Erica Regina Ribeiro Da Silva

Erica Regina Ribeiro Da Silva

Número da OAB: OAB/PI 010675

📋 Resumo Completo

Dr(a). Erica Regina Ribeiro Da Silva possui 39 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRF1, TJMA, TJCE e outros 3 tribunais e especializado principalmente em Classificação de Crédito Público.

Processos Únicos: 31
Total de Intimações: 39
Tribunais: TRF1, TJMA, TJCE, TJSP, TRT22, TJPI
Nome: ERICA REGINA RIBEIRO DA SILVA

📅 Atividade Recente

12
Últimos 7 dias
34
Últimos 30 dias
39
Últimos 90 dias
39
Último ano

⚖️ Classes Processuais

Classificação de Crédito Público (15) HABILITAçãO DE CRéDITO (6) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 9 de 39 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJCE | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO   Intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, manifestarem-se acerca do laudo social de id. nº 141263997 e ss.   Após, faça-se com vista ao Ministério Público.   Expedientes necessários.   São Benedito - CE, data da assinatura do evento.   Larissa Affonso Mayer Juíza de Direito
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1021037-55.2025.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: RAIMUNDA RODRIGUES DA CONCEICAO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ERICA REGINA RIBEIRO DA SILVA VIEIRA - PI10675 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): RAIMUNDA RODRIGUES DA CONCEICAO ERICA REGINA RIBEIRO DA SILVA VIEIRA - (OAB: PI10675) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 28 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí
  4. Tribunal: TJPI | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0801918-65.2019.8.18.0033 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Serviços de Saúde, Serviços de Saúde] AUTOR: MARIA QUEIANE PEREIRA DE SOUSA, ANTONIO CRUZ DE SOUSA FILHO REU: PIAUI SECRETARIA DE SAUDE, ESTADO DO PIAUI ATO ORDINATÓRIO Sirvo-me do presente para intimar a parte autora através de seu(a) Procurador(a), para se manifestar a acerca da petição ID (72304451) requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. PIRIPIRI, 27 de maio de 2025. MAURENICE RIBEIRO LIMA 2ª Vara da Comarca de Piripiri
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1021042-77.2025.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA GOMES REPRESENTANTES POLO ATIVO: ERICA REGINA RIBEIRO DA SILVA VIEIRA - PI10675 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): MARIA DO ROSARIO DE FATIMA GOMES ERICA REGINA RIBEIRO DA SILVA VIEIRA - (OAB: PI10675) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 26 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Silvano Oliveira de Souza (OAB 244032/SP), Erica Regina Ribeiro da Silva Vieira (OAB 10675PI/) Processo 1001110-31.2023.8.26.0157 - Procedimento Comum Cível - Reqte: L. de O. , V. I. de O. S. , M. S. de O. S. - Reqdo: A. H. S. S. - Vistos. As partes, devidamente representadas nos autos, são legítimas, não havendo nulidades ou irregularidades a serem reconhecidas. Não foram arguidas preliminares. Declaro o processo saneado. Foi realizado estudo social com o requerido (fls. 178), que demonstrou desinteresse na guarda dos menores, e com os requerentes (fls. 204/207), cujo parecer foi favorável à concessão da guarda unilateral à genitora. Registro que as partes concordam quanto à guarda dos filhos menores. Assim, a controvérsia restringe-se à análise do valor dos alimentos a serem fixados aos filhos, levando em consideração a capacidade financeira dos genitores, e o regime de convivência a ser estabelecido. No caso concreto, a controvérsia pode ser dirimida por meio da prova documental, uma vez que documentos são suficientes para esclarecer os fatos relevantes da lide e demonstrar a veracidade das alegações das partes. A prova documental, por sua natureza, possui o poder de comprovar de forma clara e objetiva os elementos essenciais para a decisão, tornando desnecessária a produção de prova oral no caso dos autos. Além disso, a coleta de depoimentos não traria qualquer benefício adicional à resolução da questão, uma vez que a necessidade dos alimentandos menores é presumida, e a possibilidade do alimentante pode ser demonstrada por meio dos documentos juntados aos autos. Isso posto, indefiro o pedido de designação de audiência, visto que os pontos controvertidos podem ser melhor apurados por meio de provas documentais. Sendo o juiz o destinatário da prova, pode ele, nos termos do art. 370 , do CPC, determinar a realização das provas que entende necessárias ao deslinde do feito, bem como indeferir as que se mostrarem inúteis ou meramente protelatórias, sem que isso configure cerceamento ao direito de defesa das partes. O indeferimento da prova oral, portanto, não configura cerceamento de defesa, por se tratarem de provas desnecessárias à apuração dos fatos. Portanto, visando apurar a possibilidade dos genitores, amparado pelo artigo 370 do Código de Processo Civil, OFICIE-SE o INSS para que apresente o Cadastro Nacional de Informações Sociais CNIS dos genitores(dados na nota de rodapé), esclarecendo, assim, a existência de vinculo empregatício e últimas remunerações. CÓPIA DESTA DECISÃO ASSINADA DIGITALMENTE SERVIRÁ COMO OFÍCIO, cabendo a serventia encaminhá-lo, comprovando-se o envio no prazo de 15 dias. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (cubatao4@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Com a resposta, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se.
  7. Tribunal: TJMA | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CAXIAS RECURSO INOMINADO ELETRÔNICO Nº 0802048-47.2024.8.10.0148 ORIGEM: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CODÓ RECORRENTE: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADA: LUCIMARY GALVÃO LEONARDO GARCES, OAB/MA 6100 RECORRIDA: VIVIAN ALESSANDRA VIEIRA DE CARVALHO SOUSA ADVOGADA: MARIA SOCORRO SOUSA ALVES, OAB/PI 4796 D E S P A C H O 1. O presente recurso será julgado em ambiente de sessão virtual de julgamento por esta Turma Recursal, consoante art. 342 do RITJ-MA, com início às 15:00 h do dia 16.06.2025 e término às 14:59 h do dia 23.06.2025, ou não se realizando, na sessão virtual subsequente. 2. Intimem-se as partes, advertindo aos advogados que caso tenham interesse em fazer sustentação oral por webconferência, devem peticionar eletronicamente nos autos, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas antes do horário previsto para abertura da sessão virtual, para que o processo seja retirado de pauta, conforme art. 346, IV, §1º do RITJ-MA. 3. Para que não ocorra a retirada de pauta da sessão virtual por sustentação oral, fica facultado aos advogados habilitados nos autos a opção de encaminhamento das respectivas sustentações orais na forma de áudio ou vídeo, respeitando o tempo máximo de 5 (cinco) minutos, bem como as especificações constantes no art. 345-A, §§ 2ºe 3º do RITJMA, sob pena de desconsideração; 4. A juntada da defesa oral em forma de mídia eletrônica nos autos, deverá ocorrer após a publicação da pauta e até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, conforme art. 345-A do RITJMA. 5. Diligencie a Secretaria Judicial. 6. Cumpra-se. Caxias/MA, data da assinatura. Juiz DUARTE HENRIQUE RIBEIRO DE SOUZA Relator Suplente
Anterior Página 4 de 4
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou