do valor atualizado da causa, bem como a lhe restituir o valor desembolsado para pagamento das custas processuais, ficando isenta das custas finais.” Com efeito, o que se verifica é que o embargante pretende, em verdade, a reforma do julgado a fim de que a condenação ao pagamento de honorários que lhe foi imposta seja afastada, o que, como sabido, não se inclui nas hipóteses que desafiam a espécie recursal manejada. Assim, se o embargante discorda do meu entendimento e pretende que a matéria seja reapreciada, deverá interpor o recurso próprio buscando a modificação do decisum. Por tais razões, rejeito os presentes embargos. Intimar. Uberlândia, data da assinatura eletrônica. JOAO ECYR MOTA FERREIRA Juiz(íza) de Direito 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Uberlândia
  8. Tribunal: TRF1 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 13ª Vara Federal da SJDF PROCESSO: 0013617-31.2016.4.01.4000 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH EXECUTADO: DENISE ALMEIDA GUIMARAES SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto pela EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES contra DENISE ALMEIDA GUIMARAES. Intimada do despacho de ID 2170490842, a exequente informou que a obrigação foi devidamente cumprida, ocasião em que requereu a extinção da execução (ID 2176245397). Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente Cumprimento de Sentença, com fundamento nos arts. 513, caput, 924, II e 925, todos do CPC/2015. Transitada em julgado a presente, arquivem-se. Intimem-se.
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