Esmaela Pereira De Macedo Araujo

Esmaela Pereira De Macedo Araujo

Número da OAB: OAB/PI 010677

📋 Resumo Completo

Dr(a). Esmaela Pereira De Macedo Araujo possui 45 comunicações processuais, em 34 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TRF1, STJ, TJSP e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 34
Total de Intimações: 45
Tribunais: TRF1, STJ, TJSP, TJPI, TRT5, TRT22
Nome: ESMAELA PEREIRA DE MACEDO ARAUJO

📅 Atividade Recente

14
Últimos 7 dias
33
Últimos 30 dias
45
Últimos 90 dias
45
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (15) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) INQUéRITO POLICIAL (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPI | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Pedro II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des. Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0000678-85.2013.8.18.0065 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Grave] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUALREU: MAURICELHO SALES VIEIRA DESPACHO Vistos. Conforme determinado no despacho de ID 68050275, proferido em audiência, intime-se a advogada constituída nos autos, para apresentar, em até 10 dias, os endereços atualizados das testemunhas de defesa ou para que comunique o desinteresse concernente à inquirição das referidas testemunhas. Após, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para designação de audiência. PEDRO II-PI, 21 de abril de 2025. FRANCISCO VALDO ROCHA DOS REIS Juiz de Direito Substituto, respondendo pela 1ª Vara da Comarca de Pedro II
  3. Tribunal: TJPI | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara de Delitos de Organização Criminosa Avenida João XXIII, 4651D, Uruguai, TERESINA - PI - CEP: 64073-650 PROCESSO Nº: 0800686-43.2024.8.18.0065 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Prisão Temporária] AUTOR: DEPARTAMENTO DE REPRESSÃO ÀS AÇÕES ORGANIZADAS - DRACO, MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE PEDRO II REU: JORGE ALUISIO DOS SANTOS DA MATA, JAIRO DIOLINDO BARROSO, FRANCISCO RAFAEL OLIVEIRA, THIAGO DOS SANTOS LOPES, ANTONIO ISNAEL NEVES DA SILVA, ANTONIO FRANCISCO FELICIO DE PAULO, JOSE AIRTON DE SOUSA BELCHIOR, BIANCA LORRANA LEITE DA SILVA, YAN JOAO DOS SANTOS COSTA, ANTONIO GLEICIANO FERNANDES DANTAS, JOAO VICTOR LOPES DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes para no prazo de 5 (cinco) dias apresentar alegações finais. TERESINA, 11 de julho de 2025. LUANA RODRIGUES DE MORAIS Vara de Delitos de Organização Criminosa
  4. Tribunal: TJPI | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Pedro II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des. Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0000678-85.2013.8.18.0065 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Grave] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUALREU: MAURICELHO SALES VIEIRA DESPACHO Designo a audiência de instrução para o dia 05/09/2025, às 10h30min, no Fórum local. Intime-se o acusado Mauricelho Sales Vieira, devendo comparecer munido de suas certidões de antecedentes criminais, expedidas pela Justiça Federal, Estadual e Eleitoral. Intime-se apenas a testemunha Maria Aparecida da Silva Oliveira, tendo em vista que a defesa deixou de apresentar o endereço atualizado das demais, conforme a certidão de ID. 78178944. Ciência ao Ministério Público e a advogada constituída, via sistema. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. O presente despacho serve como mandado. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2o do art. 212 do CPC. Pedro II, data e assinatura eletrônicas. ERMANO CHAVES PORTELA MARTINS Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Pedro II
  5. Tribunal: TRT5 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: TANIA MAGNANI DE ABREU BRAGA ROT 0000233-17.2023.5.05.0037 RECORRENTE: COMPANHIA DE GAS DA BAHIA BAHIAGAS E OUTROS (1) RECORRIDO: OSOLEV CONSTRUTORA LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2786f6a proferido nos autos. Secretaria de Recurso de Revista Vistos etc. Mantenho a decisão agravada. Submeto o exame de admissibilidade do Agravo de Instrumento ao colendo TST (IN 03/93-TST e 16/99-TST c/c RA 1418/2010). Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, no prazo legal, contraminutar o agravo e contrarrazoar o recurso de revista. Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao colendo Tribunal Superior do Trabalho. SALVADOR/BA, 10 de julho de 2025. LEA REIS NUNES Desembargadora do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DE GAS DA BAHIA BAHIAGAS - OSOLEV CONSTRUTORA LTDA - EPP
  6. Tribunal: STJ | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    AREsp 2983723/PI (2025/0250505-9) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ AGRAVADO : JORGE ALUISIO DOS SANTOS DA MATA ADVOGADOS : JUAN PABLO LOPES MENDES E MOURA - PI019169 ESMAELA PEREIRA DE MACEDO ARAÚJO - PI010677 Processo distribuído pelo sistema automático em 10/07/2025.
  7. Tribunal: TJPI | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II DA COMARCA DE PEDRO II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des. Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0000130-89.2015.8.18.0065 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Cargo em Comissão] INTERESSADO: LYA RAQUEL MARQUES SILVA INTERESSADO: MUNICIPIO DE PEDRO II SENTENÇA Trata-se de pedido de Cumprimento de Sentença peticionado por LYA RAQUEL MARQUES SILVA em desfavor do MUNICÍPIO DE PEDRO II, todos qualificados nos autos do processo em epígrafe. Instado, o ente público executado manifestou-se no ID 58771774, aduzindo que a parte autora não apresentou o demonstrativo dos cálculos. A parte exequente foi intimada para apresentar o memorial descritivo de cálculos atualizado, todavia, quedou-se inerte, conforme certidão de ID 76262054. É o que basta relatar. DECIDO. Nos termos do art. 534 do CPC, o cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública deve ser promovido mediante a apresentação de demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, observando-se inclusive os critérios fixados na sentença exequenda. No presente caso, a parte exequente não apresentou o memorial descritivo de cálculos, limitando-se a requerer o cumprimento da sentença de forma genérica. Diante da ausência dessa peça essencial, foi regularmente intimada para suprir a omissão, conforme despacho de ID 70217156, mas quedou-se inerte, deixando transcorrer in albis o prazo assinado para tanto. A jurisprudência é pacífica no sentido de que a ausência do demonstrativo de débito atualizado inviabiliza o processamento do cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, porquanto compromete o contraditório, a liquidez do crédito e o regime constitucional de pagamento a ser determinado (precatório ou RPV). Veja-se: APELAÇÃO CÍVEL – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO EM OBRIGAÇÃO DE PAGAR - AUSÊNCIA DE PLANILHA DO DÉBITO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA - EXTINÇÃO DA ETAPA DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A sentença exequenda apenas declarou a condição de estável do autor/apelante e determinou a sua imediata reintegração ao cargo público que anteriormente ocupava, condenando o município apelado apenas ao pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa. 2. Embora devidamente intimado, o autor/apelante não apresentou planilha de cálculo dos consectários de sucumbência. 3. Ao pedir o cumprimento de sentença, o requerente deverá instruir o pedido com o demonstrativo discriminado e atualizado do débito, conforme dispõe o art. 524, do CPC. 4. Não cumprido, na hipótese, o requisito legal (apresentação da planilha de cálculo dos consectários de sucumbência), correta a sentença que extinguiu o cumprimento de sentença. 5. Recurso não provido. (TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0000676-11.2015.8.18.0077 - Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO - 6ª Câmara de Direito Público - Data 21/09/2024) (negritei) AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA - INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE PARA A APRESENTAÇÃO DE DEMONSTRATIVO ATUALIZADO DO CRÉDITO - ART. 534, DO CPC - AUSÊNCIA DE TERMOS INICIAIS E FINAIS DA INCIDÊNCIA DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRATIVO DISCRIMINADO - RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Com fulcro no art . 534, do CPC, o exequente, ao apresentar o pedido de cumprimento de sentença que reconheceu a obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública, deve acostar aos autos demonstrativo discriminado e atualizado do crédito executado, especificando os encargos e as suas formas de incidência, nos termos dos incisos do referido artigo. 2. Em que pese o Diploma Processual Civil não estabelecer forma específica relativamente ao demonstrativo atualizado do crédito, é certo que o aludido documento deve contemplar, necessariamente, os requisitos dispostos art. 534, do CPC, a fim de assegurar à parte executada o exercício do contraditório e da ampla defesa . 3. Considerando que o exequente não especificou como chegou ao quantum atualizado do crédito, tendo em vista que não indicou de forma precisa o índice de correção monetária adotado e o período correspondente de incidência, tampouco os juros e as respectivas taxas, a manutenção da decisão de primeiro grau, que determinou a intimação do agravante para a correção da irregularidade, sob pena de arquivamento do feito, é medida que se impõe. 4. Recurso não provido .(TJ-MG - AI: 10433061966688007 MG, Relator.: Corrêa Junior, Data de Julgamento: 23/01/2018, Data de Publicação: 02/02/2018) (negritei) Assim, a inércia da parte autora, mesmo após intimação específica, caracteriza desídia e impede o prosseguimento do feito. Dessa forma, a ausência de pressuposto processual indispensável à formação válida do procedimento executivo contra a Fazenda Pública impõe-se o indeferimento do pedido. Ante o exposto, com fundamento no art. 534, caput, do CPC, e art. 485, IV e §1º, do mesmo diploma, INDEFIRO o pedido de cumprimento de sentença e EXTINGO o feito sem resolução de mérito. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. PEDRO II-PI, data registrada no sistema. GEORGES COBINIANO SOUSA DE MELO Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Pedro II
  8. Tribunal: TJPI | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des. Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0801453-81.2024.8.18.0065 CLASSE: GUARDA DE FAMÍLIA (14671) ASSUNTO: [Guarda] REQUERENTE: A. L. P. B.REQUERIDO: T. M. A. P. DESPACHO Tendo em vista a manifestação ministerial de ID nº 70142930, intimem-se a parte autora a indicar, em até 10 dias, as provas que pretendem produzir em audiência de instrução e julgamento. PEDRO II-PI, 27 de maio de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Pedro II
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