Maria Das Gracas De Alencar
Maria Das Gracas De Alencar
Número da OAB:
OAB/PI 010665
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maria Das Gracas De Alencar possui 43 comunicações processuais, em 40 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJPE, TRF1, TJPI e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
40
Total de Intimações:
43
Tribunais:
TJPE, TRF1, TJPI, TRT22
Nome:
MARIA DAS GRACAS DE ALENCAR
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
43
Últimos 90 dias
43
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (23)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (7)
RECURSO INOMINADO CíVEL (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
APELAçãO CíVEL (2)
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Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 28/05/2025Tipo: Intimaçãopoder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM PROCESSO Nº: 0802846-53.2018.8.18.0032 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Citação] APELANTE: FRANCISCO SANDOVAL MENDES URTIGA APELADO: COMPANHIA HIDRO ELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO - CHESF, VENTOS DE SANTA JOANA XV ENERGIAS RENOVAVEIS S.A. DECISÃO MONOCRÁTICA EMENTA APELAÇÃO CÍVEL – RECEBIMENTO DE RECURSO – DUPLO EFEITO. Vistos etc. Recebo o RECURSO DE APELAÇÃO no seu duplo efeito, uma vez que as matérias previstas no § 1º, incisos I a VI, do art. 1012, do CPC, não se encontram contidas na respectiva sentença. Intimem-se e cumpra-se. TERESINA-PI, 20 de maio de 2025.
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Tribunal: TJPI | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0802876-49.2022.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: MANOEL ALANCIO DE MOURA SOUSA REU: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DESPACHO Vistos etc. Nos termos do art. 355, I, do novo CPC, intimem-se as partes, para no prazo de 15 (quinze) dias, informarem sobre a necessidade de produção de outras provas, devendo-as juntar nesse prazo, se for o caso. Intimações necessárias. Cumpram-se. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara da Comarca de Picos
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Tribunal: TRF1 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Picos-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1005688-43.2024.4.01.4001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA DOS MILAGRES DA CONCEICAO SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIA DAS GRACAS DE ALENCAR - PI10665 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: MARIA DOS MILAGRES DA CONCEICAO SILVA MARIA DAS GRACAS DE ALENCAR - (OAB: PI10665) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PICOS, 23 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos-PI
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Tribunal: TRF1 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Picos-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1009231-54.2024.4.01.4001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: SAMARA ROSELITA DE FREITAS REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIA DAS GRACAS DE ALENCAR - PI10665 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: SAMARA ROSELITA DE FREITAS MARIA DAS GRACAS DE ALENCAR - (OAB: PI10665) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PICOS, 22 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos-PI
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Tribunal: TRF1 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí VARA ÚNICA DA SUBSEÇÃO DE PICOS PROCESSO: 1009571-95.2024.4.01.4001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO FERREIRA LIMA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (Tipo B) Homologo o acordo celebrado pelas partes, nos termos do art. 487, III, b, do CPC, pelo que determino ao INSS que implante, no prazo de 30 (trinta) dias, o benefício de AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA, com DIB em 28/01/2025, DIP em 01/03/2025 e DCB em 28/07/2025. Intime-se o INSS para cumprir o acordo celebrado no prazo de 30 (trinta) dias, devendo a autarquia previdenciária, após implantar o benefício nos termos propostos, apresentar comprovante nos autos. Em caso de atraso na implantação do benefício, conforme expressamente acordado pelo INSS, fixo multa diária de R$ 200,00 pelo descumprimento do acordo. Expeça-se RPV no valor de R$ 2.307,21 (dois mil, trezentos e sete reais e vinte e um centavos), em favor de ANTONIO FERREIRA LIMA, conforme cálculo apresentado pela autarquia previdenciária. Deixo de dar vista às partes do ofício requisitório, quer porque os critérios dos cálculos já estão fixados na sentença, quer pela natureza administrativa dessa fase de pagamento. Com a juntada do contrato assinado pelas partes, defiro o pedido de destacamento de honorários contratuais, conforme a literalidade da clausula contratual expressa, apresentado até a data da expedição do(a) RPV/Precatório. Defiro o pedido de gratuidade da justiça. Sem honorários advocatícios e custas processuais, nos termos do art. 55, da Lei nº 9.099/1995, c/c o art. 1º, da Lei nº 10.259/2001. Sentença transitada em julgado na presente data (art. 41 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1° da Lei n. 10.259/01). Intimem-se. Cumpra-se. Arquivem-se, quando oportuno. Picos/PI, data da assinatura do documento. Assinatura Digital GERALDO MAGELA E SILVA MENESES Juiz Federal da 7ª Vara da SJPI, respondendo pela Subseção Judiciária de Picos - PI
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Tribunal: TRF1 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí VARA ÚNICA DA SUBSEÇÃO DE PICOS PROCESSO: 1009867-20.2024.4.01.4001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARINALVA MARIA DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (Tipo B) Homologo o acordo celebrado pelas partes, nos termos do art. 487, III, b, do CPC, pelo que determino ao INSS que implante, no prazo de 30 (trinta) dias, o benefício de AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA, com DIB em 13/11/2024, DIP em 01/04/2025 e DCB em 24/07/2026. Intime-se o INSS para cumprir o acordo celebrado no prazo de 30 (trinta) dias, devendo a autarquia previdenciária, após implantar o benefício nos termos propostos, apresentar comprovante nos autos. Em caso de atraso na implantação do benefício, conforme expressamente acordado pelo INSS, fixo multa diária de R$ 200,00 pelo descumprimento do acordo. Expeça-se RPV no valor de R$ 5.499,96 (cinco mil, quatrocentos e noventa e nove reais e noventa e seis centavos), em favor de MARINALVA MARIA DOS SANTOS, conforme cálculo apresentado pela autarquia previdenciária. Deixo de dar vista às partes do ofício requisitório, quer porque os critérios dos cálculos já estão fixados na sentença, quer pela natureza administrativa dessa fase de pagamento. Com a juntada do contrato assinado pelas partes, defiro o pedido de destacamento de honorários contratuais, conforme a literalidade da clausula contratual expressa, apresentado até a data da expedição do(a) RPV/Precatório. Defiro o pedido de gratuidade da justiça. Sem honorários advocatícios e custas processuais, nos termos do art. 55, da Lei nº 9.099/1995, c/c o art. 1º, da Lei nº 10.259/2001. Sentença transitada em julgado na presente data (art. 41 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1° da Lei n. 10.259/01). Intimem-se. Cumpra-se. Arquivem-se, quando oportuno. Picos/PI, data da assinatura do documento. Assinatura Digital GERALDO MAGELA E SILVA MENESES Juiz Federal da 7ª Vara da SJPI, respondendo pela Subseção Judiciária de Picos - PI
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Tribunal: TRF1 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí VARA ÚNICA DA SUBSEÇÃO DE PICOS PROCESSO: 1010789-61.2024.4.01.4001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOMARA MARIA DE SA CARVALHO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (Tipo B) Homologo o acordo celebrado pelas partes, nos termos do art. 487, III, b, do CPC, pelo que determino ao INSS que implante, no prazo de 30 (trinta) dias, o benefício de AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA, com DIB em 08/11/2024, DIP em 01/04/2025 e DCB em 24/09/2025. Intime-se o INSS para cumprir o acordo celebrado no prazo de 30 (trinta) dias, devendo a autarquia previdenciária, após implantar o benefício nos termos propostos, apresentar comprovante nos autos. Em caso de atraso na implantação do benefício, conforme expressamente acordado pelo INSS, fixo multa diária de R$ 200,00 pelo descumprimento do acordo. Expeça-se RPV no valor de R$ 7.084,27 (sete mil, oitenta e quatro reais e vinte e sete centavos), em favor de JOMARA MARIA DE SA CARVALHO, conforme cálculo apresentado pela autarquia previdenciária. Deixo de dar vista às partes do ofício requisitório, quer porque os critérios dos cálculos já estão fixados na sentença, quer pela natureza administrativa dessa fase de pagamento. Com a juntada do contrato assinado pelas partes, defiro o pedido de destacamento de honorários contratuais, conforme a literalidade da clausula contratual expressa, apresentado até a data da expedição do(a) RPV/Precatório. Defiro o pedido de gratuidade da justiça. Sem honorários advocatícios e custas processuais, nos termos do art. 55, da Lei nº 9.099/1995, c/c o art. 1º, da Lei nº 10.259/2001. Sentença transitada em julgado na presente data (art. 41 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1° da Lei n. 10.259/01). Intimem-se. Cumpra-se. Arquivem-se, quando oportuno. Picos/PI, data da assinatura do documento. Assinatura Digital GERALDO MAGELA E SILVA MENESES Juiz Federal da 7ª Vara da SJPI, respondendo pela Subseção Judiciária de Picos - PI