Jamuel Francisco Da Silva
Jamuel Francisco Da Silva
Número da OAB:
OAB/PI 010663
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jamuel Francisco Da Silva possui 18 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRF3, TRT22, TRF1 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
18
Tribunais:
TRF3, TRT22, TRF1, TJSP, TJPI, TJMA
Nome:
JAMUEL FRANCISCO DA SILVA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
18
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
REMESSA NECESSáRIA CíVEL (3)
RECURSO INOMINADO CíVEL (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 8 de 18 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Pio IX Avenida Senador José Cândido Ferraz, 54, Centro, PIO IX - PI - CEP: 64660-000 PROCESSO Nº: 0800779-66.2025.8.18.0066 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: JOSENILTO JOSE DE OLIVEIRA REU: BANCO C6 S.A. DECISÃO Considerando que, segundo informa o réu, o contrato foi celebrado eletronicamente, mediante assinatura por biometria facial e associado a código hash, e tendo em vista que a parte autora nega ter celebrado o negócio, é indispensável a realização de perícia em assinatura ou transação eletrônica. De acordo com o art. 95, § 3º, do CPC, a remuneração do perito é de responsabilidade da parte que houver requerido a perícia - no caso dos autos, a demandante - e, quando beneficiária da gratuidade da justiça, poderá ser realizada por servidor do Poder Judiciário, por órgão público conveniado ou paga com recursos públicos. Entretanto, como é de conhecimento geral, este juízo não dispõe de servidor tecnicamente capacitado para a realização de perícias, assim como o Tribunal de Justiça do Piauí não oferece recursos para a realização desse tipo de ato. Colocar sobre os ombros do consumidor o ônus de demonstrar a veracidade do documento apresentado judicialmente pelo fornecedor, especialmente quando este representa uma instituição de enorme poderio financeiro, violaria o disposto no art. 6º, VII, do CDC, segundo o qual é direito básico do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando ele for hipossuficiente. Desse modo, inverto o ônus da prova em benefício da parte autora para atribuir ao réu o encargo de custear a prova pericial a ser realizada sobre o documento cuja autenticidade resta controvertida nos autos, nos termos do art. 6º, VII, do CDC e do art. 373, § 1º, do CPC, e, em consequência, adoto as seguintes providências e determino o que se segue: a) Nomeio a perita PAULA FERNANDA N. ALMEIDA, inscrita no CPTEC, para a realização da perícia. A expert deverá ser cientificada pelo próprio CPTEC e pelo PJE, eletronicamente, ou, alternativamente, pelos canais de contato por ela disponibilizados ([email protected]; 61 9 9821-0333) para que, no prazo de 5 dias, apresente 1. proposta de honorários; 2. currículo, com comprovação de especialização; 3. contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais, caso divirja daquele indicado acima; 4. dados bancários para recebimento dos honorários devidos. É desnecessária a lavratura de termo de compromisso (art. 466 do CPC). b) Apresentados os dados e documentos acima, intimem-se as partes para que, em 15 dias, 1. aleguem o impedimento ou a suspeição da perita, se for o caso; 2. indiquem assistentes técnicos de sua confiança e seus respectivos contatos, se tiverem interesse; 3. apresentem quesitos; 4. manifestem-se sobre a proposta de honorários; c) Decorrido o prazo definido no item antecedente, conclusos para arbitramento dos honorários. Em seguida, deverá a perita ser intimado para que apresente o laudo no prazo de 60 (sessenta) dias, com todas as informações previstas no art. 473 do CPC. Pio IX, data indicada no sistema informatizado. THIAGO COUTINHO DE OLIVEIRA Juiz de Direito F
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Tribunal: TJPI | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Pio IX Avenida Senador José Cândido Ferraz, 54, Centro, PIO IX - PI - CEP: 64660-000 PROCESSO Nº: 0800676-59.2025.8.18.0066 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Tarifas] AUTOR: ANTONIO CARLOS DA SILVA SAREU: BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para que se manifestem sobre seu eventual interesse em produzir provas, no prazo comum de 15 dias. Como forma de garantir que as partes tenham amplo conhecimento sobre as regras adotadas por este juízo, com base na legislação de regência e na jurisprudência nacional, na resolução de demandas desta natureza, esclareço - talvez repetidamente - o que se segue: a) Cabe a cada parte provar a veracidade de suas alegações, atendida a norma prevista no art. 373 do CPC (incumbe ao autor provar o fato constitutivo de seu direito, e ao réu provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor), sem prejuízo da possibilidade de distribuição judicial do ônus, a depender das peculiaridades do caso (art. 373, § 1º, do CPC, e art. 6º, VIII, do CDC). b) É do réu o ônus de provar que houve a contratação do serviço correspondente à cobrança questionada, mediante a juntada do contrato ou de outro documento capaz de revelar a manifestação de vontade do consumidor no sentido de firmar o negócio jurídico, além do comprovante de pagamento à parte demandante. A violação dos deveres básicos de respeito ao consumidor, especialmente nos casos em que os débitos sobre seus recursos de natureza alimentar não se lastreiam em regular contratação, configuram, em princípio, má-fé do fornecedor e, consequentemente, autorizam a restituição em dobro das quantias descontadas, razão pela qual caberá ao réu, nessa hipótese, demonstrar a sua boa-fé. c) O eventual requerimento de provas pelas partes deverá indicar detalhadamente os meios instrutórios de que pretendam se valer, apontando especialmente a sua utilidade no esclarecimento do caso. E se forem arroladas testemunhas, deverão ser qualificadas nos termos do art. 450 do CPC e ter indicadas a sua relação com os fatos tratados na demanda e a utilidade de sua oitiva, respeitando o limite de 3 testemunhas para a prova de cada fato (art. 357, § 6º, do CPC). Pedidos formulados fora desses critérios serão indeferidos. Pio IX, data indicada no sistema informatizado. THIAGO COUTINHO DE OLIVEIRA Juiz de Direito F
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Tribunal: TJPI | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 6ª Câmara de Direito Público PROCESSO: 0800015-17.2024.8.18.0066 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: JULIO JOAO DE SA Advogados do(a) APELANTE: ANA PAULA DA SILVA SOUSA - PI22819, JAMUEL FRANCISCO DA SILVA - PI10663-A APELADO: ESTADO DO PIAUÍ - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ, ESTADO DO PIAUI, ESTADO DO PIAUI, 0 ESTADO DO PIAUI RELATOR(A): Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 30/05/2025 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 6ª Câmara de Direito Público de 30/05/2025 a 06/06/2025. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 20 de maio de 2025.
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Tribunal: TRT22 | Data: 24/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PICOS 0000353-14.2025.5.22.0103 : JEFFERSON GERALDO DA SILVA : WT SOLUCOES EM ACO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46d6c69 proferido nos autos. Vistos, etc., Considerando a exceção de incompetência protocolada nestes autos( ID 1cb1ed8); DETERMINO: 1- A suspensão do processo, sem a realização da audiência inaugural, até que se decida o incidente para os fins do art. 800, § 1º da CLT. 2- A parte reclamante apresentou manifestação acerca da exceção arguida, distribuam-se os autos para decisão. Publique-se. Cumpra-se. PICOS/PI, 23 de abril de 2025. DELANO SERRA COELHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SAO MARTINHO S/A
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Tribunal: TRT22 | Data: 24/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PICOS 0000353-14.2025.5.22.0103 : JEFFERSON GERALDO DA SILVA : WT SOLUCOES EM ACO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46d6c69 proferido nos autos. Vistos, etc., Considerando a exceção de incompetência protocolada nestes autos( ID 1cb1ed8); DETERMINO: 1- A suspensão do processo, sem a realização da audiência inaugural, até que se decida o incidente para os fins do art. 800, § 1º da CLT. 2- A parte reclamante apresentou manifestação acerca da exceção arguida, distribuam-se os autos para decisão. Publique-se. Cumpra-se. PICOS/PI, 23 de abril de 2025. DELANO SERRA COELHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JEFFERSON GERALDO DA SILVA
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