Heldir Macedo Azevedo
Heldir Macedo Azevedo
Número da OAB:
OAB/PI 010750
📋 Resumo Completo
Dr(a). Heldir Macedo Azevedo possui 233 comunicações processuais, em 177 processos únicos, com 48 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TRT2, TRF1, TRT22 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
177
Total de Intimações:
233
Tribunais:
TRT2, TRF1, TRT22
Nome:
HELDIR MACEDO AZEVEDO
📅 Atividade Recente
48
Últimos 7 dias
174
Últimos 30 dias
233
Últimos 90 dias
233
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (193)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (20)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (16)
CONSIGNAçãO EM PAGAMENTO (2)
AGRAVO DE PETIçãO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 233 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO: 1001428-74.2025.4.01.4004 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCAS DOS SANTOS PAES LANDIM REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA – Tipo B Resolução CJF nº 535/06 Dispensado o relatório (art. 38 da Lei 9.099/95, c/c o art. 1º da Lei 10.259/01). A hipótese revela pedido de concessão de auxílio-doença/aposentadoria por invalidez. Com efeito, expedida comunicação de citação, o Instituto Nacional do Seguro Social, formulou proposta de acordo, detalhada nos seguintes termos: 1) O INSS propõe a IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE AUXÍLIO-DOENÇA, com cumprimento em até 30 (trinta) dias, a contar da data da intimação da sentença homologatória do acordo, sem prejuízo de que sejam envidados todos os esforços para que o cumprimento ocorra em prazo inferior, observados os seguintes parâmetros: a) Data de Início do Benefício (DIB): 25/02/2025 b) Data do início do pagamento (DIP): 01/05/2025 c) Data da cessação do benefício (DCB): 20/07/2025 d) Valor das Parcelas vencidas (por meio de RPV): R$ 3.864,60 2) O benefício será mantido na forma da legislação previdenciária até a data de cessação do benefício (DCB) indicada na presente proposta de acordo, se não for solicitada sua prorrogação. (Portaria PGF n° 24/2018, art. 5º, §1º, I). A parte demandante, instada a se manifestar, aceitou integralmente os termos expressos na proposta de acordo, pelo que me resta tão somente promover a homologação. As partes renunciam ao recurso e a qualquer outro direito decorrente desta lide, pelo que o trânsito em julgado do feito ocorrerá com a homologação do acordo ora celebrado. Diante do exposto, homologo o inteiro teor do acordo firmado pelas partes, para que produza os seus efeitos fáticos e jurídicos. Extingo o processo com resolução do mérito (art. 487, III, “b”, do CPC/2015). Sem custas e sem honorários advocatícios de sucumbência. Intimem-se. Certifique-se o trânsito em julgado. Expeça-se a Requisição de Pequeno Valor. Arquive-se oportunamente. São Raimundo Nonato/PI, [datado automaticamente]. (assinado eletronicamente, cf. Lei nº 11.419/2006) Juiz(a) Federal Vara Única da Subseção Judiciária de SRN/PI
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Tribunal: TRF1 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de São Raimundo Nonato-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de São Raimundo Nonato PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1002167-47.2025.4.01.4004 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ZILDENIR PEREIRA DA TRINDADE REPRESENTANTES POLO ATIVO: HELDIR MACEDO AZEVEDO - PI10750 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: ZILDENIR PEREIRA DA TRINDADE HELDIR MACEDO AZEVEDO - (OAB: PI10750) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SÃO RAIMUNDO NONATO, 10 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI
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Tribunal: TRF1 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de São Raimundo Nonato-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de São Raimundo Nonato PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1002633-41.2025.4.01.4004 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: RONALDO DA SILVA SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: HELDIR MACEDO AZEVEDO - PI10750 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: RONALDO DA SILVA SANTOS HELDIR MACEDO AZEVEDO - (OAB: PI10750) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SÃO RAIMUNDO NONATO, 10 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI
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Tribunal: TRF1 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO: 1001114-31.2025.4.01.4004 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANTONIO JOSE GOMES FERNANDES EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (INTIMAÇÃO CÁLCULOS) De ordem do MM. Juiz Federal Diretor desta Subseção Judiciária, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e nos termos da Portaria nº 9477244/2019-SSJ/SRN, de 17 de dezembro de 2019, certificado o trânsito em julgado da sentença para as partes, fica determinado o seguinte: 1) Intime-se a parte autora, para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, apresentar a planilha de cálculos das parcelas atrasadas. 2) Apresentados os cálculos, vista à parte ré, pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis, para apenas em caso de discordância se manifestar nos autos. Não havendo impugnação, expedir RPV. 3) Decorrido o prazo, sem apresentação dos cálculos pela parte autora, ARQUIVEM-SE OS AUTOS, conforme determinação oportuna da sentença retro. 4) Se, após o arquivamento dos autos, a parte autora apresentar os referidos cálculos, vistas ao INSS pelo prazo de 05 dias. Em caso de concordância ou silêncio do INSS, expeça-se a RPV. São Raimundo Nonato/PI, [datado automaticamente]. (assinado eletronicamente) CAROLINE ARAUJO LIMA Servidor JEF/SRN
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Tribunal: TRF1 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato-PI Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI PROCESSO: 1003794-86.2025.4.01.4004 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: AURINALVA FERREIRA ARZENAIMPETRADO: (INSS) GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM SÃO RAIMUNDO NONATO/PI, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA – Tipo C Resolução CJF nº 535/06 AURINALVA FERREIRA ARZENA impetrou mandado de segurança, com pedido liminar, pleiteando determinação para que a autoridade apontada como coatora promovesse o restabelecimento do auxílio-doença em favor do Impetrante, desde a DCB (16/12/2024), até 30 dias após a efetiva implantação, para viabilizar a efetivação do pedido de prorrogação ou até a data da realização de perícia médica administrativa. O ato ordinatório id 2189446452 determinou a emenda da inicial sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Verifico que a parte autora deixou transcorrer in albis o prazo para cumprir a determinação. Diante do exposto, julgo extinto o feito sem resolução mérito, com fulcro no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil, diante da ausência da emenda à petição inicial. Custas de lei, as quais ficam sob a condição suspensiva de exigibilidade prevista no art. 98, §3º, do NCPC. O rito não comporta honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Arquivem-se, no momento adequado. São Raimundo Nonato/PI, [datado automaticamente]. Assinatura eletrônica JUIZ(A) FEDERAL
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Tribunal: TRF1 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato-PI Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI PROCESSO: 1003787-94.2025.4.01.4004 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: MARCELO CAVALCANTE CHAGASIMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, ( INSS) GERENTE EXECUTIVO - PIAUÍ SENTENÇA – Tipo C Resolução CJF nº 535/06 MARCELO CAVALCANTE CHAGAS impetrou mandado de segurança, com pedido liminar, pleiteando determinação para que a autoridade apontada como coatora promovesse o restabelecimento do auxílio-doença em favor do Impetrante, desde a DCB (11/01/2025), até 30 dias após a efetiva implantação, para viabilizar a efetivação do pedido de prorrogação ou até a data da realização de perícia médica administrativa. O ato ordinatório id 2189280158 determinou a emenda da inicial sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Verifico que a parte autora deixou transcorrer in albis o prazo para cumprir a determinação. Diante do exposto, julgo extinto o feito sem resolução mérito, com fulcro no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil, diante da ausência da emenda à petição inicial. Custas de lei, as quais ficam sob a condição suspensiva de exigibilidade prevista no art. 98, §3º, do NCPC. O rito não comporta honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Arquivem-se, no momento adequado. São Raimundo Nonato/PI, [datado automaticamente]. Assinatura eletrônica JUIZ(A) FEDERAL
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Tribunal: TRF1 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato-PI Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI PROCESSO: 1003792-19.2025.4.01.4004 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: JORGE FRANCISCO DOS SANTOSIMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, (INSS) GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM SÃO RAIMUNDO NONATO/PI SENTENÇA – Tipo C Resolução CJF nº 535/06 JORGE FRANCISCO DOS SANTOS impetrou mandado de segurança, com pedido liminar, pleiteando determinação para que a autoridade apontada como coatora promovesse o restabelecimento do auxílio-doença em favor do Impetrante, desde a DCB (19/12/2024), até 30 dias após a efetiva implantação, para viabilizar a efetivação do pedido de prorrogação ou até a data da realização de perícia médica administrativa. O ato ordinatório id 2189281873 determinou a emenda da inicial sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Verifico que a parte autora deixou transcorrer in albis o prazo para cumprir a determinação. Diante do exposto, julgo extinto o feito sem resolução mérito, com fulcro no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil, diante da ausência da emenda à petição inicial. Custas de lei, as quais ficam sob a condição suspensiva de exigibilidade prevista no art. 98, §3º, do NCPC. O rito não comporta honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Arquivem-se, no momento adequado. São Raimundo Nonato/PI, [datado automaticamente]. Assinatura eletrônica JUIZ(A) FEDERAL