Paula Clariana Da Trindade Gomes
Paula Clariana Da Trindade Gomes
Número da OAB:
OAB/PI 010826
📋 Resumo Completo
Dr(a). Paula Clariana Da Trindade Gomes possui 131 comunicações processuais, em 111 processos únicos, com 29 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJMT, TRF1 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
111
Total de Intimações:
131
Tribunais:
TJMT, TRF1
Nome:
PAULA CLARIANA DA TRINDADE GOMES
📅 Atividade Recente
29
Últimos 7 dias
95
Últimos 30 dias
131
Últimos 90 dias
131
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (92)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (27)
RECURSO INOMINADO CíVEL (8)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (2)
LIQUIDAçãO DE SENTENçA PELO PROCEDIMENTO COMUM (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 131 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU Seção Judiciária do Amazonas 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM Avenida André Araújo, 25, Aleixo, MANAUS - AM - CEP: 69060-000, fone: (92) 3612-3308 PROCESSO N.º: 1003449-10.2025.4.01.3200 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ARIANE ARAUJO DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção, juntar aos autos: ° Documentos pessoais legíveis (documento de identificação, frente e verso, e CPF), inclusive com foto e assinatura legível e em conformidade com a firmada no instrumento procuratório;. Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos. Manaus, data da assinatura eletrônica Juiz(a) Federal
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Tribunal: TJMT | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SINOP VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA #1008622-91.2021.8.11.0015 REQUERENTE: ROMULO ALMEIDA HENRIQUER REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos etc. I – PREENCHIDOS os REQUISITOS do art. 534 do CPC/2015, RECEBO o PEDIDO de CUMPRIMENTO de SENTENÇA de ID. 193456595; II – Intime-se o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, SATISFAZER a OBRIGAÇÃO reconhecida, sob pena de incidir na pena de litigância de má-fé, caso injustificadamente ocorra o descumprimento da ordem judicial, sem prejuízo de sua responsabilização por crime de desobediência, nos termos do art. 536, parágrafo 3º, do CPC/2015; III – Informado o cumprimento da obrigação de fazer ou decorrido o prazo sem manifestação do executado, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a satisfação da obrigação de FAZER e também quanto à obrigação de PAGAR; IV – Oportunamente, CONCLUSO. Às providências. Intime-se. Cumpra-se. Sinop/MT, data registrada no sistema. Mirko Vincenzo Giannotte Juiz de Direito
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Tribunal: TRF1 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRR SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1001104-78.2025.4.01.4200 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ALDENESSON ROCHA DE AMORIM REPRESENTANTES POLO ATIVO: PAULA CLARIANA DA TRINDADE GOMES - PI10826 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA I Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. A parte autora requer a condenação do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS na obrigação de restabelecer benefício por incapacidade e no pagamento das parcelas atrasadas. Preliminarmente, esclareço que, muito embora não haja citação da parte ré nos autos, esta demanda já se encontra elucidada e madura para julgamento, nos termos do art. 129-A, § 2º, da Lei nº. 8.213/1991, alterado pela Lei nº. 14.331/2022. Decido. II A concessão do benefício de auxílio por incapacidade temporária pressupõe a incapacidade para o desempenho da atividade profissional exercida pelo segurado, consoante preconiza o artigo 59, caput e parágrafo único, da Lei nº 8.213/1991: “Art. 59. O auxílio doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos. Parágrafo único. Não será devido auxílio-doença ao segurado que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social já portador da doença ou da lesão invocada como causa para o benefício, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão”. O benefício de aposentadoria por incapacidade permanente, por seu turno, somente é devido ao segurado que seja considerado insuscetível de recuperação para toda e qualquer atividade profissional. Nesse sentido, dispõe o artigo 42 da Lei nº 8.213/1991: “Art. 42. A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.” A distinção entre os dois benefícios, portanto, repousa no fato de que, para a obtenção de auxílio-doença, o segurado deve estar incapacitado temporariamente para o trabalho, ao passo que para a concessão da aposentadoria por invalidez exige-se a incapacidade permanente para toda e qualquer atividade. Além disso, outros dois requisitos devem ser atendidos: a qualidade de segurado e o cumprimento da carência de 12 contribuições, excetuadas as hipóteses previstas em lei. No presente caso, realizada perícia médica judicial (ID 2179924158) foi constatado que o postulante não apresenta lesão ou doença que o incapacite para o trabalho. Assim, em que pese a irresignação da parte autora com a conclusão pericial (ID 2183761569), entendo que não merece guarida tal impugnação, haja vista que não restou demonstrado nos autos nenhum elemento apto a afastar a perícia médica judicial realizada por profissional designado por este Juízo. Nesse aspecto, esclareço que, não se confundem os conceitos de lesão/doença e de incapacidade, na medida em que a constatação das primeiras nem sempre ocasionam a segunda. Destarte, considerando que os requisitos do benefício por incapacidade ora pleiteado não estão presentes, julgo que a pretensão deduzida na petição inicial não merece prosperar, de modo que, a improcedência do pedido é medida que se impõe. III Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO da parte autora, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Defiro o pedido de gratuidade da justiça. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Partes intimadas via MINIPAC. Caso haja interposição de recurso inominado, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 10 dias (art. 42, § 2º da Lei nº 9.099/1995). Apresentadas as contrarrazões ou esgotado o prazo sem manifestação, encaminhem-se os autos à Turma Recursal, independentemente de juízo de admissibilidade (art. 1.010, § 3º, do CPC). Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos. Boa Vista/RR, data do registro. JUÍZA FEDERAL (assinatura digital)
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Tribunal: TRF1 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Santarém-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Santarém PA PROCESSO: 1013595-75.2024.4.01.3902 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ALDENIZE DA SILVA BRONI REPRESENTANTES POLO ATIVO: PAULA CLARIANA DA TRINDADE GOMES - PI10826 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (Item 1, Inciso I, da Portaria n. 8151993/2019) De ordem do MM Juiz Federal, DESIGNO a Audiência de Conciliação e Instrução e Julgamento nos autos em epígrafe para o dia e horário abaixo discriminados, cientificando-se as partes pela via pertinente mais rápida. A audiência poderá ser realizada de forma híbrida, ou seja, as partes, procuradores, defensores e demais pessoas podem participar da audiência tanto comparecendo na sede da Justiça Federal, como também podem participar de forma não-presencial (videoconferência), por meio do aplicativo Microsoft Teams, nos termos da Resolução n. Presi 6/2023. No caso de participarem via Teams, os participantes deverão ingressar na audiência por meio do seguinte link: AUDIÊNCIAS 15/07/2025 TARDE | Participar da Reunião | Microsoft Teams Ressalte-se que, independentemente da escolha da forma de participação na audiência, os patronos terão que manifestar EXPRESSAMENTE essa escolha no autos, ou seja, PRESENCIAL ou VIRTUAL e informar o número de telefone com acesso ao WhatsApp para criação do grupo "Pregão Virtual", pela assessora de audiência. NO CASO DE QUALQUER DIFICULDADE DE ACESSO AO LINK ENVIADO E DEMAIS QUESTÕES PERTINENTES À PREPARAÇÃO E REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA, AS PARTES DEVERÃO ESTABELECER CONTATO COM O ATENDIMENTO DA 1ª VARA NO TELEFONE 2101-9456. Adivirta-se, também, que qualquer problema de conexão, a ser ponderado pelo magistrado presidente do ato, não será necessariamente interpretado em prejuízo das partes, ocasionando o reagendamento do ato para data futura. INTIME-SE A PARTE RÉ PARA QUE, DA MESMA FORMA ACIMA DECLINADA, INDIQUE, CASO OPTE POR PARTICIPAR DO ATO PELA VIA REMOTA, TAMBÉM ATÉ 5 DIAS ANTES DA DATA DA AUDIÊNCIA, O NÚMERO DE CELULAR COM ACESSO AO APLICATIVO DE MENSAGENS WHATSAPP DO PROCURADOR FEDERAL OU PREPOSTO. CASO NÃO DECLINE SUA OPÇÃO NESTE SENTIDO, O REPRESENTANTE DA AUTARQUIA DEVERÁ COMPARECER, PARA TAL FIM, NA SEDE DESTA SUBSEÇÃO. HAVENDO DIVERGÊNCIA ENTRE O DIA E O HORÁRIO CONSTANTE NO PJE E O INDICADO NESTE DOCUMENTO, DEVERÁ SER CONSIDERADO O CONSTANTE NESTE ATO. RATIFICO QUE, NO CASO DE EVENTUAL AUSÊNCIA DO NÚMERO DO PROCESSO COM AUDIÊNCIA DESIGNADA NA PLANILHA INSERIDA NESTE ATO, O PATRONO DEVERÁ ENTRAR EM CONTATO COM O ATENDIMENTO DA VARA, PELO NÚMERO SUPRAMENCIONADO, SOLICITANDO A DEVIDA RETIFICAÇÃO, A QUAL SERÁ REALIZADA POR ESTA ASSESSORIA OPORTUNAMENTE. RESSALTO QUE, ESSA AUSÊNCIA, NÃO PREJUDICARÁ A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DESIGNADA E INTIMADA PARA ESTE DIA. A apreciação de eventual pedido de tutela antecipada será realizada no ato da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. Notifique-se o Ministério Público, se for o caso. AUDIÊNCIAS 15/07/2025-TARDE HORA AUTOR Nº PROCESSO ADVOGADO 14H00MIN MARIA DO CARMO FONSECA DOS SANTOS 1004061-10.2024.4.01.3902 ATERMAÇÃO 14H05MIN EROTILDES MARIA RODRIGUES 1014672-22.2024.4.01.3902 RAULNILO FONSECA SANTOS NETO 14H10MIN MIRIAN GOMES PAIVA 1009198-70.2024.4.01.3902 WAYLLON RAFAEL DA SILVA COSTA 14H15MIN FERNANDA VITÓRIA OLIVEIRA FIGUEIRA 1010557-55.2024.4.01.3902 HEITOR MOREIRA RODRIGUES 14H20MIN NEILMA DA SILVA ALVES 1011811-63.2024.4.01.3902 THAIS NAVARRO CORREA BRANCO 14H25MIN ALDENIZE DA SILVA BRONI 1013595-75.2024.4.01.3902 PAULA CLARIANA DA TRINDADE GOMES 14H30MIN DILZA MARIA COSTA MACHADO 1007567-91.2024.4.01.3902 RICARDO DE QUEIROZ GUIMARAES 14H35MIN JAMIRO SANTOS SILVA 1013216-37.2024.4.01.3902 VANIA CRISTINA WENTZ 14H40MIN MAIRA TALINE PEREIRA DA SILVA 1014628-03.2024.4.01.3902 TAIS NASCIMENTO DA SILVA SANCHES 14H45MIN ANGELA MARIA NOGUEIRA DE SOUSA 1015386-79.2024.4.01.3902 TATIANNA CUNHA DA CUNHA CONRADO 14H50MIN GUILHERME BORGES DOS SANTOS 1014575-22.2024.4.01.3902 TATIANNA CUNHA DA CUNHA CONRADO 14H55MIN GILSINEI BORGES DA SILVA 1003181-18.2024.4.01.3902 MARCOS EVERTON ABOIM DA SILVA 15H00MIN FRANCENILDO BRITO TEIXEIRA 1003196-84.2024.4.01.3902 MARCOS EVERTON ABOIM DA SILVA 15H05MIN EDINEUZA PINHEIRO SARMENTO 1015718-46.2024.4.01.3902 FERNANDO CUSTODIO DA SILVA 15H10MIN ALMIRO SOUZA 1007215-36.2024.4.01.3902 FERNANDO CUSTODIO DA SILVA 01/07/2025 ALEXANDRA DE AQUINO MIRANDA PANTOJA Assessora de Audiências
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Tribunal: TRF1 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Santarém-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Santarém PA PROCESSO: 1003518-07.2024.4.01.3902 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ELINE ALVES CARVALHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: PAULA CLARIANA DA TRINDADE GOMES - PI10826 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (Item 1, Inciso I, da Portaria n. 8151993/2019) De ordem do MM Juiz Federal, DESIGNO a Audiência de Conciliação e Instrução e Julgamento nos autos em epígrafe para o dia e horário abaixo discriminados, cientificando-se as partes pela via pertinente mais rápida. A audiência poderá ser realizada de forma híbrida, ou seja, as partes, procuradores, defensores e demais pessoas podem participar da audiência tanto comparecendo na sede da Justiça Federal, como também podem participar de forma não-presencial (videoconferência), por meio do aplicativo Microsoft Teams, nos termos da Resolução n. Presi 6/2023. No caso de participarem via Teams, os participantes deverão ingressar na audiência por meio do seguinte link: AUDIÊNCIAS 10/07/2025 - TARDE DR. CLÉCIO | Participar da Reunião | Microsoft Teams Ressalte-se que, independentemente da escolha da forma de participação na audiência, os patronos terão que manifestar EXPRESSAMENTE essa escolha no autos, ou seja, PRESENCIAL ou VIRTUAL e informar o número de telefone com acesso ao WhatsApp para criação do grupo "Pregão Virtual", pela assessora de audiência. NO CASO DE QUALQUER DIFICULDADE DE ACESSO AO LINK ENVIADO E DEMAIS QUESTÕES PERTINENTES À PREPARAÇÃO E REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA, AS PARTES DEVERÃO ESTABELECER CONTATO COM O ATENDIMENTO DA 1ª VARA NO TELEFONE 2101-9456. Adivirta-se, também, que qualquer problema de conexão, a ser ponderado pelo magistrado presidente do ato, não será necessariamente interpretado em prejuízo das partes, ocasionando o reagendamento do ato para data futura. INTIME-SE A PARTE RÉ PARA QUE, DA MESMA FORMA ACIMA DECLINADA, INDIQUE, CASO OPTE POR PARTICIPAR DO ATO PELA VIA REMOTA, TAMBÉM ATÉ 5 DIAS ANTES DA DATA DA AUDIÊNCIA, O NÚMERO DE CELULAR COM ACESSO AO APLICATIVO DE MENSAGENS WHATSAPP DO PROCURADOR FEDERAL OU PREPOSTO. CASO NÃO DECLINE SUA OPÇÃO NESTE SENTIDO, O REPRESENTANTE DA AUTARQUIA DEVERÁ COMPARECER, PARA TAL FIM, NA SEDE DESTA SUBSEÇÃO. HAVENDO DIVERGÊNCIA ENTRE O DIA E O HORÁRIO CONSTANTE NO PJE E O INDICADO NESTE DOCUMENTO, DEVERÁ SER CONSIDERADO O CONSTANTE NESTE ATO. RATIFICO QUE, NO CASO DE EVENTUAL AUSÊNCIA DO NÚMERO DO PROCESSO COM AUDIÊNCIA DESIGNADA NA PLANILHA INSERIDA NESTE ATO, O PATRONO DEVERÁ ENTRAR EM CONTATO COM O ATENDIMENTO DA VARA, PELO NÚMERO SUPRAMENCIONADO, SOLICITANDO A DEVIDA RETIFICAÇÃO, A QUAL SERÁ REALIZADA POR ESTA ASSESSORIA OPORTUNAMENTE. RESSALTO QUE, ESSA AUSÊNCIA, NÃO PREJUDICARÁ A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DESIGNADA E INTIMADA PARA ESTE DIA. A apreciação de eventual pedido de tutela antecipada será realizada no ato da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. Notifique-se o Ministério Público, se for o caso. AUDIÊNCIAS 10/07/2025 - TARDE HORA AUTOR Nº PROCESSO ADVOGADO 14H00MIN JOSE SANTOS SOARES 1020579-75.2024.4.01.3902 ALINE BATISTA BRAGA 14H05MIN RAIMUNDO VERAS DOS SANTOS 1004335-71.2024.4.01.3902 LUCAS GREGORIO VERAS 14H10MIN MARLUCIENE CUNHA REBOUCAS 1021468-29.2024.4.01.3902 ANDERSON MOTA PEREIRA 14H15MIN IRACI LOPES BEZERRA 1011745-83.2024.4.01.3902 GABRIEL SOUSA DA COSTA 14H20MIN OZIANE NASCIMENTO DE LIMA 1014446-51.2023.4.01.3902 RAMISSES JANDER GOMES RIBEIRO 14H25MIN ELINE ALVES CARVALHO 1003518-07.2024.4.01.3902 PAULA CLARIANA DA TRINDADE GOMES 14H30MIN ELIDIANE CARVALHO DOS SANTOS 1007939-40.2024.4.01.3902 LARISSA CHAVES JESUS 14H35MIN MARIA IVETE SILVA SANTOS 1022482-48.2024.4.01.3902 LEONARDO DO COUTO SANTOS FILHO 14H40MIN JOSELIA OLIVEIRA DE SOUZA 1019826-21.2024.4.01.3902 TATIANNA CUNHA DA CUNHA CONRADO 14H45MIN MARIA NEIDE PEREIRA FERREIRA 1022902-53.2024.4.01.3902 TATIANNA CUNHA DA CUNHA CONRADO 14H50MIN LEUDA REGO PINTO 1010422-43.2024.4.01.3902 FABIO FERREIRA ROCHA 14H55MIN MARLISON PEDRO LEMOS DA ROCHA 1014445-32.2024.4.01.3902 FABIO FERREIRA ROCHA 15H00MIN TELMA SUELI NEVES BENTES 1017205-51.2024.4.01.3902 TAIS NASCIMENTO DA SILVA SANCHES 15H05MIN TAINA GUIMARAES ALVES 1021749-82.2024.4.01.3902 TAIS NASCIMENTO DA SILVA SANCHES 15H10MIN RAQUEL SILVA BATISTA 1014623-78.2024.4.01.3902 TAIS NASCIMENTO DA SILVA SANCHES 01/07/2025 ALEXANDRA DE AQUINO MIRANDA PANTOJA Assessora de Audiências
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Tribunal: TRF1 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Itaituba-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Itaituba PA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1001012-06.2025.4.01.3908 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: VALQUIRIA TAVARES DUARTE REPRESENTANTES POLO ATIVO: PAULA CLARIANA DA TRINDADE GOMES - PI10826 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: VALQUIRIA TAVARES DUARTE PAULA CLARIANA DA TRINDADE GOMES - (OAB: PI10826) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 10 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. ITAITUBA, 1 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Itaituba-PA
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Tribunal: TRF1 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária de Roraima 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJRR INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1004367-21.2025.4.01.4200 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: CLAUDIA RIBEIRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: PAULA CLARIANA DA TRINDADE GOMES - PI10826 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: CLAUDIA RIBEIRO PAULA CLARIANA DA TRINDADE GOMES - (OAB: PI10826) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BOA VISTA, 30 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRR