Tarciso Rodrigues Teles De Souza Neto
Tarciso Rodrigues Teles De Souza Neto
Número da OAB:
OAB/PI 010694
📋 Resumo Completo
Dr(a). Tarciso Rodrigues Teles De Souza Neto possui 822 comunicações processuais, em 804 processos únicos, com 76 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJPI, TJSP, TRT22 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
804
Total de Intimações:
822
Tribunais:
TJPI, TJSP, TRT22, TRF1
Nome:
TARCISO RODRIGUES TELES DE SOUZA NETO
📅 Atividade Recente
76
Últimos 7 dias
620
Últimos 30 dias
819
Últimos 90 dias
822
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (763)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (29)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8)
APELAçãO CíVEL (5)
RECURSO INOMINADO CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 822 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Piauí 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1027096-59.2025.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA DO ROSARIO ALVES NASCIMENTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: TARCISO RODRIGUES TELES DE SOUZA NETO - PI10694 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: MARIA DO ROSARIO ALVES NASCIMENTO TARCISO RODRIGUES TELES DE SOUZA NETO - (OAB: PI10694) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 17 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI
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Tribunal: TJPI | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes Praça Coronel Antonio Romão, 547, Centro, BURITI DOS LOPES - PI - CEP: 64175-000 PROCESSO Nº: 0800295-23.2025.8.18.0043 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Desapropriação de Imóvel Urbano] AUTOR: MUNICIPIO DE BURITI DOS LOPES REU: AS.DESENV.COMUNIT.DOS PRODUTORES COMUN.DA LAGOA BURITI DECISÃO Vistos. Trata-se de ação de desapropriação por utilidade pública ajuizada pelo Município de Buriti dos Lopes em face da Associação de Desenvolvimento Comunitário dos Produtores da Comunidade da Lagoa do Buriti – ADECPROLAB, com pedido de imissão provisória na posse, fundada no Decreto Municipal nº 59/2024. A parte autora pretende a expropriação de imóvel urbano utilizado pela associação demandada, tendo depositado judicialmente o valor da indenização previamente fixado em laudo administrativo (R$ 45.500,00), conforme documentos que instruem a inicial. A associação ré apresentou contestação, arguindo preliminares de ilegitimidade passiva e inépcia da petição inicial, além de impugnar a utilidade pública declarada, o valor da indenização e o próprio pedido liminar de imissão na posse. É o relatório. Passo a fundamentar e decidir. I – DA PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA Alega a ré que não é proprietária formal do imóvel, pois a matrícula do bem estaria em nome de terceiros, inexistindo título dominial em nome da associação. Sustenta, por isso, ser parte ilegítima para figurar no polo passivo da ação expropriatória. A alegação, contudo, não merece acolhida. A jurisprudência pátria é pacífica no sentido de que, em ação de desapropriação, o polo passivo deve ser ocupado não apenas pelos proprietários formais, mas também por quem exerce posse ou detém a utilização do bem: Agravo de Instrumento – INTERVENÇÃO DO ESTADO NA PROPRIEDADE - DESAPROPRIAÇÃO – LEGITIMIDADE PASSIVA – PROPRIETÁRIO E POSSUIDOR - Decisão interlocutória que, em ação de desapropriação, indeferiu o pedido das agravantes de ingresso no polo passivo da demanda, sob o fundamento de que não há documentação comprobatória da propriedade ou ao menos escritura pública, admitindo-se, tão somente, sua inclusão no processo na condição de terceiros interessados – Pretensão de reforma – Admissibilidade – Elementos dos autos indicativos de que as agravantes são as atuais possuidoras do bem expropriando - Possibilidade de que, em ações oriundas do poder de intervenção do Estado na propriedade, figurem no polo passivo tanto os proprietários da área (indicados na matrícula do bem), como também os possuidores legítimos do terreno – Precedentes do STJ - Decisão agravada reformada para o fim de reconhecer as agravantes como partes legítimas para figurar no polo passivo da ação de desapropriação – Recurso provido. (TJ-SP - AI: 21496084320208260000 SP 2149608-43.2020.8 .26.0000, Relator.: Paulo Barcellos Gatti, Data de Julgamento: 03/09/2020, 4ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 03/09/2020) EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO - UTILIDADE PÚBLICA - POSSUIDORES DO IMÓVEL EXPROPRIADO - LEGITIMIDADE PASSIVA - PRESENÇA. A indenização relativa à desapropriação por utilidade pública pode ser paga ao legítimo possuidor do imóvel, pelo que deve permanecer no polo passivo da ação. Precedentes. (TJ-MG - AI: 02917994520198130000 Belo Horizonte, Relator.: Des .(a) Carlos Henrique Perpétuo Braga, Data de Julgamento: 11/07/2019, 19ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 19/07/2019) Isso porque, ao lado da propriedade, a posse é um fenômeno fático que merece proteção jurídica (arts. 1.196 e seguintes do Código Civil), que pode ensejar ao seu titular o direito de indenização em virtude de sua perda por ato do Estado, como ocorre, por exemplo, nos casos de desapropriação ou instituição de servidão administrativa em que o proprietário não reúne a condição de possuidor direto e, com a imissão do ente público na posse, ambos (proprietário e possuidor) têm parcela do patrimônio jurídico prejudicada. Comprovada a posse ou uso pela associação – como evidenciado por documentos e fotografias colacionadas aos autos –, configura-se sua legitimidade passiva ad causam, ainda que o domínio não esteja formalmente registrado em seu nome. Rejeito, portanto, a preliminar de ilegitimidade passiva. II – DA PRELIMINAR DE INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL Sustenta a parte requerida que a inicial é inepta por ausência de individualização da área a ser desapropriada e por falta de comprovação concreta da utilidade pública. Entretanto, da análise da exordial, verifica-se que o Município descreveu o imóvel, juntou certidão de matrícula, decreto de desapropriação, laudo de avaliação, comprovante de depósito judicial e demais documentos essenciais à formação da convicção judicial. Os requisitos do art. 319 do Código de Processo Civil foram atendidos, não se verificando qualquer vício que torne a petição inicial inepta. Rejeito, pois, a preliminar de inépcia. III – DA REANÁLISE DO PEDIDO DE LIMINAR DE IMISSÃO NA POSSE O Município postulou a imissão imediata na posse do imóvel, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365/41: “Art. 15. Se o expropriante alegar urgência e depositar quantia arbitrada de conformidade com o art. 685 do Código de Processo Civil, o juiz mandará imití-lo provisoriamente na posse dos bens;” Ocorre que, no presente caso, a Associação ADECPROLAB sustenta que o imóvel é utilizado para projetos sociais e comunitários em andamento, e que a área encontra-se ativa e em uso direto. Por outro lado, não há comprovação nos autos de que o Município de Buriti dos Lopes tenha projeto executivo, licitação homologada, cronograma de obra ou plano de utilização pública imediata do imóvel. Diante disso, e não estando preenchidos os pressupostos para a imissão liminar, a manutenção da medida poderia causar risco de dano irreparável à parte requerida, cujos direitos de posse ou uso encontram-se documentalmente evidenciados e cuja função social do bem não foi até então refutada. Assim, revogo a decisão liminar de imissão na posse anteriormente deferida, ante a a ausência de comprovação da destinação concreta e imediata do imóvel, sob pena de caracterizar-se violação ao princípio da função social da posse e da proporcionalidade administrativa, devendo o Município aguardar o regular prosseguimento da instrução processual, inclusive com a realização de perícia judicial para apuração do justo valor da indenização. Ante o exposto: REJEITO as preliminares de ilegitimidade passiva e de inépcia da petição inicial, suscitadas pela parte ré; REVOGO A LIMINAR DE IMISSÃO NA POSSE, anteriormente concedida, até ulterior deliberação judicial, após produção da prova pericial quanto ao valor do imóvel. Embora o rito da desapropriação possua natureza especial, entendo que não há vedação à designação de audiência conciliatória, especialmente quando há controvérsia quanto ao valor da indenização. O diálogo entre as partes pode abreviar a instrução e promover solução mais célere e adequada. No presente caso, entendo recomendável audiência de conciliação a qual designo para o dia 12/08/2025 às 09:30hs. Cumpra-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. BURITI DOS LOPES-PI, 17 de junho de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes
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Tribunal: TRF1 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Parnaíba-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1013293-71.2023.4.01.4002 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA GORETE DA SILVA PEREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: TARCISO RODRIGUES TELES DE SOUZA NETO - PI10694 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: MARIA GORETE DA SILVA PEREIRA TARCISO RODRIGUES TELES DE SOUZA NETO - (OAB: PI10694) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PARNAÍBA, 15 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI
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Tribunal: TRF1 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI PROCESSO: 1045293-96.2024.4.01.4000 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA GENY SOARES DE BRITO REPRESENTANTES POLO ATIVO: TARCISO RODRIGUES TELES DE SOUZA NETO - PI10694 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (DEPÓSITO DE RPV/PRECATÓRIO) INTIME-SE a parte interessada para ciência quanto ao depósito da requisição de pagamento expedida nos presentes autos. Com fundamento no art. 50 da Resolução CJF 822/2023, não havendo outras pendências, os autos serão arquivados, após o decurso de prazo de 05 (cinco) dias. TERESINA, 15 de julho de 2025. KAMILLA SABRINA TAVARES DA SILVA LIMA 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI Instruções para o saque da requisição de pagamento: Identifique a instituição bancária em que foi realizado o depósito. Para tanto, acesse o site por meio do link a seguir e informe o número do CPF do titular do crédito e selecione a opção pesquisar (outras opções de consulta também estarão disponíveis no site, como número do processo originário, OAB do advogado, etc): https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/cpfCnpjParte.php?secao=TRF1 Clique no número da requisição (coluna “número do Processo no TRF1”). A consulta irá abrir o andamento da requisição na aba Processo. Selecione a aba MOVIMENTAÇÃO. A última movimentação (depósito) deverá indicar, em seu complemento, a instituição bancária em que o saque deverá ser realizado. Caso ainda não conste tal movimentação/informação no processo, contate o atendimento da unidade judiciária para obter orientações ou esclarecimentos. Atenção: Se houver mais de uma requisição expedida, consulte cada uma delas individualmente, repetindo os passos acima. Compareça ao Banco indicado, nos dias e horários de expediente bancário, portando os seguintes documentos: documento de identidade, CPF e comprovante de residência (originais e uma cópia simples). Observações: O levantamento dos valores poderá ser realizado pelo credor/titular da requisição, independentemente de possuir consigo outros documentos do processo (como cópia da requisição de pagamento). Para advogados ou procuradores, é necessário levar cópia da Requisição de Pagamento e cópia da Procuração (documentos extraídos do PJE, com autenticação do sistema pelo QRCODE). Em algumas localidades, a instituição bancária também poderá solicitar ao advogado certidão de atuação/militância ou certidão de objeto e pé. A certidão de objeto e pé poderá ser obtida de forma automática no PJE. Para tanto, basta peticionar no processo utilizando o tipo de documento "Petição - Emissão de Certidão de Objeto e Pé". Se for necessário obter outro tipo de certidão, consulte o atendimento da unidade judiciária para se informar dos procedimentos específicos.
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Tribunal: TRF1 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Piauí 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1026310-15.2025.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: BERNARDO VIANA DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: TARCISO RODRIGUES TELES DE SOUZA NETO - PI10694 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: BERNARDO VIANA DE OLIVEIRA TARCISO RODRIGUES TELES DE SOUZA NETO - (OAB: PI10694) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 15 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI
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Tribunal: TRF1 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Piauí 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1026266-93.2025.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: BERNARDO ALVES PEREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: TARCISO RODRIGUES TELES DE SOUZA NETO - PI10694 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: BERNARDO ALVES PEREIRA TARCISO RODRIGUES TELES DE SOUZA NETO - (OAB: PI10694) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 15 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI
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Tribunal: TRF1 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Piauí 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1026416-74.2025.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA IRENE DE BRITO REPRESENTANTES POLO ATIVO: TARCISO RODRIGUES TELES DE SOUZA NETO - PI10694 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: MARIA IRENE DE BRITO TARCISO RODRIGUES TELES DE SOUZA NETO - (OAB: PI10694) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 15 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI