Danilo Mendes De Amorim
Danilo Mendes De Amorim
Número da OAB:
OAB/PI 010849
📋 Resumo Completo
Dr(a). Danilo Mendes De Amorim possui 87 comunicações processuais, em 46 processos únicos, com 27 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJPI, TRT21, TRT5 e outros 6 tribunais e especializado principalmente em EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
46
Total de Intimações:
87
Tribunais:
TJPI, TRT21, TRT5, TRF1, TRT22, TJBA, TJMA, TJSE, TST
Nome:
DANILO MENDES DE AMORIM
📅 Atividade Recente
27
Últimos 7 dias
55
Últimos 30 dias
85
Últimos 90 dias
87
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (14)
APELAçãO CíVEL (13)
AçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (9)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
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Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 87 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Piauí 3ª Vara Federal Criminal da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0026244-67.2016.4.01.4000 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) POLO ATIVO: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO e outros POLO PASSIVO:EDMAR PEREIRA GUIMARAES e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: THIAGO FRANCISCO DE OLIVEIRA MOURA - PI13531 Destinatários: EDMAR PEREIRA GUIMARAES THIAGO FRANCISCO DE OLIVEIRA MOURA - (OAB: PI13531) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 11 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 3ª Vara Federal Criminal da SJPI
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Tribunal: TRF1 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Piauí - 3ª Vara Federal Criminal da SJPI Juiz Titular : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ TITULAR Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir. Secret. : INSIRA AQUI O NOME DO DIRETOR DE SECRETARIA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0026244-67.2016.4.01.4000 - AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) - PJe ASSISTENTE: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO e outros REQUERIDO: EDMAR PEREIRA GUIMARAES e outros (2) Advogado do(a) REQUERIDO: THIAGO FRANCISCO DE OLIVEIRA MOURA - PI13531 O Exmo. Sr. Juiz exarou : Tendo em conta a interposição do recurso de apelação pelo MPF (id 2195441681), ratificado pelo FNDE (id 2195524996), intimem-se os réus para apresentarem contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 1.010, §1§). Após, remetam-se ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (CPC, art. 1.010, §3º).
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Tribunal: TRT5 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO PRIMEIRA TURMA Relatora: DILZA CRISPINA MACIEL SANTOS AIAP 0000669-12.2022.5.05.0004 AGRAVANTE: LFRV COMERCIO DE MOVEIS EIRELI AGRAVADO: CARLOS CASSIO DOS SANTOS A Secretaria da Primeira Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000669-12.2022.5.05.0004 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO TRABALHISTA. NULIDADE DA CITAÇÃO. DESTRANCO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. PROVIMENTO. **I. CASO EM EXAME** 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que não conheceu agravo de petição em execução trabalhista, alegando nulidade da citação por ausência de citação pessoal do executado para pagamento ou garantia da execução, em contrariedade ao art. 880 da CLT. O agravante sustenta a necessidade de citação pessoal para garantir o contraditório e ampla defesa, mesmo com a existência de advogado constituído. Requer o destrancamento do agravo de petição para análise do mérito da alegação de nulidade da citação. **II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO** 2. Há duas questões em discussão: (i) definir a admissibilidade do agravo de instrumento interposto contra decisão que não conheceu agravo de petição em face de alegação de nulidade da citação em execução trabalhista; (ii) estabelecer se a ausência de citação pessoal do executado para pagamento ou garantia da execução, conforme art. 880 da CLT, configura nulidade a ensejar o destrancamento do agravo de petição. **III. RAZÕES DE DECIDIR** 3. O agravo de instrumento é admissível, pois preenchidos os requisitos intrínsecos e extrínsecos. 4. A alegação de nulidade da citação por ausência de citação pessoal para pagamento ou garantia em execução trabalhista configura matéria de ordem pública, passível de arguição a qualquer tempo e grau de jurisprudência, mesmo por meio de agravo de petição, mesmo que não haja garantia do juízo. 5. A jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho consolidada demonstra a possibilidade de conhecimento de agravo de petição para tratar de nulidade da citação em execução trabalhista, por se tratar de matéria de ordem pública. **IV. DISPOSITIVO E TESE** 5. Agravo de instrumento provido. Recurso de petição destrancado e processado. Tese de julgamento: 1. O agravo de petição é admissível para discutir a nulidade da citação em execução trabalhista, quando esta for matéria de ordem pública. 2. A ausência de citação pessoal do executado para pagamento ou garantia da execução, em contrariedade ao art. 880 da CLT, configura nulidade que pode ser alegada a qualquer tempo e grau de jurisdição. Dispositivos relevantes citados: Art. 880 da CLT; art. 337, §5º, do CPC/2015. Jurisprudência relevante citada: Precedentes jurisprudenciais do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região citados no acórdão. ''' SALVADOR/BA, 11 de julho de 2025. THIAGO CORREIA LIMA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - LFRV COMERCIO DE MOVEIS EIRELI
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Tribunal: TRT5 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO PRIMEIRA TURMA Relatora: DILZA CRISPINA MACIEL SANTOS AIAP 0000669-12.2022.5.05.0004 AGRAVANTE: LFRV COMERCIO DE MOVEIS EIRELI AGRAVADO: CARLOS CASSIO DOS SANTOS A Secretaria da Primeira Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000669-12.2022.5.05.0004 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO TRABALHISTA. NULIDADE DA CITAÇÃO. DESTRANCO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. PROVIMENTO. **I. CASO EM EXAME** 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que não conheceu agravo de petição em execução trabalhista, alegando nulidade da citação por ausência de citação pessoal do executado para pagamento ou garantia da execução, em contrariedade ao art. 880 da CLT. O agravante sustenta a necessidade de citação pessoal para garantir o contraditório e ampla defesa, mesmo com a existência de advogado constituído. Requer o destrancamento do agravo de petição para análise do mérito da alegação de nulidade da citação. **II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO** 2. Há duas questões em discussão: (i) definir a admissibilidade do agravo de instrumento interposto contra decisão que não conheceu agravo de petição em face de alegação de nulidade da citação em execução trabalhista; (ii) estabelecer se a ausência de citação pessoal do executado para pagamento ou garantia da execução, conforme art. 880 da CLT, configura nulidade a ensejar o destrancamento do agravo de petição. **III. RAZÕES DE DECIDIR** 3. O agravo de instrumento é admissível, pois preenchidos os requisitos intrínsecos e extrínsecos. 4. A alegação de nulidade da citação por ausência de citação pessoal para pagamento ou garantia em execução trabalhista configura matéria de ordem pública, passível de arguição a qualquer tempo e grau de jurisprudência, mesmo por meio de agravo de petição, mesmo que não haja garantia do juízo. 5. A jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho consolidada demonstra a possibilidade de conhecimento de agravo de petição para tratar de nulidade da citação em execução trabalhista, por se tratar de matéria de ordem pública. **IV. DISPOSITIVO E TESE** 5. Agravo de instrumento provido. Recurso de petição destrancado e processado. Tese de julgamento: 1. O agravo de petição é admissível para discutir a nulidade da citação em execução trabalhista, quando esta for matéria de ordem pública. 2. A ausência de citação pessoal do executado para pagamento ou garantia da execução, em contrariedade ao art. 880 da CLT, configura nulidade que pode ser alegada a qualquer tempo e grau de jurisdição. Dispositivos relevantes citados: Art. 880 da CLT; art. 337, §5º, do CPC/2015. Jurisprudência relevante citada: Precedentes jurisprudenciais do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região citados no acórdão. ''' SALVADOR/BA, 11 de julho de 2025. THIAGO CORREIA LIMA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS CASSIO DOS SANTOS
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Tribunal: TRT5 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000346-69.2020.5.05.0006 RECLAMANTE: WELLINGTON VIANA DOS SANTOS RECLAMADO: SILVANO LIMA PEREIRA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3193ac7 proferido nos autos. Manifeste-se o exequente acerca da peça manejada sob #id:6e3de24. Prazo de 5 dias. SALVADOR/BA, 10 de julho de 2025. ANDREA ROCHA TROCOLI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WELLINGTON VIANA DOS SANTOS
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Tribunal: TRF1 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoTribunal Regional Federal da 1ª Região Divisão de Processamento dos Feitos da Presidência INTIMAÇÃO PROCESSO: 0003311-42.2012.4.01.4000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0003311-42.2012.4.01.4000 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE POLO PASSIVO:FRANCISCO EVANGELISTA RESENDE REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DANILO MENDES DE AMORIM - PI10849-A e BRUNO FERREIRA CORREIA LIMA - PI3767-A FINALIDADE: Intimar acerca do(s) último(s) ato(s) proferido(s) nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - CNPJ: 26.989.350/0549-84 (APELANTE). Polo passivo: FRANCISCO EVANGELISTA RESENDE - CPF: 182.336.003-34 (APELADO). OBSERVAÇÃO 1 (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA): DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 10 de julho de 2025. (assinado digitalmente)
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Tribunal: TJPI | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato Praça Francisco Antonio da Silva, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-959 PROCESSO Nº: 0800803-83.2019.8.18.0073 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) ASSUNTO: [Dano ao Erário, Enriquecimento ilícito, Violação dos Princípios Administrativos] AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUIREU: CARLOS GOMES DE OLIVEIRA, L. B. BOMFIM & CIA LTDA - ME DESPACHO Compulsando os autos verifico que a parte Requerida não foi devidamente intimada da Decisão ID 71213738. Intime-se a parte para ciência e cumprimento das determinações contidas no ID 71213738, no prazo de 15 dias. Somente após, retornem-me os autos conclusos. SãO RAIMUNDO NONATO-PI, data e assinatura registradas pelo sistema. DANIEL SAULO RAMOS DULTRA Juiz de Direito Substituto Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato
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